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CARTA APOSTÓLICA
CELEBRAÇÃO
DO MISTÉRIO PASCAL
DO PAPA PAULO VI
DADA POR MOTU PROPRIO
APROVANDO AS NORMAS
UNIVERSAIS
DO ANO LITÚRGICO
E O NOVO CALENDÁRIO ROMANO GERAL
A celebração do mistério pascal, conforme nos ensinou claramente o
sacrossanto Concílio Vaticano II, constitui o cerne do culto religioso do
cristão no seu desenvolvimento cotidiano, semanal e anual. Por isso, era
necessário que a restauração do ano litúrgico, cujas normas foram dadas
pelo Santo Sínodo (1), colocasse numa luz mais clara o mistério pascal de
Cristo, tanto na organização do Próprio do Tempo e dos Santos, como na
revisão do Calendário Romano.
1. Na verdade, no decorrer dos séculos, a multiplicação das festas, das
vigílias e das oitavas, bem como a complexidade crescente das várias partes
do ano litúrgico, encaminharam os fiéis às devoções particulares,
desviando-os um pouco dos mistérios fundamentais da nossa Redenção.
Ninguém ignora que os nossos predecessores São Pio X e João XXIII, de
venerável memória, deram normas para que os domingos, restaurados em sua
dignidade primitiva, fossem verdadeira e propriamente tidos por todos como o
"dia de festa primordial" (2) e para que restaurasse a celebração
litúrgica da Sagrada Quaresma. E sobretudo o nosso predecessor Pio XII, de
venerável memória, ordenou (3) que na Igreja Ocidental, durante a Noite da
Páscoa, fosse restaurada a solene vigília pascal para que o Povo de Deus,
celebrando então os Sacramentos de iniciação cristã, renovasse a aliança
espiritual com o Cristo Senhor ressuscitado.
Estes Sumos Pontífices, seguindo o ensinamento dos Santos Padres e a
doutrina firmemente transmitida pela Igreja Católica, julgaram com razão que
no curso anual da liturgia não se recordam apenas as ações pelas quais
Jesus Cristo por sua morte nos trouxe a salvação, nem se renova somente a
lembrança de ações passadas, para instruir e nutrir a meditação dos
fiéis, mesmo os mais simples; ensinavam também que a celebração do ano
litúrgico "goza de força sacramental e especial eficácia para
alimentar a vida cristã" (4). Nós também pensamos e afirmamos o mesmo.
Portanto, é com razão que, ao celebrar o "sacramento do Natal do
Cristo" (5) e sua manifestação ao mundo, pedimos que,
"reconhecendo sua humanidade semelhante à nossa, sejamos interiormente
transformados por Ele" (6) e, ao renovarmos a Páscoa do Senhor,
suplicamos ao sumo Deus pelos que renasceram com Cristo "para que sejam
fiéis por toda a vida ao sacramento do Batismo, que receberam professando a
fé" (7). Pois, para usarmos as palavras do Concílio Ecumênico Vaticano
II, "celebrando os mistérios da Redenção, a Igreja abre aos fiéis as
riquezas do poder e dos méritos de seu Senhor; de tal modo que os fiéis
entram em contato com estes mistérios, tornados de certa forma presentes em
todo o tempo e lugar, e se tornam repletos da graça da salvação" (8).
Por isso, a revisão do ano litúrgico e as normas que decorrem de sua
reforma não têm outro objetivo senão levar os fiéis a participarem mais
ardentemente pela fé, pela esperança e pela caridade, de "todo o
mistério de Cristo, desenvolvido no decurso de um ano".
2. Cremos que as festas da Virgem Maria, "unida por laço
indissolúvel à obra de seu Filho" (10), bem como as memórias dos
Santos, entre as quais brilham com particular fulgor os aniversários de
"nossos senhores mártires e vencedores"(11), não se opõem de modo
algum à celebração do mistério de Cristo. Na verdade, "as festas dos
Santos proclamam as maravilhas do Cristo nos seus servos e oferecem aos fiéis
oportunos exemplos a serem imitados" (12). A Igreja Católica sempre
afirmou que nas festas dos Santos se anuncia e renova o mistério pascal do
Cristo (13).
Entretanto, não se pode negar que no correr dos séculos surgiram mais
festas de Santos do que seria conveniente. Por isso, o Santo Sínodo ordenou:
"Que as festas de Santos não prevaleçam sobre as que recordam os
mistérios da salvação. Muitas destas festas sejam deixadas à celebração
de cada Igreja local, nação ou família religiosa, estendendo-se somente à
Igreja universal as festas que comemoram Santos de importância
verdadeiramente universal" (14).
Pondo em prática esta decisão do Concílio Ecumênico, os nomes de alguns
Santos foram retirados do Calendário Geral e permitiu-se que a memória de
outros fosse celebrada facultativamente e se lhes prestasse o devido culto
somente nas regiões em que viveram. A supressão dos nomes de alguns santos
universalmente conhecidos permitiu introduzir-se no Calendário Romano o nome
de alguns Mártires daquelas regiões onde o anúncio do Evangelho chegou mais
tarde. Assim, no mesmo catálogo, gozam de igual dignidade representantes de
todos os povos, ilustres por terem derramado o sangue pelo Cristo ou praticado
as mais altas virtudes.
Por estes motivos, julgamos o novo Calendário Geral, preparado para o uso
do rito latino, mais adaptado à mentalidade e à sensibilidade religiosa do
nosso tempo, e mais condizente com o espírito universal da Igreja. Com
efeito, ele propõe a todo o Povo de Deus os Santos mais importantes como
notáveis exemplos de santidade vivida de vários modos. Não é necessário
dizer o quanto isto contribuirá para o bem espiritual de todo o povo
cristão.
Tendo atentamente considerado diante de Deus todos estes motivos, aprovamos
com a nossa autoridade apostólica o novo Calendário Romano Geral, composto
pelo Conselho encarregado de executar a Constituição sobre a Sagrada
Liturgia, como aprovamos também as normas universais relativas à
disposição do ano litúrgico. Determinamos que entrem em vigor a partir do
dia 1º de janeiro do práximo ano, 1970, conforme os decretos a serem
publicados conjuntamente pela Sagrada Congregação dos Ritos e pelo referido
Conselho, válidos até a edição do Missal e do Breviário restaurados.
Tudo o que estabelecemos nesta nossa carta, escrita motu proprio, seja
confirmado e executado não obstante as disposições em contrário constantes
das Constituições e Ordenações Apostólicas de nossos antecessores, como
também de outras prescrições, mesmo dignas de menção e derrogação.
Dado em Roma, junto de São Pedro, dia 14 de fevereiro de 1969, sexto
ano do nosso pontificado.
Paulo VI, papa
Referências
(1) Cf. Conc. Vaticano II, Const. sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, nnº 102-111, AAS 56 (1964), pp. 125-128.
(2) Cf. Conc. Vaticano II, Const. sobre a Sagrada Liturgia, SC, nº 106, AAS 56 (1964), p. 126.
(3) Cf. Sagrada Congregação dos Ritos, Decr. "Dominicae
Ressurrectionis", de 09.02.1951, AAS 43 (1951), pp. 128-129.
(4) Cf. Sagrada Congregação dos Ritos, Decr. geral "Maxima Redemptionis Nostrae
Mysteria", de 16.11.1955, AAS 47 (1955), p. 839.
(5) São Leão Magno, Sermão XXVII do Natal do Senhor 7,1, PL 54,216.
(6) Cf. Missal Romano, Coleta da Festa do Batismo do Senhor.
(7) Cf. Missal Romano, Coleta da 3ª-Feira da Oitava de Páscoa.
(8) Conc. Vaticano II, Const. sobre a Sagrada Liturgia, SC, nº 102, AAS 56 (1964), p.125.
(9) Cf. ibid.
(10) Ibid., nº 103.
(11) Cf. "Breviarium Syriacum" (séc. V), ed. B.Mariani, Roma, 1956, p. 27.
(12) Cf. Conc. Vaticano II, Const. sobre a Sagrada Liturgia, SC, nº 111, AAS 56 (1964), p. 127.
(13) Cf. ibid., nº 104, pp. 125s.
(14) Cf. Conc. Vaticano II, Const. sobre a Sagrada Liturgia, SC, nº 111, AAS 56 (1964), p.
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