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DISCURSO DO SANTO PADRE
AOS PARTICIPANTES NO ENCONTRO PROMOVIDO
 PELA UNIÃO INTERNACIONAL DOS JURISTAS CATÓLICOS

24 de Novembro de 2000

 

Senhor Presidente
Estimados Amigos

1. Estou feliz por vos receber, membros da União internacional dos Juristas católicos, no momento em que realizais o vosso jubileu e vos reunis em assembleia plenária:  agradeço ao vosso Presidente, Sua Ex.cia o Sr. Joël-Benoît d'Onorio.

Alegro-me pelo facto de a União internacional dos Juristas católicos pôr em contacto Juristas católicos do mundo inteiro, relacionados com realidades não só políticas mas também tradicionais e históricas muito diferentes:  desta forma, ela corresponde à sua vocação profunda e recorda a característica universal do direito. Não é por acaso que a vossa revista tem o significativo título de Juristas do mundo inteiro. A característica católica não é unicamente um sinal de separação e de fechamento mas, pelo contrário, um distintivo de abertura e uma manifestação do serviço, que os juristas desejam prestar à comunidade humana na sua totalidade.

2. É preciso reconhecer que o perigo do particularismo incide sobre o direito. Se, por um lado, o particularismo age legitimamente a fim de salvaguardar o génio específico de cada povo e cultura, por outro, com muita frequência, na medida em que se perde de vista a unidade fundamental do génio humano, ele dá origem não somente a separações mas também a situações de fractura e de conflitos injustificados. Não há dúvida que a própria abordagem do estudo e da teoria do direito pode ser diferenciada de maneira legítima, apesar de a grande tradição científica do direito romano, à qual a Igreja católica se sentiu extremamente sensível ao longo da sua história, ter deixado uma marca à qual nenhum jurista, independentemente da escola a que pertence, pode ficar insensível. Mas antes de qualquer distinção entre os sistemas, as escolas e as tradições jurídicas, impõe-se um princípio de unidade. O direito surge de uma profunda exigência humana, presente em todos os homens e que não pode ser alheio ou marginal a nenhum deles:  trata-se da exigência de justiça que é a realização de uma ordem equilibrada das relações interpessoais e sociais, aptas para garantir que a cada um seja dado tudo aquilo a que tem direito e não se exclua ninguém de quanto lhe cabe.

3. O antigo e sempre inigualável princípio de justiça "unicuique suum" supõe que, em primeiro lugar, cada homem tenha aquilo que lhe pertence como próprio e ao que não poderia renunciar:  reconhecer o bem de cada um e promovê-lo é um dever específico para todos os homens. A ordem da justiça não é estática mas dinâmica, precisamente porque também a vida dos indivíduos e das comunidades é dinâmica; como dizia S. Boaventura, não uma ordo factus mas uma ordo factivus, a que requer o exercício contínuo e apaixonado da sabedoria, que os Latinos chamavam iurisprudentia, sabedoria que pode empenhar todas as energias da pessoa e cujo exercício constitui uma das práticas virtuosas mais elevadas do homem. A possibilidade de dar o que é devido não só ao parente, ao amigo, ao concidadão, ao correligionário, mas também a todos os seres humanos, simplesmente porque são pessoas e porque a justiça o exige, faz parte da honra do direito e dos juristas. Se existe uma manifestação da unidade do género humano e da igualdade entre todos os seres humanos, esta manifestação é justamente dada pelo direito, que não pode excluir ninguém do seu horizonte, sob pena de alterar a sua identidade específica.

Nesta perspectiva, os esforços da comunidade internacional desde há alguns decénios para proclamar, defender e promover os direitos humanos fundamentais constituem a melhor forma para o direito realizar a sua vocação profunda. Eis por que os juristas se devem sentir sempre empenhados em primeira linha na defesa dos direitos do homem porque, através deles, é defendida a própria identidade da pessoa humana.

4. O nosso mundo precisa de homens e mulheres que, com coragem, se oponham de maneira pública às inúmeras violações dos direitos, que infelizmente continuam a enganar as pessoas e a humanidade. Por sua vez, os juristas são chamados e esta é uma das tarefas da União internacional dos Juristas católicos a denunciar todas as situações em que não é reconhecida a dignidade da pessoa ou as situações que, embora pareçam agir em sua defesa, na realidade a ofendem profundamente. Hoje, com muita frequência, não é reconhecido à liberdade de pensamento e à liberdade de religião o estatuto jurídico dos direitos fundamentais que lhes corresponde; em numerosas partes do mundo, até mesmo em nosso redor, os direitos das mulheres e das crianças são espezinhados injustificadamente. Vêem-se cada vez mais casos em que o legislador e o magistrado perdem a consciência dos valores jurídico e social específicos da família, e outros em que se demonstram dispostos a pôr no mesmo plano legal outras formas de vida comum, que geram numerosas confusões no âmbito das relações conjugais, familiares e sociais, negando de certa forma o valor do empenho específico de um homem e de uma mulher, e o valor social fundador de um empenho como esse.

Para um grande número dos nossos contemporâneos, o direito à vida, direito primordial e absoluto que não depende do direito positivo mas do direito natural e da dignidade de todos os homens, não é reconhecido ou considerado devidamente, como se se tratasse de um direito disponível e não fundamental; basta pensar no reconhecimento jurídico do aborto, que suprime um ser humano frágil na sua vida pré-natal, em nome da autonomia de decisão do mais forte sobre o mais débil, e na insistência com que hoje alguns procuram fazer reconhecer um pretendido direito à eutanásia, um direito de vida e de morte, para si mesmos e para o próximo. Existem mesmo casos em que o magistrado e o legislador tomam as decisões independentemente de qualquer valor moral, como se o direito positivo pudesse ser por ele mesmo o próprio fundamento de si mesmo e dispensar os valores transcendentes. Um direito que se afasta dos fundamentos antropológicos e morais traz em si numerosos perigos, porque submete as decisões ao livre arbítrio das pessoas que o promulgam, sem ter em consideração a insigne dignidade do próximo.

Para o mundo jurídico, é importante dar continuidade a uma abordagem hermenêutica e recordar constantemente os fundamentos do direito à memória e à consciência de todos, legisladores, magistrados, simples cidadãos, pois o que está em questão não é apenas o bem de um determinado indivíduo ou comunidade humana, mas o bem comum, que transcende a totalidade dos bens particulares.

5. Por conseguinte, o âmbito de acção é vasto e, ao mesmo tempo, repleto de insídias. Por sua vez, os juristas católicos não são depositários de uma forma particular do saber:  a sua identidade católica e a fé que os anima não lhes proporcionam conhecimentos específicos dos quais seriam excluídos aqueles que não são católicos. O que os juristas católicos e quantos partilham a mesma fé possuem é a consciência de que o seu trabalho apaixonado em favor da justiça, da igualdade e do bem comum se inscreve no projecto de Deus, que convida todos os homens a reconhecerem-se como irmãos, filhos de um Pai único e misericordioso, que deu à humanidade a missão de defender todos os indivíduos, sobretudo os mais débeis, e construir a sociedade terrestre em conformidade com as exigências evangélicas. O restabelecimento da fraternidade universal não pode ser apenas o resultado dos esforços dos juristas, mas o contributo deles para a realização desta tarefa é específico e indispensável. Ele faz parte da sua responsabilidade e missão.

É neste espírito de serviço aos vossos irmãos que cumpris a vossa peregrinação jubilar. Oxalá o Espírito Santo vos assista na vossa tarefa! Confio-vos à intercessão da Virgem Maria e de S. Isidoro de Sevilha, que foi um eminente jurista, e concedo-vos de coração a Bênção apostólica, extensiva às vossas famílias e a todos os membros da vossa União internacional.

 



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