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DISCURSO DO SANTO PADRE À PENITENCIARIA
APOSTÓLICA, AOS CONFESSORES DAS BASÍLICAS PATRIARCAIS, AOS SACERDOTES
E CANDIDATOS AO SACERDÓCIO
Sábado, 31 de Março de 2001
Senhor Cardeal
Estimados Irmãos
no Episcopado e no Sacerdócio
Queridos Seminaristas!
1. Este tradicional encontro anual é sempre
para mim motivo de particular alegria. A audiência concedida à Penitenciaria
Apostólica, aos Padres Confessores das Basílicas Patriarcais da Cidade e aos
jovens sacerdotes e candidatos ao sacerdócio, que participam no Curso sobre o Fórum
interno promovido pela Penitenciaria, de facto oferece-me a ocasião para me
deter sobre ambos os aspectos do Sacramento da reconciliação, tão importante
para a vida da Igreja.
Saúdo em primeiro lugar o Cardeal Penitenciário,
agradecendo-lhe as gentis palavras que, em nome de todos, há pouco me dirigiu.
Saúdo depois os Membros da Penitenciaria, o órgão da Sé Apostólica que tem
a tarefa de oferecer os meios da reconciliação nos casos mais graves e dramáticos
do pecado, juntamente com o conselho autoritário para os problemas de consciência,
e para a indulgência, coroamento da graça mantida ou reencontrada pela misericórdia
do Senhor.
Além disso, saúdo os Padres Confessores que
vivem o seu sacerdócio com generosa dedicação ao ministério da reconciliação
sacramental, e os jovens aqui presentes que, compreendendo bem a excelência e
indispensabilidade deste ministério, quiseram aprofundar a sua preparação
mediante a participação no curso que agora termina. O meu pensamento
estende-se, por fim, com grato apreço a todos os sacerdotes do mundo que,
especialmente no recente Jubileu, se dedicaram com paciente e conscienciosa
fadiga ao precioso serviço do confessionário.
2. Mediante o Baptismo, o ser humano é
assemelhado a Cristo com uma configuração ontológica indelével. Mas, a sua
vontade permanece exposta ao fascínio do pecado, que é rebelião à vontade
santíssima de Deus. Isto tem como consequência a perda da vida divina da graça
e, nos casos limite, até a ruptura do vínculo jurídico e visível com a
Igreja: esta é a trágica causalidade do pecado.
Mas Deus, "Dives in misericordia"
(cf. Ef 2, 4), não abandona o pecador ao seu destino. Mediante o
poder concedido aos Apóstolos e aos seus sucessores, torna actuante nele, se se
arrepende, a redenção adquirida por Cristo no mistério pascal. Eis a admirável
eficácia do Sacramento da reconciliação, que saneia a condição produzida
pelo pecado e restabelece a verdade do cristão como membro vivo da Igreja,
corpo místico de Cristo. Desta forma, o Sacramento está organicamente
relacionado com a Eucaristia que, memorial do Sacrifício do Calvário, é fonte
e auge de toda a vida da Igreja, una e santa.
Jesus é o único e necessário mediador da
salvação eterna. A respeito disto, São Paulo é explícito:
"Porque há um só Deus e um mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo
homem, que se deu em resgate por todos" (1 Tm 2, 5-6). Daqui provém
a necessidade, com vista à salvação eterna, daqueles meios de graça, instituídos
por Jesus, que são os Sacramentos. Por conseguinte é ilusória e nefasta a
pretensão de regular as próprias contas com Deus, prescindindo da Igreja e da
economia sacramental. É significativo que o Ressuscitado, na noite de Páscoa,
num mesmo contexto, tenha conferido aos Apóstolos o poder de perdoar os pecados
e tenha declarado a sua necessidade (cf. Jo 20, 23). No Concílio
Tridentino a Igreja declarou solenemente esta necessidade a respeito dos pecados
mortais (cf. sess. XIV, cap. 5 e cân. 6 DS 1679, 1706).
Funda-se aqui o dever dos sacerdotes para com
os fiéis e o direito destes em relação aos sacerdotes à correcta administração
do Sacramento da penitência. Sobre este tema, nos seus vários aspectos, se
debruçam as doze Mensagens por mim dirigidas à Penitenciaria Apostólica, no
espaço de tempo que vai de 1981 ao passado ano de 2000.
3. O grande afluxo de fiéis à Confissão
sacramental durante o Ano Jubilar mostrou como este tema e com ele o das indulgências,
que foram e são feliz estímulo para a reconciliação sacramental é sempre
actual: os cristãos sentem esta necessidade interior e mostram-se gratos
quando, com devida disponibilidade, os sacerdotes os acolhem no confessionário.
Por isso, na Carta Apostólica Novo millennio ineunte escrevi:
"Mas o ano jubilar, que foi caracterizado particularmente pelo recurso à
Penitência sacramental, ofereceu-nos uma estimulante mensagem que não deve ser
perdida: se tantos fiéis jovens muitos deles se aproximaram frutuosamente
deste sacramento... é necessário... apresentá-lo e valorizá-lo" (n.
37).
Confortado por esta experiência, que é
promessa para o futuro, desejo nesta Mensagem recordar alguns dos aspectos de
especial importância a nível quer dos princípios quer da orientação
pastoral. A Igreja é, nos seus ministros ordenados, sujeito activo da obra da
reconciliação. São Mateus regista as palavras de Jesus aos discípulos:
"Em verdade vos digo: tudo o que ligardes na terra será ligado no céu,
e tudo o que desligardes na terra será desligado no céu" (18, 18).
Paralelamente São Tiago, ao falar da Unção dos Enfermos, também ela
Sacramento de reconciliação, exorta: "Está alguém entre vós
doente? Chame os presbíteros da Igreja e que estes orem sobre ele, ungindo-o
com óleo no nome do Senhor" (Tg 5, 14).
A celebração do Sacramento da penitência é
sempre um acto da Igreja, que nele proclama a sua fé e dá graças a Deus, que
em Jesus Cristo nos libertou do pecado. Disto advém que, quer para a validade
quer para a liceidade do próprio Sacramento, o sacerdote e o penitente devem
limitar-se fielmente ao que a Igreja ensina e prescreve. Para a absolvição
sacramental, em particular, as fórmulas que devem ser usadas são as que se
encontram prescritas na "Ordo Paenitentiae" e nos textos
rituais análogos vigentes para as Igrejas orientais. Deve-se excluir
absolutamente o uso de fórmulas diferentes.
É também necessário ter presente quanto é
disposto pelo cân. 720 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais e pelo cân.
960 do Código de Direito Canónico, segundo os quais a confissão individual e
íntegra e a absolvição são o único modo ordinário para que o fiel
consciente de pecado grave se possa reconciliar com Deus e com a Igreja.
Portanto, a absolvição colectiva, sem a prévia acusação individual dos
pecados, deve conformar-se rigorosamente com as normas taxativas canónicas (cf.
CCCEO, cân. 720-721; CIC, cân. 961, 962 e 963).
4. O sacerdote, como ministro do Sacramento,
age in persona Christi, no auge da economia sobrenatural. O penitente na
confissão sacramental realiza um acto "teologal", isto é, ditado
pela fé, com um sofrimento que deriva de motivos sobrenaturais de temor de Deus
e de caridade, com vista ao restabelecimento da amizade com Ele, e por
conseguinte, com vista à salvação eterna.
Ao mesmo tempo, como é sugerido pela fórmula da absolvição sacramental, com
as palavras: "Deus... te conceda o perdão e a paz", o penitente
aspira pela paz interior, e deseja também legitimamente a psicológica.
Contudo, não se deve confundir o Sacramento da reconciliação com uma
técnica psicoterapêutica. Práticas psicológicas não podem
substituir o Sacramento da penitência, e muito menos ser impostas em seu lugar.
O confessor, ministro da misericórdia de
Deus, sentir-se-á empenhado em oferecer aos fiéis com plena disponibilidade o
seu tempo e a sua paciência compreensiva. A respeito disto, o cân. 980 do Código
de Direito Canónico preceitua que "se ao confessor não resta dúvida a
respeito das disposições do penitente, e este pede a absolvição, a absolvição
não seja negada nem deferida"; depois, o cân. 986 estabelece a obrigação
clara, para os sacerdotes que têm cura de almas, de ouvir as confissões dos
seus fiéis "qui rationabiliter audiri petant" (CCEO, cân. 735
1). Esta obrigação é uma aplicação de um princípio geral, de ordem quer
jurídica quer pastoral, segundo o qual "os ministros sagrados não podem
negar os sacramentos àqueles que os pedirem oportunamente, que estiverem
devidamente dispostos e que pelo direito não forem proibidos de os
receber" (CIC, cân. 843 1). E dado que "caritas Christi
urget nos", também o sacerdote que não tem a solicitude das almas se
mostrará a respeito disso generoso e pronto. Em qualquer caso, seja respeitada
a norma canónica acerca do lugar necessário e oportuno para ouvir as confissões
sacramentais (cf. CCEO, cân. 736; CIC, cân. 964).
Além de ser acto de fé da Igreja, o
Sacramento é também um acto de fé pessoal, de esperança e, pelo menos num
estádio incipiente, de caridade do penitente. Por conseguinte, será uma tarefa
do sacerdote ajudá-lo a fazer a confissão dos pecados não como simples revisão
do passado, mas como acto de religiosa humildade e de confiança na misericórdia
de Deus.
5. A dignidade transcendente, que faz com que
o sacerdote possa agir in persona Christi na administração dos
Sacramentos, cria nele salva sempre para o penitente a eficácia do próprio
Sacramento se o ministro não fosse digno o dever de se assemelhar a Cristo de
maneira que o cristão veja a imagem viva d'Ele: para obter isto, é
necessário que ele, por sua vez, se aproxime fielmente e com frequência, como
penitente, do Sacramento da reconciliação.
A mesma condição de ministro in persona
Christi estabelece para o sacerdote a obrigação absoluta do segredo
sacramental sobre os conteúdos confessados no Sacramento, até à custa, se for
necessário, da própria vida. De facto, os fiéis confiam o misterioso mundo da
sua consciência ao sacerdote, não como uma pessoa privada, mas porque ele é
instrumento, por mandato da Igreja, de um poder e de uma misericórdia que
pertencem apenas a Deus.
O confessor é juíz, médico e mestre por
conta da Igreja. Como tal, ele não pode propor a "sua" moral ou ascética
pessoal, ou seja, as suas opiniões ou opções privadas, mas deve exprimir a
verdade da qual a Igreja é depositária e garante no Magistério autêntico
(cf. CIC, cân. 978).
No Jubileu, por cujos frutos espirituais damos
graças a Deus, a Igreja comemorou o bimilenário do nascimento entre os homens
do Filho de Deus, que se fez homem no seio da Virgem Maria e se tornou partícipe
em tudo, excepto do pecado, da condição humana. A celebração reavivou na
consciência dos cristãos a certeza da presença viva e operante de Cristo na
Igreja: "Christus heri et hodie, Ipse et in saecula". É
precisamente ao serviço deste dinamismo da graça de Cristo que se coloca a
economia sacramental. Nela, a Penitência, estreitamente relacionada com o
Baptismo e com a Eucaristia, age para que Cristo renasça e permaneça
misticamente nos crentes.
Daqui surge a importância deste Sacramento,
que Cristo quis doar à sua Igreja no próprio dia da ressurreição (cf. Jo 20,
19-23). Exorto os sacerdotes de todas as partes do mundo a tornarem-se seus
ministros generosos, para que a vaga da misericórdia divina possa alcançar
qualquer alma necessitada de purificação e de conforto. Maria Santíssima, que
em Belém deu fisicamente à luz Jesus, obtenha que cada sacerdote seja gerador
de Cristo nas almas, tornando-se instrumento de um Jubileu sem ocaso.
Desça sobre estas aspirações a bênção do
Senhor, que convosco e para vós invoco em humilde oração: dela seja
propiciadora a Bênção apostólica, que concedo a todos de coração.
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