MENSAGEM DO PAPA JOÃO PAULO II
PELO 87° DIA MUNDIAL DOS MIGRANTES 2001
A pastoral dos migrantes,
caminho para a realização da missão da igreja hoje
1.
«Jesus Cristo é o mesmo, ontem, hoje e sempre» (Hb 13, 8). Estas
palavras do apóstolo Paulo, escolhidas como lema do Grande Jubileu há pouco
concluído, evocam a missão de Jesus, Verbo encarnado para a salvação do mundo.
Fiel ao seu dever no serviço do Evangelho, a Igreja continua a aproximar-se dos
homens de todas as nacionalidades para lhes dirigir o alegre anúncio da
salvação.
Com a presente Mensagem, por ocasião da Jornada
Mundial das Migrações, quero deter-me a reflectir sobre a missão
evangelizadora da Igreja, em relação aos fenómenos vastos e complexos da
emigração e da mobilidade. Este ano, para esta ocorrência, foi escolhido o
tema: A pastoral para os Migrantes, caminho para a realização da missão
da Igreja hoje. Este é um problema que está bem no coração dos agentes
pastorais, que estão bem conscientes dos múltiplos problemas que se
encontram e das diversas situações que levam homens e mulheres a deixar o
próprio País. De facto, uma é a mobilidade livremente escolhida, outra a que
nasce de um constrangimento de natureza ideológica, política ou económica.
Não se pode deixar de ter isso em conta na programação e realização de uma
actividade pastoral apropriada para as diversas categorias dos migrantes e
dos itinerantes.
Com esta denominação, o Dicastério que tem o
dever institucional de exprimir a solicitude da Igreja pelas pessoas
envolvidas em tal fenómeno resume toda a mobilidade humana. Por isso, com o
termo «migrantes» deseja referir-se em primeiro lugar aos refugiados e
exilados à procura de liberdade e de segurança fora dos limites da própria
pátria; mas, depois, também aos jovens que estudam no estrangeiro e a
quantos deixam o próprio País para procurar noutro lado uma melhor condição
de vida. O fenómeno da migração está em contínua expansão, e isto põe
interrogações e desafios à acção pastoral da Comunidade eclesial. O Concílio
Ecuménico do Vaticano II, no Decreto Christus Dominus, já convidava a
uma «preocupação especial pelos fiéis que, devido às suas condições de vida,
não podem usufruir suficientemente do cuidado pastoral ordinário dos
párocos, ou estão completamente privados dele, como acontece a muitos
emigrantes, exilados e refugiados» (n. 18).
Neste complexo fenómeno intervêm múltiplos
elementos: a tendência a favorecer a unidade jurídica e política da família
humana, o notável incremento das permutas culturais, interdependência
especialmente económica dos Estados, a liberalização do comércio e sobretudo
dos capitais, a multiplicação das empresas multinacionais, o desequilíbrio
entre os Países ricos e os Países pobres, o desenvolvimento dos meios de
comunicação e de transportes.
2. O conjunto de tais elementos produz um
movimento de massas de uma zona para outra do planeta. Mesmo se em formas e
medidas diferentes, a mobilidade tornou-se assim uma característica geral da
humanidade, que envolve directamente muitas pessoas e atinge outras por
reflexo. A vastidão e a complexidade do fenómeno convidam a uma análise
aprofundada das mudanças estruturais que acontecem, como as da globalização
da economia e da vida social. A convergência de raças, civilizações e
culturas no interior dos próprios ordenamentos jurídicos e sociais põe um
problema urgente de convivência. As fronteiras tendem a cair, encurtam-se as
distâncias, os acontecimentos fazem sentir as suas próprias repercussões
mesmo nas zonas mais longínquas.
Estamos a assistir a uma mudança profunda do modo
de pensar e de viver, que não pode deixar de apresentar, ao lado de
elementos positivos, aspectos ambíguos também. O sentido do provisório
convida, por exemplo, a preferir os aspectos de novidade, às vezes com
prejuízo da estabilidade e de uma clara hierarquia de valores; ao mesmo
tempo, o espírito torna-se mais curioso e disponível, mais sensível e pronto
para o diálogo. Neste clima o homem pode ser induzido a aprofundar as
próprias convicções, mas também a ser condescendente com um fácil
relativismo. A mobilidade comporta sempre um desenraizamento do ambiente
originário, que se traduz mesmo numa experiência de acentuada solidão, com o
risco de uma dispersão no anonimato. Destas situações pode derivar a recusa
do novo contexto, mas também a sua aceitação acrítica, em polémica com a
experiência precedente. Por vezes, aflora também a disponibilidade para uma
actualização passiva, que é facilmente fonte de alienação cultural e social.
As deslocações humanas comportam múltiplas possibilidades de abertura, de
encontro, de agregação, mas não se pode ignorar que elas suscitam puras
manifestações de recusa individual e colectiva, fruto de mentalidades
fechadas que se verificam nas sociedades atormentadas por desequilíbrios e
medos.
3. A Igreja na sua actividade pastoral procura
ter constantemente presentes estes graves problemas. O anúncio do Evangelho
vai directo à salvação do homem, à sua autêntica e efectiva libertação,
mediante a realização de condições apropriadas à sua dignidade. O
conhecimento do homem, que a Igreja adquiriu em Cristo, impele-a a anunciar
os direitos humanos fundamentais e a fazer sentir a sua voz quando eles são
violados. Ela porém, não se cansa de afirmar e defender a dignidade da
pessoa, pondo a descoberto os direitos irrenunciáveis que dela brotam. Esses
são, em particular, o direito a ter uma pátria própria, a viver livremente
no próprio País, a conviver com a própria família, a dispor dos bens
necessários para uma vida digna, a conservar e a desenvolver o próprio
património étnico, cultural e linguístico, a professar publicamente a
própria religião, a ser reconhecido e tratado em qualquer circunstância em
conformidade com a dignidade própria do ser humano.
Estes direitos encontram uma concreta aplicação
no conceito de bem comum universal. Isso abrange toda a família dos povos,
acima de todo o egoísmo nacionalista. É neste contexto que se considera o
direito de emigrar. A Igreja reconhece-o a cada homem no duplo aspecto da
possibilidade de sair do próprio País e a possibilidade de entrar num outro
à procura de melhores condições de vida. Certamente, o exercício de tal
direito deve ser regulamentado, porque uma sua aplicação indiscriminada
originaria danos e prejuízos ao bem comum das comunidades que acolhem os
migrantes. Frente ao emaranhado de muitos interesses, ao lado das leis de
cada País, são precisas normas internacionais capazes de regulamentar os
direitos de cada um, assim como para impedir decisões unilaterais com
prejuízo dos mais fracos.
A este respeito, na Mensagem do Dia do Migrante
de 1993, recordei que, se é verdade que os Países altamente desenvolvidos
nem sempre estão em condições de absorver todos os que emigram, todavia
temos de reconhecer que o critério para determinar o limite do suportável
não pode ser a simples defesa do próprio bem-estar, esquecendo as
necessidades reais de quem é dramaticamente constrangido a pedir
hospitalidade.
4. Mediante a sua própria actividade pastoral, a
Igreja esforça-se para não deixar faltar aos migrantes a luz e a força do
Evangelho. No decurso dos tempos, foi crescendo a sua atenção para com os
católicos que abandonavam o próprio País. A partir da Europa, sobretudo até
ao final do século XIX, massas enormes de migrantes católicos sulcavam o
oceano, vindo a encontrar-se às vezes em condições de perigo para a sua fé,
por causa da carência de sacerdotes e de estruturas. Ignorantes da língua do
lugar, e por isso sem possibilidades de tirar proveito do cuidado pastoral
ordinário da nação de adopção, eles ficavam abandonados a si mesmos.
A migração, assim, constituía de facto um perigo
para a fé, e isso despertava preocupações em muitos Pastores que, em alguns
casos, chegavam até a desencorajar o seu desenvolvimento. Porém, em seguida,
tornou-se claro que o fenómeno não podia ser detido. A Igreja procurou,
então, iniciar formas adequadas de intervenção pastoral, descobrindo que as
migrações podiam tornar-se uma via eficaz para a difusão da fé noutros
Países. Na base da experiência amadurecida ao longo dos anos, a Igreja
elaborou uma pastoral orgânica para a assistência aos emigrados e emanou em
1952 a Constituição Apostólica
Exsul Familia Nazarethana. Nela se afirmava que, no que diz respeito
aos migrantes, se deve procurar assegurar o mesmo cuidado e assistência
pastoral de que gozam os cristãos do lugar, adaptando à situação do
migrante católico a estrutura da pastoral ordinária prevista para a
preservação e o crescimento da fé dos baptizados.
A seguir, o Concílio Vaticano II enfrentou o
fenómeno das migrações na suas várias articulações: imigrados, emigrados,
refugiados, exilados, estudantes estrangeiros, associados sob o ponto de
vista pastoral na categoria de quantos, residindo fora da sua pátria, não
podem valer-se do cuidado pastoral ordinário. Esses vêm descritos como
fiéis que, encontrando-se a residir fora da própria pátria ou nação, têm
necessidade de uma assistência específica através de um sacerdote da sua
própria língua. Passa-se da consideração da fé em perigo para uma outra
situação mais adequada, que é a do direito do emigrante a respeito do
próprio património cultural, mesmo no cuidado pastoral. Nesta perspectiva se
situa também o limite, posto pela Exsul Familia, da assistência
pastoral mesmo à terceira geração e se afirma o direito à assistência aos
migrantes, enquanto dela tiverem uma verdadeira necessidade.
Os migrantes não representam, com efeito, uma
categoria comparável àquelas em que se articula a população paroquial -
crianças, jovens, esposos, operários, empregados, etc. - que apresentam uma
homogeneidade cultural e linguística. São parte de uma outra comunidade, a
quem se aplica uma pastoral com elementos semelhantes aos do País de origem
em tudo o que diz respeito ao património cultural, à necessidade de um
sacerdote da própria língua e à exigência de estruturas específicas
permanentes. É necessário um estável cuidado de almas, personalizado e
comunitário, capaz de ajudar os fiéis católicos num tempo de emergência, até
à sua inserção na Igreja local, quando estiverem em grau de se valerem do
ministério ordinário dos sacerdotes nas paróquias territoriais.
5. Estes princípios foram aceites no ordenamento
canónico vigente, que inseriu a pastoral para os migrantes na pastoral
ordinária. Para lá das normas particulares, o que caracteriza o novo Código,
também para quanto diz respeito à pastoral da mobilidade humana, é a
inspiração eclesiológica do Concílio Vaticano II que lhe está subentendida.
O cuidado pastoral dos migrantes tornou-se assim,
uma actividade institucionalizada que se dirige ao fiel, considerado não
tanto como uma pessoa individual mas como membro de uma comunidade
particular, para a qual a Igreja organiza um serviço pastoral específico.
Isto, todavia, é por sua natureza provisório e transitório, ainda que as
leis não estabeleçam de modo peremptório nenhum limite para o seu termo. A
estrutura organizadora de tal serviço não é substitutiva, mas cumulativa no
que diz respeito ao cuidado paroquial territorial, para o qual se prevê que,
mais cedo ou mais tarde, possa convergir. De facto, a pastoral para os
migrantes, mesmo tendo em conta o facto de que uma determinada comunidade
tem uma língua e uma cultura próprias, que não podem ser ignoradas no
trabalho apostólico de cada dia, todavia não se propõem como objectivo
próprio e específico a sua conservação e desenvolvimento.
6. A história mostra que onde os fiéis católicos
foram acompanhados na sua mudança para outros Países, não só conservaram a
fé, mas até encontraram um terreno fértil para a aprofundar, personalizar e
testemunhar com a vida. No decurso dos séculos, as migrações representaram
um constante veículo de anúncio da mensagem cristã em regiões inteiras.
Hoje, o quadro das migrações vai mudando radicalmente: por um lado diminuem
os fluxos de migrantes católicos, por outro aumentam os de migrantes não
cristãos que vão estabelecer-se em Países de maioria católica.
Na Encíclica Redemptoris missio recordei o
dever da Igreja a respeito dos migrantes não cristãos, pondo em evidência
como eles originam, com a sua instalação, novas ocasiões de contactos e
mudanças culturais, que estimulam a Comunidade cristã ao acolhimento,
diálogo, ajuda e fraternidade. Isto supõe uma mais viva tomada de
consciência da importância da doutrina católica sobre as religiões não
cristãs (cf. Declaração Nostra aetate), de modo a poder manter um
atento, constante e respeitoso diálogo inter-religioso, como meio para um
conhecimento e um enriquecimento recíproco. «À luz do plano de salvação -
escrevia na citada Encíclica Redemptoris missio - a Igreja não vê
contraste entre o anúncio de Cristo e o diálogo inter-religioso; sente
necessidade, porém, de os conjugar no âmbito da sua missão ad gentes. De
facto, é necessário que esses dois elementos mantenham o seu vínculo íntimo
e, ao mesmo tempo, a sua distinção, para que não sejam confundidos,
instrumentalizados, nem considerados equivalentes a ponto de se poderem
substituir entre si» (n. 55).
7. A presença de imigrados não cristãos em Países
de antiga cristandade representa um desafio para as Comunidades eclesiais. É
um fenómeno que continua a pôr em acção na Igreja a caridade enquanto olha
de novo o acolhimento e a ajuda a respeito destes irmãos e irmãs à procura
de trabalho e alojamento. É, em certo modo, uma acção muito semelhante
àquela que muitos missionários realizam em terras de missão, ocupando-se dos
doentes, dos pobres e dos analfabetos. É este o estilo do discípulo: ele vem
ao encontro das esperanças e necessidades do próximo carenciado. O fim
fundamental da sua missão é, porém, o anúncio de Cristo e do seu Evangelho.
Ele sabe que o anúncio de Jesus é o primeiro acto de caridade para com o
homem, para lá de qualquer gesto, mesmo de generosa solidariedade. Não
haverá uma evangelização verdadeira «se o nome, a doutrina, a vida, as
promessas, o Reino, o mistério de Jesus de Nazaré, filho de Deus, não forem
anunciados» (Exortação Apostólica Evangelii nuntiandi, 22).
Às vezes, por causa de um ambiente dominado por
um indiferentismo e relativismo religioso cada vez mais espalhados, custa a
aparecer a dimensão espiritual do compromisso caritativo. Do mesmo modo
surge em alguns o temor de que o exercício da caridade na perspectiva da
evangelização os possa expor à acusação de proselitismo. Anunciar e
testemunhar o evangelho da caridade constitui o tecido conectivo da missão
dirigida aos migrantes (cf. Carta Apostólica Novo millennio ineunte,
56).
Quero aqui prestar homenagem a tantos apóstolos
que consagraram a sua existência a este dever missionário. Quero, também,
recordar os esforços que a Igreja desenvolveu para vir ao encontro das
expectativas dos migrantes. Entre estes, apraz-me recordar a Comissão
Católica Internacional para as Migrações, cujo cinquentenário de
fundação ocorre em 2001. Nasceu, efectivamente, em 1951 por iniciativa do
então Substituto da Secretaria de Estado, Mons. Giovanni Battista Montini.
Ela desejava dar uma resposta às exigências dos movimentos migratórios
provocados pela necessidade do relançamento do aparelho produtivo
comprometido pela guerra e pela situação dramática em que se vieram a
encontrar populações inteiras obrigadas a deslocar-se por causa da nova
ordem geopolítica ditada pelos vencedores. Os cinquenta anos de história
daquela associação, com as adaptações adoptadas para melhor fazer frente ao
variar das situações, testemunham quanto se tornou multiforme, atenta e
fundamental a sua actividade. Intervindo na sessão inaugural realizada a 5
de Junho de 1951, o futuro Pontífice Paulo VI detinha-se sobre a necessidade
de abater os obstáculos que impediam as migrações para dar possibilidade de
trabalho aos desempregados e um refúgio aos desalojados, acrescentando que a
causa da recém nascida Comissão Internacional para as Migrações era a
própria causa de Cristo. São palavras que conservam por inteiro a sua
actualidade.
Enquanto dou graças ao Senhor pelo serviço
prestado, exprimo o desejo de que a dita Comissão possa continuar no seu
compromisso de atenção e de ajuda aos refugiados e migrantes com um vigor
tanto mais solícito quanto mais difíceis e incertas se mostram as condições
destas categorias de pessoas.
8. O anúncio do evangelho da caridade ao vasto e
diversificado mundo dos migrantes comporta hoje uma especial atenção ao
campo da cultura. Para muitos deles, partir para Países estrangeiros
significa encontrar modos de viver e de pensar que lhes são estranhos, que
produzem reacções diversas. As cidades e nações apresentam cada vez mais
comunidades multiétnicas e multiculturais. Este é um grande desafio também
para os cristãos. Uma serena leitura desta nova situação põe a claro muitos
valores merecedores de grande apreço. O Espírito Santo não é condicionado
por etnias ou culturas e ilumina e inspira os homens por muitos caminhos
misteriosos. Ele, por caminhos diversos, aproxima-os a todos da salvação, de
Jesus Verbo encarnado, que é «o cumprimento do anseio de todas as religiões
do mundo e constitui-os por isso mesmo, o seu único e definitivo ponto de
chegada» (Tertio millennio adveniente, 6).
Esta leitura ajudará seguramente o migrante não
cristão a ver na própria religiosidade um forte elemento de identidade
cultural e, ao mesmo tempo, poderá torná-lo capaz de descobrir os valores da
fé cristã. Para tal finalidade, torna-se muito mais útil a colaboração das
Igrejas locais e dos missionários que conhecem a cultura dos imigrados.
Trata-se de estabelecer ligações entre as comunidades de migrantes e as dos
Países de origem, informando ao mesmo tempo as comunidades de chegada sobre
as culturas e religiões dos imigrados e os motivos que os levaram a emigrar.
É importante ajudar as comunidades de chegada não
só a abrir-se à hospitalidade caritativa, mas também ao encontro, à
colaboração e à permuta; é oportuno, além disso, abrir caminho aos agentes
pastorais que venham dos Países de origem para os Países de imigração para
trabalhar entre os seus concidadãos. Para isso seria muito mais útil a
formação de centros de acolhimento que os preparem para os seus novos
deveres.
9. Este enriquecedor diálogo intercultural e
inter-religioso supõe um clima impregnado de mútua confiança e respeitador
da liberdade religiosa. Entre os sectores a iluminar com a luz de Cristo
está, por consequência, o da liberdade, em particular o da liberdade
religiosa, às vezes ainda limitada e coarctada, que é premissa e garantia de
todas as outras formas autênticas de liberdade. «A liberdade religiosa -
escrevia na Redemptoris missio - não se trata de um problema de
religião de maioria ou minoria, mas de um direito inalienável de toda a
pessoa humana» (n. 39).
A liberdade é uma dimensão constitutiva da
própria fé cristã, não sendo esta uma transmissão de tradições humanas ou
ponto de chegada de argumentações filosóficas, mas dom gratuito de Deus, que
se comunica no respeito pela consciência humana. É o Senhor que actua
eficazmente com o seu Espírito; é Ele o verdadeiro protagonista. Os homens
são instrumentos de que Ele se serve, atribuindo a cada um a sua missão.
O Evangelho é para todos: ninguém é excluído da
possibilidade de participar na alegria do Reino divino. A missão da Igreja,
hoje, é propriamente a de tornar concretamente possível a cada ser humano,
sem diferença de cultura ou de raça, o encontro com Cristo. Faço votos de
todo o coração para que esta possibilidade seja oferecida a todos os
migrantes e para isso garanto a minha oração.
Confio o compromisso e os generosos propósitos de
quantos se dedicam aos migrantes a Maria, Mãe de Jesus, a humilde Serva do
Senhor, que sofreu as penas da emigração e do exílio. Seja Ela a guiar os
migrantes do novo milénio para Aquele que é «a luz verdadeira, que ilumina
todos os homens» (Jo 1, 9).
Com tais votos, a todos os trabalhadores neste
importante campo de acção pastoral concedo do coração uma especial Bênção
Apostólica.
Vaticano, 2 de Fevereiro de 2001.
PAPA JOÃO PAULO II
© Copyright - Libreria Editrice Vaticana
|