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DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
AOS MEMBROS DO CONSELHO DO INSTITUTO
INTERNACIONAL DA LEI HUMANITÁRIA
Terça-feira, 18 de Maio de 1982
Caríssimos amigos
O Instituto Internacional da Lei Humanitária, que vós representais, é
uma fundação relativamente recente, mas os seus objectivos correspondem a antigas aspirações do género humano. Na verdade, a sua
razão de ser é a de, através da lei internacional,
promover a protecção dos direitos que fazem parte da verdadeira natureza humana.
Sinto-me portanto muito feliz em poder encontrar-me convosco e exprimir o
pessoal apreço pelo vosso trabalho.
O crescente corpo da lei humanitária internacional, consagrado a
salvaguardar as exigências primárias do homem — tais como a integridade da vida
e a integridade física, a liberdade e a dignidade moral — só encontra um
fundamento sólido e um valor autêntico, quando relacionado com os direitos
humanos que existem anteriormente à formulação de acordos entre os Estados a
respeito da matéria. As autoridades do estado têm a obrigação de respeitar
estes mesmos direitos tanto nas relações internacionais como no governo dos seus
cidadãos.
A carta das Nações Unidas e muitos outros documentos fornecem hoje uma
sólida base para estas perspectivas. O homem já não pode continuar a ser
considerado como um mero objecto de jogo no poder da lei internacional, como às
vezes tem acontecido: ele é o sujeito originário dos direitos básicos que lhe
são conferidos extrinsecamente, que têm relação directa com a ordem
internacional e que obrigam moralmente todas as autoridades.
A lei humanitária internacional tem vivido um considerável progresso
nos últimos tempos. Para esse progresso o Cristianismo proporciona uma base
através da sua afirmação do valor autónomo e da dignidade preeminente do homem
como uma pessoa com individualidade própria, completa na sua constituição
essencial e dotada de conhecimento racional e de livre arbítrio. Também em
séculos passados, a visão cristã do homem inspirava a tendência para mitigar a
ferocidade tradicional da guerra, bem como para assegurar um tratamento mais
humano para todos aqueles que estavam envolvidos nas hostilidades. Ela forneceu
o contributo decisivo para a afirmação, tanto moralmente como na prática, das
normas de humanidade e de justiça que, em forma devidamente modernizada e
especificada, constituem no presente o núcleo das nossas convenções
internacionais de hoje.
A lei humanitária internacional é universal na sua aplicação
precisamente porque tem como base os direitos dos quais a pessoa humana é o
sujeito originário e autónomo. Ela é aplicada em toda a parte e em toda e
qualquer circunstância, na paz e na guerra, em tempos normais e em emergências
devidas a agitações e tensões políticas internas ou causadas por calamidades
naturais.
Apesar dos esforços dos tempos modernos feitos a nível jurídico para
impedir o uso da guerra como meio legítimo para enfrentar controvérsias
internacionais, conflitos armados de várias ordens continuam a eclodir ou numa
zona ou noutra. A lei humanitária internacional deve ser imposta aos conflitos.
Existem normas reconhecidas para limitar a violência da guerra e proteger as
suas vítimas, normas que são hoje aceites universalmente, as quais devem ser
observadas.
Mas a lei humanitária internacional deve prestar atenção à sorte do
crescente número de refugiados em busca do asilo: são pessoas, jovens e anciãos,
que requerem toda a espécie de assistência material e moral, depois de terem
sido obrigados a abandonar a sua comunidade original e muitas vezes depois de
terem visto a sua família destruída. Ela deve prestar atenção aos povos do
Terceiro Mundo condenados ao subdesenvolvimento e à fome, enquanto uma funesta
competição avança em ordem à posse de um armamento sempre mais numeroso e mais
homicida. Ela deve dedicar a atenção àqueles que são perseguidos por razões
políticas, muitos dos quais são presos e detidos sem protecção contra a
abominável prática da tortura, e em alguns casos feitos desaparecer, enquanto os
seus parentes se afligem e as autoridades se calam. Ela deve dedicar a atenção
às vitimas de calamidades naturais ou provocadas pelo homem, de sorte que a
solidariedade internacional possa vir em socorro das mesmas na forma mais
perfeita e com o processo mais eficiente possível.
Numa palavra, a lei humanitária internacional é para toda a humanidade
que sofre: para o lesado, os prisioneiros, o fraco, o desamparado, o pobre, o
oprimido. A sua observância ou não, é um teste do fundamento ético e da razão
autêntica da existência da comunidade internacional.
Peço a Deus que assista o vosso estimado Instituto na difusão do
conhecimento da lei humanitária, encorajando o seu desenvolvimento e assegurando
a sua aplicação concreta a todos os níveis. Deus abençoe os vossos esforços,
tanto individuais como de grupo, na prossecução destes nobres ideais. E que ele
inspire muitos outros para trabalhar generosamente e com todo o coração em prol
desta causa de suma importância.
© Copyright 1982 - Libreria Editrice Vaticana
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