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CARTA APOSTÓLICA ORDINATIO SACERDOTALIS DO
PAPA JOÃO PAULO II SOBRE A ORDENAÇÃO SACERDOTAL RESERVADA
SOMENTE AOS HOMENS
Veneráveis Irmãos no Episcopado!
1. A ordenação sacerdotal, pela qual se transmite a missão,
que Cristo confiou aos seus Apóstolos, de ensinar, santificar e governar
os fiéis, foi na Igreja Católica, desde o início e sempre,
exclusivamente reservada aos homens. Esta tradição foi fielmente
mantida também pelas Igrejas Orientais.
Quando surgiu a questão da ordenação das mulheres na
Comunhão Anglicana, o Sumo Pontífice Paulo VI, em nome da sua
fidelidade o encargo de salvaguardar a Tradição apostólica,
e também com o objectivo de remover um novo obstáculo criado no
caminho para a unidade dos cristãos, teve o cuidado de recordar aos irmãos
anglicanos qual era a posição da Igreja Católica: "Ela
defende que não é admissível ordenar mulheres para o sacerdócio,
por razões verdadeiramente fundamentais. Estas razões compreendem:
o exemplo - registado na Sagrada Escritura - de Cristo, que escolheu os seus Apóstolos
só de entre os homens; a prática constante da Igreja, que imitou
Cristo ao escolher só homens; e o seu magistério vivo, o qual
coerentemente estabeleceu que a exclusão das mulheres do sacerdócio
está em harmonia com o plano de Deus para a sua Igreja" (1).
Mas, dado que também entre teólogos e em certos ambientes católicos
o problema fora posto em discussão, Paulo VI deu à Congregação
para a Doutrina da Fé mandato de expor e ilustrar a este propósito
a doutrina da Igreja. Isso mesmo foi realizado pela Declaração
Inter Insigniores, que o mesmo Sumo Pontífice aprovou e ordenou
publicar (2).
2. A Declaração retoma e explica as razões fundamentais
de tal doutrina, expostas por Paulo VI, concluindo que a Igreja «não
se considera autorizada a admitir as mulheres à ordenação
sacerdotal»(3). A tais razões fundamentais, o mesmo documento junta
outras razões teológicas que ilustram a conveniência daquela
disposição divina, e mostra claramente como o modo de agir de
Cristo não fora ditado por motivos sociológicos ou culturais próprios
do seu tempo. Como sucessivamente precisou o Papa Paulo VI, «a verdadeira
razão é que Cristo, ao dar à Igreja a Sua fundamental
constituição, a sua antropologia teológica, depois sempre
seguida pela Tradição da mesma Igreja, assim o estabeleceu»(4).
Na Carta Apostólica Mulieris dignitatem, eu mesmo escrevi a
este respeito: «Chamando só homens como seus apóstolos,
Cristo agiu de maneira totalmente livre e soberana. Fez isto com a mesma
liberdade com que, em todo o seu comportamento, pôs em destaque a
dignidade e a vocação da mulher, sem se conformar ao costume
dominante e à tradição sancionada também pela
legislação do tempo» (5).
De facto, os Evangelhos e os Actos dos Apóstolos atestam que este
chamamento foi feito segundo o eterno desígnio de Deus: Cristo escolheu
os que Ele quis (cfr Mc 3,13-14; Jo 15,16) e fê-lo em união com o
Pai, «pelo Espírito Santo» (Act 1,2), depois de passar a noite
em oração (cfr Lc 6,12). Portanto, na admissão ao sacerdócio
ministerial (6), a Igreja sempre reconheceu como norma perene o modo de agir do
seu Senhor na escolha dos doze homens que Ele colocou como fundamento da sua
Igreja (cfr Ap 21,14). Eles, na verdade, não receberam apenas uma função,
que poderia depois ser exercida por qualquer membro da Igreja, mas foram
especial e intimamente associados à missão do próprio Verbo
encarnado (cfr Mt 10,1.7-8; 28,16-20; Mc 3,13-16; 16,14-15). O mesmo fizeram os
Apóstolos, quando escolheram os seus colaboradores (7) que lhes
sucederiam no ministério (8). Nessa escolha, estavam incluídos
também aqueles que, ao longo da história da Igreja, haveriam de
prosseguir a missão dos Apóstolos de representar Cristo Senhor e
Redentor (9).
3. De resto, o facto de Maria Santíssima, Mãe de Deus e Mãe
da Igreja, não ter recebido a missão própria dos Apóstolos
nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente que a não admissão
das mulheres à ordenação sacerdotal não pode
significar uma sua menor dignidade nem uma discriminação a seu
respeito, mas a observância fiel de uma disposição que se
deve atribuir à sabedoria do Senhor do universo.
A presença e o papel da mulher na vida e na missão da Igreja,
mesmo não estando ligados ao sacerdócio ministerial, permanecem,
no entanto, absolutamente necessários e insubstituíveis. Como foi
sublinhado pela mesma Declaração Inter Insigniores, "a
Santa Madre Igreja auspicia que as mulheres cristãs tomem plena consciência
da grandeza da sua missão: o seu papel será de capital importância
nos dias de hoje, tanto para o renovamento e humanização da
sociedade, quanto para a redescoberta, entre os fiéis, da verdadeira face
da Igreja" (10) Os Livros do Novo Testamento e toda a história da
Igreja mostram amplamente a presença na Igreja de mulheres, verdadeiras
discípulas e testemunhas de Cristo na família e na profissão
civil, para além da total consagração ao serviço de
Deus e do Evangelho. "A Igreja defendendo a dignidade da mulher e a sua
vocação, expressou honra e gratidão por aquelas que - fiéis
ao Evangelho - em todo o tempo participaram na missão apostólica
de todo o Povo de Deus. Trata-se de santas mártires, de virgens, de mães
de família, que corajosamente deram testemunho da sua fé e,
educando os próprios filhos no espírito do Evangelho, transmitiram
a mesma fé e a tradição da Igreja" (11)
Por outro lado, é à santidade dos fiéis que está
totalmente ordenada a estrutura hierárquica da Igreja. Por isso, lembra a
Declaração Inter Insigniores, "o único carisma
superior, a que se pode e deve aspirar, é a caridade (cfr 1 Cor 12-13).
Os maiores no Reino dos céus não são os ministros, mas os
santos" (12)
4. Embora a doutrina sobre a ordenação sacerdotal que deve
reservar-se somente aos homens, se mantenha na Tradição constante
e universal da Igreja e seja firmemente ensinada pelo Magistério nos
documentos mais recentes, todavia actualmente em diversos lugares continua-se a
retê-la como discutível, ou atribui-se um valor meramente
disciplinar à decisão da Igreja de não admitir as mulheres à
ordenação sacerdotal.
Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da
máxima importância, que pertence à própria constituição
divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos
(cfr Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de
conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta
sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis
da Igreja.
Invocando sobre vós, veneráveis Irmãos, e sobre todo o
povo cristão, a constante ajuda divina, concedo a todos a Bênção
Apostólica.
Vaticano, 22 de Maio, Solenidade de Pentecostes, do ano de 1994, décimo-sexto
de Pontificado.
(1) Cfr PAULO VI, Rescrito à carta de Sua Graça o Rev.mo
Dr. F.D. Coggan, Arcebispo de Cantuária, sobre o ministério
sacerdotal das mulheres, 30 de Novembro de 1975: AAS 68 (1976), 599-600: «Your
Grace is of course well aware of the Catholic Church's position on this
question. She holds that it is not admissible to ordain women to the priesthood,
for very fundamental reasons. These reasons include: the example recorded in the
Sacred Scriptures of Christ choosing his Apostles only from among men; the
constant practice of the Church, which has imitated Christ in choosing only men;
and her living teaching authority which has consistently held that the esclusion
of women from the priesthood is in accordance with the God's plan for his Church»
(p. 599).
(2) Cfr CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração
Inter Insigniores sobre a questão da admissão das mulheres
ao sacerdócio ministerial, 15 de Outubro de 1976: AAS 69 (1977), 98-116.
(3) Ibid. 100.
(4) PAULO VI, Alocução sobre O papel da mulher no desígnio
da salvação, 30 de Janeiro de 1977: Insegnamenti, vol. XV
(1977), 111. Cfr também JOÃO PAULO II, Exort. ap. Christifideles
laici, 30 de Dezembro de 1988, 51: AAS 81 (1989), 393-521; Catecismo da
Igreja Católica, n. 1577.
(5) JOÃO PAULO II, Carta ap. Mulieris dignitatem, 15 de
Agosto de 1988, 26: AAS 80 (1988), 1715.
(6) Cfr Const. dogm. Lumen gentium, 28; Decreto Presbyterorum
Ordinis, 2b.
(7) Cfr 1 Tm 3,1-13; 2 Tm 1,6; Tt 1, 5-9.
(8) Cfr Catecismo da Igreja Católica, n. 1577.
(9) Cfr Const. dogm. Lumen gentium, 20 e 21.
(10) CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Inter
Insigniores VI: AAS(1977), 115-116.
(11) JOÃO PAULO II, Carta Ap. Mulieris dignitatem 27: AAS
80(1988), 1719.
(12) CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Inter
Insigniores VI: AAS(1977), 115.
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