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DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
AOS MEMBROS DA UNIÃO DOS JURISTAS
CATÓLICOS ITALIANOS

Segunda-feira, 7 de Dezembro de 1981

 

Ilustres Senhores

1. Sinto-me sinceramente feliz em dirigir hoje uma cordial saudação a vós, membros qualificados da União dos Juristas Católicos Italianos, que nestes dias estais a realizar o XXXII Encontro Nacional de Estudo, dedicado ao tema: "A liberdade de educação". Exprimo também vivo apreço pela escolha do argumento das vossas relações e debates, enquanto tem ele notável e fundamental importância no contexto da sociedade actual, porque a educação é o meio indispensável para tornar a pessoa capaz de participar na vida social, política e económica sempre mais complexa e exigente.

O nível cultural hodierno, de modo tão íntimo ligado aos progressos científicos e técnicos, avança continuamente. Por isso, para que o homem contemporâneo se integre de maneira orgânica na vida social e desenvolva plenamente todas as próprias possibilidades, é exigida uma preparação em sintonia com as instâncias que urgem.

A educação é o meio que torna o homem idóneo para realizar a própria vida em harmonia com a sua dignidade de filho de Deus: ajuda-o a desenvolver a sua personalidade e as suas capacidades naturais para as colocar ao serviço do bem comum; permite-lhe, além disso, entrar em relação fraterna com os seus semelhantes e atingir o destino último e transcendente, ao qual é por Deus chamado.

A educação integral visa ao completo desenvolvimento da personalidade, dá pleno sentido à vida; não se limita à simples aquisição de não menos vastos conhecimentos, mas penetra também no campo da afectividade e da vontade; tende à formação de convicções, de atitudes e de comportamentos, facilitando assim as opções éticas, sociais e religiosas.

Somente uma educação, à qual tenham acesso todos os cidadãos, pode colocá-los numa posição de verdadeira igualdade diante das várias ocasiões, a eles oferecidas para que se afirmem e progridam na vida ao serviço dos seus semelhantes e sejam dóceis ao chamamento de Deus. O homem contemporâneo adquire sempre maior conhecimento do direito da pessoa à educação e, por conseguinte, é sempre mais zeloso deste direito; pede e exige que este seja respeitado, tutelado e defendido.

2. O Concílio Vaticano II, na declaração sobre a Educação cristã, afirma que, tendo os pais o dever-direito primordial e inalienável de educar os filhos, devem eles gozar de perfeita liberdade na escolha das escolas (cf. Gravissimum educationis, 6). Semelhante afirmação se verifica na "Declaração Universal dos Direitos Humanos" das Nações Unidas (art. 26, 3).

Embora os pais devam preparar-se com muito empenho para cumprir este dever-direito na medida das suas forças, todavia, na estrutura da sociedade moderna parece que, muitas vezes, a função educativa supera largamente as possibilidades e a preparação da família, sobretudo devido ao ingente aumento de conhecimentos, que constituem hoje o património cultural.

A isto acrescenta-se a dificuldade de os pais cumprirem de maneira global, a sua missão educativa, por causa do forçado afastamento para atingirem os postos de trabalho, da falta de actualização para o rápido progresso dos conhecimentos, da distância entre as gerações, da sempre mais precoce autonomia dos filhos em relação aos próprios pais, da enorme influência dos instrumentos da comunicação social sobre a inteligência e a fantasia dos filhos desde a mais tenra idade.

É consequência indispensável portanto, no âmbito educativo, a colaboração complementar e subsidiária da sociedade, colaboração que se realiza principalmente na escola e por meio da escola.

3. Se os pais são o primeiro sujeito de deveres e de direitos no campo da educação, e a escola é complemento desta, os pais devem poder escolher o tipo de escola que melhor corresponda ao modelo de educação desejada para os seus filhos.

O princípio da liberdade de ensino tem o seu fundamento na natureza e na dignidade da pessoa humana. Porque esta é uma realidade anterior a toda a organização social — embora destinada a inserir-se nela — tem direito à autodeterminação do próprio desenvolvimento e aos meios necessários, sem que esta capacidade de autodeterminação seja limitada por arbitrárias imposições externas. A educação, para ser um autêntico progresso de aquisição e de maturação, deve ser caracterizada por esta liberdade, que é "no homem sinal eminente da imagem divina" (Gaudium et spes, 17) e é essencial à pessoa. Sem liberdade a pessoa permaneceria desprovida da sua autonomia na formação de si mesma e na escolha das motivações e dos valores, que devem inspirar a sua conduta, em harmonia com as suas convicções mais profundas, especialmente com aquelas referentes ao significado total da própria existência.

A convivência pacífica e respeitosa de todos os grupos humanos, dentro de uma sociedade pluralista, não significa que se deva adoptar na escola um neutralismo filosófico e religioso, pois isto equivaleria a impor arbitrariamente aos alunos uma agnóstica ou evasiva imagem do mundo, e impedir que dêem um sentido unitário e harmonioso aos próprios conhecimentos.

É óbvio que, quando se trata de uma Nação prevalentemente católica, o projecto educativo do Estado —embora no devido respeito à consciência dos alunos, e respectivas famílias, de outra fé ou convicção —deve oferecer um sistema educativo e cultural que não contradiga, antes se inspire na tradição católica.

4. Visto que é dever da escola a formação integral do aluno, nesta formação não se pode prescindir da dimensão religiosa.

O ensino religioso deverá caracterizar-se pela resposta aos objectivos e aos critérios próprios de uma estrutura escolar moderna. Ele, de uma parte, será proposto como cumprimento de um direito-dever da pessoa humana, para a qual a educação religiosa da consciência constitui fundamental manifestação de liberdade; de outra parte, deverá ser visto como um serviço, prestado pela sociedade aos alunos católicos, lá onde constituem a quase totalidade dos estudantes, e aos seus pais, que, como logicamente se presume, exigem uma educação inspirada nos próprios princípios religiosos e desejam poder escolher, em plena liberdade, as escolas para os seus filhos.

Caríssimos Juristas católicos, regozijo-me sinceramente pelo vosso empenho e pelos sentimentos que inspiram as vossas iniciativas.

Desejo de coração que, pelos resultados deste vosso Encontro, vós e todos os membros da União dos Juristas Católicos Italianos sejam animados a trabalhar com intensa dedicação pela nobre causa da liberdade da educação e do ensino.

Ao assegurar-vos a grande esperança depositada em vós para o bem da Igreja e da sociedade civil, de bom grado concedo-vos a minha Bênção Apostólica, extensiva aos familiares e às pessoas que vos são caras.

 

© Copyright 1981 - Libreria Editrice Vaticana

 



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