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DISCURSO
DO SANTO PADRE JOÃO PAULO II AOS PARTICIPANTES NO XVIII CONGRESSO INTERNACIONAL SOBRE
OS TRANSPLANTES
Terça-feira,
29 de Agosto de 2000
Ilustres Senhoras e Senhores
1. É-me grato saudar todos vós por ocasião deste Congresso
internacional, que vos vê reunidos para reflectir sobre a complexa e delicada
temática dos transplantes. Agradeço aos Professores Raffaello Cortesini e Óscar
Salvatierra as amáveis palavras que me dirigiram. Uma particular saudação
dirige-se às Autoridades italianas aqui presentes.
A todos vós exprimo o meu reconhecimento pelo gentil convite
a participar neste encontro, e aprecio vivamente a séria consideração que
manifestais em relação ao ensinamento moral da Igreja. No respeito pela ciência
e na atenção sobretudo à lei de Deus, a Igreja tem em vista exclusivamente
o bem integral da pessoa humana.
Os transplantes são uma grande conquista da ciência ao serviço
do homem e nos nossos dias não são poucos aqueles que devem a própria vida
ao transplante de um órgão. Portanto, a técnica dos transplantes revela-se
cada vez mais como um instrumento precioso na consecução da finalidade primária
de toda a medicina: o serviço à vida humana. Por esta razão, na Carta
Encíclica Evangelium vitae recordei que, entre os gestos que concorrem
para alimentar uma autêntica cultura da vida, "merece particular apreço
a doação de órgãos feita, segundo formas eticamente aceitáveis, para
oferecer uma possibilidade de saúde e até de vida a doentes, por vezes já
sem esperança" (n. 86).
2. Como se verifica em qualquer conquista humana, também este
sector especial da ciência médica, apesar de oferecer toda a esperança de
saúde e de vida a muitos, não deixa de apresentar alguns pontos críticos,
que requerem ser examinados à luz de uma atenta reflexão antropológica e ética.
Também nesta área da ciência médica o critério
fundamental de avaliação reside na defesa e promoção do bem integral da
pessoa humana, segundo a peculiar dignidade que temos em virtude da nossa
humanidade. Por conseguinte, é evidente que todas as intervenções médicas
na pessoa humana estão sujeitas a limitações que não se reduzem à
eventual impossibilidade técnica de realização, mas que estão ligadas ao
respeito da própria natureza humana entendida no seu significado integral:
"Aquilo que é tecnicamente possível não é necessariamente, por esta
mera razão, admissível do ponto de vista moral" (Congregação para a
Doutrina da Fé, Donum vitae, 4).
3. A primeira ênfase deve-se dar ao facto de que qualquer
intervenção de transplante de órgãos, como já noutra ocasião tive a
oportunidade de ressaltar, tem geralmente origem numa decisão de grande
valor ético: "A decisão de oferecer, sem recompensa, uma
parte do próprio corpo, em benefício da saúde e do bem-estar de outra
pessoa" (Discurso ao I Congresso Internacional sobre os Transplantes
de Órgãos, cf. L'Osservatore Romano, ed. port. de 11/8/1991, pág.
5, n. 3). Precisamente nisto reside a nobreza do gesto, que se configura como
um autêntico acto de amor. Não se oferece simplesmente uma parte do corpo,
mas doa-se algo de si, a partir do momento que "por força da sua união
substancial com uma alma espiritual, o corpo humano não pode ser considerado
apenas como um conjunto de tecidos, órgãos e funções... Ele é parte
constitutiva da pessoa que através dele se manifesta e se exprime"
(Congregação para a Doutrina da Fé, Donum vitae, 3).
Por conseguinte, toda a práxis tendente a negociar os órgãos
humanos ou a considerá-los como unidade de intercâmbio ou de comércio,
resulta moralmente inaceitável, pois através da utilização do corpo como
"objecto", viola-se a própria dignidade da pessoa.
Este primeiro ponto tem uma imediata consequência de notável
relevância ética: a necessidade de um consentimento informado.
A "autenticidade" humana de um gesto tão decisivo requer, de facto,
que a pessoa humana seja adequadamente informada sobre os processos nele
implicados, a fim de exprimir de modo consciente e livre o seu consentimento
ou a sua recusa. O consentimento dos parentes tem o seu próprio valor ético,
quando falta a opção do doador. Naturalmente, um consentimento com características
análogas deverá ser expresso por aquele que recebe os órgãos doados.
4. O reconhecimento da dignidade singular da pessoa humana tem
uma ulterior consequência subjacente: os órgãos vitais
individualmente só podem ser removidos após a morte, isto é, do corpo
de um indivíduo decerto morto. Esta exigência é evidente, uma vez que
comportar-se diversamente significaria causar a morte intencional do doador,
mediante a remoção dos seus órgãos. Daqui surge uma das questões mais
frequentemente presentes nos debates bioéticos actuais e, não raro, também
nas dúvidas das pessoas simples. Refiro-me ao problema da certificação
da própria morte. Quando uma pessoa pode ser considerada completa e
certamente morta?
A respeito disso, é oportuno recordar que a morte da
pessoa é um evento único, que consiste na total desintegração do
complexo unitário e integrado que a pessoa é em si mesma, como consequência
da separação do princípio vital, ou da alma, da realidade corporal da
pessoa. A morte da pessoa, entendida neste sentido original, é um evento que
não pode ser directamente identificado por qualquer técnica científica
ou método empírico.
Mas a experiência humana ensina também que o evento da morte
produz inevitavelmente sinais biológicos, que a medicina aprendeu a
reconhecer de maneira sempre mais específica. Os chamados "critérios"
de certificação da morte, usados pela medicina moderna, não devem portanto
ser entendidos como a determinação técnico-científica do momento exacto
da morte da pessoa, mas como uma modalidade
cientificamente segura para identificar os sinais biológicos de que a
pessoa de facto morreu.
5. Sabe-se muito bem que, desde há algum tempo, diversas
abordagens científicas da certificação da morte transferiram a ênfase dos
tradicionais sinais cardiorrespiratórios para o chamado critério
"neurológico", nomeadamente para a constatação segundo parâmetros
bem determinados e em geral compartilhados pela comunidade científica
internacional, da cessação total e irreversível de qualquer
actividade encefálica (cérebro, cerebelo e tronco encefálico), como sinal
da perda da capacidade de integração do organismo individual como tal.
Diante dos parâmetros hodiernos de certificação da morte
quer se refira aos sinais "encefálicos", quer se faça recurso aos
mais tradicionais sinais cardiorrespiratórios a Igreja não toma decisões técnicas,
mas limita-se a exercer a responsabilidade evangélica de confrontar os dados
oferecidos pela ciência médica com uma concepção cristã da unidade da
pessoa, evidenciando semelhanças e eventuais contradições, que poderiam pôr
em perigo o respeito pela dignidade humana.
Nesta perspectiva, pode-se afirmar que o supramencionado critério
de certificação da morte recentemente adoptado, isto é, a cessação
total e irreversível de toda a actividade encefálica, se for
aplicado de maneira escrupulosa, não parece contrastar os elementos
essenciais duma sólida antropologia. Como consequência, o operador no campo
da saúde que tem a responsabilidade profissional da certificação da morte
pode basear-se neles para alcançar, caso por caso, aquele grau de certeza no
juízo ético que a doutrina moral qualifica com o termo de "certeza
moral", a qual é a base necessária e suficiente para se poder agir de
maneira eticamente correcta. Portanto, só na presença dessa certeza será
moralmente legítimo activar os necessários processos técnicos para a remoção
dos órgãos a serem transplantados, tendo o médico sido informado do prévio
consentimento do doador ou dos seus legítimos representantes.
6. Outro aspecto de grande relevo ético diz respeito ao
problema da designação dos órgãos doados, mediante a compilação
de listas de espera ou de "prioridades". Apesar dos esforços por
promover uma cultura da doação de órgãos, os recursos actualmente disponíveis
em muitos países ainda resultam insuficientes às necessidades médicas.
Daqui nasce a exigência de compilar listas de espera para os transplantes,
segundo critérios clarividentes e oportunamente motivados.
Do ponto de vista moral, um ponderado princípio de justiça
exige que esses critérios de designação dos órgãos doados não derivem de
modo algum de lógicas de tipo "discriminatório" (por exemplo,
baseadas na idade, sexo, raça, religião, condição social, etc.), ou de
tipo "utilitário" (por exemplo, assentes na capacidade de trabalho,
utilidade social, etc.). Pelo contrário, na determinação das prioridades de
acesso aos transplantes dever-se-á respeitar avaliações imunológicas e
clínicas. Qualquer outro critério se revelaria arbitrário e subjectivo,
pois não reconheceria o valor intrínseco que cada ser humano tem enquanto
tal, independentemente das circunstâncias extrínsecas.
7. A última questão refere-se a uma possível solução
alternativa, ainda em fase experimental, ao problema de encontrar órgãos a
transplantar: trata-se dos chamados xenotransplantes, isto é, o
transplante de órgãos de outras espécies animais.
Não é minha intenção enfrentar aqui de maneira
pormenorizada os problemas suscitados por essa forma de intervenção.
Limito-me a recordar que já em 1956 o Papa Pio XII levantou a questão sobre
a sua liceidade. Fê-lo comentando a possibilidade científica, que então se
pressagiava, do transplante da córnea animal no homem. A resposta que ele
deu, ainda hoje é iluminadora para nós: como princípio, dizia ele, a
liceidade de um xenotransplante requer, por um lado, que o órgão
transplantado não prejudique a integridade da identidade psicológica ou genética
da pessoa que o recebe; por outro, que exista a comprovada possibilidade biológica
de efectuar com êxito esse transplante, sem expor a imoderados riscos quem o
recebe (cf. Discurso à Associação Italiana de Doadores de Córnea e aos
Clínicos Oculistas e Médicos Legais, 14 de Maio de 1956).
8. Ao concluir exprimo votos por que, graças à obra de
muitas pessoas generosas e altamente qualificadas, a investigação científico-tecnológica
no sector dos transplantes se desenvolva ainda mais, estendendo-se também à experimentação
de novas terapias sucedâneas ao transplante de órgãos, como parecem
prometer alguns dos recentes progressos protéticos. Em todo o caso, será
preciso evitar sempre os métodos que não respeitam a dignidade e o valor da
pessoa; penso de modo particular nas tentativas de clonagem humana, que visam
a obtenção de órgãos de transplante: enquanto implicam a manipulação
e a destruição de embriões humanos, tais técnicas não são moralmente
aceitáveis, mesmo que tenham em vista um objectivo em si bom. A ciência
deixa entrever outras vias de intervenção terapêutica, que não
comportam a clonagem nem o uso de células embrionárias, bastando para essa
finalidade a utilização de células estaminais extraídas de organismos
adultos. É ao longo desta via que deverá progredir a investigação, se
quiser ser respeitosa da dignidade de cada ser humano, mesmo na fase embrionária.
No estudo de todas estas questões, é importante a
contribuição dos filósofos e teólogos, cuja atenta e
competente reflexão sobre os problemas éticos ligados à terapia dos
transplantes poderá levar a especificar melhor os critérios de juízo, com
base nos quais avaliar que tipos de transplante se podem considerar moralmente
admissíveis e sob que condições, sobretudo no que concerne à salvaguarda
da identidade pessoal de cada indivíduo.
Faço votos por que os líderes sociais, políticos e
educativos renovem o seu compromisso em promover uma genuína cultura da
generosidade e da solidariedade. É preciso suscitar no coração de todos, e
em particular dos jovens, uma autêntica e profunda consideração da
necessidade da caridade fraterna, de um amor que se possa exprimir na decisão
de se tornar doador de órgãos.
O Senhor ajude cada um de vós no próprio trabalho, orientando-vos para o
serviço do autêntico progresso humano.
Acompanho estes votos com a minha Bênção.
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