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CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

NOTIFICAÇÃO

A memória de Maria Mãe da Igreja

 

Depois da inscrição no Calendário Romano da memória obrigatória da Bem-Aventurada Virgem Maria Mãe da Igreja, que todos devem celebrar já a partir deste ano na segunda-feira depois do Pentecostes, pareceu oportuno oferecer as seguintes indicações.

A rubrica que se lê no Missal Romano, depois dos formulários da Missa de Pentecostes: «Nos lugares onde, por hábito, os fiéis participam numerosos na Missa da segunda e terça-feira de Pentecostes, retoma-se a Missa do domingo de Pentecostes, ou se celebra uma “Missa votiva” do Espírito Santo» (Missal Romano, p. 243), ainda é válida, porque não derroga à precedência entre os dias litúrgicos que, quanto à sua celebração, são regulados unicamente pela Tabela dos dias litúrgicos (cf. Normas gerais para o ordenamento do Ano litúrgico e do Calendário, n. 59). De modo semelhante, a precedência é ordenada pelas normas sobre as Missas votivas: «Missæ votivæ per se prohibentur in diebus quibus occurrit memoria obligatoria aut feria Adventus usque ad diem 16 decembris, feria temporis Nativitatis a die 2 ianuarii, et temporis paschalis post octavam Paschatis. Si tamen utilitas pastoralis id postulet, in celebratione cum populo adhiberi potest Missa votiva huic utilitati respondens, de iudicio rectoris ecclesiæ vel ipsius sacerdotis celebrantis» (Missale Romanum, p. 1156; cf. Ordenamento Geral do Missal Romano, n. 376).

No entanto, com igual importância, há que preferir a memória obrigatória da Bem-Aventurada Virgem Maria Mãe da Igreja, cujos textos estão anexados ao Decreto, com as leituras indicadas, a considerar próprias, porque iluminam o mistério da Maternidade espiritual. Numa futura edição do Ordo lectionum Missae n. 572 bis, a rubrica indicará expressamente que as leituras são próprias e, portanto, não obstante se trate de memória, devem ser adotadas no lugar das leituras do dia corrente (cf. Lecionário, Introdução, n. 83).

Em caso de coincidência desta memória com outra memória, seguem-se os princípios das normas gerais para o Ano litúrgico e o Calendário (cf. Tabela dos dias litúrgicos, n. 60). Além disso, dado que a memória da Bem-Aventurada Virgem Maria Mãe da Igreja está vinculada ao Pentecostes, como de modo semelhante a memória do Coração Imaculada da Bem-Aventurada Virgem Maria está ligada à celebração do Sacratíssimo Coração de Jesus, em caso de coincidência com outra memória de um santo ou de um beato, segundo a tradição litúrgica da preeminência entre as pessoas, prevalece a memória da Bem-Aventurada Virgem Maria.

Da Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos 24 de março de 2018.

 

Roberto Card. Sarah
Prefeito

D. Arthur Roche
Arcebispo Secretário