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CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

NOTA INTRODUTIVA SOBRE AS NOVAS DIRECTRIZES
 PARA O MINISTÉRIO PASTORAL
DOS BISPOS "APOSTOLORUM SUCCESSORES"

 

 

1. A Assembleia Ordinária do Sínodo dos Bispos, de Outubro de 2001, sobre o "Bispo, ministro do Evangelho para a esperança no mundo", tinha sugerido que se actualizassem as Directrizes para os Bispos, emanadas no dia 22 de Fevereiro de 1973, intituladas Ecclesiae imago. Nestes dias, as novas Directrizes foram publicadas em língua italiana, mas ainda estão a ser realizadas as traduções nas principais línguas.

As Directrizes têm em consideração os Documentos do Concílio Vaticano II, o Código de Direito Canónico de 1983, os vários Documentos pontifícios publicados ao longo destes anos e sobretudo a Exortação Apostólica Pastores gregis, assim como as profundas mudanças que se verificaram neste interim na sociedade em geral.

O seu "incipit" é "Sucessor dos Apóstolos" (Apostolorum successores), dado que este é o título que está na raiz do ministério do Bispo e que define oportunamente a sua figura e a sua missão no seio da Igreja.

2. O Documento é fundamentalmente pastoral e prático, enquanto constitui um instrumento que visa ajudar os Bispos a desempenhar o seu complexo serviço eclesial, em correspondência às exigências da Igreja e da sociedade contemporânea, no início do terceiro milénio, caracterizada por desafios e problemas inéditos, por um grande progresso e por transformações repentinas.

Grandes são as responsabilidades que pesam sobre os ombros de um Bispo, para o bem da Diocese, mas também de toda a sociedade. Muitos são aqueles que recorrem ao Bispo, tanto para questões relativas à vida religiosa como para serem esclarecidos, ajudados e animados nos momentos de dificuldade, descarregando sobre ele os seus problemas e as suas preocupações.

3. O Documento sublinha a importância e o papel do ministério do Bispo na vida da Igreja. Os Bispos são, por vontade divina, os Pastores da Igreja, e têm a tarefa de ensinar o Evangelho, santificar e ser guias espirituais, em comunhão hierárquica com o Sucessor de Pedro e também com os outros membros do Colégio episcopal. Por isso, São Paulo afirma que a Igreja foi "edificada sobre o fundamento dos Apóstolos" (Ef 2, 20).

O Bispo é um pai que vive para os seus filhos e que se faz tudo com a Igreja e com os seus sacerdotes, prodigalizando-se para formar as consciências e para os fazer crescer na fé.

4. O Documento diz respeito a todo o ministério do Bispo, tanto no seio da Igreja universal como na sua Igreja particular.

Os Capítulos I-III das Directrizes, depois de evocarem a identidade e a missão próprias do Bispo, reflectem sobre a solicitude do Bispo pela Igreja universal e sobre a colegialidade episcopal. Totalmente novo, em relação às Directrizes precedentes, é o Capítulo III, que se refere à espiritualidade e à formação permanente do Bispo e, depois de se referir às fontes da espiritualidade episcopal, recorda ao Bispo o seu caminho rumo à santidade, na caridade pastoral. Em seguida, enumera as virtudes teologais e as qualidades humanas que devem sustentar o Bispo no seu ministério pastoral a prudência pastoral, a riqueza de humanidade, a humildade, a castidade, a generosidade, a sinceridade, a capacidade de escuta e de diálogo e, enfim, um coração aberto a todos. Ninguém é excluído do coração do Bispo.

5. O Capítulo IV apresenta alguns princípios fundamentais, que devem orientar o governo pastoral do Bispo, como o princípio

da verdade;

da colaboração;

do respeito pelas suas competências;

da pessoa justa ao povo justo; e

da justiça e da legalidade.

De tais indicações sobressai o facto de que o Bispo deve ser, efectivamente, um homem "eclesial" e de comunhão, comprometendo sacerdotes, religiosos e leigos no conjunto da família diocesana. Com efeito, ele constitui o fulcro de unidade da Igreja particular.

6. Os Capítulos V-VII abordam a questão do ministério do Bispo no seio da Igreja particular, e são subdivididos fundamentalmente em conformidade com "as três tarefas" que constituem "a função pastoral" do Bispo, ou seja

O Bispo é mestre da fé e propagador da Palavra (munus docendi). São recordados os deveres do Bispo como primeiro responsável da evangelização e da catequese, assim como a sua sensibilidade e atenção aos vários ambientes e instrumentos de propagação do Evangelho.

O Bispo é santificador do povo cristão (munus sanctificandi). O Documento sublinha a centralidade da Liturgia na vida da diocese, especialmente da celebração eucarística. São abordados também temas importantes, como a centralidade do Domingo, a importância da piedade popular e o decoro dos lugares sagrados.

O Bispo é pai e pastor da diocese (munus regendi). Do governo pastoral do Bispo sobressai o espírito radical de serviço e de vigilância no que diz respeito ao desenrolar da vida diocesana. Em particular, o governo do Bispo deve expressar da melhor forma possível as mesmas características do Bom Pastor. São, oportunamente, apresentadas algumas indicações relativas à responsabilidade pessoal do Bispo e do papel dos Organismos de participação na sua função pastoral, como o Sínodo diocesano, a Cúria e os outros Conselhos diocesanos.

7. Um Capítulo à parte (VIII) é dedicado à Paróquia, igreja presente no meio das casas dos homens, e aos Vicariatos Forâneos, com indicações inclusivamente sobre a adaptação da assistência paroquial a necessidades específicas. Abordam-se também as questões pastorais que dizem respeito às cidades grandes e à organização da pastoral de conjunto. Neste contexto, faz-se referência ainda à Visita Pastoral, cuja importância foi bastante relevada durante o último Sínodo dos Bispos.

Oferecer-se-ão orientações para o plano pastoral diocesano e para a assistência espiritual, a dedicar com particulares primor e atenção a determinados sectores e categorias a família, os jovens e os emigrados, bem como a acção em benefício da justiça e da paz. O Documento apresenta também sugestões relativas ao exercício da caridade, ao voluntariado, à solidariedade entre as Igrejas particulares, etc.

8. Totalmente novo no Documento é o Capítulo IX, que se refere ao Bispo Emérito. Dele são enumerados os direitos e os deveres em relação à Igreja universal e, ao mesmo tempo à Igreja particular.

Por fim, no Apêndice, faz-se alusão à "sede vacante" da diocese, com a indicação dos procedimentos da nomeação do novo Bispo.

 

 

 

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