 |
MENSAGEM DO PAPA JOÃO PAULO II AO
CARDEAL PENITENCIÁRIO-MOR, À PENITENCIARIA APOSTÓLICA E
AOS RELIGIOSOS PENITENCIEIROS DE ROMA
Ao venerado Irmão WILLIAM W. BAUM Penitenciário-Mor
1. Dou graças ao Senhor porque, também neste ano de 1998,
consagrado à meditação e à invocação do Espírito Santo em preparação
para o Grande Jubileu, me concede a graça de me dirigir com esta Mensagem a
Vossa Eminência, Senhor Cardeal, aos Prelados e Oficiais da Penitenciaria
Apostólica, aos Religiosos Frades Menores, Menores Conventuais, Dominicanos
e Beneditinos, que exercem a tarefa de Penitencieiros respectivamente nas
Arquibasílicas Lateranense, Vaticana, Santa Maria Maior e São Paulo fora dos
Muros, assim como àqueles de várias Ordens, Penitencieiros Extraordinários
nas mesmas basílicas, bem como aos jovens sacerdotes e candidatos à já
próxima Ordenação sacerdotal, os quais aproveitaram o curso sobre o foro
interno, organizado e realizado pela Penitenciaria com crescente sucesso de
adesões.
O meu vivo agradecimento eleva-se ao Senhor, Pai das misericórdias,
com as palavras da Liturgia: «Gratias agimus tibi propter magnam gloriam
tuam». Louvamos e agradecemos ao Senhor porque Ele tudo opera para a Sua
glória, à qual a Sua santidade não pode renunciar: «Gloriam meam alteri non
dabo» (Is 48, 11), e com isto mesmo tudo dispõe para a nossa salvação:
«Propter nos homines et propter nostram salutem».
A vontade
salvífica de Deus, que é esplendor da Sua glória, actua-se de modo
privilegiado no ministério do sacramento da Reconciliação, que é o objecto
principal do serviço quotidiano prestado pela Penitenciaria e pelos Padres Penitencieiros, e é o serviço iminente para o qual, sob o aspecto do foro
interno, os nossos caros jovens levitas aprofundaram a sua preparação no
recordado curso anual .
Em virtude da representação que eles exprimem na
variedade das origens, das funções e das destinações, a minha reflexão,
que mais uma vez terá como tema o sacramento da misericórdia, dirige-se
não só a eles, mas intencionalmente a todos os sacerdotes da Igreja, como
ministros, e a todos os fiéis, como beneficiários, do perdão na confissão
sacramental.
2. A partir do ano de 1981, quando pela primeira vez recebi
colegialmente a Penitenciaria e os Padres Penitencieiros (a partir de 1990
uniram-se os participantes no curso sobre o foro interno), considerei
progressivamente o sacramento da Penitência sob vários aspectos em si mesmo,
nas suas leis, constitutivas e disciplinares, nos efeitos propriamente
sacramentais e nos ascéticos, nos empenhos de expiação e de reparação que
dele derivam para os fiéis. Examinei depois a tarefa dos sacerdotes como
ministros do sacramento, evocando a sublimidade da sua missão, as suas prerrogativas, os seus deveres de grande preparação cultural, de generosidade em
oferecerem-se, sobretudo de caridade acolhedora, de sabedoria e mansidão,
virtudes todas premiadas pela exultação espiritual devida à santidade do
seu ofício. Tratei, por fim, dos fiéis como usufrutuários do sacramento,
sob o aspecto das convicções e disposições, com as quais se devem aproximar
do próprio sacramento, quer como forma habitual do seu mundo moral, quer como
atitude actual ao recebê-lo, a fim de que ele seja válido e em grande medida
frutuoso.
Esta desejada insistência sobre o mesmo tema indica, já em si,
como o sacramento da Reconciliação goza de grande estima, em razão do seu
ofício de mediadores em Cristo entre Deus e os homens, por parte do Sumo
Pontífice e dos seus irmãos no sacerdócio, Bispos e presbíteros.
Hoje é
oportuno considerar as finalidades próprias, que a Igreja quer perseguir e
que os fiéis devem propor-se ao receberem o sacramento da Penitência; com
elas, ou sobretudo como especificações particularmente gratificantes dessas
finalidades essenciais do sacramento, os benefícios de harmonia interior que derivam da graça; por fim, certos
resultados entendidos de maneira
subjectiva por quem recebe ou administra o sacramento (ou a eles sugeridos por
autores, os quais não devem servir de texto), que estão fora da dinâmica
sobrenatural que lhe é própria, induzindo também às vezes no rito, que
deve ser essencial e exclusivamente religioso, modalidades que o
desnaturalizam e o desconsagram.
3. Com razão o sacramento da Penitência
recebeu dos Padres e dos Teólogos, juntamente com outras denominações, a
de secunda tabula post naufragium, segunda em relação ao Baptismo. O
naufrágio, do qual o Baptismo e a Penitência nos salvam, é o pecado. O Baptismo cancela a culpa original e, se
recebido em idade adulta, cancela também
os pecados pessoais e a inteira pena a eles devida. O sacramento da Penitência
está destinado a cancelar os pecados pessoais, cometidos depois do Baptismo:
antes de tudo os mortais, e por conseguinte os veniais. Os pecados mortais, se
o penitente cometeu mais que um, não podem ser remetidos senão todos
simultaneamente. Com efeito, a remissão do pecado grave consiste na infusão
da graça santificante perdida, e a graça é incompatível com os pecados
graves, todos e cada um individualmente. Diversa é a consideração a ser
feita para os pecados veniais, que não comportam a perda da graça e, por isso,
podem coexistir com o estado de graça, e portanto não ser remetidos por
defeito de suficiente detestação dos mesmos no penitente, ainda que fossem
remetidos, mediante a absolvição sacramental, pecados mortais que, por
hipótese, ele tivesse cometido. Obviamente, os fiéis que se aproximam do
sacramento da Penitência desejam também a remissão da pena temporal, devida
ao pecado, embora não necessariamente tenham no momento a explícita
consideração dessa pena. Deve-se recordar, a respeito disso, a verdade de
fé do Purgatório, no qual se expiam as penas restantes depois da passagem para
a outra vida. Mas o sacramento da Penitência contém em si mesmo,
precisamente porque infunde ou aumenta a graça sobrenatural, a virtude de
estimular os fiéis ao fervor da caridade, às consequentes obras boas, e à
piedosa aceitação dos sofrimentos da vida, que mereçam a remissão também
das penas temporais.
Sob este aspecto, com o sacramento da Penitência estão
intimamente conexas a verdade de fé e a praxe das indulgências. Com
efeito, a indulgência é a remissão diante de Deus da pena temporal pelos
pecados já remetidos quanto à culpa. O fiel, devidamente disposto e segundo
determinadas condições, adquire-a mediante a Igreja, a qual, como ministra
da redenção, com autoridade concede e aplica o tesouro das satisfações de
Cristo e dos santos (C.D.C., cân. 993). Graças a Deus, lá onde a vida cristã
é vivida de maneira intensa, os fiéis gostam das indulgências e
piedosamente usam-nas. E porque a obtenção da indulgência plenária requer
em primeiro lugar o total desapego do afecto ao pecado por parte da alma, de
modo admirável elas e o sacramento da Penitência integram-se naquela
finalidade essencial, e primeira, que é a destruição do pecado, a qual,
como foi dito acima, se identifica em concreto com a infusão ou o aumento da
graça santificante.
A respeito disso, o meu pensamento, ou melhor, o pensamento
de toda a Igreja, eleva-se com gratidão ao Sumo Pontífice Paulo VI, de
venerada memória, que na Constituição Apostólica Indulgentiarum doctrina, insigne
monumento do Magistério, aprofundou o tema das
indulgências e, com viva sensibilidade pastoral, lhe inovou a disciplina.
Deste modo, a recordação e a invocação do Espírito Santo, com as quais
abri estas minhas palavras, foram intencionais, em relação não só ao
Grande Jubileu, mas também ao tema aqui desenvolvido: com efeito, é
admirável efeito do Espírito Santo, que habita em nós, a destruição do
pecado e a santidade: «... mas fostes lavados, mas fostes santificados, mas
fostes justificados pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo e pelo Espírito do nosso Deus (1
Cor 6, 11); «A esperança não nos
deixa confundidos porque o amor de Deus foi derramado em nossos corações, pelo
Espírito Santo, que nos foi concedido» (Rm 5, 5). A Igreja, portanto,
proclama e administra o perdão de Deus no sacramento da Penitência, a fim de
que nos fiéis se actue a vontade divina, que é a nossa santificação: «Esta é a vontade de Deus: A vossa
santificação» (1 Ts 4, 3).
4. A glória
de Deus que, no que se refere aos homens, se identifica com a salvação
eterna deles, foi anunciada pelos anjos no Natal do Senhor como intimamente
conexa com a paz: «Glória a Deus nas alturas e paz na terra aos homens por
Ele amados» (Lc 2, 14), e Jesus, no supremo testamento da Última Ceia,
deixou como herança definitiva a Sua paz: «Deixo-vos a paz, a Minha paz vou
dou. Não vo-la dou como o mundo a dá. Não se turve o vosso coração nem se
atemorize» (Jo 14, 27); «Digo-vos isto para que a Minha alegria esteja em
vós e o vosso gozo seja completo» (ibid., 15, 11). O sacramento da
Penitência, pelo facto mesmo de infundir ou aumentar a graça, oferece o dom da paz. O
rito litúrgico da absolvição sacramental, com feliz inovação na fórmula
em uso hoje, e desde 1973, põe em relevo de
maneira explícita este dom divino da paz: «Deus, Pai de misericórdia, que,
pela morte e ressurreição de Seu Filho, reconciliou o mundo Consigo e enviou o
Espírito Santo para remissão dos pecados, te conceda, pelo ministério da
Igreja, o perdão e a paz».
A este propósito, isto é, para bem entender a
natureza desta paz, é necessário recordar que a harmonia entre a alma e o
corpo, entre a vontade do espírito e as paixões, foi turvada intimamente em
consequência da culpa original e dos pecados pessoais, de maneira que muitas
vezes em nós há uma luta dramática: «Efectivamente, o bem que eu quero,
não o faço, mas o mal que não quero é que pratico... Sinto prazer na lei
de Deus, de acordo com o homem interior. Mas vejo outra lei nos meus membros, a lutar contra a lei da minha
razão e a reter-me cativo na lei do pecado, que se encontra nos meus membros» (Rm 7, 19.22-23). Mas este
conflito
não exclui a paz profunda na alma da pessoa: «Graças sejam dadas a Deus, por
Jesus Cristo, Nosso Senhor! Sou eu mesmo que, pela razão, me submeto à lei de
Deus» (Rm 7, 25).
É, pois, legítimo que os fiéis, no sacramento da
Penitência, procurem também instaurar aquele processo interior que leva, nos
limites possíveis à nossa condição de viandantes, à progressiva
assimilação do próprio estado psicológico àquela paz interior, que
consiste na conformidade com a vontade de Deus. Com efeito, a certeza racional
Š que não pode ser certeza de fé, como ensina o Concílio Tridentino – do
nosso estado de graça, se não elimina os dissídios interiores, torna-os
toleráveis, e antes, quando se alcança a santidade, desejáveis. Não é por
nada que São Francisco de Assis dizia: «É tão grande o bem que espero, que
me delicio de toda a pena». Nesta mesma ordem de ideias, entre os efeitos do
sacramento da Penitência, que justamente os fiéis podem esperar e desejar, há
o de uma mitigação dos impulsos passionais, de uma correcção de defeitos
lógicos e emotivos (como no caso dos escrupulosos), de aprimoramento de todo
o nosso livre agir, por efeito da caridade sobrenatural restaurada e crescente. Em muitas partes, como recordei num meu discurso anterior, estes
efeitos, próprios mas secundários, do sacramento da Penitência, estão ligados
também à capacidade e à virtude do sacerdote confessor.
5. É pelo
contrário expectativa injustificada a de quem quereria transformar o
sacramento da Penitência em psicanálise ou psicoterapia. O confessionário
não é e nem pode ser uma alternativa ao estudo do psicanalista ou do psicoterapeuta. Nem do sacramento da
Penitência se pode esperar a cura de situações de carácter puramente patológico. O confessor não é alguém que cura
nem sequer um médico no sentido técnico da palavra; antes, se por acaso o
estado do penitente parece exigir curas médicas, não seja o confessor a
enfrentar o problema, mas remeta o penitente a competentes e honestos
profissionais. De maneira análoga, embora a iluminação das consciências
exija o esclarecimento das ideias sobre o conteúdo próprio dos mandamentos de
Deus, o sacramento da Penitência não é nem deve ser o lugar da explicação
dos mistérios da vida. Sobre estes temas vejam-se as Normae quaedam de agendi
ratione confessariorum circa sextum Decalogi praeceptum, emanadas a 16 de
Maio de 1943 pela então Suprema Congregação do Santo Ofício, agora
Congregação para a Doutrina da Fé, as quais, ainda que tão distantes no
tempo, permanecem actualíssimas. De modo análogo, não só por causa do
sigilo sacramental, mas também pela necessária distinção entre o
foro sacramental e a responsabilidade jurídica e pedagógica dos formadores
para o sacerdócio e para a vida religiosa, o estado de consciência revelado
na confissão não pode nem deve ser transferido para a sede decisória
canónica do discernimento vocacional; mas, como é claro, ao confessor dos
candidatos ao sacerdócio incumbe a gravíssima obrigação de dissuadir, com
toda a energia, de prosseguirem rumo a ele aqueles que na confissão demonstram
estar privados das virtudes necessárias (o que vale no caso em relação à
posse da castidade, indispensável para o compromisso celibatário) ou do
necessário equilíbrio psicológico, ou, por fim, da suficiente maturidade
de juízo.
6. O período quaresmal que vivemos recorda-nos a queda e prepara-nos
para a ressurreição: o sacramento da Penitência socorre os que caíram e
dá-lhes a ressurreição para a vida eterna, cujo penhor a alma em estado de
graça possui desde agora. Nesta perspectiva de salvação integral deve ser
concebido o sacramento da Penitência, dom de graça, dom de santidade, dom de
vida.
A humilde consciência de ter sido para os fiéis mediador destas
misericórdias do Senhor, é para nós sacerdotes, já avançados nos anos,
motivo de imensa gratidão a Ele, que Se dignou fazer-nos Seus instrumentos
vivos. A espera do cumprimento desta mesma sublime missão seja para vós,
jovens esperanças da Igreja, estímulo à adequada preparação cultural e
ascética, e atracção à suprema generosidade para com o vosso próximo
ministério. Não sem razão se diz que poderia bastar mesmo uma só Missa
celebrada santamente para realizar de maneira completa uma vocação sacerdotal. De igual modo se possa dizer, caros jovens, que a vossa caridade,
oferecida aos fiéis no sacramento da Reconciliação, seja a plenitude e a
alegria do vosso futuro.
Em penhor da graça do Senhor, que fecunde estes votos e esta
confiança, de coração vos concedo a Bênção
Apostólica.
Vaticano, 20 de Março de 1998.
|