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CONGREGAÇÃO
PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Decreto
com o qual se concede uma
especial faculdade para a celebração da Conversão de São Paulo Apóstolo no
ano jubilar, bimilenário do seu nascimento.
O Apóstolo São Paulo, que foi pregador da verdade de Cristo ao mundo
inteiro, depois de ter sido o seu perseguidor, utilizou todos os meios para
anunciar aos povos a Boa Nova, empenhando-se com zelo pela unidade e concórdia
de todos os cristãos, desde sempre foi e é até hoje venerado pelos fiéis,
especialmente neste particular ano, bimilenário do seu nascimento, que o Sumo
Pontífice Bento XVI quis instituir como especial ano jubilar.
Portanto, em virtude das faculdades atribuídas a esta Congregação pelo Sumo
Pontífice Bento XVI, concede-se, de maneira extraordinária, que no dia 25 de
Janeiro de 2009, sendo o 3º Domingo "per annum", se possa celebrar em cada
igreja uma Missa segundo o formulário Conversão de São Paulo Apóstolo,
como está no Missal Romano. Neste caso, a segunda leitura da Missa é tirada do
Leccionário Romano para o 3º Domingo "per annum", e recita-se o Credo.
Tal concessão, por mandato especial do Sumo Pontífice, vale somente para o
ano de 2009.
Não obstante qualquer coisa em contrário.
Da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a 25
de Janeiro de 2008, na festa da Conversão de São Paulo Apóstolo.
Card. FRANCIS ARINZE Prefeito
ALBERT MALCOLM RANJITH Arcebispo Secretário
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