Veneráveis Irmãos,
Saúde e Bênção Apostólica.
Proteção de Maria sobre o Pontificado de Leão XIII
1. Quando refletimos sobre o longo período de
tempo que, por vontade de Deus, temos passado na suprema dignidade do
Pontificado, não podemos deixar de reconhecer havermos experimentado de modo o
mais tangível a singular assistência da Providência Divina. Na verdade, pensamos
deva isto principalmente atribuir-se às orações unânimes, e, por isto mesmo,
eficacíssimas, que agora toda a Igreja incessantemente eleva a Deus por Nós,
como outrora por Pedro. Por isto, antes de tudo agradecemos do mais profundo do
coração ao Senhor, dispensados de todos os bens.
E, enquanto tivermos vida, a
Nossa alma conservará uma fiel recordação de cada singular benefício d'Ele
recebido. Mas logo depois o Nosso pensamento suavemente se volve para a maternal
proteção da augusta Rainha do Céu; e esta piedosa lembrança viverá indelével no
Nosso coração, para nos mover a magnificar os benefícios de Maria e a nutrir
para com ela a mais sentida gratidão. Dela, com efeito, como de um canal
repleto, desce a onda das graças celestes: "nas suas mãos se acham os tesouros
das divinas misericórdias" (S. João Damasceno, Sermo I de Nativitate) "É
vontade de Deus que ela seja o princípio de todos os bens" (S. Ireneu, Contra Valent. 1, III, c.
33). E Nós firmemente esperamos poder encerrar a Nossa vida terrena no amor
desta terníssima Mãe: amor que com todas as Nossas forças sempre nos esforçamos
por cultivar e estender sempre mais.
A Obra do Pontífice para a devoção ao Rosário
2. Já de há tempo Nós, movido
pelo desejo de colocar na tão aumentada devoção para com a Virgem, como numa
rocha inexpugnável, a salvação da humanidade, nunca cessamos de promover entre
os fiéis a piedosa prática do "santo Rosário". Para este fim, já desde o
primeiro dia de Setembro do ano de 1883, publicamos uma Carta Encíclica, e, como
todos vós bem sabeis, em seguida temos promulgado sobre este assunto vários
outros decretos. E, já que os desígnios da divina misericórdia nos concedem ver,
ainda este ano, a aproximação do mês de Outubro, já reiteradamente por Nós
dedicado e consagrado à celeste Rainha do Rosário, não queremos deixar de
renovar-vos a Nossa exortação. Portanto, a fim ,de que sejam brevemente
resumidos todos os esforços por Nós até agora feitos para o incremento desta
singular forma de oração, entendemos de coroar a Nossa obra com um último
documento que quer demonstrar, com evidência ainda maior, o Nosso zelo e a Nossa
solicitude por esta louvabilíssima manifestação de piedade mariana, e ao mesmo
tempo estimular o ardor dos fiéis a conservar piedosamente na sua integridade a
bela prática do santo Rosário.
Resumo dos documentos pontifícios sobre o Santo Rosário
3. Portanto, impelido pelo constante desejo de manifestar ao
povo cristão o poder e a grandeza do Rosário mariano, Nós recordamos antes de
tudo a origem, mais celeste que humana, desta oração. E, para este fim, pusemos
em evidência que esta maravilhosa coroa é um enredo de saudações angélicas,
intercaladas pela oração dominical, unidas pela meditação. Assim composto, o
Rosário constitui a mais excelente forma de oração, e o meio mais eficaz para
alcançar a vida eterna, visto como, além da excelência das suas orações, ele nos
oferece uma sólida defesa da nossa fé e um sublime modelo de virtude, nos
mistérios propostos à nossa contemplação. Além disto demonstramos que o Rosário
é uma prática fácil e adaptada à índole do povo, a qual apresenta, outrossim, na
recordação da Família de Nazaré, o ideal mais perfeito da vida doméstica. Por
tais motivos os fiéis sempre lhe experimentaram o salutar poder.
O Mês de Outubro e a Festa do Rosário
4. Depois de havermos inculcado,
especialmente com estas razões e com os Nossos reiterados apelos, a prática do
santo Rosário, Nós, seguindo o exemplo dos Nossos Predecessores, demo-nos, além
disso, pressa de juntar a importância e a solenidade do seu culto. Dos Nossos
Predecessores, Sixto V, de feliz memória, aprovou o antigo costume de recitar o
Rosário; Gregório XIII instituiu a festa do Rosário; Clemente VIII introduziu-a
no Martirológio; Clemente XI estendeu-a a toda a Igreja; e Benedito XIII
inseriu-a depois no Breviário Romano. Assim Nós, em perene testemunho do Nosso
apreço por esta forma de piedade, além de havermos decretado que dita festa e o
seu Oficio sejam celebrados em toda a Igreja, com rito duplo de segunda classe,
também quisemos que o mês de Outubro inteiro fosse consagrado a esta devoção.
Enfim, prescrevemos que nas Ladainhas Lauretanas se acrescentasse a invocação:
"Rainha do sacratíssimo Rosário", como augúrio de vitória na presente luta.
Indulgências anexas à recitação do Santo Rosário
5. Depois disto, não restava
senão fazer conhecer aos fiéis o imenso valor e as grandíssimas vantagens
ligadas ao Rosário mariano, pelos numerosos privilégios e direitos com que ele
foi enriquecido, e sobretudo pelo tesouro de Indulgências de que goza. E
certamente não é difícil compreender o quanto estas vantagens devam ser
estimadas por aqueles que pensam seriamente na sua eterna salvação. Com efeito,
aqui se trata de obter, total ou parcialmente, a remissão da pena temporal a
pagar nesta ou na outra vida, mesmo depois de haver sido cancelada a culpa.
Tesouro este, sem dúvida, preciosíssimo, porque constituído pelos méritos de
Cristo, aos quais se juntaram os da Mãe de Deus e dos Santos. A tal tesouro, o
Nosso Predecessor Clemente VI com razão referia aquelas palavras da Sabedoria:
"Inexaurível tesouro é ela para os homens: aqueles que dela fazem uso
proporcionam-se amizade junto a Deus" (Sab. 7, 14). Já os Romanos Pontífices,
por força do seu supremo poder recebido de Deus, abriram largamente os
mananciais de tais graças aos membros das Confrarias do Santo Rosário, e àqueles
que rezam o Rosário com devoção.
Anúncio de uma constituição sobre as confrarias do Rosário
6. Também Nós,
portanto, persuadidos de que estas graças e estas Indulgências, como outras
tantas fúlgidas jóias bem dispostas, aumentam o esplendor da Coroa de Maria,
após madura reflexão decidimos promulgar uma "Constituição" sobre os direitos,
privilégios, Indulgências, reservados às Confrarias do Rosário. Seja essa
"Constituição" considerada um público testemunho do Nosso amor à augusta Mãe de
Deus e, ao mesmo tempo, um estímulo e um prêmio à piedade dos fiéis, a fim de
que, na hora extrema tia sua vida, possam ser confortados pelo seu auxílio, e
suavemente adormecer sobre o seu seio.
7. É esta a graça que rogamos a Deus,
pela intercessão da Rainha do sacratíssimo Rosário. E, entrementes, como penhor
e auspício dos favores celestes, concedemos a vós, Veneráveis Irmãos, ao vosso
clero e ao vosso povo a Bênção Apostólica.
Dado em Roma, junto a S. Pedro, a 5
de Setembro de 1898, vigésimo primeiro ano do Nosso Pontificado.
LEÃO PP. XIII.