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CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

Congregação para o Clero é a nova denominação dada por Paulo VI à "S. Congregação para o Concílio", com a Const. Apost. Regimini Ecclesiae Universae de 15 de agosto de 1967. A história desta Congregação é relacionada com a S. Congregatio Cardinalium Concilii Tridentini interpretum, instituída por Pio IV com a Const. Apost. Alias Nos de 2 de agosto de 1564, para cuidar da reta interpretação e da observância prática das normas estabelecidas pelo Concílio de Trento. Gregório XIII aumentou as suas atribuições, e Sixto V confiou-lhe a revisão das atas dos concílios provinciais e, em geral, a tarefa de promover a realização das reformas fixadas pelo Concílio de Trento. Em seguida, a função de interpretar os cânones do célebre Concílio esgotou-se e a vasta competência deste Dicastério foi passando progressivamente a outras Congregações que pouco a pouco foram surgindo; mas o Dicastério conservou o seu nome histórico de "Congregação do Concílio" até o dia 31 de dezembro de 1967. Antes da nova denominação e da nova atribuição de competências, fixada por Paulo VI na mencionada Constituição Apostólica, as funções da Congregação eram indicadas no cân. 250 do Código de Direito Canônico de 1917.

A competência da Congregação para o Clero é, atualmente, indicada nos nn. 93-98 da Constituição Apostólica Pastor Bonus e é articulada em três Departamentos:

1) O Departamento Clero recolhe, sugere e promove iniciativas em favor da santidade e da atualização intelectual e pastoral do Clero (Sacerdotes diocesanos e Diáconos) e em vista da sua formação permanente; supervisiona os Cabidos Catedrais, os Conselhos Pastorais, os Conselhos Presbiterais, as Paróquias, os párocos e todos os clérigos, e tudo o que diz respeito ao seu ministério pastoral, etc; as espórtulas das Missas, as Fundações pias, Legados, oratórios, igrejas, santuários, arquivos eclesiásticos e bibliotecas, promove uma mais adequada distribuição do clero no mundo.

2) O Departamento Catequético cuida da formação religiosa dos fiéis de todas as idades e condições; emana normas oportunas para que o ensino da catequese seja administrado de maneira conveniente; zela para que a formação catequética seja conduzida corretamente; concede a necessária aprovação da Santa Sé aos Catecismos e Diretórios emanados pelas Conferências Episcopais; assiste os departamentos catequéticos e segue as iniciativas que dizem respeito à formação religiosa e eventos de caráter internacional, coordena as suas atividades e oferecer-lhes ajuda, quando necessário .

3) O Departamento Administrativo é competente em matéria de conservação e administração dos bens eclesiásticos pertencentes às pessoas jurídicas públicas; além disso, concede as licenças para os negócios jurídicos de que falam os cânones 1292 e 1295 C.I.C. e aprova as taxas e tributos; enfim, cuida de tudo o que se refere à côngrua remuneração, à previdência para a invalidez e velhice e à assistência sanitária do clero, etc.

Instituições coligadas

1. Anexo à Congregação para o Clero existe o antigo Studium, instituído formalmente por Bento XV, com provisão de 28 de outubro de 1919, para que os jovens sacerdotes adquiram prática no atendimento ordinário e regular dos assuntos eclesiásticos e na particular aplicação das leis canônicas em via administrativa.

2. Autorizado por Paulo VI, com carta de 7 de junho de 1973, foi anexado ao Dicastério o Conselho Internacional para a catequese, que tem como finalidade favorecer o intercâmbio de experiências, estudar os mais importantes temas catequéticos ao serviço da Sé Apostólica e das Conferências Episcopais e apresentar propostas e sugestões.

3. A partir do Ano Acadêmico 1994-1995, foi anexado também à Congregação, o Instituto Sacrum Ministerium para a formação dos responsáveis pela formação permanente dos presbíteros.

4. No mesmo ano, foi iniciada a publicação semestral da revista Sacrum Ministerium. Editada pela Congregação, ela se propõe como um auxílio aos Ordinários, aos Presbíteros, a cada clérigo em particular e aos âmbitos de formação do ministério pastoral, no vasto campo da formação permanente.

  

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