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DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
 AOS MEMBROS DA PENITENCIARIA APOSTÓLICA
E DOS COLÉGIOS DOS PADRES PENITENCIEIROS
 MENORES, ORDINÁRIOS E EXTRAORDINÁRIOS,
DAS BASÍLICAS PATRIARCAIS DA URBE

Sábado, 31 de Março de 1990

 

Senhor Cardeal
Reverendíssimos Irmãos Bispos
Caros Prelados e Oficiais da Penitenciaria Apostólica

Sede bem-vindos à casa do Pai! Recebei e transmiti a minha saudação aos vossos co-diocesanos, ou irmãos de hábito nas respectivas famílias religiosas. Como bispo de Roma, e sucessor de Pedro, sinto a necessidade de recordar a vós sacerdotes, bem como a vós que vos aprestais a receber dentro em breve o presbiterato, o principal dever de vos dedicardes, constante e pacientemente, ao ministério da penitência, da reconciliação e da paz. Deus, com efeito: Reconciliavit nos sibi per Christum et dedit nobis ministerium reconciliationis... pro Christo ergo legatione fungimur tamquam Deo exhortante per nos: obsecramus pro Christo, reconciliamini Deo (2Cor 5,18-20).

A fonte divina do perdão, que é para nós a raiz vigorosa da qual deriva a força perseverante para nos dedicarmos ao ministério do sacramento da Penitência, é a "Charitas Christi": a saber, o amor d'Aquele que pro omnibus mortuus est, ut et qui vivant, iam non sibi vivant, sed ei qui pro ipsis mortuus est et resurrexit (2Cor 5,15).

O sacerdote é assim chamado a restituir aos mortos no espírito a vida divina. Sacerdote e hóstia, com Jesus Sacerdote e Hóstia na Eucaristia, ele deve de igual modo ser vítima imolada e penhor de ressurreição, quando escuta as confissões sacramentais. Pela imposição das mãos por parte do bispo, todo o presbítero é consagrado e totalmente oferecido ao seu ministério em prol das almas a ele confiadas. E dado que esta oferta corresponde a um verdadeiro e fundamental direito dos fiéis, torna-se oportuno, a respeito disso, quanto eu disse aos padres penitencieiros das basílicas patriarcais da Urbe, no discurso do dia 31 de janeiro de 1981: "Desejo esclarecer que a sociedade moderna é, com razão, ciosa dos direitos imprescritíveis da pessoa: como — então — precisamente naquela mais misteriosa e sagrada esfera da personalidade, na qual se vive a relação com Deus, se haveria de negar à pessoa humana, a um fiel, quem quer que ele seja, o direito de um colóquio pessoal, único, com Deus, mediante o ministro consagrado? Porque se quereria privar cada fiel, que vale qua talis diante de Deus, da alegria íntima e muito pessoal deste singular fruto da graça?" (Insegnamenti IV, 1, 1981, p. 193). Na confissão coletiva o sacerdote poupa, sem dúvida, esforços físicos e talvez também psicológicos, mas, quando infringe a norma gravemente obrigatória da Igreja nesta matéria, ele defrauda o fiel e priva-se a si mesmo do mérito da dedicação, que é testemunho do valor de cada uma das almas remidas. Toda alma merece tempo, atenção, generosidade, não só no contexto comunitário, mas também, e sob um aspecto teológico dir-se-ia sobretudo, em si mesma, na sua incomunicável identidade e dignidade pessoal, e na delicada reserva do colóquio individual e secreto.

Na confissão sacramental seguida pela absolvição a pessoa é reconciliada com Deus e com a Igreja: sob este último elemento em particular versa a disciplina canônica relativa ao sacramento da Penitência e, em geral, ao fórum interno, matéria da qual vos ocupais nos encontros com a Penitenciaria Apostólica. Exorto-vos a considerar atentamente que a disciplina canônica relativa às censuras, às irregularidades e a outras determinações de índole penal ou cautelar não é efeito de legalismo formalista: pelo contrário, é exercício de misericórdia para com os penitentes, para os curar no espírito e por isso as censuras são chamadas medicinais.

A privação, de fato, de bens sagrados pode ser estímulo ao arrependimento e à conversão; é advertência ao fiel tentado, é magistério de respeito e de culto amoroso pela herança espiritual que nos foi deixada pelo Senhor, o qual nos fez dom da Igreja e, nela, dos sacramentos. Não é por acaso que a Penitenciaria Apostólica, emanando um documento destinado aos confessores, assim se exprime: Suprema Ecclesiae bona ita ipsi Ecclesiae cordi debent esse et sunt, ut non modo iugiter de illis tradatur doctrina et circa ea iugiter exerceatur pastoralis sollicitudo, sed etiam iuridica adhibeatur tutela, eo vel maxime quia in illis bonis stat, et illis spretis vel iniuria affectis patitur mystica Ecclesiae communio.

Na iminência da Santa Páscoa, é belo recordar o sentido pascal da nossa caridade, exercida mediante a celebração do sacramento da Penitência: nela se renova a ressurreição espiritual dos nossos irmãos, e por isso é digno e justo gaudere... quia frater tuus hic mortuus erat et revixit, perierat et inventus est (Lc 15,32). Na Encíclica Dives in misericordia expressei aquilo a que se poderia chamar a teologia do perdão: dela deriva o caráter pascal do sacramento da Reconciliação: Paschale ideo mysterium culmen huius revelationis et exsecutionis est misericordiae, quae hominem potest iustum facere, iustitiamque ipsam reficere (n. 7).

Com estes sentimentos vos confio à Virgem Santíssima, Mãe do Redentor e Mãe da Igreja, refúgio dos pecadores, e com benevolência paterna vos concedo a Bênção Apostólica.

 

© Copyright 1990 - Libreria Editrice Vaticana

 



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