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DISCURSO DO PAPA JOÃO
PAULO II AOS MEMBROS DA PENITENCIARIA APOSTÓLICA E AOS PADRES
PENITENCIEIROS DAS BASÍLICAS ROMANAS
Sábado, 27 de Março de 1993
Senhor Cardeal Reverendíssimos Irmãos Bispos Caros Prelados e Oficiais
da Penitenciaria Apostólica
Causa-me muita satisfação a vossa presença nesta casa que é e
deveis considerar paterna, senhor cardeal penitencieiro-mor, prelados e oficiais
da penitenciaria, padres penitencieiros ordinários e extraordinários das
basílicas patriarcais da Urbe, e vós, caros alunos, ordenados recentemente ou
que em breve recebereis a Ordenação.
A satisfação deriva quer da vossa afetuosa união com o Sucessor
de Pedro que, aqui e agora, torna-se quase palpável, quer da vossa especial
condição de penitencieiros, que dedicais o vosso empenho ministerial de modo
privilegiado ao sacramento da Penitência, ou então de sacerdotes no início dos
seus cuidados pastorais, ou ainda de candidatos ao sacerdócio, os quais, antes
de assumir o particular ofício que a Providência, mediante a voz dos Superiores
hierárquicos, vos atribuirá na Igreja, com a freqüência ao curso sobre o foro
interno realizado pela Penitenciaria Apostólica, entendestes aprofundar a vossa
preparação, em ordem ao serviço das almas na remissão dos pecados. À satisfação
está unida a gratidão ao Senhor, porque Ele, no vosso empenho e na vossa
diligência, torna evidente que continua a suscitar para o seu Povo ministros de
perdão e de reconciliação.
O Ordo Paenitentiae hoje em vigor assim ex-prime, na
fórmula da absolvição, as grandes realidades em que se atua o retorno do homem
pecador a Deus e se restabelece a sua ordem interior: "Deus Pai de
misericórdia... te conceda, mediante o ministério da Igreja, o perdão e a paz".
Pois bem, o sacramento da Penitência — ministério da Igreja — produz o perdão de
Deus, enquanto atua por virtude divina, quaisquer que sejam o mérito ou o
demérito pessoal e as qualidades humanas do ministro: quanto a isto, assim
ensina (para todos os sacramentos, não só para o da Penitência) o Catecismo da
Igreja Católica: "Os sacramentos conferem a graça que significam. São eficazes,
porque neles age Cristo mesmo: é Ele que batiza, é Ele que atua nos seus
sacramentos, para comunicar a graça que o sacramento significa. O Pai atende
sempre a oração da Igreja do seu Filho" (n° 1127); "E este o significado da
afirmação da Igreja: os sacramentos agem ex opere operato" (n° 1128).
Sem dúvida, a paz anunciada pela fórmula sacramental, paz
sobrenatural e que, portanto, exsuperat omnem sensum (Fl 4,7),
deriva também ela na alma ex opere operato; mas, nos limites em que isto
é possível, tendo em vista a sua transcendência sobrenatural, a percepção
gratificante desta paz por parte do sujeito do sacramento depende também, em
grande medida, da santidade pessoal do sacerdote, ministro do sacramento da
Penitência, da sua sabedoria cultivada no estudo, da sua sensibilidade
psicológica, da sua humanidade acolhedora: ele, com efeito, encoraja a
perseverar na graça restituída, e alimenta a confiança na possibilidade de
salvação, estimula a humilde gratidão para com o Senhor, e ajuda (salvo casos
patológicos ou nos limites da normalidade) a reconstruir o equilíbrio da
consciência e a salubridade do juízo.
Nas minhas precedentes alocuções a este auditório, fixei a
atenção prevalecentemente em aspectos dogmáticos, morais e canônicos do
sacramento da Penitência: elas foram recolhidas em volume e acompanhadas de um
comentário sintético, sob os cuidados da Penitenciaria Apostólica; conforta-me
saber que tiveram ampla difusão, e espero que ajudem à almejada retomada do uso
freqüente do sacramento da Penitência. Considerando agora em concreto a
administração do sacramento do perdão, gostaria de me deter nos mencionados
aspectos de santidade, sensibilidade psicológica e humanidade acolhedora do
ministro.
O confessor deve empenhar-se ao máximo, a fim de que, ao lado do
efeito essencial, que o opus operatum sempre produz, supostas as
condições de validade, se produzam também em favor do penitente, no mistério da
Comunhão dos Santos, os frutos da sua santidade pessoal: por virtude de
intercessão junto do Senhor, por força arrebatadora de exemplo, pela oferta que
o sacerdote santo faz das suas expiações em proveito do penitente. Trata-se de
coisas bem evidentes. Mas desejo insistir, a fim de que a caridade faça com que
o vosso ministério nunca seja nudum ministerium penitencial, mas um dom
paterno e fraterno, acompanhado da vossa oração e do vosso sacrifício pelas
almas, que o Senhor põe no vosso caminho: "Por vocês... pois vou completando em
minha carne o que falta nas tribulações de Cristo, a favor do seu corpo, que é a
Igreja" (Cl 1,24). Deste modo, o exercício do ministério é santo e é
instrumento de santificação para o próprio ministro.
Ao sacerdote confessor incumbe o dever grave de possuir doutrina
moral e canônica adequada, pelo menos, aos communiter contingentia, a
saber, ao comportamento humano no ordinário dos casos, tendo em conta
particularmente as condições gerais do ethos socialmente dominante. Digo
pelo menos, mas acrescento imediatamente que essa preparação doutrinal deve
sempre aumentar e consolidar-se, com base nos grandes princípios dogmáticos e
morais, os quais consentem resolver catolicamente, também as situações
problemáticas que se apresentam às consciências, na incessante evolução
cultural, técnica e econômica, e assim por diante, da história humana. Também
aqui, o Catecismo da Igreja Católica é paradigmático: ele propõe de
maneira autorizada o juízo moral a formular sobre realidades da vida humana que
se apresentam efetivamente ou se tornaram estatisticamente difundidas em tempos
recentes; foi dito a este propósito que o Catecismo consideraria novos
preceitos ou novos pecados, enquanto ele não faz senão aplicar as modalidades do
agir humano, agora tornadas comuns, a idêntica lei divina, natural ou revelada.
Empenho particularmente importante e delicado, no qual aplicar a necessária
solidez da doutrina é para o confessor facilitar ao penitente a acusação dos
pecados, moderando com a exigência duma integridade moral, irrenunciável para os
pecados mortais, quanto à espécie, às circunstâncias determinantes para a
espécie mesma, e ao número, de não tornar a confissão odiosa ou penosa,
especialmente àqueles cuja religiosidade é fraca ou cujo processo de conversão é
incipiente. A propósito disso, jamais se recomendará suficientemente a
delicadeza acerca das matérias objeto do sexto preceito do Decálogo.
É preciso, além disso, considerar a possibilidade de a limitação
humana pôr o ministro da Penitência, mesmo sem culpa sua, diante de argumentos
sobre os quais ele não tem uma aprofundada preparação. Vigora então o áureo
princípio do doutor moralista Santo Afonso Maria de Ligório: "Saltem
prudenter dubitare". A preparação doutrinal do confessor deverá ser tal que
lhe consinta, ao menos, perceber a possível existência de um problema. Nesse
caso, a prudência pastoral, unida à humildade, tendo em conta a urgência ou não,
a ânsia ou não do penitente, e outras circunstâncias concretas, levá-lo-á a
escolher se enviar o próprio penitente a outro confessor ou fixar um tempo para
um novo encontro e, neste ínterim, preparar-se; quanto a isto, convém ter
presente que estão disponíveis os volumes dos probati auctores, e que,
salvo o respeito absoluto do sigilo sacramental, pode-se recorrer a sacerdotes
mais doutos e experimentados, em particular pode-se recorrer — é oportuno
dizê-lo aqui — à Penitenciaria Apostólica, que está sempre pronta a oferecer,
para casos concretos, e por conseguinte individuais, o seu serviço de
consultação, munido de valor autorizado.
O sacramento da Penitência não é nem deve tornar-se uma técnica
psicanalítica ou psicoterapêutica. Contudo, uma boa preparação psicológica, e em
geral nas ciências humanas, consente certamente ao ministro penetrar melhor no
âmbito misterioso da consciência, com o intento de distinguir — e com freqüência
não é fácil — o ato verdadeiramente "humano", por conseguinte moralmente
responsável, do ato "do homem", às vezes condicionado por mecanismos
psicológicos — morbosos ou induzidos por hábitos inveterados — que tiram a
responsabilidade ou a diminuem, muitas vezes sem que o próprio sujeito agente
tenha clara noção dos limites discriminantes entre as duas situações interiores.
Abre-se aqui o capítulo da caridade paciente e compreensiva, que se deve ter com
os escrupulosos. Ao mesmo tempo, é preciso afirmar claramente que, com muita
freqüência, certas atitudes do pensamento moderno desculpam indevidamente
comportamentos que, por motivo do início voluntário de um hábito, não são ou não
são totalmente desculpáveis. A delicadeza psicológica do confessor é preciosa
para facilitar a acusação a pessoas tímidas, sujeitas à vergonha, embaraçadas no
modo de falar: esta delicadeza, unida à caridade, intui, antecipa e tranqüiliza.
Nosso Senhor Jesus Cristo tratou os pecadores dum modo que
revela, na concretitude dos fatos, o que São Paulo escreve a Tito: "Benignitas
et humanitas apparuit Salvatoris nostri". "A bondade e o amor de Deus, nosso
Salvador, se manifestaram" (Tt 3,4). Basta meditar sobre a narração
evangélica da pecadora con-vertida (Lc 7,36-50), sobre a mulher adúltera,
na tocante página do Evangelho de São João (8,3-11) e sobre a estupenda parábola
do filho pródigo (Lc 15,11-32). 0 sacerdote, tratando coro os pecadores
no sacramento da Penitência, inspire-se neste Modelo divino, pedindo ao Senhor a
graça de poder merecer o título que Dante Alighieri reserva a São Lucas: "Scriba
mansuetudinis Christi", um escriba que incide a sua narração não nas páginas
de um livro, mas nas páginas vivas das almas. Assim, o sacerdote confessor não
deve nunca manifestar admiração, qualquer que seja a gravidade, a
imprevisibilidade, por assim dizer, dos pecados acusados pelo penitente, nunca
deve pronunciar palavras que soem como condenação à pessoa em vez de ao pecado,
nunca deve inculcar terror em vez de temor, nunca deve indagar sobre aspectos da
vida do penitente cujo conhecimento não seja necessário para a avaliação dos
seus atos, nunca deve usar termos que lesem, até mesmo pouco, a delicadeza do
sentimento, ainda que, propriamente falando, não violem a justiça e a caridade;
nunca deve mostrar-se impaciente ou cioso do seu tempo, mortificando o penitente
com o convite a apressar (salvo, como é claro, a hipótese em que a acusação é
feita com uma inútil verbosidade). Quanto à atitude exterior, o confessor mostre
um rosto sereno e evite gestos que possam significar maravilha, reprovação,
ironia. De maneira análoga, quero recordar que não se deve fazer pesar sobre o
penitente o próprio gosto, mas respeitar a sua sensibilidade no que se refere à
escolha da modalidade da confissão, a saber, se face a face ou através da grade
do confessionário.
Por fim, uma recomendação sintética: tanto maior seja a
misericórdia quanto maior é a miséria moral do penitente. E se um Sacerdote for
confessar-se, mais humilhado pelas suas culpas do que um penitente leigo, e
talvez mais exposto ao desânimo por causa da sua própria dignidade profanada,
pensemos que, sem uma palavra de censura, "Dominus respexit Petrum" (Lc
22,61) — aquele Pedro que poucas horas antes recebera o sacerdócio e logo em
seguida tinha caído — e, com aquele olhar amoroso, num instante o ergueu do
abismo.
Como vedes, neste nosso colóquio, muito falou a razão iluminada
pela Fé; quereria que, no exercício do ministério da Penitência, sobretudo
falasse o coração inflamado pela caridade, o coração sacerdotal, que procura,
embora na distância infinita, assemelhar-se a Jesus manso e humilde de coração.
Conceda-vo-lo a divina misericórdia, da qual, caríssimos Irmãos, seja para vós
penhor a Bênção Apostólica.
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