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SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA OS RELIGIOSOS E OS INSTITUTOS SECULARES

SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

CRITÉRIOS DIRETIVOS
PARA AS RELAÇÕES MÚTUAS
ENTRE OS BISPOS E OS RELIGIOSOS
NA IGREJA

INTRODUÇÃO

I. - As RELAÇÕES MÚTUAS entre os vários membros do Povo de Deus mereceram particular atenção nos tempos atuais. Com efeito, a doutrina conciliar sobre o mistério da Igreja e as progressivas mudanças culturais levaram a tal ponto de maturação a situação atual que fizeram emergir problemas inteiramente novos, não poucos dos quais resultaram sem dúvida positivos, ainda que delicados e complexos. Justamente nesse quadro de problemas colocam-se as relações recíprocas entre os Bispos e os Religiosos, as quais demandam especial interesse. Ficamos deveras vivamente impressionados só ao pensarmos no fato—cujo alcance merece realmente aprofundado—que as religiosas são em todo o mundo mais de um milhão, ou seja, uma Irmã para cada 250 mulheres católicas, e os religiosos perto de 270.000; os religiosos sacerdotes constituem os 35,6 por cento de todos os sacerdotes da Igreja, e em algumas regiões chegam a ser mais da metade do total, como, por exemplo, nas terras africanas e em algumas partes da América Latina.

II. - As duas Sagradas Congregações, para os Bispos e para os Religiosos e Institutos Seculares, no décimo ano da promulgação dos Decretos Christus Dominus e Perfectae caritatis (28 de outubro de 1965) celebraram uma Assembléia Plenária mista (16-18 de outubro de 1978) com a consulta e colaboração das Conferências nacionais dos Bispos e dos Religiosos, e bem assim das Uniões internacionais dos Superiores e das Superioras Gerais. Nessa Assembléia Plenária foram tratadas, como temas principais, as seguintes questões:

a) que esperam dos Religiosos os Bispos;
b) que esperam dos Bispos os Religiosos;
c) com que meios se pode praticamente obter uma ação ordenada e fecunda entre os Bispos e os Religiosos quer no plano diocesano quer no plano nacional e internacional.

Em seguida, fixados os critérios gerais e feitos vários acréscimos ao texto das propostas apresentado aos Padres, a Assembléia Plenária deliberou que se elaborasse um documento com orientações pastorais.

E' o documento que agora publicamos, para cuja redação contribuíram também as Sagradas Congregações para as Igrejas Orientais e para a Evangelização dos Povos.

III. - O argumento tratado tem limites bem determinados: nele, com efeito, discute-se o tema referente às relações entre os Bispos e os Religiosos de qualquer rito e território, no intuito de facilitá-las o mais possível. Discutem-se diretamente as relações que devem existir entre os Ordinários locais, os Institutos Religiosos e as Sociedades de Vida Comum; não se faz, pois, nenhuma referência direta aos Institutos Seculares, a não ser naquilo que diz respeito aos princípios gerais da vida consagrada (cf. PC 11) e a sua inserção nas Igrejas particulares (cf. CD 33).

O texto compreende duas partes: uma doutrinal, outra normativa; com o objetivo de traçar uma linha diretiva para melhor e sempre mais eficiente aplicação dos princípios renovadores do Concílio Ecumênico Vaticano II.

Primeira Parte

ALGUNS ELEMENTOS DOUTRINAIS

Antes de oferecer normas precisas acerca de problemas que se apresentaram nas relações entre os Bispos e os Religiosos, parece necessário fazer uma breve síntese doutrinal, que ajude a determinar os princípios em que tais relações se baseiam. A apresentação,embora resumida desses princípios pressupõe o amplo desenvolvimento doutrinal dos documentos conciliares.

Capítulo I

A IGREJA ENQUANTO UM POVO " NOVO "

Não segundo a carne, mas no Espírito (LG 9)

1. - O Concílio pôs em evidência a peculiar natureza constitutiva da Igreja, apresentando-a como Mistério (cf. LG cap. I). Com efeito, desde o dia de Pentecostes (cf. LG 4), existe no mundo um Povo novo, que vivificado pelo Espírito Santo, reúne-se em Cristo para ter acesso junto ao Pai (cf. Ef 2, 18). Os membros desse Povo são convocados de todas as nações e fundem-se em unidade tão íntima (cf. LG 9) que não se pode explicar simplesmente com fórmulas sociológicas: pois há nela uma verdadeira novidade que transcende a ordem humana. Somente nessa transcendente perspectiva, pois , é que se podem retamente interpretar as relações mútuas entre os vários membros da Igreja. Portanto, o elemento sobre o qual se funda a originalidade dessa natureza, é a própria presença do Espírito Santo. Ele, com efeito, é vida e força do Povo de Deus e coesão da sua Comunhão, é vigor da sua missão, fonte dos seus múltiplos dons, vínculo da sua admirável unidade, luz e beleza do seu poder criador, chama do seu amor (cf. LG 4; 7; 8; 9; 12; 18; 21). O despertar espiritual e pastoral dos últimos anos revela, em virtude da presença do Espírito Santo—não obstante a inquietante existência de alguns abusos, que não parece haverem causado a mínima sombra—, um momento privilegiado (cf. Evangelii nuntiandi, 75) em que refloresce a juventude nupcial da Igreja, voltada para o dia do seu Senhor (cf. Apoc 22, 17).

« Um só Corpo », no qual «somos membros uns dos outros» (Rom 12, 5; cf. I Cor 12, 13)

2. - No mistério da Igreja a unidade em Cristo comporta uma comunhão mútua de vida entre os membros. De fato aprouve a Deus santificar e salvar os homens não singolarmente, sem nenhuma conexão uns com os outros, mas constituí-los num Povo (LG 9). A própria presença vivificante do Espírito Santo (cf. LG 7) estabelece a coesão orgânica em Cristo: Ele unifica a Igreja na comunhão e no ministério. Dota-a e dirige-a mediante os diversos dons hierárquicos e carismáticos. E adorna-a com seus frutos (LG 4; cf. Ef 4, 11-12; I Cor 12, 4; Gal 5, 22).

Os elementos que diferenciam os diversos membros entre si, ou seja, os dons, funções e tarefas, constituem em substância uma espécie de complemento recíproco e se ordenam de fato à única comunhão e missão do mesmo Corpo (cf. LG 7; AA 3). E destarte o fato de ser na Igreja Pastor, Leigo ou Religioso, não implica desigualdade quanto à dignidade comum dos membros (cf. LG 32), mas exprime antes a articulação das junturas e funções de um organismo vivo.

Convocados para constituir um " Sacramento visível " (LG 9)

3. - A novidade do Povo de Deus no seu dúplice aspecto de organismo social visível e de presença divina invisível em íntima conexão entre si, pode comparar-se ao mistério de Cristo: pois como a natureza assumida indissoluvelmente unida a Ele serve ao Verbo Divino como órgão vivo de salvação, semelhantemente o organismo social da Igreja serve ao Espírito de Cristo que o vivifica para o aumento do corpo (LG 8; cf. Ef 4, 16). Deste modo a íntima e mútua conexão dos dois elementos confere à Igreja a natureza sacramental, em virtude da qual ela transcende totalmente os limites de toda perspectiva puramente sociológica. Com efeito, o Concílio pôde afirmar que o Povo de Deus é no mundo o sacramento visível desta salutífera unidade (LG 9; cf. LG 1; 8; 48; GS 42; AG 1; 5) para todos os homens.

As presentes evoluções sociais e as mudanças culturais que estamos a assistir, embora exijam a renovação na Igreja de talvez muitos dos seus aspectos humanos, não podem entretanto causar a menor arranhadura na sua estrutura peculiar de Sacramento universal de salvação; antes, as próprias mudanças que se devem promover, servirão ao mesmo tempo para manifestar mais claramente a sua natureza.

Destinados a testemunhar e a anunciar o Evangelho

4. - Todos os membros, Pastores, Leigos e Religiosos, participam, cada um à sua maneira, na natureza sacramental da Igreja: cada um igualmente, conforme a sua função, deve ser sinal e instrumento quer da união com Deus quer da salvação do mundo. Pois para todos o aspecto da vocação é dúplice:

a) vocação à santidade: na Igreja todos, quer pertençam à hierarquia, quer sejam por ela apascentados, são chamados à santidade (LG 39);

b) vocação ao apostolado: a Igreja inteira écompelida pelo Espírito Santo a cooperar para que efetivamente se cumpra o plano de Deus (LG 17; cf. AA 2; AG 1, 2, 3, 4, 5).

Por isso, antes de considerar a diversidade dos dons, dos cargos e tarefas, é necessário admitir como fundamental a vocação comum à união com Deus para a salvação do mundo. Ora tal vocação requer em todos, como critério de participação na comunhão eclesial, o primado da vida no Espírito, que outorga os seguintes privilégios: a escuta da Palavra, a oração interior, a consciência de viver como membro de todo o Corpo e a preocupação da unidade, o fiel cumprimento da própria missão, o dom de si no serviço e a humildade do arrependimento.

Da vocação comum, recebida no batismo para a vida no Espírito, nascem exigências esclarecedoras e influxos eficazes sobre as relações que deve haver entre os Bispos e os Religiosos.

Capítulo II

O MINISTÉRIO DOS BISPOS NA COMUNHÃO ECLESIAL

A comunhão própria do Povo de Deus e a sua excelência

5. - A comunhão orgânica entre os membros da Igreja é de tal modo fruto do próprio Espírito Santo; que necessariamente pressupõe a iniciativa histórica de Jesus Cristo e o seu êxodo pascal. Pois o Espírito Santo é o Espírito do Senhor: Jesus Cristo, exaltado pela direita de Deus (At 2, 33), derramou sobre seus discípulos o Espírito prometido pelo Pai (LG 5). Ora, se o Espírito é como a alma do Corpo (cf. LG7), Cristo é objetivamente a Cabeça (cf. LG7); de ambos portanto procede a coesão orgânica dos membros (cf. I Cor 12-13; Col 2, 19). Assim sendo não pode subsistir nos membros uma verdadeira docilidade para com o Espírito sem fidelidade ao Senhor, que O envia; de Cristo é que todo o corpo, pela união das junturas e articulações, se alimenta e cresce conforme o plano estabelecido por Deus (Col 2, l9).

Por conseguinte a comunhão orgânica da Igreja não é exclusivamente espiritual, isto é, nascida, seja como for, do Espírito Santo, de per si anterior às funções eclesiais e criadora das mesmas, mas é ao mesmo passo hierárquica, enquanto derivada, por impulso vital, de Cristo-Cabeça. Os próprios dons, conferidos pelo Espírito, são expressamente queridos por Cristo e por sua própria natureza dirigidos ao conjunto do corpo, a fim de vivificar-lhe as funções e atividades. Cristo é a Cabeça do Corpo, o princípio, o primogênito dentre os mortos, de maneira que tem a primazia em todas as coisas (cf. LG 7;Col 1, 15-18). Assim a comunhão orgânica da Igreja, tanto no aspecto espiritual como em relação à sua natureza hierárquica, se origina e fortalece simultaneamente em Cristo e no seu Espírito. E', pois, com razão e acerto que o Apóstolo Paulo empregou repetidas vezes em íntima e vital convergência as fórmulas em Cristo e no Espírito (cf. Ef 2, 21-22; e passim nas Cartas).

Cristo-Cabeça está presente no ministério episcopal

6.- O próprio Senhor instituiu na sua Igreja uma variedade de ministérios que tendem ao bem de todo o Corpo (LG 18).O

Bispos em comunhão hierárquica com o Romano Pontífice, constituem o Colégio Episcopal e desse modo exprimem em conjunto e cumprem, na Igreja-Sacramento, a função de Cristo-Cabeça: o Senhor Jesus Cristo, Sumo Pontifice, está presente no meio dos crentes na pessoa dos Bispos, assistidos pelos presbíteros... (os Bispos) fazem as vezes do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice e agem na sua pessoa (LG21; cf. 27; 28; PO 1; CD 2; PO 2). Ninguém mais desempenha na Igreja uma função orgânica de fecundidade (cf. LG 18; 19), de unidade (cf. LG 23) e de poder espiritual (cf. LG 22) tão fundamental que influi sobre toda a atividade eclesial. Embora a realização de outras muitas tarefas e iniciativas se distribua de diversas maneiras entre o Povo de Deus, compete entretanto ao Romano Pontífice e aos Bispos o ministério de discernir e harmonizar (cf. LG 21),o qual implica a abundância de dons especiais do Espírito e o carisma especial do ordenamento dos vários papéis em íntima docilidade de ânimo ao único Espírito vivificante (cf. LG 12;24; etc.).

Indivisibilidade do ministério dos Bispos

7.-O Bispo, com a colaboração dos presbíteros, presta um tríplice serviço à comunidade dos fiéis: ensinar, santificar e governar (cf. LG 25-27; CD 12-20; PO 4-6). Nao se trata de três ministérios; mas de um ministério único em sua origem, uma vez que Cristo na Nova Lei fundiu de maneira radical as três funções de Mestre, Liturgo e Pastor. Destarte o ministério episcopal se exerce de forma indivisível nas suas diversas funções.

Se vez por outra as circunstâncias requerem que se ponha em evidencia um desses tres aspectos, não se devem nunca separar nem descuidar os outros dois, para que não venha de algum modo a debilitar-se a profunda integridade de todo o ministério. Assim sendo, o Bispo não somente governa, nem somente santifica, nem somente ensina, mas, com a assistência dos presbíteros, apascenta o seu rebanho ensinando, santificando, governando como ação única e indivisível. E', pois, em virtude do seu próprio ministério, responsável de modo particular pelo progresso na santidade de todos os seus fiéis, enquanto principal dispenseiro dos mistérios de Deus e mestre da perfeição da sua grei segundo a vocação peculiar de cada um (cf. CD 15); portanto também, e sobretudo, segundo a vocação dos Religiosos.

A função da Sagrada Hierarquia em relação à vida religiosa

8. - Uma atenta reflexão sobre as funções e os deveres do Romano Pontífice e dos Bispos em relação à vida prática dos Religiosos leva ao descobrimento particularmente concreto e claro da dimensão eclesial dos mesmos, isto é, da ligação incontestável da vida religiosa com a vida e santidade da Igreja (cf. LG 44). Deus, com efeito, mediante a ação da Sagrada Hierarquia, consagra os Religiosos a servi-lo de maneira mais elevada no Povo de Deus (cf. LG 44); a Igreja igualmente, mediante o ministério dos seus Pastores não só eleva a profissão religiosa à dignidade de estado canônico, mas a apresenta na sua liturgia também como um estado de consagração a Deus (LG 45; cf. SC 80; 2). Além disso os Bispos, como membros do Colégio Episcopal, em harmonia com a vontade do Sumo Pontífice são nisto solidários: ou seja, em moderar sabiamente a prática dos conselhos evangélicos (cf. LG 45); em aprovar autenticamente as Regras apresentadas (cf. LG 45), para que se reconheça e confira aos Institutos uma missão tipicamente própria, promova-se neles a preocupação de fundar novas Igrejas (AG 18; 27) e se lhes confiem, segundo as circunstâncias, tarefas e incumbências específicas; em garantir com sua solicitude que os Institutos cresçam e floresçam, segundo o espírito dos Fundadores, apoiados pela sua autoridade vigilante e protetora (LG 45); em determinar a isenção de não poucos Institutos da jurisdição do Ordinário do lugar, em vista do bem comum (LG 45) da Igreia universal e melhor cuidar do progresso e da perfeição da vida religiosa (CD 35, 3).

Algumas conseqiiências

9. - As breves considerações até aqui expostas acerca da comunhão hierárquica na Igreja lançam muita luz sobre as relações que se devem cultivar entre os Bispos e os Religiosos:

a) A Cabeça do Corpo eclesial é Cristo, Pastor eterno que pôs à frente da sua Igreja Pedro e os Apóstolos e os seus sucessores, ou seja, o Romano Pontífice e os Bispos, constituindo-os sacramentalmente seus Vigários (cf. LG 18; 22; 27) e enriquecendo-os com apropriados carismas; e ninguém mais tem o poder de exercer qualquer funsção de magistério como de santificação ou governo, a não ser em participação e comunhão com eles.

b) Alma do Corpo eclesial é o Espírito Santo: nenhum membro do Povo de Deus, qualquer que seja o ministério em que esteja empenhado, concentra em si pessoalmente, na sua totalidade, dons, encargos e funções, mas deve entrar em comunhão com os outros. As diferenças no Povo de Deus, tanto de dons como de funções, convergem entre si e completam-se mutuamente para a única comunhão e missão.

c) Os Bispos, em união com o Romano Pontífice, recebem de Cristo-Cabeça a incumbência (cf. LG 21) de discernir os dons e as competências, de coordenar as múltiplas energias e de guiar todo o Povo para que viva no mundo como sinal e instrumento de salvaçao. É-lhes, pois, confiado o encargo de cuidar dos carismas religiosos, tanto mais que a própria indivisibilidade do ministério pastoral fá-los mestres da perfeição de toda a grei. Desse modo, promovendo a vida religiosa e protegendo-a de acordo cum suas próprias características, os Bispos cumprem um genuíno dever pastoral.

d) Todos os Pastores, lembrando a advertência apostólica de não serem como dominadores absolutos sobre as comunidades a eles confiadas, mas como modelos do rebanho (1 Pe 5, 3), estarão justamente conscientes da primazia da vida no Espírito, que requer sejam a um tempo guias e membros; verdadeiramente pais, mas também irmãos; mestres da fé, mas principalmente condiscípulos diante do Cristo; aperfeiçoadores, sim, dos fiéis, mas também verdadeiras testemunhas da sua santificação pessoal.

Capítulo III

A VIDA RELIGIOSA NA COMUNHÃO ECLESIAL

A natureza « eclesial » dos Institutos Religiosos

10. - O estado religioso não constitui um estado intermediário entre o clerical e o laical, mas provém de um e de outro como um peculiar dom para toda a Igreja (cf. LG 43).

Consiste ele na seqüela de Cristo, professando publicamente os conselhos evangélicos de castidade, pobreza e obediência, e assumindo o compromisso de remover todos os obstáculos que poderiam afastar do fervor da caridade e da perfeição do culto divino. De fato, o Religioso entrega-se todo ele a Deus sumamente amado, de tal modo que por um novo e peculiar títolo é destinado ao serviço de Deus e à sua honra; o que o associa de modo especial à Igreja e ao seu mistério e o estimula a trabalhar com total dedicação para o bem de todo o Corpo (cf. LG 44).

Torna-se assim claramente evidente que a vida religiosa é um modo peculiar de participar na natureza sacramental do Povo de Deus. Porquanto a consagração dos que professam os votos religiosos tem como finalidade principal oferecerem ao mundo um testemunho visível do insondável mistério de Cristo, na medida em que o representam realmente em si próprios ora contemplando no monte, ora anunciando o Reino de Deus às multidões ora curando os enfermos e feridos e convertendo os pecadores ao bom caminho, ora abençoando as crianças e fazendo bem a todos, mas sempre obediente à vontade do Pai que o enviou (LG 46).

A índole própria de cada Instituto

11. - Numerosos são na Igreja os Institutos Religiosos e diversos uns dos outros, conforme a índole própria de cada um (cf. PC 7, 8, 9, 10); mas cada um deles apresenta a sua vocação como um dom suscitado pelo Espírito, mediante a obra de homens e mulheres insignes (cf. LG 45; PC 1; 2), e autenticamente aprovado pela sagrada Hierarquia.

O próprio carisma dos Fundadores (Evang. nunt. 11) revela-se como uma experiência do Espírito, transmitida aos próprios discípulos a fim de ser por eles vivida, conservada e aprofundada e constantemente desenvolvida em sintonia com o Corpo de Cristo em perene crescimento. E' por isso que a Igreja protege e apóia a índole própria dos diversos Institutos Religiosos (LG 44; cf. CD S; 35, 1; 35, 2; etc.). Essa índole própria comporta outrossim um estilo peculiar de santificação e apostolado, que estabelece uma determinada tradição própria, a tal ponto que se podem convenientemente colher seus elementos objetivos.

Por conseguinte, nesta hora de evolução cultural e de renovação eclesial, faz-se mister que a identidade de cada Instituto se conserve com tal segurança, que se possa evitar o perigo de uma situação não suficientemente definida, pela qual os Religiosos, sem a devida consideração do estilo peculiar de ação próprio da sua índole, se insiram na vida da Igreja de maneira vaga e ambígua.

Alguns sinais de um genuíno « carisma »

12. - Todo carisma autêntico traz consigo certa dose de genuína novidade na vida espiritual da Igreja, bem como de particular operosidade que poderá talvez mostrar-se incômoda no ambiente e também criar dificuldades, pois não é fácil reconhecer sempre e logo sua proveniência do Espírito.

A nota carismática própria de qualquer Instituto exige, tanto no Fundador como nos seus discípulos, contínuo exame da fidelidade ao Senhor, da docilidade ao seu Espírito, da atenção inteligente às circunstâncias e da visão cautamente voltada para os sinais dos tempos, da vontade de inserção na Igreja, da consciência de subordinação à sagrada Hierarquia, da coragem nas iniciativas, da constância em doar-se, da humildade em suportar os contratempos. A relação justa entre carisma genuíno, perspectiva de novidade e sofrimento interior, comporta uma constante histórica de conexão entre carisma e cruz, a qual, mais que qualquer outro motivo para justificar as incompreensões, é sumamente útil para discernir a autenticidade de uma vocação.

Nao faltam por certo dons pessoais nos Religiosos tomados individualmente, dons que soem provir do Espírito, para enriquecer, desenvolver e rejuvenescer a vida do Instituto na coesão da Comunidade e no testemunho da renovação. Todavia o discernimento de tais dons e o reto exercício dos mesmos medir-se-ão pela congruência que demonstrarem seja com o projeto comunitário do Instituto, seja com as necessidades da Igreja a juízo da legítima autoridade.

O serviço próprio da Autoridade religiosa

13. - Os Superiores cumprem sua tarefa de serviço e guia dentro do Instituto religioso em conformidade com a índole própria do mesmo. A sua autoridade procede do Espírito do Senhor em união com a sagrada Hierarquia, que canonicamente erigiu o Instituto e aprovou autenticamente a sua missão específica.

Pois bem, considerando que a condição profética, sacerdotal e real é comum a todo o Povo de Deus (cf. LG 9; 10; 34; 35; 36), parece útil tratar da competência da autoridade religiosa, comparando-a, por analogia, à tríplice função do ministério pastoral de ensinar, santificar e governar, sem entretanto confundir ou equiparar as duas autoridades.

a) Quanto ao múnus de ensinar, os Superiores Religiosos tem a competência e a autoridade de mestres de espírito em relação ao projeto evangélico do próprio Instituto; nesse âmbito devem, por conseguinte, desempenhar uma verdadeira direção espiritual de toda a Congregação e de cada Comunidade da mesma, e a farão em sincera consonância com o magistério autêntico da Hierarquia, conscientes de que devem exercer um mandato de grave responsabilidade na área do plano evangélico querido pelo Fundador.

b) Quanto ao múnus de santificar, os Superiores têm peculiar competência e responsabilidade de aperfeiçoar, ainda que com funções diversas, o que respeita ao incremento da vida de caridade segundo o projeto do Instituto, quer quanto à formação, inicial e permanente, dos Irmãos, quer quanto à fidelidade comunitária e pessoal na prática dos conselhos evangélicos conforme a Regra . Tal encargo, se retamente comprido , será considerado pelo Romano Pontífice e pelos Bispos precioso subsídio para a efetivação do seu fundamental ministério de santificação.

c) Quanto ao múnus de governar, devem os Superiores prestar o serviço de ordenar a vida própria da sua Comunidade, de organizar os membros do Instituto, de cuidar e desenvolver sua missão peculiar e fazer com que ele se insira de maneira eficaz na atividade eclesial sob a guia dos Bispos.

Existe, pois, uma ordem interna dos Institutos (cf. CD 35, 3), que tem seu próprio campo de competência, à qual se reconhece uma legítima autonomia, que não será nunca, na Igreja, independência (cf. CD 35, 3 e 4). A justa medida de tal autonomia e a sua concreta determinação de competência são estabelecidos pelo direito comum e pelas Regras, ou Constituições, de cada Instituto.

Algumas conclusões orientadoras

14. - Das considerações feitas sobre a vida religiosa podemos deduzir alguns dados explicativos:

a) Os Religiosos e as suas Comunidades são chamados a dar na Igreja um testemunho patente de total doação a Deus, como opção fundamental da sua existência cristã e primeiro compromisso a cumprir na forma de vida que lhes é própria. Pois, qualquer que seja a índole própria do seu Instituto, são consagrados para mostrar publicamente na Igreja-Sacramento que não é possível transfigurar o mundo e oferecê-lo a Deus sem o espírito das bem-aventuranças (LG 31).

b) Todos os Institutos nasceram para a Igreja e são obrigados a enriquecê-la com as próprias características segundo um peculiar espírito e uma missão específica. Os Religiosos, portanto, cultivarão uma renovada consciência eclesial, colaborando para a edificação do Corpo de Cristo, perseverando na fidelidade à Regra e obedecendo aos seus Superiores (cf. PC 14; CD 35, 2).

c) Os Superiores dos Religiosos tem o grave dever assumido como responsabilidade prioritária, de velar com todo o empenho pela fidelidade dos Irmãos ao carisma do Fundador, promovendo a renovação prescrita pelo Concílio e exigida pelos tempos. Empenhar-se-ão, pois, com zelo em que os Irmãos sejam validamente orientados e incessantemente animados a colimar tal objetivo. Terão por isso como preocupação primeira promover uma formação conveniente e atualizada (PC 2, d; 14; 18).

Por fim, conscientes de que a vida religiosa por sua própria natureza comporta especial participação dos Irmãos, os Superiores cuidarão de incentivá-la, pois que uma renovação eficaz e atualização correta não podem ser alcançadas, se nela não cooperarem todos os membros do Instituto (PC 4)

Capítulo IV

OS BISPOS E OS RELIGIOSOS APLICADOS À ÚNICA MlSSÃO DO POVO DE DEUS

A missão eclesial provém da «fonte do amor» (AG 2)

15. - A missão do Povo de Deus é única e constitui de certa maneira o coração de todo o mistério eclesial. O Pai, com efeito, sentificou o Filho e enviou-o ao mundo (Jo 10, 36), como mediador entre Deus e os homens (cf. AG 3); e no dia de Pentecostes Cristo enviou o Espírito Santo da parte do Pai, a fim de interiormente cumprir a sua obra de salvação e estimular o crescimento da Igreja (AG 4). Assim a Igreja, em todo o decorrer da sua história, é por sua natureza missionária (AG 2; cf. LG 17) em Cristo e em virtude do Espírito. Todos, Pastores, Leigos e Religiosos, cada um conforme a sua vocação, são chamados a um compromisso apostólico (cf. n. 4), que brota da caridade do Pai; o Espírito Santo o alimenta vivificando as instituições eclesiásticas como se fora sua alma e instilando no coração dos fiéis o mesmo espírito missionário, pelo qual era movido Cristo (AG 4). A missão do Povo de Deus não pode nunca consistir apenas numa atividade exterior, uma vez que o compromisso apostólico de maneira alguma poderá reduzir-se a simples, conquanto válida, promoção humana, pois toda iniciativa pastoral e missionária se funda radicalmente na participação no mistério da Igreja. De fato, a missão da Igreja por sua natureza outra coisa não é que a missão do próprio Cristo continuada na história do mundo; consistindo, portanto, principalmente na co-participação na obediência de Aquele (cf. Heb 5, 8) que a si mesmo se ofereceu ao Pai pela vida do mundo.

A absoluta necessidade da união com Deus

16. - A missão, que tem origem no Pai, exige de todos os enviados que exerçam a consciência da caridade no diálogo da oração. Por isso, nestes tempos de renovação apostólica, como sempre em qualquer empenho missionário, deve-se dar o primeiro lugar à contemplação de Deus, à meditação do seu plano de salvação e à reflexão sobre os sinais dos tempos à luz do Evangelho, a fim de que a oração possa alimentar-se e crescer em qualidade e freqüência.

E' sem dúvida urgente para todos a necessidade de apreciar a oração e de recorrer a ela. Os Bispos e seus colaboradores Presbíteros (cf. LG 25; 27; 28; 41), dispensadores dos mistérios de Deus (1 Cor 4, 1), trabalhem para que todos os que estão sob seus cuidados vivam unânimes na oração, cresçam na graça pela recepção dos sacramentos e sejam fiéis testemunhos do Senhor (CD 15). E os Religiosos, chamados a serem como especialistas da oração (Paulo VI, 28.10.1966), procurem antes de mais nada e amem a Deus, e em todas as situações da vida se esforcem por promover a vida oculta com Cristo em Deus (Col 3, 3), donde emana e se impõe o amor ao próximo (PC 6).

Por disposição da Divina Providência, não poucos fiéis são levados por um impulso interior a recolher-se em grupo, a ouvir o Evangelho, a meditar em profundidade e a elevar-se à contemplação. Assim sendo , é indispensável para a própria eficácia da missão zelar por que todos, sobretudo os Pastores, se dediquem à oração, e igualmente que os Institutos Religiosos conservem intacta a sua forma de entrega a Deus, quer promovendo o papel eminente que neste campo desempenham as Comunidades de vida contemplativa (cf. PC 7 e AG 18), quer cuidando que os Religiosos dedicados à atividade apostólica alimentem a sua união íntima com Cristo e dêem dele claro testemunho (cf. PC 8).

Diversidade de formas no trabalho apostólico

17. - São diversas as situações culturais em que se deve exercer a atividade apostólica; por isso é que na unidade da missão advertem-se diferenças, que... não se deduzem da íntima natureza da mesma missão, mas das condições em que ela se exerce. Dependem essas condições ou da Igreja ou também dos povos, das sociedades ou dos homens aos quais se dirige a missão (AG 6). Ora essas diferenças, reais por certo, ainda que contingentes, incidem sensivelmente não só sobre o exercício do ministério pastoral dos Bispos e dos Presbíteros, mas também sobre o estilo particular de vida e sobre as tarefas dos Religiosos, exigindo adaptações difíceis sobretudo nos Institutos dedicados à atividade apostólica que trabalham em âmbito internacional.

Por isso nas relações entre os Bispos e os Religiosos, além da diversidade de funções (cf. AA 2) e de carismas (cf. LG 2), devem-se ainda considerar cuidadosamente as diferenças concretas que existem no âmbito das nações.

O influxo recíproco entre os valores de universalidade e de particularidade

18. - Da exigência de inserção do mistério da Igreja no ambiente próprio de cada região emerge o problema do influxo recíproco entre os valores de universalidade e os de particularidade no povo de Deus.

O Concílio Vaticano II tratou não só da Igreja universal, mas também das Igrejas particulares e locais, apresentando-as como um dos aspectos renovadores da vida eclesial (cf. LG 13; 23; 26; CD 3; 11; 15; AD 22; PC 20). Pode assim ter um significado positivo certo processo de descentralização, que acarreta certamente conseqüências nas relações mútuas entre os Bispos e os Religiosos (cf. Evang. nunt., 61-64).

Toda Igreja particular se enriquece de válidos elementos humanos, próprios da índole e natureza de cada nação. Tais elementos entretanto não se devem considerar como indícios de divisão de particularismo ou de nacionalismo, mas como expressão de variedade na unidade e de plenitude da encarnação que enriquece o Corpo inteiro de Cristo (cf. UR 14-17). A Igreja universal não é, com efeito, una soma de Igrejas particulares nem uma federação das mesmas (cf. Evang. nunt. 62), mas a presença total e ampliada do único Sacramento universal de salvação (cf. Evang. nunt. 54). Essa multiforme unidade implica, porém, exigências concretas no cumprimento do dever por parte dos Bispos e dos Religiosos:

a) Os Bispos e os seus colaboradores Presbíteros são os primeiros a responder seja pelo reto discernimento dos valores culturais do lugar na vida da sua Igreja, seja pela clara perspectiva de universalidade proveniente do seu papel missionário de Sucessores dos Apóstolos, que foram enviados a todo o mundo (cf. CD 6; LG 20; 23; 24; AG 5; 38).

b) E os Religiosos, mesmo pertencendo a um Instituto de direito pontifício, devem realmente sentir-se membros da família diocesana (cf. CD 34) e assumir o empenho da necessária adaptação; e oportunamente favoreçam outrossim as vocações locais tanto para o clero diocesano como para a vida consagrada; formem além disso os candidatos de suas Congregações de modo a viverem de fato conforme a genuína cultura local, mas ao mesmo tempo velem atentamente para que ninguém aberre do impulso missionário inerente à própria vocação religiosa nem da unidade e da índole própria de cada Instituto.

Múnus missionário e espírito de iniciativa

19. - Ganha vulto destarte, mormente em relação aos Bispos e aos Religiosos, um evidente múnus missionário, congênito ao próprio ministério e carisma. Tal múnus exige cada dia maior empenho, ao passo que as atuais condições culturais vão evoluindo sob a influência de dois fatores, ou seja, do materialismo que invade as massas populares até em regiões tradicionalmente cristãs, e do desenvolvimento das comunicações internacionais, que permite a todos os povos, mesmo não cristãos, entenderem-se uns com os outros. Mais, as mudanças profundas, o crescimento dos valores humanos, e as múltiplas necessidades do mundo contemporâneo (cf. GS 43-44) pressionam com insistência cada vez maior para que por um lado se renovem muitas atividades pastorais tradicionais por outro se busquem novas fórmulas de presença apostólica. Surge então a necessidade de certa inventiva apostólica para excogitar novas experiências eclesiais engenhosas e corajosas, sob o impulso do Espírito Santo, que é, pela sua própria natureza, criador. Uma fecunda vivacidade de inventiva e iniciativa se afina de maneira perfeita com a natureza carismática da vida religiosa (cf. n. 12). Foi justamente o que afirmou o Sumo Pontífice Paulo VI: graças à sua consagração religiosa, eles (os Religiosos) são por excelência voluntários e livres para deixar tudo e ir anunciar o Evangelho até às extremidades da terra. Eles são empreendedores, e o seu apostolado é muitas vezes marcado por uma originalidade e por uma feição própria, que lhes granjeiam forçosamente admiração (Evang. nunt 69).

Coordenação na atividade pastoral

20. - A Igreja não foi instituída par ser uma organização de atividades, mas antes como Corpo vivo de Cristo para dar testemunho. Ela entretanto realiza necessariamente um trabalho concreto de projetar e coordenar multíplices funções e serviços, para que juntos convirjam para uma acao pastoral unitária, em que se estabelecem quais as opções a seguir e quais os compromissos apostólicos a antepor aos demais (cf. CD 11; 30, 35, 5; AG 22; 29). Hoje, com efeito, deve-se insistentemente promover, nos diversos níveis da vida eclesial, um adequado sistema de pesquisa e realização, a fim de poder-se cumprir a missão evangelizadora na maneira mais apropriada às diversas situações.

Três são os principais centros de tão desejável coordenação: a Santa Sé, a Diocese (cf. CD 11) e no seu próprio campo a Conferência Episcopal (cf. CD 38). Ao lado desses centros colocam-se ainda outros órgãos de colaboração conforme as exigências eclesiais e regionais.

Colaboração mútua entre os Religiosos

21. - No âmbito da vida religiosa são erigidos pela Santa Sé, assim a nível local como a nível universal, os Conselhos dos Superiores Maiores e Gerais (cf. PC 23; REU 73, 5); os quais obviamente diferem das Conferências Episcopais por natureza e autoridade. Pois o seu escopo primário é a promoção da vida religiosa inserida no conjunto da missão eclesial; consiste sua atividade em oferecer servicos comuns, iniciativas de fraternidade, propostas de colaboração, respeitando, é claro, a índole própria de cada Instituto. O que sem dúvida contribuirá para oferecer preciosa ajuda à coordenação pastoral, mormente se se fizer em determinados períodos uma conveniente revisão dos Estatutos operacionais e sobretudo se se cuidar das relações mútuas entre as Conferências Episcopais e os Conselhos dos Superiores Maiores segundo as diretrizes dadas pela Santa Sé.

O significado pastoral da isenção

22. - O Sumo Pontífice, visando à utilidade da própria Igreia (cf. LG 45; CD 35, 3), concede a isenção a não poucas Famí1ias Religiosas, a fim de que possam os Institutos exprimir mais adequadamente a própria identidade e dedicar-se ao bem comum com particular generosidade e em campo mais vasto (cf. n. 8).

A isenção não cria de per si nenhum obstáculo à coordenação pastoral nem às mútuas e boas relações entre os membros do Povo de Deus. Porque na realidade ela se refere sobretudo à disciplina interna dos Institutos. Sua finalidade está em ordenar e harmonizar tudo e em cuidar do progresso e da perfeição da vida religiosa. E ainda, para que deles possa dispor o Sumo Pontífice em benefício da Igreja universal, ou outra Autoridade competente para o bem das Igrejas da própria jurisdição (CD 35, 3; cf. CD 35, 4; Eccl. Sanctae I, 24-40; Evang. nunt. 69).

Por conseguinte os Institutos Religiosos isentos, fiéis à índole e função próprias (PC 2, b) devem antes de mais nada cultivar uma especial adesão ao Romano Pontífice e aos Bispos, pondo-lhes à disposição de maneira efetiva e generosa a própria liberdade e dinamismo apostólicos de acordo com a obediência religiosa; empenhar-se-ão igualmente com plena consciência e zelo em encarnar e manifestar na família diocesana o testemunho específico e a genuína missão do seu Instituto, enfim haverão de desenvolver sempre a sensibilidade e capacidade de realização apostólicas, que são características da sua consagração.

Os Bispos saberão por certo reconhecer e muito apreciar a contribuição específica com que os Religiosos ajudarem as Igrejas particulares e na isenção dos mesmos encontram de certa maneira mais um sinal da solicitude pastoral que estreitamente os une ao Romano Pontífice no desvelo para com todos os povos (cf. n. 8).

Essa renovada consciência da isenção, se deveras partilhada concordemente com os colaboradores na ação pastoral, muito poderá ajudar ao incremento da inventiva apostólica e do zelo missionário em toda Igreia particular.

Alguns critérios para ordenar corretamente a atividade pastoral

23. - O que até aqui se expôs relativamente à missaão eclesial sugere oportunas observações diretivas. São as seguintes:

a) Em primeiro lugar a própria natureza da atividade apostólica exige que os Bispos dêem um lugar privilegiado ao recolhimento interior e à vida de oração (cf. LG 26; 27; 41); requer além disso que os Religiosos, de acordo com a própria índole, se renovem profundamente e se dediquem assiduamente à oração.

b) Devem-se com especial cuidado promover as várias iniciativas visando estabelecer a vida contemplativa (AG 18), visto que ocupa um lugar eminente na missão da Igreja, embora seja urgente a necessidade do apostolado ativo (PC 7). Com efeito, a vocação universal à perfeição da caridade (cf. LG 40) de maneira radical é iluminada, particularmente hoje quando se agrava o perigo do materialismo, pelos Institutos totalmente dedicados à contemplação, nos quais mais claramente se vê que, como diz S. Bernardo, o motivo de amar a Deus é Deus; a medida é de amá-lo sem medida (De diligendo Deo, c. 1; PL 182, n. 584).

c) A atividade do Povo de Deus no mundo é por sua nato reza universal e missionária já pela própria índole da Igreja (cf. LG 17) já pelo mandato de Cristo, que conferiu ao Apostolado uma universalidade sem fronteiras (Evang. nunt. 49). Será, pois, necessário que os Bispos e os Superiores cuidem desta dimensão da consciência apostólica e promovam iniciativas concretas para animá-la.

d) A Igreja particular constitui o espaço histórico, no qual uma vocação se exprime na realidade e realiza o seu compromisso apostólico; de fato é nela, dentro dos limites de uma determinada cultura, que se anuncia e é aceito o Evangelho (cf. Evang. nunt. l9; 20; 29; 32; 35; 40; 62; 68). E' necessário, portanto, que no trabalho de formação se tenha na devida conta também essa realidade de grande importância na renovação pastoral.

e) A mútua influência entre os dois polos, isto é, entre a co-participação viva de uma cultura particular e a perspectiva de universalidade, deve encontrar o seu fundamento numa inalterável estima e perseverante conservação dos valores de unidade, aos quais de maneira nenhuma é possível renunciar, trate-se da unidade da Igreja Católica—para todos os fiéis—, trate-se da unidade de cada Instituto Religioso—para todos os seus membros—. A Comunidade local que se afastar dessa unidade incorrerá num duplo perigo: por um lado o perigo da segregação que esteriliza...; por outro lado o perigo de perder a sua liberdade, uma vez que, desligada do centro..., ela se veio a encontrar sozinha, à mercê das mais variadas forças de escravização e exploração (Evang. nunt. 64).

f) De modo particular nos nossos tempos exige-se dos Religiosos a mesma genuinidade carismática, vivaz e engenhosa nas suas iniciativas, que excele destacadamente nos Fundadores, a fim de que melhor se empenhem e com zelo no trabalho apostólico da Igreja entre os que constituem hoje de fato a maioria da humanidade e são os seus preferidos do Senhor: os pequenos e os pobres (c£ Mt 18, 1-6; Lc 6, 20).

Segunda Parte

DiRETRIZES E NORMAS

A experiência dos anos mais recentes induziu a formular, à luz dos princípios até aqui expostos, algumas diretrizes e normas voltadas sobretudo para a prática. E assim as relações mútuas entre os Bispos e os Religiosos poderão sem dúvida tornar-se mais perfeitas em proveito da edificação do Corpo de Cristo.

Apresentaremos as diversas diretrizes em três pontos distintos, que se completam reciprocamente:

a) segundo o aspecto formativo;
b) segundo o aspecto operativo;
c) segundo o aspeoto organizacional.

O texto supõe as prescrições jurídicas atualmente vigentes e por vezes faz referência a elas; não derroga, portanto, nenhuma disposição de documentos anteriores da Santa Sé que versam esta matéria.

Capítulo V

ALGUMAS INSTÂNCIAS ATINENTES AO ASPECTO FORMATIVO

O Romano Pontífice e os Bispos desempenham na Igreja a função suprema de Mestres autênticos e Santificadores de toda a grei (cf. Parte I, cap. II). Por sua vez os Superiores Religiosos acham-se investidos de especial autoridade para governarem o próprio Instituto, e levam aos ombros o grave peso da formação específica dos Irmãos (cf. PC 14; 18; e Parte I, cap. III).

Os Bispos e os Superiores, de acordo com a função que lhes compete, trabalhando em perfeita harmonia, dêem verdadeira precedência às responsabilidades de formação.

24. - Os B ispos , de acordo com os Superiores Religiosos, promovam, especialmente entre os presbíteros diocesanos, entre os leigos animados de zelo e entre os Religiosos e as Religiosas locais, uma viva consciência e experiência do mistério e da estrutura da Igreja, da vivificante inabitação do Espírito Santo, organizando em comum círculos especiais e encontros de espiritualidade. Mais, insistam incessantemente em que se valorize e intensifique a oração, tanto pessoal como pública, mesmo com apropriadas iniciativas diligentemente preparadas.

25. - As Comunidades Religiosas, por sua vez, sobretudo as contemplativas, mesmo conservando, é óbvio, a fidelidade ao próprio espírito (cf. PC 7; AG 40), ofereçam oportuna ajuda aos homens do nosso tempo com relação à oração e à vida espiritual de modo que possam atender à premente necessidade, hoje mais vivamente sentida, de meditação e de aprofundamento da fé. Proporcionem ocasião e oportunidade de participarem convenientemente dos seus atos litúrgicos, mantendo sempre as devidas exigências da clausura e as normas estabelecidas.

26. - Os Superiores Religiosos velem com toda a atenção por que os seus co-irmãos e as suas co-irmãs-permaneçam fiéis à sua vocação. Promovam outrossim oportunas adaptações às condições culturais, sociais e econômicas, segundo as exigências dos tempos, cuidando entretanto que de modo algum tais adaptações degenerem em práticas contrárias à vida religiosa. As atualizações culturais e os estudos de especialização dos Irmãos tratem de matérias de fato atinentes à vocação específica do Instituto; e tais estudos sejam programados não como se fossem uma mal compreendida realização própria, para atingir finalidades individuais, mas para que possam corresponder às exigências de projetos apostólicos da própria Família Religiosa em harmonia com as necessidades da Igreja.

27. - Ao promover a formação contínua dos Religiosos, é mister insistir na renovação do testemunho de pobreza e de serviço aos mais necessitados, e cuidar, além disso, que as Comunidades se tornem, numa renovada obediência e castidade, sinal de amor fraterno e unidade.

- Nos Institutos de vida ativa, para os quais o apostolado constitui o elemento essencial da sua vida religiosa (cf. CD 12; 15; 35, 2; LG 25; 45), ponha-se em devido destaque no processo de formação tanto inicial como contínua o apostolado.

28. - Compete aos Bispos, quais mestres autênticos e guias de perfeição para todos os membros da Diocese (cf. CD 12; 15; 35, 2; LG; 25; 45), velar pela fidelidade à vocação religiosa no espírito de cada Instituto. E no exercício desse dever pastoral cuidarão os Bispos de promover as relações com os Superiores Religiosos, aos quais todos os Irmãos estão sujeitos em espírito de fé (cf. PC 14), em manifesta comunhão de doutrina e de propósitos com o Sumo Pontífice, com os Dicastérios da Santa Sé e com os demais Bispos e Ordinários locais.

Os Bispos, juntamente com o próprio clero, sejam paladinos convictos da vida consagrada, defensores das Comunidades Religiosas, educadores de vocações, tutores válidos da índole própria de cada Família Religiosa tanto no campo espiritual como no apostólico (cf. CD 35, 5).

29. - Os Bispos e os Superiores Religiosos, conforme a própria competência, promovam com zelo o conhecimento da doutrina do Concílio e dos documentos pontifícios sobre o Episcopado, sobre a Vida religiosa e sobre a Igreja particular, como também sobre as relações que entre eles existem. A tal fim serviriam as seguintes iniciativas:
a) encontros de Bispos e Superiores Religiosos para juntos aprofundarem esses argumentos;
b) cursos especiais para Presbíteros diocesanos, para Religiosos e para Leigos comprometidos em atividades apostólicas, com o intento de se conseguirem novas e mais adequadas adaptações;
c) estudos e experiências especialmente apropriados para a formação dos Religiosos coadjutores e das Religiosas;
d) a elaboração de oportunos documentos pastorais, na Diocese, na Região ou Nação, apresentando tais argumentos para que os fiéis reflitam com proveito.

Cumpre, porém, evitar que a atualização aproveite somente a poucos, cuidando que todos tenham a possibilidade de desfrutá-la e seja um objetivo comum de todos os Irmãos.

Parece também oportuno que para esse aprofundamento doutrinal se empregue uma suficiente difusão através da imprensa, dos meios de comunicação social, de conferências, exortações, etc.

30. - Desde os períodos iniciais da formação, tanto eclesiástica como religiosa, programe-se o estudo sistemático do mistério de Cristo, da natureza sacramental da Igreja, do Ministério Episcopal e da Vida Religiosa na Igreja. Por isso:

a) os Religiosos e as Religiosas formem-se desde o noviciado numa plena consciência e solicitude para com a Igreja particular, ao mesmo tempo que crescem na fidelidade à sua vocação específica;

b) procurem os Bispos que o clero diocesano compreenda perfeitamente os problemas atuais concernentes à vida religiosa e à urgente necessidade missionária, e que alguns presbíteros escolhidos se preparem para poderem ajudar os Religiosos e as Religiosas no seu progresso espiritual (cf. OT 10; AG 39), ainda que na maioria das vezes convenha confiar essa tarefa a presbíteros religiosos prudentemente selecionados (cf. n. 36).

-31. - Um amadurecimento mais completo da vocação sacerdotal e religiosa depende também, e de maneira decisiva, da formação doutrinal, que normalmente é dada ou em centros de estudo a nível universitário ou em escolas superiores como ainda em Institutos reconhecidamente idôneos.

Os Bispos e os Superiores dos Religiosos, interessados nessa tarefa, cooperem de maneira eficaz para a manutenção desses centros de estudo e para a sua conveniente eficiência, sobretudo quando os centros se acham a serviço de uma ou mais Dioceses e Congregações Religiosas e oferecem as melhores garantias quer pela excelência do ensino quer pela presença de professores e de quantos devidamente preparados se acham capacitados a satisfazer as exigências da formação, e garantam além disso o emprego mais racional do pessoal e dos recursos.

Na preparação, reforma e execução dos Estatutos dos Centros de estudo fixem-se claramente os direitos e os deveres dos participantes, as tarefas que, em virtude do próprio ministério, cabem ao Bispo ou aos Bispos, as modalidades de ação e a dimensão de responsabilidade dos Superiores Religiosos interessados, de maneira a poder-se proporcionar uma apresentação objetiva e completa da doutrina, estruturada em consonância com o Magistério da Igreja. De acordo com os critérios gerais de competência e responsabilidade e as disposições estatutárias procure-se acompanhar com toda a diligência a atividade e as iniciativas dos Centros. Mas em todos esses pontos, por certo delicados e importantes, observem-se sempre as normas e as disposições da Santa Sé.

32. - A adequada renovação da práxis pastoral nas Dioceses requer um conhecimento mais aprofundado de todas as realidades que em concreto dizem respeito à vida humana e religiosa local, de modo que de aí possa surgir uma reflexão teológica objetiva e apropriada, se possam estabelecer prioridades operativas, elaborar um plano de ação pastoral, examinar, enfim, periodicamente tudo quanto se fez. Isso tudo pode exigir dos Bispos, com a colaboração de pessoas competentes, escolhidas também dentre os Religiosos, a constituição e manutenção de Comissões de estudos e de Centros de pesquisa. Na realidade tais iniciativas mostram-se cada vez mais necessárias não apenas para alcançar uma formação mais atualizada das pessoas, mas ainda para dar uma estrutura racional à práxis pastoral.

33. - Dever peculiar e delicado dos Religiosos é o da atenção e docilidade ao Magistério da Hierarquia, bem como o de facilitar aos Bispos o exercício do ministério de mestres autênticos e de testemunhas da verdade divina e católica (cf. LG 25) na responsabilidade de ensinar a doutrina da fé, quer nos Centros, onde é estudada, quer no uso dos meios para transmiti-la.

a) No que concerne à publicação de livros e documentos, zelar por que nas livrarias pertencentes a Religiosos e Religiosas ou a Instituições católicas ou a casas editoras por eles administradas, se observem as normas dadas pela Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (19.3.1975) acerca da autoridade competente para a aprovação de edições da Sagrada Escritura e suas versões, de livros de Liturgia, de orações e de catecismo, ou de obras de qualquer outro gênero, que tratem de argumentos atinentes à religião e aos bons costumes. A omissão dessas normas, tramada por vezes hábil e especiosamente, pode causar grande dano aos fiéis, e a isso é necessário se opor com todas as forças e com sinceridade sobretudo por parte dos Religiosos.

b) Mesmo quando se trate de documentos e de iniciativas editoriais de instituições religiosas, locais ou nacionais, que embora não se destinem ao público podem não obstante exercer influência no campo pastoral como, por exemplo, os novos e graves problemas sobre a questão social, econômica e política, de alguma maneira ligados à fé e à vida religiosa, haja sempre um necessário entendimento com os Ordinários competentes.

c) Os Bispos, considerando atentamente a missão especial de alguns Institutos, exortem e apóiem os Religiosos e as Religiosas que se acham empenhados no importante setor apostólico da atividade editorial e das comunicações sociais; promovam mais ampla colaboração apostólica, mormente a nível nacional; preocupem-se igualmente com a formação de pessoal especializado nessa atividade não somente quanto à competência técnica, mas também, e sobretudo, quanto à sua responsabilidade eclesial.

34. - Seria grave erro tornar independentes — mais grave ainda seria contrapô-las — a vida religiosa e as estruturas eclesiais, como se pudessem subsistir quais duas realidades distintas, carismática uma, institucional a outra; ao passo que ambos os elementos, isto é, os dons espirituais e as estruturas eclesiais, formam uma só, ainda que complexa, realidade (cf. LG 8).

Portanto os Religiosos e as Religiosas, enquanto demonstram peculiar capacidade de realização e visão do futuro (cf. Parte I, cap. III), mantenham-se corajosamente fiéis à intensão e ao espírito do Instituto em plena obediência e adesão à autoridade da Hierarquia (cf. PC 2; LG 12).

35. - O Bispo, como Pastor da Diocese, e os Superiores Religiosos, enquanto responsáveis pelo próprio Instituto, incentivem a participação dos Religiosos e das Religiosas na vida da Igreja particular e o conhecimento por parte dos mesmos das diretrizes e disposições eclesiásticas; incrementem igualmente, sobretudo os Superiores, a unidade supernacional no próprio Instituto e a docilidade para com os seus Superiores Gerais (cf. Parte I, cap. IV).

Capítulo VI

PROPÓSITOS E RESPONSABILIDADES NO CAMPO DE AÇÃO

A Igreja vive no Espírito e se apóia no fundamento de Pedro e dos Apóstolos e seus Sucessores, e assim o ministério episcopal se torna de fato o princípio diretivo do dinamismo pastoral de todo o Povo de Deus. A Igreja, pois, age em harmonia com o Espírito Santo, sua alma, e com a Cabeça que opera no Corpo (cf. Parte I, cap. II). Isso evidentemente traz para os Bispos e os Religiosos conseqüências bem determinadas no desenvolvimento de suas iniciativas e atividades, muito embora desfrutem de uma competência própria, uns e outros de acordo com a própria função.

As normas que aqui se apresentam referem-se aos dois gêneros de exigências no campo operativo: as pastorais e as religiosas.

Exigências da missão pastoral

36. - Afirma o Concílio que os Religiosos e as Religiosas por particular título pertencem à família diocesana, prestam grande ajuda à sagrada Hierarquia e dia a dia, aumentadas as necessidades de apostolado, podem e devem fazê-lo (CD 34).

Nos territórios, onde existem vários ritos, os Religiosos, ao exercerem atividades entre os fiéis de rito diverso do seu, atenham-se às normas previstas nas relações que se devem manter com Bispos de outro rito (cf. Eccl. Sanctae I, 23).

Urge a necessidade de que se apliquem de fato esses critérios, não somente na fase conclusiva, mas também ao se determinar e elaborar o programa de ação, cabendo sempre ao Bispo o poder de decisão que lhe é próprio.

- Os Religiosos presbíteros, por causa da própria unidade do presbitério (cf. LG 28; CD 28, 11) e enquanto participam na cura de almas, sob certo aspecto verdadeiro pode-se dizer que pertencem ao clero diocesano (CD 34); podem desta maneira e devem ajudar a melhor unir entre si e coordenar no campo operativo os Religiosos e as Religiosas com o clero e os Bispos locais.

37. - Estimulem-se entre o clero diocesano e as Comunidades de Religiosos renovados vínculos de fraternidade e colaboração (cf. CD 35, 5). Dê-se por isso grande importância a todos os meios, embora simples e não propriamente formais, que ajudem a aumentar a confiança mútua, a solidariedade apostólica e a concórdia fraterna (cf. ES I, 28). Isto servirá não somente para corroborar uma genuína consciência da Igreja particular, mas também para estimular a prestar e a pedir serviços com ânimo alegre, para alimentar o desejo de cooperação, e também para amar a comunidade humana e eclesial em cuja vida cada um se sente inserido como se fora a pátria da própria vocação.

38. - Os Superiores Maiores empenhar-se-ão com grande solicitude em conhecer não apenas os dotes e possibilidades de seus Irmãos, mas também as necessidades apostólicas das Dioceses nas quais o Instituto é chamado a operar. E' desejável, pois, que se trave um diálogo concreto e global entre o Bispo e os Superiores dos vários Institutos presentes na Diocese, de modo que, mormente considerando a precariedade de certas situações e a persistente crise de vocações, o pessoal religioso possa ser distribuído de maneira mais equitativa e útil.

39. - O cuidado pastoral das vocações deve considerar-se campo privilegiado de colaboração entre os Bispos e os Religiosos (cf. PO 11; PC 24; OT 2). Consiste esse empenho numa ação concorde da comunidade cristã em prol de todas as vocações, de modo que a Igreja se edifique segundo a plenitude de Cristo e segundo a variedade dos carismas do Seu Espírito.

Quando se trata de vocação deve-se acima de tudo considerar que o Espírito Santo, o qual sopra onde quer (Jo 3, 8), chama os fiéis para as diversas funções e para os diversos estados visando ao maior bem da Igreja. E' claro que não se deve por nenhum obstáculo à ação divina; deve-se, ao contrário, cuidar que cada um responda com a máxima liberdade à própria vocação. A história, de resto, pode abundantemente testemunhar que a diversidade das vocações e sobretudo a coexistência e a colaboração de um e outro clero, diocesano e religioso, não redundam em prejuízo das Dioceses , antes enriquecem-nas de novos tesouros espirituais e lhes acrescem notavelmente a vitalidade apostólica.

Será oportuno, portanto, que as múltiplas iniciativas sejam sabiamente coordenadas sob a guia dos Bispos: isto é, conforme o papel que cabe aos pais e aos educadores, aos Religiosos e às Religiosas, aos presbíteros e a todos os outros que operam no campo pastoral. Tal compromisso deve, pois, ser cumprido em comum e concordemente e com plena dedicação de cada um; o próprio Bispo deve guiar os esforços de todos visando o mesmo intento, lembrando sempre que tais esforços originam-se radicalmente no impulso do Espírito. Assim sendo, urge a necessidade de fomentar com freqüência iniciativas de oração.

40. - Na renovação da práxis pastoral e da atualização das obras de apostolado devem-se tomar em séria consideração as profundas mudanças que aconteceram no mundo contemporâneo (cf. GS 43; 44); por isso é necessário alguma vez enfrentar situações bastante difíceis, sobretudo para atender as necessidades das almas e a penúria de clero (Eccl. Sanctae I, 36).

Em diálogo com os Superiores Religiosos e com todos os que operam no campo pastoral da Diocese, procurem os Bispos discernir o que exige o Espírito e estudem o modo de preparar novas presenças apostólicas, a fim de poder enfrentar as dificuldades que surgem no âmbito da Diocese. Entretanto a procura de uma renovação da presença apostólica não deve absolutamente levar a diminuir a validade ainda atual de outras formas de apostolado, que são próprias da tradição, como a escola (cf. S. Congreg. pro Ed. Cath., La Scuola cattolica, 19.3.1977), as missões, a presenca ativa nos hospitais, os serviços sociais, etc.; por outro lado é necessário que sem maiores delongas e conforme as normas diretivas do Concílio as formas tradicionais sejam diligente e oportunamente atualizadas.

41. - As inovações apostólicas que se forem promovendo, sejam projetadas com sério estudo. E dever dos Bispos, de um lado, não extinguir o Espírito, mas provar as coisas e ficar com o que é bom (cf. 1 Tess 5, 12; e 19-21; LG 12), sem no entanto excluir e deixar de estimular a espontânea iniciativa dos cooperadores (AG 30); de seu lado os Superiores Religiosos cooperem vitalmente e em diálogo com os Bispos na procura de soluções, na organização da programação sobre as opções feitas, na realização de experiências, mesmo inteiramente novas, agindo sempre, porém, seja em vista das mais urgentes necessidades da Igreja, seja em conformidade com as normas e orientações do Magistério segundo a índole do próprio Instituto.

42. - Nao se transcure nunca a preocupação de uma mútua troca de ajuda entre os Bispos e os Superiores para avaliar objetivamente e julgar com eqüidade as novas experiências já iniciadas, a fim de evitar não apenas evasões e frustrações, mas também o perigo de crises e desvios.

Faca-se em determinados períodos a revisão dessas iniciativas; e se a tentativa não obtiver bom êxito (cf. Evang. nunt. 58), tenha-se humildade mas ao mesmo tempo a necessária firmeza, para corrigir, suspender ou orientar mais convenientemente a experiência examinada.

43. - Não será pequeno o dano causado aos fiéis por uma prolongada tolerância ante iniciativas aberrantes ou a ambigüidade de fatos consumados. Por conseguinte os Bispos e os Superiores, com sentimento de confiança recíproca e no cumprimento do dever que lhes compete bem como no exercício da sua autoridade, empenhar-se-ão com afinco em que, mediante decisão que não deixa dúvida e claras disposições, sempre com caridade unida a necessária firmeza, se previnam e corrijam tais erros.

Principalmente no campo litúrgico urge a necessidade de pôr cobro a muitos abusos introduzidos por mentalidades opostas. Os Bispos, na qualidade de autênticos Liturgos da Igreja local (cf. SC 22; 41; LG 26; CD 15; cf. Parte I, cap. II), e os Superiores Religiosos no que concerne aos seus Irmãos, velem por que se proceda a uma conveniente renovação do culto, e acudam a tempo para corrigir ou remover qualquer desvio e abuso neste setor tão significativo e central (cf. SC 10). Lembrem-se os Religiosos do dever de obedecer às leis e diretrizes da Santa Sé, e aos decretos do Bispo do lugar quanto ao exercício do culto público (cf. Eccl. Sanctae I, 26; 37; 38).

Exigências da vida religiosa

44. - Com relação à práxis pastoral dos Religiosos o Concí1io declara expressamente: Todos os Religiosos, isentos e não-isentos, estão sujeitos à autoridade dos Ordinários dos lugares naquilo que se refere ao exercício público do culto divino, salva a diversidade dos Ritos, à cura das almas, à sagrada pregação que deve ser ministrada ao povo, à educação religiosa e moral, à instrução catequética e à formação litúrgica dos fiéis, sobretudo das crianças, como também ao decoro do estado clerical e às várias obras que dizem respeito ao exercício do sacro apostolado. Ainda as escolas católicas dos Religiosos estão sujeitas aos Ordinários dos lugares em matéria de organização geral e vigilância, salvo porém o direito dos Religiosos quanto à direção das mesmas. Igualmente devem os Religiosos observar tudo quanto os Concílios ou as Conferências dos Bispos legitimamente ordenarem (CD 35, 4; cf. 35, 5; Eccl. Sanctae I, 39).

45. - Para que as relações entre os Bispos e os Superiores dêem dia a dia frutos mais abundantes devem transcorrer sempre num atencioso respeito das pessoas e dos Institutos, na convicção que os Religiosos devem dar testemumho de docilidade ao Magistério e de obediência aos Superiores, e na vontade recíproca de não invadir os respectivos limites de competência.

46. - Quanto aos Religiosos que exercem atividade apostólica fora das obras do próprio Instituto, é necessário resguardar a participação substancial na vida de comunidade e a fidelidade às próprias regras ou Constituições: os mesmos Bispos não omitam de urgir esta obrigação (CD 35, 2). Nenhum compromisso apostólico deve ser ocasião de deflectir da própria vocação.

No que diz respeito à situação de certos Religiosos que quereriam subtrair-se à autoridade do próprio Superior e recorrer à autoridade do Bispo, estude-se com objetividade caso por caso; mas é preciso que, após conveniente troca de opiniões e sincera busca de soluções, o Bispo apóie a providência tomada pelo Superior competente, a menos que não lhe conste haver alguma injustica.

47. - O Bispo e os seus imediatos colaboradores procurem não só ter um conhecimento exato da índole própria de cad a Instituto, mas informar-se também sobre o seu estado atual e sobre os seus critérios de renovação. Os Superiores Religiosos por sua vez, além de uma atualizada visão doutrinal da Igreja particular, procurem ainda manter-se concretamente informados sobre o estado atual da atividade pastoral e sobre o programa apostólico preestabelecido na Diocese em que devem prestar seu serviço.

Se um Instituto se encontrar na situação de nao mais poder manter a gestão de uma obra, os seus Superiores manifestem em tempo e com confiança os impedimentos para a continuação da obra, ao menos na forma atual, sobretudo no caso de tal ocorrer por insuficiencia de pessoal; o Ordinário do lugar, por seu lado, considere benignamente o pedido de supressão da obra (cf. Eccl. Sanctae I, 34, 3) e de comum acordo com os Superiores procure a melhor solução.

48. - Necessidade profundamente sentida e rica de promissoras esperanças também para as atividades e para o dinamismo apostólico da Igreja local, é a de promover com diligente empenho um intercâmbio de informações e mais substanciais entendimentos entre os vários Institutos que trabalham na Diocese. Esforcem-se, pois, os Superiores por que esse diálogo se realize convenientemente quanto ao modo e ao ritmo. Isso servirá sem dúvida para acrescer a confiança, a estima, a troca de ajuda, o aprofundamento dos problemas e o recíproco intercâmbio de experiências, podendo assim exprimir-se com maior evidência a comum profissão dos conselhos evangélicos.

49. - No vasto campo pastoral da Igreia instituiu-se um novo e assaz importante lugar confiado às mulheres. Já diligentes auxiliares dos Apóstolos (cf. At 18, 26; Rom 16, 1 ss.), as mulheres deverão inserir hoje sua atividade apostólica na comunidade eclesial, pondo fielmente em ação o mistério da sua identidade criada e revelada (cf. Gen 2; Ef 5; I Tim 3; etc.) e tomando consciência de sua crescente presença na sociedade civil.

As Religiosas, pois, fiéis à própria vocação e em harmonia com a índole peculiar da mulher, respondendo também às exigencias concretas da Igreja e do mundo, procurarão e proporão novas formas apostólicas de serviço.

A exemplo de Maria que entre os fiéis ocupa na Igreja o vértice da caridade, e animadas daquele espírito, incomparavelmente humano, de sensibilidade e solicitude que lhes constitui a nota caraterística (cf. Paolo VI, Discorso al Congresso Nazionale del Centro Italiano femminile, Oss. Rom.. 6-7.12.1976), à luz de uma longa história que oferece insignes testemunhos das suas iniciativas no exercício da atividade apostólica, poderão as Religiosas ser e parecer sempre mais como um sinal luminoso da Igreja fiel, ativa e fecunda no anúncio do Reino (cf. Declaração Inter insigniores, S. Congr. pro Doetr. Fidei 15.10.1976).

50. - Os Bispos, juntamente com os seus colaboradores no campo pastoral, os Superiores e as Superioras façam com que seja melhor conhecido, aprofundado e fomentado o serviço apostólico das Religiosas. Considerando não apenas o número das Religiosas (cf. Introdução I), mas principalmente a sua importância na vida da Igreja, empenhem-se intensamente em que se concretize o princípio de uma maior promoção eclesial das mesmas, a fim de que o Povo de Deus não fique privado daquela assistência especial que somente elas, em virtude dos dons que Deus lhes conferiu enquanto mulheres, podem oferecer. Procure-se todavia sem cessar que as Religiosas sejam grandemente estimadas e valorizadas com justiça e mérito mais pelo testemunho que dão como mulheres consagradas, que pelos serviços prestados com generosidade e proveito.

51. - Nota-se em algumas regiões certa facilidade na iniciativa de fundar novos Institutos Religiosos. Os que tem a responsabilidade de discernir a autenticidade de cada fundação, devem ponderar o caso com humildade, sim, mas também com objetividade e constância, procurando descortinar as possibilidades futuras e todo indício de uma crível presença do Espírito Santo, para receber os carismas... com gratidão e consolação (LG 12) e para evitar que surjam por imprudência institutos inúteis ou desprovidos do suficiente vigor (PC 19). Com efeito, quando o juízo sobre o nascimento de um Instituto é formulado somente em vista da sua utilidade e conveniência operativa ou se funda simplesmente no modo de agir de alguma pessoa que manifesta fenomenos de devoção ambíguos por sua natureza, então é claro que de certa maneira se disvirtua o genuíno conceito de vida religiosa na Igreja (cf. Parte I, cap. III).

Para dar um juízo sobre a genuinidade de um carisma, pressupõem-se as seguintes características:

a) uma peculiar proveniência do Espírito, distinta, se bem que não separada, dos dotes pessoais congênitos, que se manifestam no campo operativo e organizativo;

b) um ardente desejo de configurar-se com Cristo, para testemunhar algum aspecto do Seu mistério;

c) um amor construtivo para com a Igreja, que evita absolutamente provocar a mínima discórdia em seu seio.

Além disso a figura autêntica dos Fundadores exige que sejam homens e mulheres cuja provada virtude (cf. LG 45) demonstre sincera docilidade à sagrada Hierarquia e em seguir a inspiração que trazem consigo como dom do Espírito.

Quando, pois, se trata de novas fundações, exige-se necessariamente que todos os que devem desempenhar alguma função para formular um juízo, exprimam seu parecer com iluminada prudência, paciente ponderação e justa exigência. Por isso respondem sobretudo os Bispos, Sucessores dos Apóstolos, a cuja autoridade o próprio Espírito submete até os carismáticos (LG 7), e aos quais compete, em comunhão com o Romano Pontífice, interpretar os conselhos evangélicos, regulamentar-lhes a prática e estabelecer também formas estáveis de vida (LG 43).

Capítulo VII

IMPORTÂNCIA DE UMA OPORTUNA COORDENAÇÃO

A vitalidade diversa e fecunda das Igrejas exige um trabalho de coordenação para renovar, criar e aperfeiçoar os múltiplos instrumentos pastorais de serviço e estímulo. Examinaremos alguns deles conforme os diferentes níveis: diocesano, nacional, universal.

A nível diocesano

52. - Em sua Diocese procure o Bispo perceber o que quer o Espírito manifestar, mesmo mediante a sua grei e de modo especial mediante as pessoas e as Famílias Religiosas presentes na Diocese. Para tanto é necessário que cultive relações sinceras e familiares com os Superiores e as Superioras para melhor cumprir o seu ministério de pastor para com os Religiosos e as Religiosas (cf. CD 15; 16). E' seu dever específico defender a vida consagrada, promover e animar a fidelidade e a autenticidade dos Religiosos e ajudá-los a inserir-se, conforme a própria índole, na comunhão e na ação evangelizadora da sua Igreja . Tudo isso naturalmente o Bispo fará em colaboração solidária com a Conferência Episcopal e em sintonia com a voz do Chefe do Colégio Apostólico.

Os Religiosos por sua vez considerem o Bispo não somente como Pastor de toda a comunidade diocesana, mas também como garante da sua fidelidade à própria vocação ao prestarem seu serviço em favor da Igreja local. Atendam pronta e fielmente os pedidos e desejos dos Bispos de tomarem a si empreendimentos mais amplos no ministério da salvação humana, salva a índole do Instituto e de acordo com as Constituições (CD 35, 1).

53. - Tenham-se sempre presentes as seguintes disposições da Carta Apostólica Ecclesiae Sanctae emanada Motu Proprio:

1 - Todos os Religiosos, mesmo isentos, são obrigados às leis, aos decretos e às disposições do Ordinário do lugar sobre as diversas obras nos aspectos que se referem ao exercício do apostolado, como ainda à ação pastoral e social prescrita ou recomendada pelo Ordinário do lugar.

2 - São igualmente obrigados às leis, decisões e disposições emanadas pelo Ordinário do lugar ou pela Conferência Episcopal— ou, conforme os lugares, pelo Sínodo Patriarcal (cf. CD 35, 5)—; leis que se referem a vários elementos aí apontados (ES I, 25, 1-2, a, b. c. d).

54. - Convém que se crie na Diocese o cargo de Vigário Episcopal para os Religiosos e Religiosas, destinado a prestar um servigo de colaboração neste campo ao próprio ministério pastoral do Bispo (cf. Parte I, cap. II); cargo que por outra parte não assume nenhuma função própria da autoridade dos Superiores. Compete a cada Bispo residencial determinar claramente as funções específicas desse cargo, e, após atento exame, confiá-lo a pessoa competente, que conheça a fundo a vida religiosa, saiba apreciá-la e a deseje fomentar.

Quanto ao cumprimento desse encargo recomenda-se vivamente a participação oportuna (por exemplo, como consultores ou sob um outro título) das várias categorias de Religiosos, isto é: sacerdotes, irmãos leigos e religiosas, providos das qualidades necessárias.

O Vigário episcopal para as Congregações dos Religiosos e das Religiosas tem o mandato de ajudar o cumprimento de uma tarefa de per si própria e exclusiva do Bispo, ou seja, cuidar da vida religiosa na Diocese e inseri-la no complexo da atividade pastoral. Para tanto é desejável que o Bispo consulte prudentemente os Religiosos e as Religiosas para a escolha do candidato.

55. - A fim de alcançar que o Presbitério da Diocese possa exprimir a devida unidade e se promovam da melhor maneira os diversos ministérios, o Bispo exortará com insistência os presbíteros diocesanos a reconhecerem com gratidão a frutuosa contribuição dos Religiosos e das Religiosas à sua Igreja e a aprovarem de bom grado a designação dos mesmos para assumirem encargos de maior responsabilidade que estejam em consonância com a sua vocação e competência.

56. - Cuide-se que os Religiosos sacerdotes façam parte, em número conveniente, dos Conselhos presbiterais; assim também os Religiosos, presbíteros ou leigos, e as Religiosas sejam equitativamente representados nos Conselhos pastorais (cf. PO 7; CD 27; ES I, 15 e 16). Para uma justa determinação da conveniência e da proporção do número de presenças, o Ordinário do lugar estabeleca oportunamente os critérios e modos necessários.

57. - Para favorecer certa estabilidade da cooperação pastoral

a) tenha-se presente a diferença que existe entre obras próprias de um Instituto e obras confiadas a um Instituto pelo Ordinário do lugar. As primeiras, com efeito, dependem dos Superiores Religiosos conforme as suas Constituições, ainda que sujeitas em campo pastoral à jurisdição do Ordinário do lugar de acordo com o direito (ES I, 29).

b) Para qualquer obra de apostolado que o Ordinário do lugar confiar a um Instituto, salvas as outras normas do direito, lavre-se um convênio escrito entre o Ordinário e o competente Superior do Instituto, no qual se defina claramente também o que diz respeito à natureza da obra, aos membros nela empenhados e à questão econômica (ES I, 30, § 1).

c) Religiosos realmente idôneos serão escolhidos pelo próprio Superior para tais obras, após uma troca de idéias com o Ordinário do lugar; e quando se tratar de outorgar um cargo eclesiástico a um Religioso, deve este ser nomeado pelo Ordinário do lugar, com a apresentação ou pelo menos com o assentimento do seu Superior, por um prazo determinado de comum acordo (ES I, 30, § 2).

58. - Salva sempre a faculdade de resolver diversamente as situações e de mudá-las de maneira mais consentânea às urgentes exigências de renovação dos Institutos, parece oportuno determinar antes com exatidão quais obras e sobretudo quais cargos confiar aos Religiosos individualmente, para os quais se julgue necessária uma convenção escrita, como, por exemplo, para os párocos (cf. ES I, 33), os decanos, os vigários episcopais, os assistentes da Ação Católica, os secretários da ação pastoral, os diretores diocesanos, os professores de Universidade católica, os catequistas profissionais, os diretores de colégios católicos, etc., também em vista da estabilidade dos titulares e da devolução dos bens em caso de supressão de uma obra.

Se um Religioso deve ser removido do cargo que lhe foi confiado, lembre-se a seguinte disposição: Por grave motivo qualquer Religioso pode ser removido do cargo a ele confiado tanto por vontade da Autoridade que o investiu no cargo, após informar o Superior Religioso, quanto por vontade do Superior, após advertir a Autoridade comitente, com igual direito, sem que se requeira o consentimento da outra parte; nenhuma das duas partes é obrigada a comunicar à outra o motivo da sua decisão e muito menos a justificá-lo, salvo sempre o recurso devolutivo à Santa Sé (ES I, 32).

59. - As associações de Religiosos e de Religiosas a nível diocesano mostram-se muito úteis; devem, pois tendo sempre em conta a sua índole e finalidades específicas, ser fomentadas

a) seja como organismos de relacionamento mútuo e de promoção e renovação da vida religiosa na fidelidade às diretrizes do Magistério eclesiástico e no respeito à índole própria de cada Instituto;

b) seja como organismos para discutir os problemas mistos entre Bispos e Superiores, como ainda para coordenar as atividades das Famílias Religiosas com a ação pastoral da Diocese sob a guia do Bispo, sem prejuízo algum das relações e acordos que serão conduzidos diretamente pelo próprio Bispo com cada Instituto.

A nível de nação, região e rito

60. - Nas Conferências Episcopais de uma nação ou de um território (cf. CD 37) os Bispos exercem em conjunto o seu múnus pastoral com o fim de promover o maior bem que a Igreja proporciona aos homens (CD 38). Do mesmo modo exercem o seu ministério, para o próprio rito, os Sínodos Patriarcais (cf. OE 9), e para as relações entre os diversos ritos, no âmbito de sua peculiar composição, as Assembléias inter-rituais dos Ordinários (cf. CD 38).

61. - Em muitas nações ou territórios, através da Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares — e nos territórios dependentes das Sagradas Congregações para a Evangelização dos Povos e para as Igrejas Orientais com o consentimento do respectivo Sagrado Dicastério— a Santa Sé instituiu os Conselhos ou Conferências dos Superiores Maiores (de Religiosos, de Religiosas e mistos). Tais Conselhos devem ser diligentemente sensíveis à diversidade dos Institutos, fomentar a consagração comum e empenhar todas as energias dedicadas ao trabalho apostólico na coordenação pastoral dos Bispos (cf. n. 21).

Deste modo, para que os Conselhos dos Superiores Maiores possam com a devida eficiência cumprir a sua tarefa, é sumamente útil que em determinados períodos se faça uma oportuna revisão da sua atividade, e da maneira mais adequada se organize, de acordo com a diversa missão dos Institutos, uma conveniente distribuição de diversas Comissões ou de semelhantes organismos, devidamente ligados aos Conselhos dos Superiores Maiores.

62. - As relações entre os Conselhos dos Superiores Maiores e os Sínodos Patriarcais, e igualmente as relações entre os Conselhos dos Superiores Maiores e as Conferências Episcopais bem como as Assembléias Inter-rituais, sejam reguladas segundo os critérios que determinam as relações entre cada Instituto e o Ordinário do lugar (cf. ES I, 2S25; 40); em seguida se estabeleçam também as normas adicionais conforme as exigências regionais.

63. - Sendo da máxima importância que os Conselhos dos Superiores Maiores colaborem com confiança e diligência com as conferências Episcopais (cf. CD 35, 5; AG S), é desejável que as questões da alçada de ambas as partes sejam tratadas em Comissões mistas, constituídas de Bispos e de Superiores ou Superioras Maiores (ES II, 43), ou de outras maneiras adaptadas às situações dos Continentes, Nações ou Regiões.

Uma comissão mista desse gênero deverá estruturar-se de maneira a conseguir eficientemente as suas finalidades, como organismo de aconselhamento recíproco, coordenação, mútua comunicação, estudo e reflexão, ainda que se deva deixar sempre o direito de dar a última decisão aos Conselhos ou Conferências, segundo as respectivas competências.

Compete, pois, aos sagrados Pastores fomentar a coordenação de todas as obras e atividades apostólicas em suas respectivas Dioceses; tal incumbência cabe aos Sínodos Patriarcais e às Conferências Episcopais no próprio território (cf. CD 35, 5).

Para as questões referentes aos Religiosos e às Religiosas, os Bispos, se a necessidade ou a utilidade o exigirem — como de fato aconteceu em vários lugares—, instituirão adrede uma Comissão no seio da Conferência Episcopal. A presença dessa Comissao não só não dificulta a funcionalidade da Comissão mista, mas até a exige.

64. - A participação dos Superiores Maiores ou, segundo os Estatutos, dos seus delegados, mesmo em outras Comissões das Conferências Episcopais e das Assembléias Inter-rituais dos Ordinários do lugar (como, por exemplo, na Comissão para a Educação, para a Saúde, para a Justiça e Paz, para as Comunicações sociais, etc.) pode ser muito oportuna para a ação pastoral.

65. - A presença recíproca por meio de delegados quer das Conferências dos Bispos quer das Conferências ou Conselhos dos Superiores Maiores nas Uniões ou Assembléias de uns e de outros é recomendável, preestabelecendo-se evidentemente normas oportunas quanto à necessidade, a fim de que cada Conferência possa tratar sozinha argumentos de sua competência.

A nível supranacionl e universal

66. - No que concerne ao âmbito internacional, continental ou subcontinental, podem-se constituir entre as várias Nações conglobadas, com a aprovação da Santa Sé, formas de coordenação tanto para os Bispos quanto para os Superiores Maiores. Uma idônea uniao, a este nível, dos Centros de serviço muito contribuirá para o conseguimento de uma ação ordenada e concorde por parte dos Bispos e dos Religiosos. Nas regiões em que tais formas de organização de âmbito continental já funcionam, poderão realizar com proveito esse trabalho de cooperação as próprias Comissões ou Conselhos permanentes.

67. - A nível universal o Sucessor de Pedro exerce um ministério próprio seu para toda a Igreja; mas para exercer o poder supremo, pleno e imediato sobre a Igreja universal, o Romano Pontífice vale-se dos Dicastérios da Cúria Romana (CD 9).

O próprio Sumo Pontífice promoveu algumas formas de cooperação dos Religiosos com a Santa Sé, aprovando o Conselho da União tanto dos Superiores como das Superioras Gerais junto à Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares (cf. ES II, 42) e mandando introduzir representantes dos Religiosos junto à Sagrada Congregação para a Evangelização dos Povos (cf. ES III, 16).

CONCLUSÃO

Já existe diálogo e colaboração nos diversos níveis; não há dúvida, porém, que devem ainda ampliar-se para que dêem frutos mais abundantes. Torna-se evidente, pois, a necessidade de lembrar que na obra de colaboração haverá um impulso verdadeiramente eficaz quando os protagonistas adquirirem a certeza de que tal impulso brota antes de mais nada da própria convicção e formação. Tudo andará melhor se estiverem profundamente convencidos da necessidade, natureza e importância de tal cooperação, da confiança mútua, do respeito ao papel de cada um, das consultas recíprocas ao determinar e organizar as iniciativas em todos os níveis. Então as relações mútuas entre os Bispos e os Religiosos, travadas com vontade sincera e bem disposta, concorrerão grandemente para desenvolver da maneira mais conveniente e adequada a vitalidade dinâmica da Igreja-Sacramento na sua admirável missão de salvação.

O Apóstolo Paulo, prisioneiro pela causa do Senhor, escrevendo de Roma aos Efésios assim os advertia: Exorto-vos que leveis uma vida digna da vocação à qual fostes chamados, com toda a humildade, mansidão, e paciência. Suportai-vos caridosamente uns aos outros. Esfoçai-vos por conservar a unidade do Espírito no vínculo da paz (Ef 4, 1-3).

Todas as presentes indicações foram submetidas ao exame do Santo Padre que, em data 23 de abril de 1978, benevolamente as aprovou e deliberou a sua publicação.

Roma, S. Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares, 14 de maio de 1978, Solenidade de Pentecostes.

Card. SEBASTIÃO BAGGIO
Prefeito da S. Congregação
para os Bispos

Card. EDUARDO PIRONIO
Prefeito da S. Congregação
para os Religiosos
e os Institutos Seculares


Í N D I C E

INTRODUÇÃO

PRIMEIRA PARTE

ALGUNS ELEMENTOS DOUTRINAIS

I - A Igreja enquanto um povo " novo "

- "Nao segundo a carne, mas no Espírito".

- "Um só Corpo", no qual "somos membros uns dos outros "

- Convocados para constituir um "Sacramento visível"

- Destinados a testemunhar e a anunciar o Evangelho

Cap. Il - O ministério dos Bispos na comunhão eclesial

- A comunhão própria do Povo de Deus e a sua excelência .

- Cristo-Cabeça está presente no ministério episcopal . . .

- Indivisibilidade do ministério dos Bispos . . . . . .

- A função da Sagrada Hierarquia em relação à vida religiosa

- Algumas conseqüências . . . . . . . . . . .

Cap. III - A vida religiosa na comunhão eclesial

- A natureza "eclesial" dos Institutos Religiosos

- A índole própria de cada Instituto

- Alguns sinais de um genuíno "carisma"

- O serviço próprio da Autoridade religiosa

- Algumas conclusões orientadoras

Cap. IV - Os Bispos e os Religiosos aplicados à unica missão do Povo de Deus

- A missão eclesial provém da "fonte do amor" - A absoluta necessidade da união com Deus

- Diversidade de formas no trabalho apostólico

- O influxo recíproco entre os valores de universalidade e de particularidade

- Múnus missionário e espírito de iniciativa - Coordenação da atividade pastoral

- Colaboração mútua entre os Religiosos

- O significado pastoral da isenção

- Alguns critérios para ordenar corretamente a atividade pastoral

SEGUNDA PARTE

DIRETRIZES E NORMAS

Cap. V - Algumas instâncias atinentes ao aspecto formativo

Cap. VI - Propósitos e responsabilidades no campo de ação

- Exigências da missão pastoral .

- Exigências da vida religiosa

Cap. Vll - Importância de uma oportuna coordenação

- A nível diocesano

-A nível de nação, região e rito

- A nível supranacional e universal .

CONCLUSÃO

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