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MENSAGEM DO SANTO PADRE JOÃO PAULO II 
AOS BISPOS ALEMÃES SOBRE 
A FUNÇÃO DOS CONSULTÓRIOS CATÓLICOS

 

Aos Venerados Coirmãos 
no Episcopado na Alemanha 
Saúde e Bênção Apostólica

1. Na Carta de 11 de Janeiro de 1998 apresentei-vos, na minha responsabilidade de Supremo Pastor da Igreja, algumas orientações para o futuro caminho na difícil questão da correcta inserção dos consultórios católicos na consultação prevista pelos regulamentos do Estado, segundo a norma da lei sobre a gravidez e a família, de 21 de Agosto de 1995. Não só vos convidei a prosseguir sem hesitações, mas também a reforçar ulteriormente, na medida do possível, a consulta e a ajuda às mulheres grávidas em dificuldade. Ao mesmo tempo, pela clareza do nosso testemunho sobre a intangibilidade de toda a vida humana, convidei-vos a fazer com que nos consultórios eclesiásticos ou dependentes da Igreja já não se concedesse o certificado, que segundo a lei constitui o pressuposto necessário para a execução despenalizada do aborto. D. Karl Lehmann, Presidente da vossa Conferência Episcopal, a 6 de Fevereiro de 1998 comunicou-me, em vosso nome, que o vosso firme e comum propósito é corresponder a este meu premente convite. Como já fiz naquela data, também hoje desejaria mais uma vez agradecer-vos esta decisão, que é expressão da vossa profunda unidade com o Sucessor de Pedro, bem como do vosso incondicionado empenho pela defesa da vida do nascituro. 

Para harmonizar de maneira correcta os dois aspectos do meu convite, instituístes um grupo de trabalho, cujos resultados foram apresentados nos dias 22 e 23 de Fevereiro de 1999 na Assembleia plenária dos Bispos. Com carta de 12 Março de 1999, D. Lehmann comunicou-me os resultados do grupo de trabalho e informou-me acerca das conclusões da Assembleia plenária. Exprimo de bom grado o meu reconhecimento pelo grande empenho com que, em colaboração com muitos peritos, procurastes soluções. Agradeço-vos terdes-vos referido claramente, várias vezes, à importância da unidade entre vós e a Santa Sé, a fim de encontrar uma solução crível e superar a polarização que se criou entre os fiéis. Analisei nas semanas passadas, no estudo e na oração diante do Senhor, os pontos de vista contidos na vossa resposta e desejaria agora apresentar-vos a minha decisão. 

2. A proposta de solução preferida pela maioria da vossa Conferência Episcopal une um amplo «plano de consulta e de ajuda» com a nova formulação do certificado de consulta, para a qual o grupo de trabalho propõe três variantes à escolha. O plano oferece uma série de elementos, que são claramente dirigidos ao bem das mulheres grávidas e à defesa dos nascituros. A integração da consulta, a oferta de ajuda e sobretudo os empenhos vinculadores a respeito dos subsídios, assistências e mediações, tornam a finalidade da actividade de consulta eclesial – apoio às mulheres em situação de conflito e defesa do direito à vida dos nascituros – ainda mais clara de quanto era até agora compreensível na sociedade do vosso país. As múltiplas ofertas de consulta e de ajuda devem contribuir para que o número cada vez maior de mulheres em dificuldade recorram aos consultórios eclesiásticos ou dependentes da Igreja, e que a Igreja continue a estar presente de modo eficaz na assessoria às mulheres grávidas. 

3. Porém, a inserção do «plano de consulta e de ajuda» na consultação prevista pela lei levanta questões sérias. O certificado, que é concedido às mulheres no final da consulta, adquiriu sem dúvida uma ulterior função; ele documenta a orientação da consultação eclesial para a vida e constitui uma garantia para a atribuição das ajudas prometidas. Decisiva para a avaliação da proposta é a questão se o texto final ainda permite o uso do certificado como acesso ao aborto. Se assim fosse, estaria em contraste com a minha Carta acima mencionada e com a Declaração comum de 26 de Janeiro de 1998 do Conselho permanente da vossa Conferência Episcopal, de pôr em prática o meu pedido de não emitir mais um «certificado desta natureza». 

O facto de que o texto, sobretudo nas variantes 2 e 3, sob este aspecto continua a não ser claro, é sem dúvida também o motivo pelo qual ainda não obteve o consentimento unânime dos Bispos. A variante 1 da proposta é a que mais se aproxima da vossa e da minha vontade de «certificado de outra natureza». Para que a qualidade jurídica e moral deste documento perca toda a sua ambiguidade, peço-vos que esclareçais no próprio texto que o certificado, que confirma a consultação eclesiástica e dá direito às ajudas prometidas, não pode ser usado para a execução despenalizada de abortos, de acordo com as normas do código penal § 218 a (1). Isto deve ter como consequência que no certificado escrito, concedido às mulheres no âmbito do «plano de consulta e de ajuda», em sintonia com a variante 1 seja mencionada unicamente a finalidade da consulta e das ajudas, e no final da frase se acrescente: «Este certificado não pode ser utilizado para a execução despenalizada do aborto». 

Com este necessário acréscimo as consultoras católicas e a Igreja, por cujo mandato elas trabalham, se vêem livres de uma situação que está em conflito com a sua visão fundamental na questão da defesa da vida e com a finalidade da sua assessoria. O empenho incondicionado por todo o nascituro, ao qual a Igreja se sente obrigada desde o início, não permite qualquer ambiguidade ou compromisso. Sobre este ponto a Igreja deve falar sempre e em toda a parte, com palavras e acções, com uma linguagem única e idêntica. Espero que esta solução ajude a recuperar também, no contexto deste importante problema, a unidade na vossa Conferência Episcopal e a superar as tensões surgidas na opinião pública católica. 

4. Queridos Coirmãos! Sei que todos vós, desde há anos, defendeis o direito à vida dos nascituros e no espírito do Evangelho não poupais qualquer fadiga para poder estar, com os conselhos e as obras, ao lado das mulheres em situações difíceis. Agradeço-vos esta profissão do Evangelho da vida. Desejaria ressaltar mais uma vez que conheço e aprecio a vossa boa vontade e faço votos por que continueis sem receio a apresentar em público os valores que estão na base da atitude da Igreja. Ao mesmo tempo, peço-vos que, para a dignidade da vida e a clareza do testemunho eclesial, acolhais unanimemente a minha decisão acerca deste problema e a ponhais em prática até ao fim deste ano. Além disso, encontrareis o modo de oferecer o «plano de consulta e de ajuda» não só àquelas mulheres que, devido à sua situação, dificilmente ou de nenhuma forma podem imaginar a própria vida com um filho, mas também às outras mulheres grávidas, que se encontram em dificuldade e precisam de ajuda. 

Nesta ocasião, desejo agradecer às numerosas pessoas no vosso querido país que, duma ou doutra forma, contribuem para fazer prevalecer o direito à vida que está ancorado na vossa Constituição. As consultoras, que assistem as mulheres grávidas em necessidade e se empenham pela vida dos nascituros, prestam um serviço particularmente válido. A elas e a quantos em público ou em privado estão ao serviço da vida, exprimo o meu sincero reconhecimento. Faço votos por que os fiéis católicos – juntamente com numerosos outros cristãos e homens de boa vontade – em união com os Bispos e comigo, como Supremo Pastor da Igreja – continuem com coragem a luta pela vida de todos os homens, dos nascidos e dos nascituros, dos idosos e dos jovens, dos doentes e dos sadios, e não poupem nenhum esforço «para que, no nosso tempo atravessado por demasiados sinais de morte, se instaure finalmente uma nova cultura da vida, fruto da cultura da verdade e do amor» (Evangelium vitae, 77). 

Recomendo cada um de vós e todos os fiéis confiados à vossa solicitude pastoral, a Maria, Mãe do Senhor, e concedo-vos de coração a minha Bênção Apostólica.

Vaticano, 3 de Junho de 1999, Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo.

 

JOÃO PAULO PP. II

 

 

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