SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA OS RELIGIOSOS E OS INSTITUTOS
SECULARES
SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
CRITÉRIOS DIRETIVOS PARA AS RELAÇÕES
MÚTUAS ENTRE OS BISPOS E OS RELIGIOSOS NA IGREJA
INTRODUÇÃO
I. - As RELAÇÕES MÚTUAS entre os vários membros
do Povo de Deus mereceram particular atenção nos tempos atuais.
Com efeito, a doutrina conciliar sobre o mistério da Igreja e as
progressivas mudanças culturais levaram a tal ponto de maturação
a situação atual que fizeram emergir problemas inteiramente novos,
não poucos dos quais resultaram sem dúvida positivos, ainda que
delicados e complexos. Justamente nesse quadro de problemas colocam-se as relações
recíprocas entre os Bispos e os Religiosos, as quais demandam especial
interesse. Ficamos deveras vivamente impressionados só ao pensarmos no
fatocujo alcance merece realmente aprofundadoque as religiosas são
em todo o mundo mais de um milhão, ou seja, uma Irmã para cada 250
mulheres católicas, e os religiosos perto de 270.000; os religiosos
sacerdotes constituem os 35,6 por cento de todos os sacerdotes da Igreja, e em
algumas regiões chegam a ser mais da metade do total, como, por exemplo,
nas terras africanas e em algumas partes da América Latina.
II. - As duas Sagradas Congregações, para os Bispos e para os
Religiosos e Institutos Seculares, no décimo ano da promulgação
dos Decretos Christus Dominus e Perfectae caritatis (28 de
outubro de 1965) celebraram uma Assembléia Plenária mista (16-18
de outubro de 1978) com a consulta e colaboração das Conferências
nacionais dos Bispos e dos Religiosos, e bem assim das Uniões
internacionais dos Superiores e das Superioras Gerais. Nessa Assembléia
Plenária foram tratadas, como temas principais, as seguintes questões:
a) que esperam dos Religiosos os Bispos; b) que esperam dos Bispos os
Religiosos; c) com que meios se pode praticamente obter uma ação
ordenada e fecunda entre os Bispos e os Religiosos quer no plano diocesano quer
no plano nacional e internacional.
Em seguida, fixados os critérios gerais e feitos vários acréscimos
ao texto das propostas apresentado aos Padres, a Assembléia Plenária
deliberou que se elaborasse um documento com orientações
pastorais.
E' o documento que agora publicamos, para cuja redação
contribuíram também as Sagradas Congregações para as
Igrejas Orientais e para a Evangelização dos Povos.
III. - O argumento tratado tem limites bem determinados: nele, com efeito,
discute-se o tema referente às relações entre os Bispos e
os Religiosos de qualquer rito e território, no intuito de facilitá-las
o mais possível. Discutem-se diretamente as relações que
devem existir entre os Ordinários locais, os Institutos Religiosos e as
Sociedades de Vida Comum; não se faz, pois, nenhuma referência
direta aos Institutos Seculares, a não ser naquilo que diz respeito aos
princípios gerais da vida consagrada (cf. PC 11) e a sua inserção
nas Igrejas particulares (cf. CD 33).
O texto compreende duas partes: uma doutrinal, outra normativa;
com o objetivo de traçar uma linha diretiva para melhor e sempre mais
eficiente aplicação dos princípios renovadores do Concílio
Ecumênico Vaticano II.
Primeira Parte
ALGUNS ELEMENTOS DOUTRINAIS
Antes de oferecer normas precisas acerca de problemas que se apresentaram
nas relações entre os Bispos e os Religiosos, parece necessário
fazer uma breve síntese doutrinal, que ajude a determinar os princípios
em que tais relações se baseiam. A apresentação,embora
resumida desses princípios pressupõe o amplo desenvolvimento
doutrinal dos documentos conciliares.
Capítulo I
A IGREJA ENQUANTO UM POVO " NOVO "
Não segundo a carne, mas no Espírito (LG 9)
1. - O Concílio pôs em evidência a peculiar natureza
constitutiva da Igreja, apresentando-a como Mistério (cf. LG cap.
I). Com efeito, desde o dia de Pentecostes (cf. LG 4), existe no mundo um Povo
novo, que vivificado pelo Espírito Santo, reúne-se em
Cristo para ter acesso junto ao Pai (cf. Ef 2, 18). Os membros desse Povo são
convocados de todas as nações e fundem-se em unidade tão íntima
(cf. LG 9) que não se pode explicar simplesmente com fórmulas
sociológicas: pois há nela uma verdadeira novidade que transcende
a ordem humana. Somente nessa transcendente perspectiva, pois , é que se
podem retamente interpretar as relações mútuas entre os vários
membros da Igreja. Portanto, o elemento sobre o qual se funda a originalidade
dessa natureza, é a própria presença do Espírito
Santo. Ele, com efeito, é vida e força do Povo de Deus e coesão
da sua Comunhão, é vigor da sua missão, fonte dos seus múltiplos
dons, vínculo da sua admirável unidade, luz e beleza do seu poder
criador, chama do seu amor (cf. LG 4; 7; 8; 9; 12; 18; 21). O despertar
espiritual e pastoral dos últimos anos revela, em virtude da presença
do Espírito Santonão obstante a inquietante existência
de alguns abusos, que não parece haverem causado a mínima sombra,
um momento privilegiado (cf. Evangelii nuntiandi, 75) em que refloresce
a juventude nupcial da Igreja, voltada para o dia do seu Senhor (cf. Apoc 22,
17).
« Um só Corpo », no qual «somos membros uns
dos outros» (Rom 12, 5; cf. I Cor 12, 13)
2. - No mistério da Igreja a unidade em Cristo comporta uma comunhão
mútua de vida entre os membros. De fato aprouve a Deus santificar e
salvar os homens não singolarmente, sem nenhuma conexão uns com os
outros, mas constituí-los num Povo (LG 9). A própria presença
vivificante do Espírito Santo (cf. LG 7) estabelece a coesão orgânica
em Cristo: Ele
unifica a Igreja na comunhão e no ministério. Dota-a e
dirige-a mediante os diversos dons hierárquicos e carismáticos. E
adorna-a com seus frutos (LG 4; cf. Ef 4, 11-12; I Cor 12, 4; Gal 5, 22).
Os elementos que diferenciam os diversos membros entre si, ou seja, os
dons, funções e tarefas, constituem em substância uma espécie
de complemento recíproco e se ordenam de fato à única
comunhão e missão do mesmo Corpo (cf. LG 7; AA 3). E
destarte o fato de ser na Igreja Pastor, Leigo ou Religioso, não implica
desigualdade quanto à dignidade comum dos membros (cf. LG 32), mas
exprime antes a articulação das junturas e funções
de um organismo vivo.
Convocados para constituir um " Sacramento visível "
(LG 9)
3. - A novidade do Povo de Deus no seu dúplice aspecto de organismo
social visível e de presença divina invisível em íntima
conexão entre si, pode comparar-se ao mistério de Cristo: pois
como a natureza assumida indissoluvelmente unida a Ele serve ao Verbo Divino
como órgão vivo de salvação, semelhantemente o
organismo social da Igreja serve ao Espírito de Cristo que o vivifica
para o aumento do corpo (LG 8; cf. Ef 4, 16). Deste modo a íntima e mútua
conexão dos dois elementos confere à Igreja a natureza
sacramental, em virtude da qual ela transcende totalmente os limites de toda
perspectiva puramente sociológica. Com efeito, o Concílio pôde
afirmar que o Povo de Deus é no mundo o sacramento visível
desta salutífera unidade (LG 9; cf. LG 1; 8; 48; GS 42; AG 1; 5) para
todos os homens.
As presentes evoluções sociais e as mudanças culturais
que estamos a assistir, embora exijam a renovação na Igreja de
talvez muitos dos seus aspectos humanos, não podem entretanto causar a
menor arranhadura na sua estrutura peculiar de Sacramento universal de salvação;
antes, as próprias mudanças que se devem promover, servirão
ao mesmo tempo para manifestar mais claramente a sua natureza.
Destinados a testemunhar e a anunciar o Evangelho
4. - Todos os membros, Pastores, Leigos e Religiosos, participam, cada um à
sua maneira, na natureza sacramental da Igreja: cada um igualmente,
conforme a sua função, deve ser sinal e instrumento quer da união
com Deus quer da
salvação do mundo. Pois para todos o aspecto da vocação
é dúplice:
a) vocação à santidade: na Igreja todos, quer
pertençam à hierarquia, quer sejam por ela apascentados, são
chamados à santidade (LG 39);
b) vocação ao apostolado: a Igreja inteira écompelida
pelo Espírito Santo a cooperar para que efetivamente se cumpra o plano de
Deus (LG 17; cf. AA 2; AG 1, 2, 3, 4, 5).
Por isso, antes de considerar a diversidade dos dons, dos cargos e tarefas,
é necessário admitir como fundamental a vocação
comum à união com Deus para a salvação do mundo. Ora
tal vocação requer em todos, como critério de participação
na comunhão eclesial, o primado da vida no Espírito, que
outorga os seguintes privilégios: a escuta da Palavra, a oração
interior, a consciência de viver como membro de todo o Corpo e a preocupação
da unidade, o fiel cumprimento da própria missão, o dom de si no
serviço e a humildade do arrependimento.
Da vocação comum, recebida no batismo para a vida no Espírito,
nascem exigências esclarecedoras e influxos eficazes sobre as relações
que deve haver entre os Bispos e os Religiosos.
Capítulo II
O MINISTÉRIO DOS BISPOS NA COMUNHÃO ECLESIAL
A comunhão própria do Povo de Deus e a sua excelência
5. - A comunhão orgânica entre os membros da Igreja é
de tal modo fruto do próprio Espírito Santo; que necessariamente
pressupõe a iniciativa histórica de Jesus Cristo e o seu êxodo
pascal. Pois o Espírito Santo é o Espírito do Senhor: Jesus
Cristo, exaltado pela direita de Deus (At 2, 33), derramou sobre
seus discípulos o Espírito prometido pelo Pai (LG 5). Ora, se
o Espírito é como a alma do Corpo (cf. LG7), Cristo é
objetivamente a Cabeça (cf. LG7); de ambos portanto procede a
coesão orgânica dos membros (cf. I Cor 12-13; Col 2, 19). Assim
sendo não pode subsistir nos membros uma verdadeira docilidade para com o
Espírito sem fidelidade ao Senhor, que O envia; de Cristo é que
todo o corpo, pela união das junturas e articulações,
se alimenta e cresce conforme o plano estabelecido por Deus (Col 2, l9).
Por conseguinte a comunhão orgânica da Igreja não é
exclusivamente
espiritual, isto é, nascida, seja como for, do Espírito
Santo, de per si anterior às funções eclesiais e criadora
das mesmas, mas é ao mesmo passo hierárquica, enquanto derivada,
por impulso vital, de Cristo-Cabeça. Os próprios dons, conferidos
pelo Espírito, são expressamente queridos por Cristo e por sua própria
natureza dirigidos ao conjunto do corpo, a fim de vivificar-lhe as funções
e atividades. Cristo é a Cabeça do Corpo, o princípio,
o primogênito dentre os mortos, de maneira que tem a primazia em todas as
coisas (cf. LG 7;Col 1, 15-18). Assim a comunhão orgânica da
Igreja, tanto no aspecto espiritual como em relação à sua
natureza hierárquica, se origina e fortalece simultaneamente em Cristo e
no seu Espírito. E', pois, com razão e acerto que o Apóstolo
Paulo empregou repetidas vezes em íntima e vital convergência as fórmulas
em Cristo e no Espírito (cf. Ef 2, 21-22; e passim nas Cartas).
Cristo-Cabeça está presente no ministério
episcopal
6.- O próprio Senhor instituiu na sua Igreja uma variedade de
ministérios que tendem ao bem de todo o Corpo (LG 18).O
Bispos em comunhão hierárquica com o Romano Pontífice,
constituem o Colégio Episcopal e desse modo exprimem em conjunto e
cumprem, na Igreja-Sacramento, a função de Cristo-Cabeça: o
Senhor Jesus Cristo, Sumo Pontifice, está presente no meio dos crentes na
pessoa dos Bispos, assistidos pelos presbíteros... (os Bispos) fazem as
vezes do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice e agem na sua
pessoa (LG21; cf. 27; 28; PO 1; CD 2; PO 2). Ninguém mais desempenha na
Igreja uma função orgânica de fecundidade (cf. LG 18; 19),
de unidade (cf. LG 23) e de poder espiritual (cf. LG 22) tão fundamental
que influi sobre toda a atividade eclesial. Embora a realização de
outras muitas tarefas e iniciativas se distribua de diversas maneiras entre o
Povo de Deus, compete entretanto ao Romano Pontífice e aos Bispos o
ministério de discernir e harmonizar (cf. LG 21),o qual implica a abundância
de dons especiais do Espírito e o carisma especial do ordenamento dos vários
papéis em íntima docilidade de ânimo ao único Espírito
vivificante (cf. LG 12;24; etc.).
Indivisibilidade do ministério dos Bispos
7.-O Bispo, com a colaboração dos presbíteros, presta
um tríplice serviço à comunidade dos fiéis: ensinar,
santificar e governar (cf. LG 25-27; CD 12-20; PO 4-6). Nao se trata de três
ministérios; mas de um ministério único em sua origem, uma
vez que Cristo na Nova Lei fundiu de maneira radical as três funções
de Mestre, Liturgo e Pastor. Destarte o ministério episcopal se exerce de
forma indivisível nas suas diversas funções.
Se vez por outra as circunstâncias requerem que se ponha em evidencia
um desses tres aspectos, não se devem nunca separar nem descuidar os
outros dois, para que não venha de algum modo a debilitar-se a profunda
integridade de todo o ministério. Assim sendo, o Bispo não somente
governa, nem somente santifica, nem somente ensina, mas, com a assistência
dos presbíteros, apascenta o seu rebanho ensinando, santificando,
governando como ação única e indivisível. E', pois,
em virtude do seu próprio ministério, responsável de modo
particular pelo progresso na santidade de todos os seus fiéis, enquanto
principal dispenseiro dos mistérios de Deus e mestre da perfeição
da sua grei segundo a vocação peculiar de cada um (cf. CD 15);
portanto também, e sobretudo, segundo a vocação dos
Religiosos.
A função da Sagrada Hierarquia em relação
à vida religiosa
8. - Uma atenta reflexão sobre as funções e os deveres
do Romano Pontífice e dos Bispos em relação à vida
prática dos Religiosos leva ao descobrimento particularmente concreto e
claro da dimensão eclesial dos mesmos, isto é, da ligação
incontestável da vida religiosa com a vida e santidade da Igreja (cf. LG
44). Deus, com efeito, mediante a ação da Sagrada Hierarquia, consagra
os Religiosos a servi-lo de maneira mais elevada no Povo de Deus (cf. LG 44); a
Igreja igualmente, mediante o ministério dos seus Pastores não
só eleva a profissão religiosa à dignidade de estado canônico,
mas a apresenta na sua liturgia também como um estado de consagração
a Deus (LG 45; cf. SC 80; 2). Além disso os Bispos, como membros do
Colégio Episcopal, em harmonia com a vontade do Sumo Pontífice são
nisto solidários: ou seja, em moderar sabiamente a prática dos
conselhos evangélicos (cf. LG 45); em aprovar autenticamente as Regras
apresentadas (cf. LG 45), para que se reconheça e confira aos Institutos
uma missão tipicamente própria, promova-se neles a
preocupação de fundar novas Igrejas (AG 18; 27) e se lhes confiem,
segundo as circunstâncias, tarefas e incumbências específicas;
em garantir com sua solicitude que os Institutos cresçam e floresçam,
segundo o espírito dos Fundadores, apoiados pela sua autoridade vigilante
e protetora (LG 45); em determinar a isenção de não
poucos Institutos da jurisdição do Ordinário do lugar,
em vista do bem comum (LG 45) da Igreia universal e melhor cuidar do
progresso e da perfeição da vida religiosa (CD 35, 3).
Algumas conseqiiências
9. - As breves considerações até aqui expostas acerca
da comunhão hierárquica na Igreja lançam muita luz sobre as
relações que se devem cultivar entre os Bispos e os Religiosos:
a) A Cabeça do Corpo eclesial é Cristo, Pastor
eterno que pôs à frente da sua Igreja Pedro e os Apóstolos e
os seus sucessores, ou seja, o Romano Pontífice e os Bispos,
constituindo-os sacramentalmente seus Vigários (cf. LG 18; 22; 27) e
enriquecendo-os com apropriados carismas; e ninguém mais tem o poder de
exercer qualquer funsção de magistério como de santificação
ou governo, a não ser em participação e comunhão com
eles.
b) Alma do Corpo eclesial é o Espírito Santo: nenhum
membro do Povo de Deus, qualquer que seja o ministério em que esteja
empenhado, concentra em si pessoalmente, na sua totalidade, dons, encargos e funções,
mas deve entrar em comunhão com os outros. As diferenças no Povo
de Deus, tanto de dons como de funções, convergem entre si e
completam-se mutuamente para a única comunhão e missão.
c) Os Bispos, em união com o Romano Pontífice, recebem de
Cristo-Cabeça a incumbência (cf. LG 21) de discernir os dons e as
competências, de coordenar as múltiplas energias e de guiar todo o
Povo para que viva no mundo como sinal e instrumento de salvaçao. É-lhes,
pois, confiado o encargo de cuidar dos carismas religiosos, tanto mais que a própria
indivisibilidade do ministério pastoral fá-los mestres da
perfeição de toda a grei. Desse modo, promovendo a vida
religiosa e protegendo-a de acordo cum suas próprias características,
os Bispos cumprem um genuíno dever pastoral.
d) Todos os Pastores, lembrando a advertência apostólica de não
serem como dominadores absolutos sobre as comunidades a eles confiadas, mas como
modelos do rebanho (1 Pe 5, 3), estarão justamente conscientes da
primazia da
vida no Espírito, que requer sejam a um tempo guias e membros;
verdadeiramente
pais, mas também irmãos; mestres da fé, mas
principalmente condiscípulos diante do Cristo; aperfeiçoadores,
sim, dos fiéis, mas também verdadeiras testemunhas da sua
santificação pessoal.
Capítulo III
A VIDA RELIGIOSA NA COMUNHÃO ECLESIAL
A natureza « eclesial » dos Institutos Religiosos
10. - O estado religioso não constitui um estado intermediário
entre o clerical e o laical, mas provém de um e de outro como um
peculiar dom para toda a Igreja (cf. LG 43).
Consiste ele na seqüela de Cristo, professando publicamente os
conselhos evangélicos de castidade, pobreza e obediência, e
assumindo o compromisso de remover todos os obstáculos que poderiam
afastar do fervor da caridade e da perfeição do culto divino. De
fato, o Religioso entrega-se todo ele a Deus sumamente amado, de tal modo
que por um novo e peculiar títolo é destinado ao serviço de
Deus e à sua honra; o que o associa de modo especial à Igreja e ao
seu mistério e o estimula a trabalhar com total dedicação
para o bem de todo o Corpo (cf. LG 44).
Torna-se assim claramente evidente que a vida religiosa é um modo
peculiar de participar na natureza sacramental do Povo de Deus. Porquanto a
consagração dos que professam os votos religiosos tem como
finalidade principal oferecerem ao mundo um testemunho visível do insondável
mistério de Cristo, na medida em que o representam realmente em si próprios
ora contemplando no monte, ora anunciando o Reino de Deus às multidões
ora curando os enfermos e feridos e convertendo os pecadores ao bom caminho, ora
abençoando as crianças e fazendo bem a todos, mas sempre obediente
à vontade do Pai que o enviou (LG 46).
A índole própria de cada Instituto
11. - Numerosos são na Igreja os Institutos Religiosos e diversos
uns dos outros, conforme a índole própria de cada um (cf. PC 7, 8,
9, 10); mas cada um deles apresenta a sua vocação como um dom
suscitado pelo Espírito, mediante a obra de homens e mulheres
insignes (cf. LG 45; PC 1; 2), e autenticamente aprovado pela sagrada
Hierarquia.
O próprio carisma dos Fundadores (Evang. nunt. 11) revela-se
como uma experiência do Espírito, transmitida aos próprios
discípulos a fim de ser por eles vivida, conservada e aprofundada e
constantemente desenvolvida em sintonia com o Corpo de Cristo em perene
crescimento. E' por isso que a Igreja protege e apóia a índole própria
dos diversos Institutos Religiosos (LG 44; cf. CD S; 35, 1; 35, 2; etc.). Essa
índole própria comporta outrossim um estilo peculiar de
santificação e apostolado, que estabelece uma determinada tradição
própria, a tal ponto que se podem convenientemente colher seus elementos
objetivos.
Por conseguinte, nesta hora de evolução cultural e de renovação
eclesial, faz-se mister que a identidade de cada Instituto se conserve com tal
segurança, que se possa evitar o perigo de uma situação
não suficientemente definida, pela qual os Religiosos, sem a devida
consideração do estilo peculiar de ação próprio
da sua índole, se insiram na vida da Igreja de maneira vaga e ambígua.
Alguns sinais de um genuíno « carisma »
12. - Todo carisma autêntico traz consigo certa dose de genuína
novidade na vida espiritual da Igreja, bem como de particular operosidade que
poderá talvez mostrar-se incômoda no ambiente e também criar
dificuldades, pois não é fácil reconhecer sempre e logo sua
proveniência do Espírito.
A nota carismática própria de qualquer Instituto exige, tanto
no Fundador como nos seus discípulos, contínuo exame da fidelidade
ao Senhor, da docilidade ao seu Espírito, da atenção
inteligente às circunstâncias e da visão cautamente voltada
para os sinais dos tempos, da vontade de inserção na Igreja, da
consciência de subordinação à sagrada Hierarquia, da
coragem nas iniciativas, da constância em doar-se, da humildade em
suportar os contratempos. A relação justa entre carisma genuíno,
perspectiva de novidade e sofrimento interior, comporta uma constante histórica
de conexão entre carisma e cruz, a qual, mais que qualquer outro motivo
para justificar as incompreensões, é sumamente útil para
discernir a autenticidade de uma vocação.
Nao faltam por certo dons pessoais nos Religiosos tomados individualmente,
dons que soem provir do Espírito, para enriquecer, desenvolver e
rejuvenescer a vida do Instituto na coesão da Comunidade e no testemunho
da renovação. Todavia o discernimento de tais dons e o reto exercício
dos mesmos medir-se-ão pela congruência que demonstrarem seja com o
projeto comunitário do Instituto, seja com as necessidades da Igreja a juízo
da legítima autoridade.
O serviço próprio da Autoridade religiosa
13. - Os Superiores cumprem sua tarefa de serviço e guia
dentro do Instituto religioso em conformidade com a índole própria
do mesmo. A sua autoridade procede do Espírito do Senhor em união
com a sagrada Hierarquia, que canonicamente erigiu o Instituto e aprovou
autenticamente a sua missão específica.
Pois bem, considerando que a condição profética,
sacerdotal e real é comum a todo o Povo de Deus (cf. LG
9; 10; 34; 35; 36), parece útil tratar da competência da autoridade
religiosa, comparando-a, por analogia, à tríplice função
do ministério pastoral de ensinar, santificar e governar, sem entretanto
confundir ou equiparar as duas autoridades.
a) Quanto ao múnus de ensinar, os Superiores Religiosos tem
a competência e a autoridade de mestres de espírito em relação
ao projeto evangélico do próprio Instituto; nesse âmbito
devem, por conseguinte, desempenhar uma verdadeira direção
espiritual de toda a Congregação e de cada Comunidade da
mesma, e a farão em sincera consonância com o magistério autêntico
da Hierarquia, conscientes de que devem exercer um mandato de grave
responsabilidade na área do plano evangélico querido pelo
Fundador.
b) Quanto ao múnus de santificar, os Superiores têm
peculiar competência e responsabilidade de aperfeiçoar,
ainda que com funções diversas, o que respeita ao incremento da
vida de caridade segundo o projeto do Instituto, quer quanto à formação,
inicial e permanente, dos Irmãos, quer quanto à fidelidade comunitária
e pessoal na prática dos conselhos evangélicos conforme a Regra .
Tal encargo, se retamente comprido , será considerado pelo Romano Pontífice
e pelos Bispos precioso subsídio para a efetivação do seu
fundamental ministério de santificação.
c) Quanto ao múnus de governar, devem os Superiores prestar
o serviço de ordenar a vida própria da sua Comunidade, de
organizar os membros do Instituto, de cuidar e desenvolver sua missão
peculiar e fazer com que ele se insira de maneira eficaz na atividade eclesial
sob a guia dos Bispos.
Existe, pois, uma ordem interna dos Institutos (cf. CD 35, 3), que
tem seu próprio campo de competência, à qual se reconhece
uma legítima
autonomia, que não será nunca, na Igreja, independência
(cf. CD 35, 3 e 4). A justa medida de tal autonomia e a sua concreta determinação
de competência são estabelecidos pelo direito comum e pelas Regras,
ou Constituições, de cada Instituto.
Algumas conclusões orientadoras
14. - Das considerações feitas sobre a vida religiosa podemos
deduzir alguns dados explicativos:
a) Os Religiosos e as suas Comunidades são chamados a dar na Igreja
um testemunho patente de total doação a Deus, como opção
fundamental da sua existência cristã e primeiro compromisso a
cumprir na forma de vida que lhes é própria. Pois, qualquer que
seja a índole própria do seu Instituto, são consagrados
para mostrar publicamente na Igreja-Sacramento que não é possível
transfigurar o mundo e oferecê-lo a Deus sem o espírito das
bem-aventuranças (LG 31).
b) Todos os Institutos nasceram para a Igreja e são obrigados a
enriquecê-la com as próprias características segundo um
peculiar espírito e uma missão específica. Os Religiosos,
portanto, cultivarão uma renovada consciência eclesial, colaborando
para a edificação do Corpo de Cristo, perseverando na fidelidade à
Regra e obedecendo aos seus Superiores (cf. PC 14; CD 35, 2).
c) Os Superiores dos Religiosos tem o grave dever assumido como
responsabilidade prioritária, de velar com todo o empenho pela fidelidade
dos Irmãos ao carisma do Fundador, promovendo a renovação
prescrita pelo Concílio e exigida pelos tempos. Empenhar-se-ão,
pois, com zelo em que os Irmãos sejam validamente orientados e
incessantemente animados a colimar tal objetivo. Terão por isso como
preocupação primeira promover uma formação
conveniente e atualizada (PC 2, d; 14; 18).
Por fim, conscientes de que a vida religiosa por sua própria
natureza comporta especial participação dos Irmãos, os
Superiores cuidarão de incentivá-la, pois que uma renovação
eficaz e atualização correta não podem ser alcançadas,
se nela não cooperarem todos os membros do Instituto (PC 4)
Capítulo IV
OS BISPOS E OS RELIGIOSOS APLICADOS À ÚNICA MlSSÃO
DO POVO DE DEUS
A missão eclesial provém da «fonte do amor»
(AG 2)
15. - A missão do Povo de Deus é única e constitui de
certa maneira o coração de todo o mistério eclesial. O Pai,
com efeito, sentificou o Filho e enviou-o ao mundo (Jo 10, 36), como mediador
entre Deus e os homens (cf. AG 3); e no dia de Pentecostes Cristo enviou o Espírito
Santo da parte do Pai, a fim de interiormente cumprir a sua obra de salvação
e estimular o crescimento da Igreja (AG 4). Assim a Igreja, em todo o decorrer
da sua história, é por sua natureza missionária (AG 2; cf.
LG 17) em Cristo e em virtude do Espírito. Todos, Pastores, Leigos e
Religiosos, cada um conforme a sua vocação, são chamados a
um compromisso apostólico (cf. n. 4), que brota da caridade do Pai; o Espírito
Santo o alimenta vivificando as instituições eclesiásticas
como se fora sua alma e instilando no coração dos fiéis o
mesmo espírito missionário, pelo qual era movido Cristo (AG 4). A
missão do Povo de Deus não pode nunca consistir apenas numa
atividade exterior, uma vez que o compromisso apostólico de maneira
alguma poderá reduzir-se a simples, conquanto válida, promoção
humana, pois toda iniciativa pastoral e missionária se funda radicalmente
na participação no mistério da Igreja. De fato, a missão
da Igreja por sua natureza outra coisa não é que a missão
do próprio Cristo continuada na história do mundo; consistindo,
portanto, principalmente na co-participação na obediência de
Aquele (cf. Heb 5, 8) que a si mesmo se ofereceu ao Pai pela vida do mundo.
A absoluta necessidade da união com Deus
16. - A missão, que tem origem no Pai, exige de todos os enviados
que exerçam a consciência da caridade no diálogo da oração.
Por isso, nestes tempos de renovação apostólica, como
sempre em qualquer empenho missionário, deve-se dar o primeiro lugar à
contemplação de Deus, à meditação do seu
plano de salvação e à reflexão sobre os sinais dos
tempos à luz do Evangelho, a fim de que a oração possa
alimentar-se e crescer em qualidade e freqüência.
E' sem dúvida urgente para todos a necessidade de apreciar a oração
e de recorrer a ela. Os Bispos e seus colaboradores Presbíteros (cf. LG
25; 27; 28; 41), dispensadores dos mistérios de Deus (1 Cor 4, 1),
trabalhem para que todos os que estão sob seus cuidados vivam unânimes
na oração, cresçam na graça pela recepção
dos sacramentos e sejam fiéis testemunhos do Senhor (CD 15). E os
Religiosos, chamados a serem como especialistas da oração (Paulo
VI, 28.10.1966), procurem antes de mais nada e amem a Deus, e em todas as
situações da vida se esforcem por promover a vida oculta com
Cristo em Deus (Col 3, 3), donde emana e se impõe o amor ao próximo
(PC 6).
Por disposição da Divina Providência, não
poucos fiéis são levados por um impulso interior a recolher-se em
grupo, a ouvir o Evangelho, a meditar em profundidade e a elevar-se à
contemplação. Assim sendo , é indispensável para a
própria eficácia da missão zelar por que todos, sobretudo
os Pastores, se dediquem à oração, e igualmente que os
Institutos Religiosos conservem intacta a sua forma de entrega a Deus, quer
promovendo o papel eminente que neste campo desempenham as Comunidades
de vida contemplativa (cf. PC 7 e AG 18), quer cuidando que os Religiosos
dedicados à atividade apostólica alimentem a sua união íntima
com Cristo e dêem dele claro testemunho (cf. PC 8).
Diversidade de formas no trabalho apostólico
17. - São diversas as situações culturais em que se
deve exercer a atividade apostólica; por isso é que na unidade da
missão advertem-se diferenças, que... não se deduzem da
íntima natureza da mesma missão, mas das condições
em que ela se exerce. Dependem essas condições ou da Igreja ou
também dos povos, das sociedades ou dos homens aos quais se dirige a missão
(AG 6). Ora essas diferenças, reais por certo, ainda que contingentes,
incidem sensivelmente não só sobre o exercício do ministério
pastoral dos Bispos e dos Presbíteros, mas também sobre o estilo
particular de vida e sobre as tarefas dos Religiosos, exigindo adaptações
difíceis sobretudo nos Institutos dedicados à atividade apostólica
que trabalham em âmbito internacional.
Por isso nas relações entre os Bispos e os Religiosos, além
da diversidade de funções (cf. AA 2) e de carismas (cf. LG 2),
devem-se ainda considerar cuidadosamente as diferenças concretas que
existem no âmbito das nações.
O influxo recíproco entre os valores de universalidade e
de particularidade
18. - Da exigência de inserção do mistério da
Igreja no ambiente próprio de cada região emerge o problema do
influxo recíproco entre os valores de universalidade e os de
particularidade no povo de Deus.
O Concílio Vaticano II tratou não só da Igreja
universal, mas também das Igrejas particulares e locais, apresentando-as
como um dos aspectos renovadores da vida eclesial (cf. LG 13; 23; 26; CD 3; 11;
15; AD 22; PC 20). Pode assim ter um significado positivo certo processo de
descentralização, que acarreta certamente conseqüências
nas relações mútuas entre os Bispos e os Religiosos (cf.
Evang. nunt., 61-64).
Toda Igreja particular se enriquece de válidos elementos humanos, próprios
da índole e natureza de cada nação. Tais elementos
entretanto não se devem considerar como indícios de divisão
de particularismo ou de nacionalismo, mas como expressão de variedade na
unidade e de plenitude da encarnação que enriquece o Corpo inteiro
de Cristo (cf. UR 14-17). A Igreja universal não é, com efeito,
una soma de Igrejas particulares nem uma
federação das mesmas (cf. Evang. nunt. 62), mas a presença
total e ampliada do único Sacramento universal de salvação
(cf. Evang. nunt. 54). Essa multiforme unidade implica, porém, exigências
concretas no cumprimento do dever por parte dos Bispos e dos Religiosos:
a) Os Bispos e os seus colaboradores Presbíteros são os
primeiros a responder seja pelo reto discernimento dos valores culturais do
lugar na vida da sua Igreja, seja pela clara perspectiva de universalidade
proveniente do seu papel missionário de Sucessores dos Apóstolos,
que foram enviados a todo o mundo (cf. CD 6; LG 20; 23; 24; AG 5; 38).
b) E os Religiosos, mesmo pertencendo a um Instituto de direito pontifício,
devem realmente sentir-se membros da família diocesana (cf. CD
34) e assumir o empenho da necessária adaptação; e
oportunamente favoreçam outrossim as vocações locais tanto
para o clero diocesano como para a vida consagrada; formem além disso os
candidatos de suas Congregações de modo a viverem de fato conforme
a genuína cultura local, mas ao mesmo tempo velem atentamente para que
ninguém aberre do impulso missionário inerente à própria
vocação religiosa nem da unidade e da índole própria
de cada Instituto.
Múnus missionário e espírito de iniciativa
19. - Ganha vulto destarte, mormente em relação aos Bispos e
aos Religiosos, um evidente múnus missionário, congênito ao
próprio ministério e carisma. Tal múnus exige cada dia
maior empenho, ao passo que as atuais condições culturais vão
evoluindo sob a influência de dois fatores, ou seja, do materialismo que
invade as massas populares até em regiões tradicionalmente cristãs,
e do desenvolvimento das comunicações internacionais, que permite
a todos os povos, mesmo não cristãos, entenderem-se uns com os
outros. Mais, as mudanças profundas, o crescimento dos valores humanos, e
as múltiplas necessidades do mundo contemporâneo (cf. GS 43-44)
pressionam com insistência cada vez maior para que por um lado se renovem
muitas atividades pastorais tradicionais por outro se busquem novas fórmulas
de presença apostólica. Surge então a necessidade de certa
inventiva apostólica para excogitar novas experiências eclesiais
engenhosas e corajosas, sob o impulso do Espírito Santo, que é,
pela sua própria natureza, criador. Uma fecunda vivacidade de inventiva e
iniciativa se afina de maneira perfeita com a natureza carismática da
vida religiosa (cf. n. 12). Foi justamente o que afirmou o Sumo Pontífice
Paulo VI: graças à sua consagração religiosa,
eles (os Religiosos) são por excelência voluntários
e livres para deixar tudo e ir anunciar o Evangelho até às
extremidades da terra. Eles são empreendedores, e o seu apostolado é
muitas vezes marcado por uma originalidade e por uma feição própria,
que lhes granjeiam forçosamente admiração (Evang. nunt
69).
Coordenação na atividade pastoral
20. - A Igreja não foi instituída par ser uma organização
de atividades, mas antes como Corpo vivo de Cristo para dar testemunho.
Ela entretanto realiza necessariamente um trabalho concreto de projetar e
coordenar multíplices funções e serviços, para que
juntos convirjam para uma acao pastoral unitária, em que se estabelecem
quais as opções a seguir e quais os compromissos apostólicos
a antepor aos demais (cf. CD 11; 30, 35, 5; AG 22; 29). Hoje, com efeito,
deve-se insistentemente promover, nos diversos níveis da vida eclesial,
um adequado sistema de pesquisa e realização, a fim de poder-se
cumprir a missão evangelizadora na maneira mais apropriada às
diversas situações.
Três são os principais centros de tão desejável
coordenação: a Santa Sé, a Diocese (cf. CD 11) e no seu próprio
campo a Conferência Episcopal (cf. CD 38). Ao lado desses centros
colocam-se ainda outros órgãos de colaboração
conforme as exigências eclesiais e regionais.
Colaboração mútua entre os Religiosos
21. - No âmbito da vida religiosa são erigidos pela Santa Sé,
assim a nível local como a nível universal, os Conselhos dos
Superiores Maiores e Gerais (cf. PC 23; REU 73, 5); os quais obviamente diferem
das Conferências Episcopais por natureza e autoridade. Pois o seu escopo
primário é a promoção da vida religiosa inserida no
conjunto da missão eclesial; consiste sua atividade em oferecer servicos
comuns, iniciativas de fraternidade, propostas de colaboração,
respeitando, é claro, a índole própria de cada Instituto. O
que sem dúvida contribuirá para oferecer preciosa ajuda à
coordenação pastoral, mormente se se fizer em determinados períodos
uma conveniente revisão dos Estatutos operacionais e sobretudo se se
cuidar das relações mútuas entre as Conferências
Episcopais e os Conselhos dos Superiores Maiores segundo as diretrizes dadas
pela Santa Sé.
O significado pastoral da isenção
22. - O Sumo Pontífice, visando à utilidade da própria
Igreia (cf. LG 45; CD 35, 3), concede a isenção a não
poucas Famí1ias Religiosas, a fim de que possam os Institutos exprimir
mais adequadamente a própria identidade e dedicar-se ao bem comum com
particular generosidade e em campo mais vasto (cf. n. 8).
A isenção não cria de per si nenhum obstáculo à
coordenação pastoral nem às mútuas e boas relações
entre os membros do Povo de Deus. Porque na realidade ela se refere
sobretudo à disciplina interna dos Institutos. Sua finalidade está
em ordenar e harmonizar tudo e em cuidar do progresso e da perfeição
da vida religiosa. E ainda, para que deles possa dispor o Sumo Pontífice
em benefício da Igreja universal, ou outra Autoridade competente para o
bem das Igrejas da própria jurisdição (CD 35, 3; cf. CD
35, 4; Eccl. Sanctae I, 24-40; Evang. nunt. 69).
Por conseguinte os Institutos Religiosos isentos, fiéis à índole
e função próprias (PC 2, b) devem antes de mais nada
cultivar uma especial adesão ao Romano Pontífice e aos Bispos,
pondo-lhes à disposição de maneira efetiva e generosa a própria
liberdade e dinamismo apostólicos de acordo com a obediência
religiosa; empenhar-se-ão igualmente com plena consciência e zelo
em encarnar e manifestar na família diocesana o testemunho específico
e a genuína missão do seu Instituto, enfim haverão de
desenvolver sempre a sensibilidade e capacidade de realização
apostólicas, que são características da sua consagração.
Os Bispos saberão por certo reconhecer e muito apreciar a contribuição
específica com que os Religiosos ajudarem as Igrejas particulares e na
isenção dos mesmos encontram de certa maneira mais um sinal da
solicitude pastoral que estreitamente os une ao Romano Pontífice no
desvelo para com todos os povos (cf. n. 8).
Essa renovada consciência da isenção, se deveras
partilhada concordemente com os colaboradores na ação pastoral,
muito poderá ajudar ao incremento da inventiva apostólica e do
zelo missionário em toda Igreia particular.
Alguns critérios para ordenar corretamente a atividade
pastoral
23. - O que até aqui se expôs relativamente à missaão
eclesial sugere oportunas observações diretivas. São as
seguintes:
a) Em primeiro lugar a própria natureza da atividade apostólica
exige que os Bispos dêem um lugar privilegiado ao recolhimento interior e à
vida de oração (cf. LG 26; 27; 41); requer além disso que
os Religiosos, de acordo com a própria índole, se renovem
profundamente e se dediquem assiduamente à oração.
b) Devem-se com especial cuidado promover as várias iniciativas
visando estabelecer a vida contemplativa (AG 18), visto que ocupa um lugar
eminente na missão da Igreja, embora seja urgente a necessidade do
apostolado ativo (PC 7). Com efeito, a vocação universal à
perfeição da caridade (cf. LG 40) de maneira radical é
iluminada, particularmente hoje quando se agrava o perigo do materialismo, pelos
Institutos totalmente dedicados à contemplação, nos quais
mais claramente se vê que, como diz S. Bernardo, o motivo de amar a
Deus é Deus; a medida é de amá-lo sem medida (De
diligendo Deo, c. 1; PL 182, n. 584).
c) A atividade do Povo de Deus no mundo é por sua nato reza universal
e missionária já pela própria índole da Igreja (cf.
LG 17) já pelo mandato de Cristo, que conferiu ao Apostolado uma
universalidade sem fronteiras (Evang. nunt. 49). Será, pois, necessário
que os Bispos e os Superiores cuidem desta dimensão da consciência
apostólica e promovam iniciativas concretas para animá-la.
d) A Igreja particular constitui o espaço histórico, no qual
uma vocação se exprime na realidade e realiza o seu compromisso
apostólico; de fato é nela, dentro dos limites de uma determinada
cultura, que se anuncia e é aceito o Evangelho (cf. Evang. nunt. l9; 20;
29; 32; 35; 40; 62; 68). E' necessário, portanto, que no trabalho de
formação se tenha na devida conta também essa realidade de
grande importância na renovação pastoral.
e) A mútua influência entre os dois polos, isto é,
entre a co-participação viva de uma cultura particular e a
perspectiva de universalidade, deve encontrar o seu fundamento numa inalterável
estima e perseverante conservação dos valores de unidade, aos
quais de maneira nenhuma é possível renunciar, trate-se da unidade
da Igreja Católicapara todos os fiéis, trate-se da
unidade de cada Instituto Religiosopara todos os seus membros. A
Comunidade local que se afastar dessa unidade incorrerá num duplo perigo:
por um lado o perigo da segregação que esteriliza...; por outro
lado o perigo de perder a sua liberdade, uma vez que, desligada do centro...,
ela se veio a encontrar sozinha, à mercê das mais variadas forças
de escravização e exploração (Evang. nunt. 64).
f) De modo particular nos nossos tempos exige-se dos Religiosos a mesma
genuinidade carismática, vivaz e engenhosa nas suas iniciativas, que
excele destacadamente nos Fundadores, a fim de que melhor se empenhem e com zelo
no trabalho apostólico da Igreja entre os que constituem hoje de fato a
maioria da humanidade e são os seus preferidos do Senhor: os pequenos
e os pobres (c£ Mt 18, 1-6; Lc 6, 20).
Segunda Parte
DiRETRIZES E NORMAS
A experiência dos anos mais recentes induziu a formular, à luz
dos princípios até aqui expostos, algumas diretrizes e normas
voltadas sobretudo para a prática. E assim as relações mútuas
entre os Bispos e os Religiosos poderão sem dúvida tornar-se mais
perfeitas em proveito da edificação do Corpo de Cristo.
Apresentaremos as diversas diretrizes em três pontos distintos, que
se completam reciprocamente:
a) segundo o aspecto formativo; b) segundo o aspecto operativo; c)
segundo o aspeoto organizacional.
O texto supõe as prescrições jurídicas
atualmente vigentes e por vezes faz referência a elas; não derroga,
portanto, nenhuma disposição de documentos anteriores da Santa Sé
que versam esta matéria.
Capítulo V
ALGUMAS INSTÂNCIAS ATINENTES AO ASPECTO FORMATIVO
O Romano Pontífice e os Bispos desempenham na Igreja a função
suprema de Mestres autênticos e Santificadores de toda a grei (cf.
Parte I, cap. II). Por sua vez os Superiores Religiosos acham-se investidos de
especial autoridade para governarem o próprio Instituto, e levam aos
ombros o grave peso da formação específica dos Irmãos
(cf. PC 14; 18; e Parte I, cap. III).
Os Bispos e os Superiores, de acordo com a função que lhes
compete, trabalhando em perfeita harmonia, dêem verdadeira precedência
às responsabilidades de formação.
24. - Os B ispos , de acordo com os Superiores Religiosos, promovam,
especialmente entre os presbíteros diocesanos, entre os leigos animados
de zelo e entre os Religiosos e as Religiosas locais, uma viva consciência
e experiência do mistério e da estrutura da Igreja, da vivificante
inabitação do Espírito Santo, organizando em comum círculos
especiais e encontros de espiritualidade. Mais, insistam incessantemente em que
se valorize e intensifique a oração, tanto pessoal como pública,
mesmo com apropriadas iniciativas diligentemente preparadas.
25. - As Comunidades Religiosas, por sua vez, sobretudo as contemplativas,
mesmo conservando, é óbvio, a fidelidade ao próprio espírito
(cf. PC 7; AG 40), ofereçam oportuna ajuda aos homens do nosso tempo com
relação à oração e à vida espiritual
de modo que possam atender à premente necessidade, hoje mais vivamente
sentida, de meditação e de aprofundamento da fé.
Proporcionem ocasião e oportunidade de participarem convenientemente dos
seus atos litúrgicos, mantendo sempre as devidas exigências da
clausura e as normas estabelecidas.
26. - Os Superiores Religiosos velem com toda a atenção por
que os seus co-irmãos e as suas co-irmãs-permaneçam fiéis
à sua vocação. Promovam outrossim oportunas adaptações
às condições culturais, sociais e econômicas, segundo
as exigências dos tempos, cuidando entretanto que de modo algum tais
adaptações degenerem em práticas contrárias à
vida religiosa. As atualizações culturais e os estudos de
especialização dos Irmãos tratem de matérias de fato
atinentes à vocação específica do Instituto; e tais
estudos sejam programados não como se fossem uma mal compreendida realização
própria, para atingir finalidades individuais, mas para que possam
corresponder às exigências de projetos apostólicos da própria
Família Religiosa em harmonia com as necessidades da Igreja.
27. - Ao promover a formação contínua dos Religiosos, é
mister insistir na renovação do testemunho de pobreza e de serviço
aos mais necessitados, e cuidar, além disso, que as Comunidades se
tornem, numa renovada obediência e castidade, sinal de amor fraterno e
unidade.
- Nos Institutos de vida ativa, para os quais o apostolado constitui o
elemento essencial da sua vida religiosa (cf. CD 12; 15; 35, 2; LG 25; 45),
ponha-se em devido destaque no processo de formação tanto inicial
como contínua o apostolado.
28. - Compete aos Bispos, quais mestres autênticos e guias de perfeição
para todos os membros da Diocese (cf. CD 12; 15; 35, 2; LG; 25; 45), velar pela
fidelidade à vocação religiosa no espírito de cada
Instituto. E no exercício desse dever pastoral cuidarão os Bispos
de promover as relações com os Superiores Religiosos, aos quais
todos os Irmãos estão sujeitos
em espírito de fé (cf. PC 14), em manifesta comunhão
de doutrina e de propósitos com o Sumo Pontífice, com os Dicastérios
da Santa Sé e com os demais Bispos e Ordinários locais.
Os Bispos, juntamente com o próprio clero, sejam paladinos convictos
da vida consagrada, defensores das Comunidades Religiosas, educadores de vocações,
tutores válidos da índole própria de cada Família
Religiosa tanto no campo espiritual como no apostólico (cf. CD 35, 5).
29. - Os Bispos e os Superiores Religiosos, conforme a própria
competência, promovam com zelo o conhecimento da doutrina do Concílio
e dos documentos pontifícios sobre o Episcopado, sobre a Vida religiosa e
sobre a Igreja particular, como também sobre as relações
que entre eles existem. A tal fim serviriam as seguintes iniciativas: a)
encontros de Bispos e Superiores Religiosos para juntos aprofundarem esses
argumentos; b) cursos especiais para Presbíteros diocesanos, para
Religiosos e para Leigos comprometidos em atividades apostólicas, com o
intento de se conseguirem novas e mais adequadas adaptações; c)
estudos e experiências especialmente apropriados para a formação
dos Religiosos coadjutores e das Religiosas; d) a elaboração
de oportunos documentos pastorais, na Diocese, na Região ou Nação,
apresentando tais argumentos para que os fiéis reflitam com proveito.
Cumpre, porém, evitar que a atualização aproveite
somente a poucos, cuidando que todos tenham a possibilidade de desfrutá-la
e seja um objetivo comum de todos os Irmãos.
Parece também oportuno que para esse aprofundamento doutrinal se
empregue uma suficiente difusão através da imprensa, dos meios de
comunicação social, de conferências, exortações,
etc.
30. - Desde os períodos iniciais da formação, tanto
eclesiástica como religiosa, programe-se o estudo sistemático do
mistério de Cristo, da natureza sacramental da Igreja, do Ministério
Episcopal e da Vida Religiosa na Igreja. Por isso:
a) os Religiosos e as Religiosas formem-se desde o noviciado numa plena
consciência e solicitude para com a Igreja particular, ao mesmo tempo que
crescem na fidelidade à sua vocação específica;
b) procurem os Bispos que o clero diocesano compreenda perfeitamente os
problemas atuais concernentes à vida religiosa e à urgente
necessidade missionária, e que alguns presbíteros escolhidos se
preparem para poderem ajudar os Religiosos e as Religiosas no seu progresso
espiritual (cf. OT 10; AG 39), ainda que na maioria das vezes convenha confiar
essa tarefa a presbíteros religiosos prudentemente selecionados (cf. n.
36).
-31. - Um amadurecimento mais completo da vocação sacerdotal
e religiosa depende também, e de maneira decisiva, da formação
doutrinal, que normalmente é dada ou em centros de estudo a nível
universitário ou em escolas superiores como ainda em Institutos
reconhecidamente idôneos.
Os Bispos e os Superiores dos Religiosos, interessados nessa tarefa,
cooperem de maneira eficaz para a manutenção desses centros de
estudo e para a sua conveniente eficiência, sobretudo quando os centros se
acham a serviço de uma ou mais Dioceses e Congregações
Religiosas e oferecem as melhores garantias quer pela excelência do ensino
quer pela presença de professores e de quantos devidamente preparados se
acham capacitados a satisfazer as exigências da formação, e
garantam além disso o emprego mais racional do pessoal e dos recursos.
Na preparação, reforma e execução dos Estatutos
dos Centros de estudo fixem-se claramente os direitos e os deveres dos
participantes, as tarefas que, em virtude do próprio ministério,
cabem ao Bispo ou aos Bispos, as modalidades de ação e a dimensão
de responsabilidade dos Superiores Religiosos interessados, de maneira a
poder-se proporcionar uma apresentação objetiva e completa da
doutrina, estruturada em consonância com o Magistério da Igreja. De
acordo com os critérios gerais de competência e responsabilidade e
as disposições estatutárias procure-se acompanhar com toda
a diligência a atividade e as iniciativas dos Centros. Mas em todos esses
pontos, por certo delicados e importantes, observem-se sempre as normas e as
disposições da Santa Sé.
32. - A adequada renovação da práxis pastoral nas
Dioceses requer um conhecimento mais aprofundado de todas as realidades que em
concreto dizem respeito à vida humana e religiosa local, de modo que de aí
possa surgir uma reflexão teológica objetiva e apropriada, se
possam estabelecer prioridades operativas, elaborar um plano de ação
pastoral, examinar, enfim, periodicamente tudo quanto se fez. Isso tudo pode
exigir dos Bispos, com a colaboração de pessoas competentes,
escolhidas também dentre os Religiosos, a constituição e
manutenção de Comissões de estudos e de Centros de
pesquisa. Na realidade tais iniciativas mostram-se cada vez mais necessárias
não apenas para alcançar uma formação mais
atualizada das pessoas, mas ainda para dar uma estrutura racional à práxis
pastoral.
33. - Dever peculiar e delicado dos Religiosos é o da atenção
e docilidade ao Magistério da Hierarquia, bem como o de facilitar aos
Bispos o exercício do ministério de mestres autênticos e
de testemunhas da verdade divina e católica (cf. LG 25) na
responsabilidade de ensinar a doutrina da fé, quer nos Centros, onde é
estudada, quer no uso dos meios para transmiti-la.
a) No que concerne à publicação de livros e
documentos, zelar por que nas livrarias pertencentes a Religiosos e Religiosas
ou a Instituições católicas ou a casas editoras por eles
administradas, se observem as normas dadas pela Sagrada Congregação
para a Doutrina da Fé (19.3.1975) acerca da autoridade competente para a
aprovação de edições da Sagrada Escritura e suas
versões, de livros de Liturgia, de orações e de catecismo,
ou de obras de qualquer outro gênero, que tratem de argumentos atinentes à
religião e aos bons costumes. A omissão dessas normas, tramada por
vezes hábil e especiosamente, pode causar grande dano aos fiéis, e
a isso é necessário se opor com todas as forças e com
sinceridade sobretudo por parte dos Religiosos.
b) Mesmo quando se trate de documentos e de iniciativas editoriais de
instituições religiosas, locais ou nacionais, que embora não
se destinem ao público podem não obstante exercer influência
no campo pastoral como, por exemplo, os novos e graves problemas sobre a questão
social, econômica e política, de alguma maneira ligados à fé
e à vida religiosa, haja sempre um necessário entendimento com os
Ordinários competentes.
c) Os Bispos, considerando atentamente a missão especial de alguns
Institutos, exortem e apóiem os Religiosos e as Religiosas que se acham
empenhados no importante setor apostólico da atividade editorial e das
comunicações sociais; promovam mais ampla colaboração
apostólica, mormente a nível nacional; preocupem-se igualmente com
a formação de pessoal especializado nessa atividade não
somente quanto à competência técnica, mas também, e
sobretudo, quanto à sua responsabilidade eclesial.
34. - Seria grave erro tornar independentes mais grave ainda seria
contrapô-las a vida religiosa e as estruturas eclesiais, como se
pudessem subsistir quais duas realidades distintas, carismática uma,
institucional a outra; ao passo que ambos os elementos, isto é, os dons
espirituais e as estruturas eclesiais, formam uma só, ainda que
complexa, realidade (cf. LG 8).
Portanto os Religiosos e as Religiosas, enquanto demonstram peculiar
capacidade de realização e visão do futuro (cf. Parte I,
cap. III), mantenham-se corajosamente fiéis à intensão e ao
espírito do Instituto em plena obediência e adesão à
autoridade da Hierarquia (cf. PC 2; LG 12).
35. - O Bispo, como Pastor da Diocese, e os Superiores Religiosos, enquanto
responsáveis pelo próprio Instituto, incentivem a participação
dos Religiosos e das Religiosas na vida da Igreja particular e o conhecimento
por parte dos mesmos das diretrizes e disposições eclesiásticas;
incrementem igualmente, sobretudo os Superiores, a unidade supernacional no próprio
Instituto e a docilidade para com os seus Superiores Gerais (cf. Parte I, cap.
IV).
Capítulo VI
PROPÓSITOS E RESPONSABILIDADES NO CAMPO DE AÇÃO
A Igreja vive no Espírito e se apóia no fundamento de Pedro e
dos Apóstolos e seus Sucessores, e assim o ministério episcopal se
torna de fato o princípio diretivo do dinamismo pastoral de todo o Povo
de Deus. A Igreja, pois, age em harmonia com o Espírito Santo, sua alma,
e com a Cabeça que opera no Corpo (cf. Parte I, cap. II). Isso
evidentemente traz para os Bispos e os Religiosos conseqüências bem
determinadas no desenvolvimento de suas iniciativas e atividades, muito embora
desfrutem de uma competência própria, uns e outros de acordo com a
própria função.
As normas que aqui se apresentam referem-se aos dois gêneros de exigências
no campo operativo: as pastorais e as religiosas.
Exigências da missão pastoral
36. - Afirma o Concílio que os Religiosos e as Religiosas por
particular título pertencem à família diocesana, prestam
grande ajuda à sagrada Hierarquia e dia a dia, aumentadas as necessidades
de apostolado, podem e devem fazê-lo (CD 34).
Nos territórios, onde existem vários ritos, os Religiosos, ao
exercerem atividades entre os fiéis de rito diverso do seu, atenham-se às
normas previstas nas relações que se devem manter com Bispos de
outro rito (cf. Eccl. Sanctae I, 23).
Urge a necessidade de que se apliquem de fato esses critérios, não
somente na fase conclusiva, mas também ao se determinar e elaborar o
programa de ação, cabendo sempre ao Bispo o poder de decisão
que lhe é próprio.
- Os Religiosos presbíteros, por causa da própria unidade do
presbitério (cf. LG 28; CD 28, 11) e enquanto participam na cura de
almas, sob certo aspecto verdadeiro pode-se dizer que pertencem ao clero
diocesano (CD 34); podem desta maneira e devem ajudar a melhor unir entre si
e coordenar no campo operativo os Religiosos e as Religiosas com o clero e os
Bispos locais.
37. - Estimulem-se entre o clero diocesano e as Comunidades de Religiosos
renovados vínculos de fraternidade e colaboração (cf. CD
35, 5). Dê-se por isso grande importância a todos os meios, embora
simples e não propriamente formais, que ajudem a aumentar a confiança
mútua, a solidariedade apostólica e a concórdia
fraterna (cf. ES I, 28). Isto servirá não somente para
corroborar uma genuína consciência da Igreja particular, mas também
para estimular a prestar e a pedir serviços com ânimo alegre, para
alimentar o desejo de cooperação, e também para amar a
comunidade humana e eclesial em cuja vida cada um se sente inserido como se fora
a pátria da própria vocação.
38. - Os Superiores Maiores empenhar-se-ão com grande solicitude em
conhecer não apenas os dotes e possibilidades de seus Irmãos, mas
também as necessidades apostólicas das Dioceses nas quais o
Instituto é chamado a operar. E' desejável, pois, que se trave um
diálogo concreto e global entre o Bispo e os Superiores dos vários
Institutos presentes na Diocese, de modo que, mormente considerando a
precariedade de certas situações e a persistente crise de vocações,
o pessoal religioso possa ser distribuído de maneira mais equitativa e útil.
39. - O cuidado pastoral das vocações deve considerar-se
campo privilegiado de colaboração entre os Bispos e os Religiosos
(cf. PO 11; PC 24; OT 2). Consiste esse empenho numa ação concorde
da comunidade cristã em prol de todas as vocações, de modo
que a Igreja se edifique segundo a plenitude de Cristo e segundo a variedade dos
carismas do Seu Espírito.
Quando se trata de vocação deve-se acima de tudo considerar
que o Espírito Santo, o qual sopra onde quer (Jo 3, 8), chama os
fiéis para as diversas funções e para os diversos estados
visando ao maior bem da Igreja. E' claro que não se deve por nenhum obstáculo
à ação divina; deve-se, ao contrário, cuidar que
cada um responda com a máxima liberdade à própria vocação.
A história, de resto, pode abundantemente testemunhar que a diversidade
das vocações e sobretudo a coexistência e a colaboração
de um e outro clero, diocesano e religioso, não redundam em prejuízo
das Dioceses , antes enriquecem-nas de novos tesouros espirituais e lhes
acrescem notavelmente a vitalidade apostólica.
Será oportuno, portanto, que as múltiplas iniciativas sejam
sabiamente coordenadas sob a guia dos Bispos: isto é, conforme o papel
que cabe aos pais e aos educadores, aos Religiosos e às Religiosas, aos
presbíteros e a todos os outros que operam no campo pastoral. Tal
compromisso deve, pois, ser cumprido em comum e concordemente e com plena dedicação
de cada um; o próprio Bispo deve guiar os esforços de todos
visando o mesmo intento, lembrando sempre que tais esforços originam-se
radicalmente no impulso do Espírito. Assim sendo, urge a necessidade de
fomentar com freqüência iniciativas de oração.
40. - Na renovação da práxis pastoral e da atualização
das obras de apostolado devem-se tomar em séria consideração
as profundas mudanças que aconteceram no mundo contemporâneo (cf.
GS 43; 44); por isso é necessário alguma vez enfrentar situações
bastante difíceis, sobretudo para atender as necessidades das almas e
a penúria de clero (Eccl. Sanctae I, 36).
Em diálogo com os Superiores Religiosos e com todos os que operam no
campo pastoral da Diocese, procurem os Bispos discernir o que exige o Espírito
e estudem o modo de preparar novas presenças apostólicas, a fim de
poder enfrentar as dificuldades que surgem no âmbito da Diocese.
Entretanto a procura de uma renovação da presença apostólica
não deve absolutamente levar a diminuir a validade ainda atual de outras
formas de apostolado, que são próprias da tradição,
como a escola (cf. S. Congreg. pro Ed. Cath., La Scuola cattolica,
19.3.1977), as missões, a presenca ativa nos hospitais, os serviços
sociais, etc.; por outro lado é necessário que sem maiores
delongas e conforme as normas diretivas do Concílio as formas
tradicionais sejam diligente e oportunamente atualizadas.
41. - As inovações apostólicas que se forem
promovendo, sejam projetadas com sério estudo. E dever dos Bispos, de um
lado, não extinguir o Espírito, mas provar as coisas e ficar
com o que é bom (cf. 1 Tess 5, 12; e 19-21; LG 12), sem no
entanto excluir e deixar de estimular a espontânea iniciativa dos
cooperadores (AG 30); de seu lado os Superiores Religiosos cooperem
vitalmente e em diálogo com os Bispos na procura de soluções,
na organização da programação sobre as opções
feitas, na realização de experiências, mesmo inteiramente
novas, agindo sempre, porém, seja em vista das mais urgentes necessidades
da Igreja, seja em conformidade com as normas e orientações do
Magistério segundo a índole do próprio Instituto.
42. - Nao se transcure nunca a preocupação de uma mútua
troca de ajuda entre os Bispos e os Superiores para avaliar objetivamente e
julgar com eqüidade as novas experiências já iniciadas, a fim
de evitar não apenas evasões e frustrações, mas também
o perigo de crises e desvios.
Faca-se em determinados períodos a revisão dessas
iniciativas; e se a tentativa não obtiver bom êxito (cf. Evang.
nunt. 58), tenha-se humildade mas ao mesmo tempo a necessária firmeza,
para corrigir, suspender ou orientar mais convenientemente a experiência
examinada.
43. - Não será pequeno o dano causado aos fiéis por
uma prolongada tolerância ante iniciativas aberrantes ou a ambigüidade
de fatos consumados. Por conseguinte os Bispos e os Superiores, com sentimento
de confiança recíproca e no cumprimento do dever que lhes compete
bem como no exercício da sua autoridade, empenhar-se-ão com afinco
em que, mediante decisão que não deixa dúvida e claras
disposições, sempre com caridade unida a necessária
firmeza, se previnam e corrijam tais erros.
Principalmente no campo litúrgico urge a necessidade de pôr
cobro a muitos abusos introduzidos por mentalidades opostas. Os Bispos, na
qualidade de autênticos Liturgos da Igreja local (cf. SC 22; 41; LG 26; CD
15; cf. Parte I, cap. II), e os Superiores Religiosos no que concerne aos seus
Irmãos, velem por que se proceda a uma conveniente renovação
do culto, e acudam a tempo para corrigir ou remover qualquer desvio e abuso
neste setor tão significativo e central (cf. SC 10). Lembrem-se os
Religiosos do dever de obedecer às leis e diretrizes da Santa Sé,
e aos decretos do Bispo do lugar quanto ao exercício do culto público
(cf. Eccl. Sanctae I, 26; 37; 38).
Exigências da vida religiosa
44. - Com relação à práxis pastoral dos
Religiosos o Concí1io declara expressamente: Todos os Religiosos,
isentos e não-isentos, estão sujeitos à autoridade dos
Ordinários dos lugares naquilo que se refere ao exercício público
do culto divino, salva a diversidade dos Ritos, à cura das almas, à
sagrada pregação que deve ser ministrada ao povo, à educação
religiosa e moral, à instrução catequética e à
formação litúrgica dos fiéis, sobretudo das crianças,
como também ao decoro do estado clerical e às várias obras
que dizem respeito ao exercício do sacro apostolado. Ainda as escolas católicas
dos Religiosos estão sujeitas aos Ordinários dos lugares em matéria
de organização geral e vigilância, salvo porém o
direito dos Religiosos quanto à direção das mesmas.
Igualmente devem os Religiosos observar tudo quanto os Concílios ou as
Conferências dos Bispos legitimamente ordenarem (CD 35, 4; cf. 35, 5;
Eccl. Sanctae I, 39).
45. - Para que as relações entre os Bispos e os Superiores dêem
dia a dia frutos mais abundantes devem transcorrer sempre num atencioso respeito
das pessoas e dos Institutos, na convicção que os Religiosos devem
dar testemumho de docilidade ao Magistério e de obediência aos
Superiores, e na vontade recíproca de não invadir os respectivos
limites de competência.
46. - Quanto aos Religiosos que exercem atividade apostólica fora
das obras do próprio Instituto, é necessário resguardar a
participação substancial na vida de comunidade e a fidelidade às
próprias regras ou Constituições: os mesmos Bispos não
omitam de urgir esta obrigação (CD 35, 2). Nenhum compromisso
apostólico deve ser ocasião de deflectir da própria vocação.
No que diz respeito à situação de certos Religiosos
que quereriam subtrair-se à autoridade do próprio Superior e
recorrer à autoridade do Bispo, estude-se com objetividade caso por caso;
mas é preciso que, após conveniente troca de opiniões e
sincera busca de soluções, o Bispo apóie a providência
tomada pelo Superior competente, a menos que não lhe conste haver alguma
injustica.
47. - O Bispo e os seus imediatos colaboradores procurem não só
ter um conhecimento exato da índole própria de cad a Instituto,
mas informar-se também sobre o seu estado atual e sobre os seus critérios
de renovação. Os Superiores Religiosos por sua vez, além de
uma atualizada visão doutrinal da Igreja particular, procurem ainda
manter-se concretamente informados sobre o estado atual da atividade pastoral e
sobre o programa apostólico preestabelecido na Diocese em que devem
prestar seu serviço.
Se um Instituto se encontrar na situação de nao mais poder
manter a gestão de uma obra, os seus Superiores manifestem em tempo e com
confiança os impedimentos para a continuação da obra, ao
menos na forma atual, sobretudo no caso de tal ocorrer por insuficiencia de
pessoal; o Ordinário do lugar, por seu lado, considere benignamente o
pedido de supressão da obra (cf. Eccl. Sanctae I, 34, 3) e de comum
acordo com os Superiores procure a melhor solução.
48. - Necessidade profundamente sentida e rica de promissoras esperanças
também para as atividades e para o dinamismo apostólico da Igreja
local, é a de promover com diligente empenho um intercâmbio de
informações e mais substanciais entendimentos entre os vários
Institutos que trabalham na Diocese. Esforcem-se, pois, os Superiores por que
esse diálogo se realize convenientemente quanto ao modo e ao ritmo. Isso
servirá sem dúvida para acrescer a confiança, a estima, a
troca de ajuda, o aprofundamento dos problemas e o recíproco intercâmbio
de experiências, podendo assim exprimir-se com maior evidência a
comum profissão dos conselhos evangélicos.
49. - No vasto campo pastoral da Igreia instituiu-se um novo e assaz
importante lugar confiado às mulheres. Já diligentes auxiliares
dos Apóstolos (cf. At 18, 26; Rom 16, 1 ss.), as mulheres deverão
inserir hoje sua atividade apostólica na comunidade eclesial, pondo
fielmente em ação o mistério da sua identidade criada e
revelada (cf. Gen 2; Ef 5; I Tim 3; etc.) e tomando consciência de sua
crescente presença na sociedade civil.
As Religiosas, pois, fiéis à própria vocação
e em harmonia com a índole peculiar da mulher, respondendo também às
exigencias concretas da Igreja e do mundo, procurarão e proporão
novas formas apostólicas de serviço.
A exemplo de Maria que entre os fiéis ocupa na Igreja o vértice
da caridade, e animadas daquele espírito, incomparavelmente humano,
de sensibilidade e solicitude que lhes constitui a nota caraterística
(cf. Paolo VI, Discorso al Congresso Nazionale del Centro Italiano femminile,
Oss. Rom.. 6-7.12.1976), à luz de uma longa história que
oferece insignes testemunhos das suas iniciativas no exercício da
atividade apostólica, poderão as Religiosas ser e parecer sempre
mais como um sinal luminoso da Igreja fiel, ativa e fecunda no anúncio do
Reino (cf. Declaração Inter insigniores, S. Congr. pro
Doetr. Fidei 15.10.1976).
50. - Os Bispos, juntamente com os seus colaboradores no campo pastoral, os
Superiores e as Superioras façam com que seja melhor conhecido,
aprofundado e fomentado o serviço apostólico das Religiosas.
Considerando não apenas o número das Religiosas (cf. Introdução
I), mas principalmente a sua importância na vida da Igreja, empenhem-se
intensamente em que se concretize o princípio de uma maior promoção
eclesial das mesmas, a fim de que o Povo de Deus não fique privado
daquela assistência especial que somente elas, em virtude dos dons que
Deus lhes conferiu enquanto mulheres, podem oferecer. Procure-se todavia sem
cessar que as Religiosas sejam grandemente estimadas e valorizadas com justiça
e mérito mais pelo testemunho que dão como mulheres consagradas,
que pelos serviços prestados com generosidade e proveito.
51. - Nota-se em algumas regiões certa facilidade na iniciativa de
fundar novos Institutos Religiosos. Os que tem a responsabilidade de discernir a
autenticidade de cada fundação, devem ponderar o caso com
humildade, sim, mas também com objetividade e constância,
procurando descortinar as possibilidades futuras e todo indício de uma crível
presença do Espírito Santo, para receber os carismas... com
gratidão e consolação (LG 12) e para evitar que
surjam por imprudência institutos inúteis ou desprovidos do
suficiente vigor (PC 19). Com efeito, quando o juízo sobre o
nascimento de um Instituto é formulado somente em vista da sua utilidade
e conveniência operativa ou se funda simplesmente no modo de agir de
alguma pessoa que manifesta fenomenos de devoção ambíguos
por sua natureza, então é claro que de certa maneira se disvirtua
o genuíno conceito de vida religiosa na Igreja (cf. Parte I, cap. III).
Para dar um juízo sobre a genuinidade de um carisma, pressupõem-se
as seguintes características:
a) uma peculiar proveniência do Espírito, distinta, se bem
que não separada, dos dotes pessoais congênitos, que se manifestam
no campo operativo e organizativo;
b) um ardente desejo de configurar-se com Cristo, para testemunhar algum
aspecto do Seu mistério;
c) um amor construtivo para com a Igreja, que evita absolutamente provocar
a mínima discórdia em seu seio.
Além disso a figura autêntica dos Fundadores exige que
sejam homens e mulheres cuja provada virtude (cf. LG 45) demonstre sincera
docilidade à sagrada Hierarquia e em seguir a inspiração
que trazem consigo como dom do Espírito.
Quando, pois, se trata de novas fundações, exige-se
necessariamente que todos os que devem desempenhar alguma função
para formular um juízo, exprimam seu parecer com iluminada prudência,
paciente ponderação e justa exigência. Por isso respondem
sobretudo os Bispos, Sucessores dos Apóstolos,
a cuja autoridade o próprio Espírito submete até os
carismáticos (LG 7), e aos quais compete, em comunhão com o
Romano Pontífice, interpretar os conselhos evangélicos,
regulamentar-lhes a prática e estabelecer também formas estáveis
de vida (LG 43).
Capítulo VII
IMPORTÂNCIA DE UMA OPORTUNA COORDENAÇÃO
A vitalidade diversa e fecunda das Igrejas exige um trabalho de coordenação
para renovar, criar e aperfeiçoar os múltiplos instrumentos
pastorais de serviço e estímulo. Examinaremos alguns deles
conforme os diferentes níveis: diocesano, nacional, universal.
A nível diocesano
52. - Em sua Diocese procure o Bispo perceber o que quer o Espírito
manifestar, mesmo mediante a sua grei e de modo especial mediante as pessoas e
as Famílias Religiosas presentes na Diocese. Para tanto é necessário
que cultive relações sinceras e familiares com os Superiores e as
Superioras para melhor cumprir o seu ministério de pastor para com os
Religiosos e as Religiosas (cf. CD 15; 16). E' seu dever específico
defender a vida consagrada, promover e animar a fidelidade e a autenticidade dos
Religiosos e ajudá-los a inserir-se, conforme a própria índole,
na comunhão e na ação evangelizadora da sua Igreja . Tudo
isso naturalmente o Bispo fará em colaboração solidária
com a Conferência Episcopal e em sintonia com a voz do Chefe do Colégio
Apostólico.
Os Religiosos por sua vez considerem o Bispo não somente como Pastor
de toda a comunidade diocesana, mas também como garante da sua fidelidade
à própria vocação ao prestarem seu serviço em
favor da Igreja local.
Atendam pronta e fielmente os pedidos e desejos dos Bispos de tomarem a si
empreendimentos mais amplos no ministério da salvação
humana, salva a índole do Instituto e de acordo com as Constituições
(CD 35, 1).
53. - Tenham-se sempre presentes as seguintes disposições da
Carta Apostólica
Ecclesiae Sanctae emanada Motu Proprio:
1 - Todos os Religiosos, mesmo isentos, são obrigados às
leis, aos decretos e às disposições do Ordinário do
lugar sobre as diversas obras nos aspectos que se referem ao exercício do
apostolado, como ainda à ação pastoral e social prescrita
ou recomendada pelo Ordinário do lugar.
2 - São igualmente obrigados às leis, decisões e
disposições emanadas pelo Ordinário do lugar ou pela Conferência
Episcopal ou, conforme os lugares, pelo Sínodo Patriarcal (cf.
CD 35, 5); leis que se referem a vários elementos aí
apontados (ES I, 25, 1-2, a, b. c. d).
54. - Convém que se crie na Diocese o cargo de Vigário
Episcopal para os Religiosos e Religiosas, destinado a prestar um servigo de
colaboração neste campo ao próprio ministério
pastoral do Bispo (cf. Parte I, cap. II); cargo que por outra parte não
assume nenhuma função própria da autoridade dos Superiores.
Compete a cada Bispo residencial determinar claramente as funções
específicas desse cargo, e, após atento exame, confiá-lo a
pessoa competente, que conheça a fundo a vida religiosa, saiba apreciá-la
e a deseje fomentar.
Quanto ao cumprimento desse encargo recomenda-se vivamente a participação
oportuna (por exemplo, como consultores ou sob um outro título) das várias
categorias de Religiosos, isto é: sacerdotes, irmãos leigos e
religiosas, providos das qualidades necessárias.
O Vigário episcopal para as Congregações dos
Religiosos e das Religiosas tem o mandato de ajudar o cumprimento de uma tarefa
de per si própria e exclusiva do Bispo, ou seja, cuidar da vida religiosa
na Diocese e inseri-la no complexo da atividade pastoral. Para tanto é
desejável que o Bispo consulte prudentemente os Religiosos e as
Religiosas para a escolha do candidato.
55. - A fim de alcançar que o Presbitério da Diocese possa
exprimir a devida unidade e se promovam da melhor maneira os diversos ministérios,
o Bispo exortará com insistência os presbíteros diocesanos a
reconhecerem com gratidão a frutuosa contribuição dos
Religiosos e das Religiosas à sua Igreja e a aprovarem de bom grado a
designação dos mesmos para assumirem encargos de maior
responsabilidade que estejam em consonância com a sua vocação
e competência.
56. - Cuide-se que os Religiosos sacerdotes façam parte, em número
conveniente, dos Conselhos presbiterais; assim também os Religiosos,
presbíteros ou leigos, e as Religiosas sejam equitativamente
representados nos Conselhos pastorais (cf. PO 7; CD 27; ES I, 15 e 16). Para uma
justa determinação da conveniência e da proporção
do número de presenças, o Ordinário do lugar estabeleca
oportunamente os critérios e modos necessários.
57. - Para favorecer certa estabilidade da cooperação
pastoral
a) tenha-se presente a diferença que existe entre obras próprias
de um Instituto e obras confiadas a um Instituto pelo Ordinário
do lugar. As primeiras, com efeito, dependem dos Superiores Religiosos conforme
as suas Constituições, ainda que sujeitas em campo pastoral à
jurisdição do Ordinário do lugar de acordo com o direito
(ES I, 29).
b) Para qualquer obra de apostolado que o Ordinário do lugar
confiar a um Instituto, salvas as outras normas do direito, lavre-se um convênio
escrito entre o Ordinário e o competente Superior do Instituto, no qual
se defina claramente também o que diz respeito à natureza da obra,
aos membros nela empenhados e à questão econômica (ES I,
30, § 1).
c) Religiosos realmente idôneos serão escolhidos pelo próprio
Superior para tais obras, após uma troca de idéias com o Ordinário
do lugar; e quando se tratar de outorgar um cargo eclesiástico a um
Religioso, deve este ser nomeado pelo Ordinário do lugar, com a apresentação
ou pelo menos com o assentimento do seu Superior, por um prazo determinado de
comum acordo (ES I, 30, § 2).
58. - Salva sempre a faculdade de resolver diversamente as situações
e de mudá-las de maneira mais consentânea às urgentes exigências
de renovação dos Institutos, parece oportuno determinar antes com
exatidão quais obras e sobretudo quais cargos confiar aos Religiosos
individualmente, para os quais se julgue necessária uma convenção
escrita, como, por exemplo, para os párocos (cf. ES I, 33), os decanos,
os vigários episcopais, os assistentes da Ação Católica,
os secretários da ação pastoral, os diretores diocesanos,
os professores de Universidade católica, os catequistas profissionais, os
diretores de colégios católicos, etc., também em vista da
estabilidade dos titulares e da devolução dos bens em caso de
supressão de uma obra.
Se um Religioso deve ser removido do cargo que lhe foi confiado, lembre-se
a seguinte disposição: Por grave motivo qualquer Religioso
pode ser removido do cargo a ele confiado tanto por vontade da Autoridade que o
investiu no cargo, após informar o Superior Religioso, quanto por vontade
do Superior, após advertir a Autoridade comitente, com igual direito, sem
que se requeira o consentimento da outra parte; nenhuma das duas partes é
obrigada a comunicar à outra o motivo da sua decisão e muito menos
a justificá-lo, salvo sempre o recurso devolutivo à Santa Sé
(ES I, 32).
59. - As associações de Religiosos e de Religiosas a nível
diocesano mostram-se muito úteis; devem, pois tendo sempre em conta a sua
índole e finalidades específicas, ser fomentadas
a) seja como organismos de relacionamento mútuo e de promoção
e renovação da vida religiosa na fidelidade às diretrizes
do Magistério eclesiástico e no respeito à índole própria
de cada Instituto;
b) seja como organismos para discutir os problemas mistos entre
Bispos e Superiores, como ainda para coordenar as atividades das Famílias
Religiosas com a ação pastoral da Diocese sob a guia do Bispo, sem
prejuízo algum das relações e acordos que serão
conduzidos diretamente pelo próprio Bispo com cada Instituto.
A nível de nação, região e rito
60. - Nas Conferências Episcopais de uma nação ou de um
território (cf. CD 37) os Bispos exercem em conjunto o seu múnus
pastoral com o fim de promover o maior bem que a Igreja proporciona aos homens
(CD 38). Do mesmo modo exercem o seu ministério, para o próprio
rito, os Sínodos Patriarcais (cf. OE 9), e para as relações
entre os diversos ritos, no âmbito de sua peculiar composição,
as Assembléias inter-rituais dos Ordinários (cf. CD 38).
61. - Em muitas nações ou territórios, através
da Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos
Seculares e nos territórios dependentes das Sagradas Congregações
para a Evangelização dos Povos e para as Igrejas Orientais com o
consentimento do respectivo Sagrado Dicastério a Santa Sé
instituiu os Conselhos ou Conferências dos Superiores Maiores (de
Religiosos, de Religiosas e mistos). Tais Conselhos devem ser diligentemente
sensíveis à diversidade dos Institutos, fomentar a consagração
comum e empenhar todas as energias dedicadas ao trabalho apostólico na
coordenação pastoral dos Bispos (cf. n. 21).
Deste modo, para que os Conselhos dos Superiores Maiores possam com a
devida eficiência cumprir a sua tarefa, é sumamente útil que
em determinados períodos se faça uma oportuna revisão da
sua atividade, e da maneira mais adequada se organize, de acordo com a diversa
missão dos Institutos, uma conveniente distribuição de
diversas Comissões ou de semelhantes organismos, devidamente ligados aos
Conselhos dos Superiores Maiores.
62. - As relações entre os Conselhos dos Superiores Maiores e
os Sínodos Patriarcais, e igualmente as relações entre os
Conselhos dos Superiores Maiores e as Conferências Episcopais bem como as
Assembléias Inter-rituais, sejam reguladas segundo os critérios
que determinam as relações entre cada Instituto e o Ordinário
do lugar (cf. ES I, 2S25; 40); em seguida se estabeleçam também as
normas adicionais conforme as exigências regionais.
63. - Sendo da máxima importância que os Conselhos dos
Superiores Maiores colaborem com confiança e diligência com as
conferências Episcopais (cf. CD 35, 5; AG S), é desejável
que as questões da alçada de ambas as partes sejam tratadas em
Comissões mistas, constituídas de Bispos e de Superiores ou
Superioras Maiores (ES II, 43), ou de outras maneiras adaptadas às
situações dos Continentes, Nações ou Regiões.
Uma comissão mista desse gênero deverá estruturar-se de
maneira a conseguir eficientemente as suas finalidades, como organismo de
aconselhamento recíproco, coordenação, mútua
comunicação, estudo e reflexão, ainda que se deva deixar
sempre o direito de dar a última decisão aos Conselhos ou Conferências,
segundo as respectivas competências.
Compete, pois, aos sagrados Pastores fomentar a coordenação
de todas as obras e atividades apostólicas em suas respectivas Dioceses;
tal incumbência cabe aos Sínodos Patriarcais e às Conferências
Episcopais no próprio território (cf. CD 35, 5).
Para as questões referentes aos Religiosos e às Religiosas,
os Bispos, se a necessidade ou a utilidade o exigirem como de fato
aconteceu em vários lugares, instituirão adrede uma Comissão
no seio da Conferência Episcopal. A presença dessa Comissao não
só não dificulta a funcionalidade da Comissão mista, mas até
a exige.
64. - A participação dos Superiores Maiores ou, segundo os
Estatutos, dos seus delegados, mesmo em outras Comissões das Conferências
Episcopais e das Assembléias Inter-rituais dos Ordinários do lugar
(como, por exemplo, na Comissão para a Educação, para a Saúde,
para a Justiça e Paz, para as Comunicações sociais, etc.)
pode ser muito oportuna para a ação pastoral.
65. - A presença recíproca por meio de delegados quer das
Conferências dos Bispos quer das Conferências ou Conselhos dos
Superiores Maiores nas Uniões ou Assembléias de uns e de outros é
recomendável, preestabelecendo-se evidentemente normas oportunas quanto à
necessidade, a fim de que cada Conferência possa tratar sozinha argumentos
de sua competência.
A nível supranacionl e universal
66. - No que concerne ao âmbito internacional, continental ou
subcontinental, podem-se constituir entre as várias Nações
conglobadas, com a aprovação da Santa Sé, formas de
coordenação tanto para os Bispos quanto para os Superiores
Maiores. Uma idônea uniao, a este nível, dos Centros de serviço
muito contribuirá para o conseguimento de uma ação ordenada
e concorde por parte dos Bispos e dos Religiosos. Nas regiões em que tais
formas de organização de âmbito continental já
funcionam, poderão realizar com proveito esse trabalho de cooperação
as próprias Comissões ou Conselhos permanentes.
67. - A nível universal o Sucessor de Pedro exerce um ministério
próprio seu para toda a Igreja; mas para exercer o poder supremo,
pleno e imediato sobre a Igreja universal, o Romano Pontífice vale-se dos
Dicastérios da Cúria Romana (CD 9).
O próprio Sumo Pontífice promoveu algumas formas de cooperação
dos Religiosos com a Santa Sé, aprovando o Conselho da União tanto
dos Superiores como das Superioras Gerais junto à Sagrada Congregação
para os Religiosos e os Institutos Seculares (cf. ES II, 42) e mandando
introduzir representantes dos Religiosos junto à Sagrada Congregação
para a Evangelização dos Povos (cf. ES III, 16).
CONCLUSÃO
Já existe diálogo e colaboração nos diversos níveis;
não há dúvida, porém, que devem ainda ampliar-se
para que dêem frutos mais abundantes. Torna-se evidente, pois, a
necessidade de lembrar que na obra de colaboração haverá um
impulso verdadeiramente eficaz quando os protagonistas adquirirem a certeza de
que tal impulso brota antes de mais nada da própria convicção
e formação. Tudo andará melhor se estiverem profundamente
convencidos da necessidade, natureza e importância de tal cooperação,
da confiança mútua, do respeito ao papel de cada um, das consultas
recíprocas ao determinar e organizar as iniciativas em todos os níveis.
Então as relações mútuas entre os Bispos e os
Religiosos, travadas com vontade sincera e bem disposta, concorrerão
grandemente para desenvolver da maneira mais conveniente e adequada a vitalidade
dinâmica da Igreja-Sacramento na sua admirável missão de
salvação.
O Apóstolo Paulo, prisioneiro pela causa do Senhor, escrevendo de
Roma aos Efésios assim os advertia: Exorto-vos que leveis uma vida
digna da vocação à qual fostes chamados, com toda a
humildade, mansidão, e paciência. Suportai-vos caridosamente uns
aos outros. Esfoçai-vos por conservar a unidade do Espírito no vínculo
da paz (Ef 4, 1-3).
Todas as presentes indicações foram submetidas ao exame do
Santo Padre que, em data 23 de abril de 1978, benevolamente as aprovou e
deliberou a sua publicação.
Roma, S. Congregação para os Religiosos e os Institutos
Seculares, 14 de maio de 1978, Solenidade de Pentecostes.
Card. SEBASTIÃO BAGGIO Prefeito da S. Congregação para
os Bispos
Card. EDUARDO PIRONIO Prefeito da S. Congregação para
os Religiosos e os Institutos Seculares
Í N D I C E
INTRODUÇÃO
PRIMEIRA PARTE
ALGUNS ELEMENTOS DOUTRINAIS
I - A Igreja enquanto um povo " novo "
- "Nao segundo a carne, mas no Espírito".
- "Um só Corpo", no qual "somos membros uns dos
outros "
- Convocados para constituir um "Sacramento visível"
- Destinados a testemunhar e a anunciar o Evangelho
Cap. Il - O ministério dos Bispos na comunhão eclesial
- A comunhão própria do Povo de Deus e a sua excelência
.
- Cristo-Cabeça está presente no ministério episcopal .
. .
- Indivisibilidade do ministério dos Bispos . . . . . .
- A função da Sagrada Hierarquia em relação à
vida religiosa
- Algumas conseqüências . . . . . . . . . . .
Cap. III - A vida religiosa na comunhão eclesial
- A natureza "eclesial" dos Institutos Religiosos
- A índole própria de cada Instituto
- Alguns sinais de um genuíno "carisma"
- O serviço próprio da Autoridade religiosa
- Algumas conclusões orientadoras
Cap. IV - Os Bispos e os Religiosos aplicados à unica missão
do Povo de Deus
- A missão eclesial provém da "fonte do amor" - A
absoluta necessidade da união com Deus
- Diversidade de formas no trabalho apostólico
- O influxo recíproco entre os valores de universalidade e de
particularidade
- Múnus missionário e espírito de iniciativa - Coordenação
da atividade pastoral
- Colaboração mútua entre os Religiosos
- O significado pastoral da isenção
- Alguns critérios para ordenar corretamente a atividade pastoral
SEGUNDA PARTE
DIRETRIZES E NORMAS
Cap. V - Algumas instâncias atinentes ao aspecto formativo
Cap. VI - Propósitos e responsabilidades no campo de ação
- Exigências da missão pastoral .
- Exigências da vida religiosa
Cap. Vll - Importância de uma oportuna coordenação
- A nível diocesano
-A nível de nação, região e rito
- A nível supranacional e universal .
CONCLUSÃO
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