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DISCURSO DO SANTO PADRE AOS
PARTICIPANTES NO ENCONTRO PROMOVIDO PELA UNIÃO INTERNACIONAL DOS
JURISTAS CATÓLICOS
24 de Novembro de 2000
Senhor Presidente
Estimados Amigos
1. Estou feliz por vos receber, membros da União
internacional dos Juristas católicos, no momento em que realizais o vosso
jubileu e vos reunis em assembleia plenária: agradeço ao vosso
Presidente, Sua Ex.cia o Sr. Joël-Benoît d'Onorio.
Alegro-me pelo facto de a União
internacional dos Juristas católicos pôr em contacto Juristas católicos
do mundo inteiro, relacionados com realidades não só políticas mas também
tradicionais e históricas muito diferentes: desta forma, ela corresponde
à sua vocação profunda e recorda a característica universal do direito. Não
é por acaso que a vossa revista tem o significativo título de Juristas do
mundo inteiro. A característica católica não é unicamente um sinal de
separação e de fechamento mas, pelo contrário, um distintivo de abertura e
uma manifestação do serviço, que os juristas desejam prestar à comunidade
humana na sua totalidade.
2. É preciso reconhecer que o perigo do
particularismo incide sobre o direito. Se, por um lado, o particularismo age
legitimamente a fim de salvaguardar o génio específico de cada povo e cultura,
por outro, com muita frequência, na medida em que se perde de vista a unidade
fundamental do génio humano, ele dá origem não somente a separações mas
também a situações de fractura e de conflitos injustificados. Não há dúvida
que a própria abordagem do estudo e da teoria do direito pode ser diferenciada
de maneira legítima, apesar de a grande tradição científica do direito
romano, à qual a Igreja católica se sentiu extremamente sensível ao longo da
sua história, ter deixado uma marca à qual nenhum jurista, independentemente
da escola a que pertence, pode ficar insensível. Mas antes de qualquer distinção
entre os sistemas, as escolas e as tradições jurídicas, impõe-se um princípio
de unidade. O direito surge de uma profunda exigência humana, presente em todos
os homens e que não pode ser alheio ou marginal a nenhum deles: trata-se
da exigência de justiça que é a realização de uma ordem equilibrada das
relações interpessoais e sociais, aptas para garantir que a cada um seja dado
tudo aquilo a que tem direito e não se exclua ninguém de quanto lhe cabe.
3. O antigo e sempre inigualável princípio
de justiça "unicuique suum" supõe que, em primeiro lugar,
cada homem tenha aquilo que lhe pertence como próprio e ao que não poderia
renunciar: reconhecer o bem de cada um e promovê-lo é um dever específico
para todos os homens. A ordem da justiça não é estática mas dinâmica,
precisamente porque também a vida dos indivíduos e das comunidades é dinâmica;
como dizia S. Boaventura, não uma ordo factus mas uma ordo factivus, a
que requer o exercício contínuo e apaixonado da sabedoria, que os Latinos
chamavam iurisprudentia, sabedoria que pode empenhar todas as energias da
pessoa e cujo exercício constitui uma das práticas virtuosas mais elevadas do
homem. A possibilidade de dar o que é devido não só ao parente, ao amigo, ao
concidadão, ao correligionário, mas também a todos os seres humanos,
simplesmente porque são pessoas e porque a justiça o exige, faz parte da honra
do direito e dos juristas. Se existe uma manifestação da unidade do género
humano e da igualdade entre todos os seres humanos, esta manifestação é
justamente dada pelo direito, que não pode excluir ninguém do seu horizonte,
sob pena de alterar a sua identidade específica.
Nesta perspectiva, os esforços da comunidade
internacional desde há alguns decénios para proclamar, defender e promover os
direitos humanos fundamentais constituem a melhor forma para o direito realizar
a sua vocação profunda. Eis por que os juristas se devem sentir sempre
empenhados em primeira linha na defesa dos direitos do homem porque, através
deles, é defendida a própria identidade da pessoa humana.
4. O nosso mundo precisa de homens e mulheres
que, com coragem, se oponham de maneira pública às inúmeras violações dos
direitos, que infelizmente continuam a enganar as pessoas e a humanidade. Por
sua vez, os juristas são chamados e esta é uma das tarefas da União
internacional dos Juristas católicos a denunciar todas as situações em
que não é reconhecida a dignidade da pessoa ou as situações que, embora pareçam
agir em sua defesa, na realidade a ofendem profundamente. Hoje, com muita frequência,
não é reconhecido à liberdade de pensamento e à liberdade de religião o
estatuto jurídico dos direitos fundamentais que lhes corresponde; em numerosas
partes do mundo, até mesmo em nosso redor, os direitos das mulheres e das crianças
são espezinhados injustificadamente. Vêem-se cada vez mais casos em que o
legislador e o magistrado perdem a consciência dos valores jurídico e social
específicos da família, e outros em que se demonstram dispostos a pôr no
mesmo plano legal outras formas de vida comum, que geram numerosas confusões no
âmbito das relações conjugais, familiares e sociais, negando de certa forma o
valor do empenho específico de um homem e de uma mulher, e o valor social
fundador de um empenho como esse.
Para um grande número dos nossos contemporâneos,
o direito à vida, direito primordial e absoluto que não depende do direito
positivo mas do direito natural e da dignidade de todos os homens, não é
reconhecido ou considerado devidamente, como se se tratasse de um direito disponível
e não fundamental; basta pensar no reconhecimento jurídico do aborto, que
suprime um ser humano frágil na sua vida pré-natal, em nome da autonomia de
decisão do mais forte sobre o mais débil, e na insistência com que hoje
alguns procuram fazer reconhecer um pretendido direito à eutanásia, um direito
de vida e de morte, para si mesmos e para o próximo. Existem mesmo casos em que
o magistrado e o legislador tomam as decisões independentemente de qualquer
valor moral, como se o direito positivo pudesse ser por ele mesmo o próprio
fundamento de si mesmo e dispensar os valores transcendentes. Um direito que se
afasta dos fundamentos antropológicos e morais traz em si numerosos perigos,
porque submete as decisões ao livre arbítrio das pessoas que o promulgam, sem
ter em consideração a insigne dignidade do próximo.
Para o mundo jurídico, é importante dar
continuidade a uma abordagem hermenêutica e recordar constantemente os
fundamentos do direito à memória e à consciência de todos, legisladores,
magistrados, simples cidadãos, pois o que está em questão não é apenas o
bem de um determinado indivíduo ou comunidade humana, mas o bem comum, que
transcende a totalidade dos bens particulares.
5. Por conseguinte, o âmbito de acção é
vasto e, ao mesmo tempo, repleto de insídias. Por sua vez, os juristas católicos
não são depositários de uma forma particular do saber: a sua identidade
católica e a fé que os anima não lhes proporcionam conhecimentos específicos
dos quais seriam excluídos aqueles que não são católicos. O que os juristas
católicos e quantos partilham a mesma fé possuem é a consciência de que o
seu trabalho apaixonado em favor da justiça, da igualdade e do bem comum se
inscreve no projecto de Deus, que convida todos os homens a reconhecerem-se como
irmãos, filhos de um Pai único e misericordioso, que deu à humanidade a missão
de defender todos os indivíduos, sobretudo os mais débeis, e construir a
sociedade terrestre em conformidade com as exigências evangélicas. O
restabelecimento da fraternidade universal não pode ser apenas o resultado dos
esforços dos juristas, mas o contributo deles para a realização desta tarefa
é específico e indispensável. Ele faz parte da sua responsabilidade e missão.
É neste espírito de serviço aos vossos irmãos
que cumpris a vossa peregrinação jubilar. Oxalá o Espírito Santo vos assista
na vossa tarefa! Confio-vos à intercessão da Virgem Maria e de S. Isidoro de
Sevilha, que foi um eminente jurista, e concedo-vos de coração a Bênção
apostólica, extensiva às vossas famílias e a todos os membros da vossa União
internacional.
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