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CARTA APOSTÓLICA
ORDINATIO SACERDOTALIS
DO SUMO PONTÍFICE JOÃO PAULO II SOBRE A ORDENAÇÃO SACERDOTAL RESERVADA
SOMENTE AOS HOMENS
Veneráveis Irmãos no Episcopado!
1. A ordenação sacerdotal, pela qual se transmite a missão, que Cristo
confiou aos seus Apóstolos, de ensinar, santificar e governar os fiéis, foi na
Igreja Católica, desde o início e sempre, exclusivamente reservada aos homens.
Esta tradição foi fielmente mantida também pelas Igrejas Orientais.
Quando surgiu a questão da ordenação das mulheres na Comunhão Anglicana, o
Sumo Pontífice Paulo VI, em nome da sua fidelidade o encargo de salvaguardar a
Tradição apostólica, e também com o objectivo de remover um novo obstáculo
criado no caminho para a unidade dos cristãos, teve o cuidado de recordar aos
irmãos anglicanos qual era a posição da Igreja Católica: "Ela defende que não é
admissível ordenar mulheres para o sacerdócio, por razões verdadeiramente
fundamentais. Estas razões compreendem: o exemplo - registado na Sagrada
Escritura - de Cristo, que escolheu os seus Apóstolos só de entre os homens; a
prática constante da Igreja, que imitou Cristo ao escolher só homens; e o seu
magistério vivo, o qual coerentemente estabeleceu que a exclusão das mulheres do
sacerdócio está em harmonia com o plano de Deus para a sua Igreja" (1).
Mas, dado que também entre teólogos e em certos ambientes católicos o
problema fora posto em discussão, Paulo VI deu à Congregação para a Doutrina da
Fé mandato de expor e ilustrar a este propósito a doutrina da Igreja. Isso mesmo
foi realizado pela Declaração
Inter Insigniores, que o mesmo Sumo Pontífice aprovou e ordenou publicar
(2).
2. A Declaração retoma e explica as razões fundamentais de tal doutrina,
expostas por Paulo VI, concluindo que a Igreja «não se considera autorizada a
admitir as mulheres à ordenação sacerdotal»(3). A tais razões fundamentais, o
mesmo documento junta outras razões teológicas que ilustram a conveniência
daquela disposição divina, e mostra claramente como o modo de agir de Cristo não
fora ditado por motivos sociológicos ou culturais próprios do seu tempo. Como
sucessivamente precisou o Papa Paulo VI, «a verdadeira razão é que Cristo, ao
dar à Igreja a Sua fundamental constituição, a sua antropologia teológica,
depois sempre seguida pela Tradição da mesma Igreja, assim o estabeleceu»(4).
Na Carta Apostólica Mulieris dignitatem, eu mesmo escrevi a este
respeito: «Chamando só homens como seus apóstolos, Cristo agiu de maneira
totalmente livre e soberana. Fez isto com a mesma liberdade com que, em todo o
seu comportamento, pôs em destaque a dignidade e a vocação da mulher, sem se
conformar ao costume dominante e à tradição sancionada também pela legislação do
tempo» (5).
De facto, os Evangelhos e os Actos dos Apóstolos atestam que este chamamento
foi feito segundo o eterno desígnio de Deus: Cristo escolheu os que Ele quis (cfr
Mc 3,13-14; Jo 15,16) e fê-lo em união com o Pai, «pelo Espírito Santo» (Act
1,2), depois de passar a noite em oração (cfr Lc 6,12). Portanto, na admissão ao
sacerdócio ministerial (6), a Igreja sempre reconheceu como norma perene o modo
de agir do seu Senhor na escolha dos doze homens que Ele colocou como fundamento
da sua Igreja (cfr Ap 21,14). Eles, na verdade, não receberam apenas uma função,
que poderia depois ser exercida por qualquer membro da Igreja, mas foram
especial e intimamente associados à missão do próprio Verbo encarnado (cfr Mt
10,1.7-8; 28,16-20; Mc 3,13-16; 16,14-15). O mesmo fizeram os Apóstolos, quando
escolheram os seus colaboradores (7) que lhes sucederiam no ministério (8).
Nessa escolha, estavam incluídos também aqueles que, ao longo da história da
Igreja, haveriam de prosseguir a missão dos Apóstolos de representar Cristo
Senhor e Redentor (9).
3. De resto, o facto de Maria Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, não
ter recebido a missão própria dos Apóstolos nem o sacerdócio ministerial, mostra
claramente que a não admissão das mulheres à ordenação sacerdotal não pode
significar uma sua menor dignidade nem uma discriminação a seu respeito, mas a
observância fiel de uma disposição que se deve atribuir à sabedoria do Senhor do
universo.
A presença e o papel da mulher na vida e na missão da Igreja, mesmo não
estando ligados ao sacerdócio ministerial, permanecem, no entanto, absolutamente
necessários e insubstituíveis. Como foi sublinhado pela mesma Declaração
Inter Insigniores, "a Santa Madre Igreja auspicia que as mulheres cristãs
tomem plena consciência da grandeza da sua missão: o seu papel será de capital
importância nos dias de hoje, tanto para o renovamento e humanização da
sociedade, quanto para a redescoberta, entre os fiéis, da verdadeira face da
Igreja" (10) Os Livros do Novo Testamento e toda a história da Igreja mostram
amplamente a presença na Igreja de mulheres, verdadeiras discípulas e
testemunhas de Cristo na família e na profissão civil, para além da total
consagração ao serviço de Deus e do Evangelho. "A Igreja defendendo a dignidade
da mulher e a sua vocação, expressou honra e gratidão por aquelas que - fiéis ao
Evangelho - em todo o tempo participaram na missão apostólica de todo o Povo de
Deus. Trata-se de santas mártires, de virgens, de mães de família, que
corajosamente deram testemunho da sua fé e, educando os próprios filhos no
espírito do Evangelho, transmitiram a mesma fé e a tradição da Igreja" (11)
Por outro lado, é à santidade dos fiéis que está totalmente ordenada a
estrutura hierárquica da Igreja. Por isso, lembra a Declaração Inter
Insigniores, "o único carisma superior, a que se pode e deve aspirar, é a
caridade (cfr 1 Cor 12-13). Os maiores no Reino dos céus não são os ministros,
mas os santos" (12)
4. Embora a doutrina sobre a ordenação sacerdotal que deve reservar-se
somente aos homens, se mantenha na Tradição constante e universal da Igreja e
seja firmemente ensinada pelo Magistério nos documentos mais recentes, todavia
actualmente em diversos lugares continua-se a retê-la como discutível, ou
atribui-se um valor meramente disciplinar à decisão da Igreja de não admitir as
mulheres à ordenação sacerdotal.
Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima
importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do
meu ministério de confirmar os irmãos (cfr Lc 22,32), declaro que a Igreja não
tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e
que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da
Igreja.
Invocando sobre vós, veneráveis Irmãos, e sobre todo o povo cristão, a
constante ajuda divina, concedo a todos a Bênção Apostólica.
Vaticano, 22 de Maio, Solenidade de Pentecostes, do ano de 1994,
décimo-sexto de Pontificado.
IOANNES PAULUS II
(1) Cfr Paulo VI, Rescrito à carta de Sua Graça o Rev.mo Dr. F.D. Coggan,
Arcebispo de Cantuária, sobre o ministério sacerdotal das mulheres, 30 de
Novembro de 1975: AAS 68 (1976), 599-600: «Your Grace is of course well aware of
the Catholic Church's position on this question. She holds that it is not
admissible to ordain women to the priesthood, for very fundamental reasons.
These reasons include: the example recorded in the Sacred Scriptures of Christ
choosing his Apostles only from among men; the constant practice of the Church,
which has imitated Christ in choosing only men; and her living teaching
authority which has consistently held that the esclusion of women from the
priesthood is in accordance with the God's plan for his Church» (p. 599).
(2) Cfr Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração
Inter Insigniores sobre a questão da admissão das mulheres ao sacerdócio
ministerial, 15 de Outubro de 1976: AAS 69 (1977), 98-116.
(3) Ibid. 100.
(4) Paulo VI, Alocução sobre O papel da mulher no desígnio da salvação,
30 de Janeiro de 1977: Insegnamenti, vol. XV (1977), 111. Cfr também JOÃO PAULO
II, Exort. ap. Christifideles laici, 30 de Dezembro de 1988, 51: AAS 81
(1989), 393-521; Catecismo da Igreja Católica, n. 1577.
(5) João Paulo II, Carta ap. Mulieris dignitatem, 15 de Agosto de
1988, 26: AAS 80 (1988), 1715.
(6) Cfr Const. dogm. Lumen gentium, 28; Decreto Presbyterorum
Ordinis, 2b.
(7) Cfr 1 Tm 3,1-13; 2 Tm 1,6; Tt 1, 5-9.
(8) Cfr Catecismo da Igreja Católica, n. 1577.
(9) Cfr Const. dogm. Lumen gentium, 20 e 21.
(10)
Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. Inter Insigniores VI:
AAS(1977), 115-116.
(11)
João Paulo II, Carta Ap. Mulieris dignitatem 27: AAS 80(1988),
1719.
(12)
Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. Inter Insigniores VI:
AAS(1977), 115.
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