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CARTA APOSTÓLICA SOB FORMA DE MOTU PROPRIO
TOTIUS ORBIS
DO SUMO PONTÍFICE BENTO XVI COM AS NOVAS DISPOSIÇÕES PARA AS BASÍLICAS DE SÃO
FRANCISCO E DE SANTA MARIA DOS ANJOS EM ASSIS
:
Do mundo inteiro, com especial consideração, olha-se para a
Basílica de São Francisco em Assis, que conserva e guarda os restos mortais do
Seráfico Santo, e para a Basílica de Santa Maria dos Anjos, que traz em si a
insigne igrejinha da Porciúncula: a primeira está confiada à Ordem dos Frades
Menores Franciscanos Conventuais e a segunda à Ordem Franciscana dos Frades
Menores.
Os Romanos Pontífices, por sua vez, mantiveram sempre vínculos
singulares e solicitude particular para com estes dois Templos Maiores
franciscanos propter eorum praestantiam atque dignitatem e até agora os
quiseram sujeitos directamente à sua jurisdição. Durante os séculos os Frades
Conventuais e os Frades Menores, com a sua obra solícita e o seu testemunho,
mantiveram vivos o espírito e o carisma de São Francisco, difundindo no mundo
inteiro a sua mensagem evangélica de paz, fraternidade e bem.
Considerada a exigência de alcançar um entendimento mais eficaz
entre as actividades que realizam quer na Basílica de São Francisco (com o anexo
Sacro Convento) quer na Basílica de Santa Maria dos Anjos (e Convento adjacente)
e a pastoral da Diocese de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino, e ainda com a
pastoral promovida a níveis regional e nacional pelas respectivas Conferências
episcopais, pareceu-nos útil modificar a actual disciplina jurídica, como foi
regulada pelo nosso venerado Predecessor, Papa Paulo VI, de veneranda memória, o
Motu Proprio "Inclita toto", de 8 de Agosto de 1969, por quanto diz respeito à
Basílica de São Francisco (com o anexo Sacro Convento), e mediante a Decisão
ex Audientia, de 12 de Maio de 1966, no que se refere à Basílica de Santa
Maria dos Anjos (e Convento adjacente), adaptando as normas às necessidades de
hoje.
Portanto, dispomos e estabelecemos quanto segue:
I. À Basílica de São Francisco e ao anexo Convento Sacro, como
também à Basílica de Santa Maria dos Anjos, designamos como Nosso Legado um
Cardeal da S.I.R., o qual, embora não gozando de jurisdição, terá a tarefa de
perpetuar com a sua autoridade moral os estreitos vínculos de comunhão entre os
lugares sagrados à memória do Pobrezinho e esta Sé Apostólica. Ele poderá
conceder a Bênção Papal nas celebrações que presidirá por ocasião das maiores
solenidades litúrgicas.
II. Doravante o Bispo de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino terá a
jurisdição prevista pelo Direito sobre as igrejas e casas religiosas relativas a
todas as actividades pastorais realizadas pelos Frades Conventuais da Basílica
de São Francisco e pelos Frades Menores de Santa Maria dos Anjos.
III. Os Frades Franciscanos, Conventuais e Menores, para todas
as iniciativas que têm aspectos pastorais, por conseguinte deverão pedir e obter
o consentimento do Bispo de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino, que ouvirá o
parecer do Presidente da Conferência Episcopal Umbra para as iniciativas que têm
reflexos sobre a Região umbra ou da Presidência da Conferência Episcopal
Italiana para aquelas de maior alcance.
IV. Quanto à celebração dos sacramentos nas Basílicas acima
citadas valem as normas do Código de Direito Canónico e as vigentes na Diocese
de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino.
Exorto, portanto, os Filhos de São Francisco, a quem estão
confiadas as duas mencionadas Basílicas, a seguir com generosa disponibilidade
as normas expostas neste Motu proprio em espírito de comunhão sincera com
o Bispo de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino e, por intermédio dele, com a
Conferência Episcopal regional e com a nacional.
Não obstante qualquer coisa em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro a 9 de Novembro de 2005,
aniversário da Dedicação da Basílica Lateranense, primeiro ano do Nosso
Pontificado.
BENEDICTO PP. XVI
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Libreria Editrice Vaticana
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