Senhoras e Senhores
1. É-me grato dar-vos as boas-vindas hoje,
por ocasião da Conferência ministerial que se está a realizar sob a Presidência
da Itália, para comemorar o cinquentenário da assinatura da Convenção
Europeia sobre os Direitos do Homem, que teve lugar em Roma, a 4 de
Novembro de 1950.
Saúdo o Ministro dos Negócios Estrangeiros
da Itália e Presidente da Conferência ministerial, Senhor Lamberto Dini; o
Secretário-Geral do Conselho da Europa, Senhor Walter Schwimmer; o Presidente
da Assembleia parlamentar, Lorde Johnston; e o Secretário-Geral da mesma,
Senhor Bruno Haller.
2. A seguir à segunda guerra mundial, o
Conselho da Europa adoptou uma nova visão política e deu forma a uma
renovada ordem jurídica, exaltando o princípio segundo o qual o respeito
pelos direitos humanos transcende a soberania nacional e não pode ser
subordinado a finalidades políticas, nem comprometido por interesses
nacionais. Agindo assim, o Conselho ajudou a lançar o fundamento para o
restabelecimento moral necessário, depois das devastações bélicas, e a Convenção
Europeia sobre os Direitos do Homem demonstrou ser um elemento vital deste
processo.
A Convenção foi um documento genuinamente
histórico e permanece um instrumento legal singular, enquanto procura
proclamar e salvaguardar os direitos fundamentais de cada um dos cidadãos dos
Estados signatários. Tratou-se de uma resposta concreta e criativa à Declaração
Universal dos Direitos do Homem, que em 1948 nascera da trágica experiência
da guerra e se radicara profundamente na dúplice convicção da centralidade
da pessoa humana e da unidade da família humana. Assim, a Convenção
representou um importante momento na maturação do sentido da dignidade inata
da pessoa humana e da consciência dos direitos e deveres que daí derivam.
É também significativo o facto de que, após
a libertação de uma ideologia oposta e das formas totalitárias de governo,
as novas democracias do Leste europeu têm visto no Conselho da Europa um foco
de unidade para os povos do continente, uma unidade que não pode ser
concebida sem os valores religiosos e morais que constituem a herança comum
de todas as nações europeias. A sua vontade de participar na Convenção
Europeia sobre os Direitos do Homem reflecte o desejo de salvaguardar as
liberdades fundamentais que lhes foram negadas por tanto tempo. A este propósito,
sempre estive persuadido de que os povos do Leste e do Oeste da Europa,
profundamente unidos pela história e a cultura, compartilham um destino
comum. No âmago da nossa única herança europeia religiosa, cultural e jurídica
encontra-se a noção da dignidade inviolável da pessoa humana, que comporta
os direitos inalienáveis conferidos não pelos governos nem pelas instituições,
mas exclusivamente pelo Criador, a cuja imagem foi feito o ser humano (cf. Gn
1, 26).
3. Ao longo dos anos, a Santa Sé esteve
empenhada no Conselho da Europa procurando, da maneira que lhe é apropriada,
acompanhar e contribuir para o trabalho cada vez mais vasto do Conselho no
campo dos direitos humanos. Consciente do papel singular que o Tribunal
Europeu dos Direitos do Homem desempenha nas questões europeias, a Santa Sé
está particularmente interessada na jurisprudência deste Tribunal. Os juízes
são as sentinelas da Convenção e da sua visão dos direitos humanos, e hoje
sinto-me feliz por ter a ocasião de dar as boas-vindas ao Presidente do
Tribunal, Senhor Lucius Wildhaber, e aos outros ilustres juízes, e de vos
formular os melhores votos na vossa nobre e exigente tarefa.
O cinquentenário da Convenção é uma
ocasião para dar graças pelo que já se realizou e para renovar o nosso
compromisso em fazer com que os direitos humanos sejam cada vez mais plena e
amplamente respeitados na Europa. Por conseguinte, chegou a hora de reconhecer
com clarividência os problemas que devem ser resolvidos, se se quiser que
isto se concretize. Entre outros, é fundamental a tendência a separar os
direitos humanos do seu fundamento antropológico ou seja, da visão originária
da pessoa humana, inerente à cultura europeia. Há também a tendência a
interpretar os direitos a partir de uma perspectiva exclusivamente
individualista, tendo-se pouca consideração pelo papel da família como
"núcleo fundamental da sociedade" (Declaração Universal dos
Direitos do Homem, art. 16). Além disso é um paradoxo o facto de, por um
lado, se afirmar com vigor a necessidade de respeitar os direitos humanos e,
por outro, se negar o mais elementar dentre eles o direito à vida. O Conselho
da Europa conseguiu erradicar a pena de morte da legislação de muitos dos
seus Estados membros. Enquanto me alegro por esta nobre conquista e espero que
a mesma se difunda no resto do mundo, a minha fervorosa esperança é de que
chegue depressa o momento em que se compreenda igualmente que se comete uma
grave injustiça quando não se salvaguarda a vida inocente no seio materno.
Esta contradição radical só é possível quando a liberdade se afasta da
verdade inerente à realidade das coisas, e a democracia se separa dos valores
transcendentais.
4. Perante todos os problemas agora
evidentes e os desafios que se nos apresentam, devemos ter confiança em que o
verdadeiro génio da Europa se manifestará na redescoberta da sabedoria
humana e espiritual congénita à herança europeia de respeito pela dignidade
humana e pelos direitos que dela derivam. Ao entrarmos no terceiro milénio, o
Conselho da Europa é chamado a consolidar o sentido do bem comum europeu. É
somente sob estas condições que o Leste e o Oeste do continente poderão
oferecer a sua contribuição específica e singularmente importante para o
bem de toda a família humana! Enquanto rezo com fervor a fim de que isto se
realize, invoco as abundantes bênçãos de Deus Omnipotente sobre vós, as
vossas famílias e os vossos esforços ao serviço dos povos da Europa.
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