CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS
SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
A COLABORAÇÃO INTER-INSTITUTOS
PARA A FORMAÇÃO
Instrução
SIGLAS
Documentos do Concílio Vaticano II
LG - Constituição dogmática Lumen gentium,
1965. OT - Decreto Optatam totius, 1965. PC - Decreto Perfectae caritatis, 1965.
Documentos dos Papas
ChL - Exortação apostólica Christifideles laici,
João Paulo II, 1989. PDV - Exortação apostólica Pastores dabo vobis,
João Paulo II, 1992. RM - Carta encíclica Redemptoris missio, João Paulo
II, 1990. VC - Exortação apostólica Vita consecrata, João
Paulo II, 1996.
Documentos da Santa Sé
c. - cânones do Codice Juris Canonici, 1983. EE - Elementos essenciais do ensinamento da Igreja sobre a vida
religiosa CRIS, 1983. MR - Mutuae Relationes, CRIS e Congregação para os
Bispos, 1978. PI - Potissimum institutioni, CIVCSVA, 1990. RC -Renovationis causam, CRIS, 1969. RFIS - Ratio fundamentalis institutionis sacerdotalis, Congregação
para a Educação Católica, 1970. RPU - Religiosos e promoção humana, CRIS, 1980. VFC - Vida fraterna na comunidade, CIVCSVA, 1994.
INTRODUÇÃO
1. Atenta às condições do tempo atual e sob a guia
do Senhor, a Igreja é continuamente solicitada a cuidar da formação
dos próprios membros, tendo em vista o crescimento do Corpo de
Cristo.(1)
Consciente do significado que a vida religiosa representa para o povo de
Deus (2) a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada
e as Sociedades de Vida Apostólica, julgou seu dever refletir sobre
a formação dos membros dos Institutos Religiosos nas atuais
circunstâncias e propor diretivas que garantam sua integridade, sua
solidez e a sintonia com o caminho da Igreja. Fruto desse empenho foi a
publicação da Instrução Potissimum
Institutioni.(3)
2. Com este novo documento, deseja agora aprofundar uma das questões
de que fala a citada Instrução, isto é, a colaboração
entre os Institutos Religiosos de Vida Apostólica (4) para a formação
dos próprios membros.(5)
Tudo o que, no documento, se diz dos Institutos Religiosos se aplica
igualmente às Sociedades de Vida Apostólica, tendo em conta
o caráter que lhes é próprio.(6)
3. A colaboração entre os Institutos, no campo formativo,
surgiu da necessidade de dar uma resposta aos desafios das situações
concretas e de determinadas exigências pedagógicas. Ela, de
fato, se desenvolveu, antes de tudo, nos lugares em que as famílias
religiosas têm um número limitado de candidatos, ou porque
diminuiram as vocações, ou porque essas são as primícias
do trabalho apostólico das jovens Igrejas. A isso se acrescenta a
falta de formadores e de formadoras e o limitado número de pessoal
docente preparado. Essa realidade forçou numerosos institutos a
unir as forças, conscientes da necessidade de oferecer aos seus
membros uma formação mais completa e profunda.
Ao mesmo tempo, em muitos casos influiu a necessidade que a formação
inicial não se desenvolvesse em um ambiente fora da cultura dos
candidatos ou das candidatas, favorecendo de tal modo uma positiva integração
entre a vida de cada instituto e a cultura própria dos membros onde
são acolhidos. Tal necessidade é compartilhada nas mais
diversas áreas geográficas e culturais e encontrou uma
resposta válida nos « Centros inter-Institutos » de formação.
(7)
Eles, de fato, contribuíram a evitar o êxodo dos
candidatos para outras culturas, durante o processo inicial da vida
religiosa.
Também a consciência sempre mais clara das multiplas exigências
e das dificuldades que caracterizam o caminho formativo, estimulou aos
Institutos a criação de tais centros. São sempre mais
numerosos os Institutos que desejam oferecer aos jovens e às jovens
em formação um programa de formação o mais
completo possível. Nas próprias comunidades formativas, os
institutos continuam a tarefa de transmitir o patrimônio espiritual
dos Instituto. Porém, sentem também a exigência de
oferecer aqueles conteúdos que desde sempre constituem o precioso
patrimônio comum da vida consagrada, riqueza que provêm de uma
experiência secular da Igreja, das urgências e das aspirações
do nosso tempo. A síntese profunda e integral de todos esses
elementos é uma tarefa muito complexa e nem sempre pode ser
realizado pelos formadores e pelos professores de um único
instituto.
A iniciativa dos Centros inter-Institutos de formação,
devidamente realizada, é positiva e favorece a consciência da
comunhão eclesial na variedade das vocações e dos
carismas e das multiplas formas de serviço à missão
da Igreja. Assim se exprime S.S. João Paulo II: « Para
assegurar às novas gerações, aos formadores e às
formadoras e a todos os religiosos e religiosas, uma adequada preparação,
tendes procurado e promovido numerosas formas de colaboração
». (8) Desde modo se pode « usufruir do trabalho dos melhores
colaboradores de cada Instituto e oferecer serviços que não
somente ajudam a superar eventuais limites, mas criam um estilo valioso de
formação à vida religiosa ». (9)
Na citada mensagem o Santo Padre sublinha, além disso, que essas
iniciativas intercongregacionais « ajudarão, ao mesmo tempo, a
valorizar os carismas específicos, desenvolvendo a comunhão,
a consciência da complementariedade na fraternidade e a abertura aos
horizontes da caridade sobre a Igreja local e sobre a Igreja universal ».(10)
O Santo Padre reafirma deste modo as orientações
fundamentais do Concílio Vaticano II com relação à
formação. Essas foram ratificadas pela experiência que
amadureceu na vida religiosa nesses anos. A doutrina exposta pelo Concílio
e nos documentos posteriores do Magistério mostra a profunda
integração que existe entre formação, renovação
e missão dos Institutos Religiosos.(11) Ressalta, de fato, que a
formação é um fator primário para a renovação
dos Institutos e para uma maior assimilação da própria
identidade carismática, diante da contínua evolução
do nosso tempo. Uma acentuada qualidade da ação formativa é
condição indispensável para o cumprimento da missão
dos Institutos, em um mundo que coloca interrogações
fundamentais com relação à fé e à vida
consagrada, a partir dos problemas científicos, humanos, éticos
e religiosos.
I. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
E DIRETIVAS PRÁTICAS
4. Para compreender e acompanhar o desenvolvemento dessas iniciativas, a
Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as
Sociedades de Vida Apostólica recolheu uma vasta documentação
sobre os Centros Intercongregacionais existentes. O exame dessa documentação
colocou em evidência algumas condições fundamentais
para a eficácia formativa dos Centros e de suas múltiplas
iniciativas: a clareza sobre o objetivo do Centro, a determinação
da responsabilidade última e das responsabilidades pela gestão;
pela qualidade e pela preparação do pessoal docente, a
articulação orgânica do programa e a maneira gradual
de sua realização. Para criar um ambiente que ajude a viver
e a aprofundar o chamado para a vida consagrada é de fundamental
importância a presença das formadoras e dos formadores nessas
iniciativas e a sontonia e a complementariedade do programa
intercongregacional com o programa específico de cada Instituto.
5. Dada a diversidade das circunstâncias em que surgiram esses
Centros e a sua experiência relativamente recente, levantaram-se
algumas perguntas e problemas que é oportuno assinalar com o fim de
discernimento e de clarificação. Algumas referem-se à
relação entre a identidade de cada Instituto e a comunhão
na diversidade, entre o objetivo dos Centros de oferecer um serviço
a todos e a liberdade dos Institutos de valer-se deles ou não;
outras referem--se à visão da vida religiosa apostólica
que está na base do plano pedagógico e a partir disso, a
articulação dos programas e os critérios de escolha
do pessoal docente. Outras ainda se referem à participação
efetiva dos responsáveis pela formação dos
Institutos; a avaliação da formação e as reais
condições que permitem transformar a convivência
temporária nos Centros numa experiência de profunda comunhão
eclesial, e de autêntica formação espiritual e apostólica,
aberta às necessidades da evangelização.(12)
Princípios fundamentais
6. Diante dessa realidade rica e complexa, na estima pelas múltiplas
iniciativas de formação, o Dicastério sente a
responsabilidade de oferecer algumas reflexões e dar oportunas
diretivas para sua avaliação, sua consolidação
e o desenvolvimento de tais experiências e de outras similares.
Tais diretivas se baseiam nos princípios que regulam a formação
inicial e a formação permanente para a vida religiosa, na
variedade de seus carismas e em seu papel específico na comunhão
e na missão da Igreja.(13)
a) A formação: direito-dever inalienável de
cada Instituto.
7. Antes de entrar no mérito, parece necesssário recordar
que a formação é um direito-dever inalienável
de cada Instituto.(14) Esse princípio fundamental está na
base de todo o documento e merece ser colocado em evidência, desde o
início, para enquadrar a colaboração entre os
Institutos no conjunto do processo formativo.
7.1. Cada Instituto, de sua parte, tem uma responsabilidade primária
e inalienável quanto à própria identidade. De fato, o
« carisma dos fundadores » « experiência do
Espírito Santo transmitida aos próprios discípulos
para ser por eles vivida, guardada, aprofundada e constantemente
desenvolvida em sintonia com o Corpo de Cristo em contínuo
crescimento » (15) é confiado a cada Instituto como
patrimônio original em benefício de toda a Igreja.(16)
Cultivar a própria identidade na « fidelidade criativa »,(17)
significa, portanto, fazer confluir na vida e na missão do povo de
Deus, dons e experiências que a enriquecem(18) e, ao mesmo tempo,
evitam que os religiosos « venham a inserir-se na vida da Igreja de
modo vago e ambíguo ».(19)
Segue-se que é reconhecida aos próprios Institutos uma
justa autonomia de vida, principalmente de regime, pela qual possam ter
disciplina própria na Igreja e conservar intato e desenvolver o próprio
patrimônio espiritual e apostólico. É encargo dos
Ordinários dos lugares conservar e tutelar tal autonomia. (20) A
autonomia de vida e de governo implica a correspondente autonomia em matéria
de formação, porque « a primeira responsabilidade da
formação dos religiosos pertence de direito a cada Instituto
».(21)
7.2. É através do processo de formação que
se realiza a identificação carismática, necessária
tanto para o amadurecimento dos membros para viver e trabalhar em
conformidade com o carisma fundacional, como para a identidade e a unidade
do Instituto, como ainda para a autentidade de suas expressões nas
diversas culturas, (22) seja para a comunhão-missão
eclesial. « De fato, tendo em conta que a formação
inicial e permanente, segundo o próprio carisma, está nas mãos
do instituto, a formação intercongregacional não pode
suprir integralmente a tarefa da formação permanente dos próprios
membros. Essa deve ser impregnada em muitos aspectos, das características
próprias do carisma de cada Instituto ».(23)
Por isso, o Código de Direito Canônico, coerente com esses
princípios, quando fala da formação em sentido
estrito, refere-se somente à formação do religioso
dentro do próprio Instituto. (24) Isso não impede a
possibilidade de colaboração que é, de outra parte,
reconhecida e encorajada por João Paulo II na Exortação
Pós-Sinodal Vita Consecrata. Ele solicita que no «
horizonte de comunhão aberta aos desafios do nosso tempo, os
Superiores e as Superioras, trabalhando em sintonia com o episcopado,
procurem usufruir do trabalho dos melhores colaboradores de cada
Instituto ». (25)
7.3. Da sua parte, a Igreja tem o dever de guardar e promover a índole
própria e a consciência carismática dos Institutos,
fazendo dela um dos princípios fundamentais de sua renovação,
(26) porque o estado de vida, que é constituído pela profissão
dos conselhos evangélicos, « é um dom precioso e necessário
para o presente e o futuro do povo de Deus, porque pertence intimamente à
sua vida, à sua santidade, à sua missão ». (27)
Além disso, sendo o carisma de cada Instituto um dom original e
singular que o Espírito Santo faz à Igreja, esta se preocupa
de assegurar as condições espirituais e os instrumentos que
garantam a fecundidade, o desenvolvimento e a harmonia na comunhão
eclesial. (28)
b) Colaboração e solidariedade na formação
8. Em ligação com o princípio precedente, deve ser
justamente sublinhado também o princípio da colaboração
(29) e da solidariedade entre os vários Institutos, sobretudo entre
aqueles presentes numa determinada área geográfico-cultural.
A vida religiosa, de fato, adquiriu uma mais profunda consciência da
singularidade de cada carisma, de seu papel eclesial específico,
mas também das tarefas comuns a todos os Institutos.
A formação tem uma profunda raiz comum. De fato, essa é
ação de Deus Pai que forma naqueles que foram chamados a
imagem do Filho através da ação santificadora do Espírito,
segundo um modelo carismático particular. (30)
Além disso, a colaboração encontra a sua alma na
dimensão pneumático-mistérica da Igreja da qual
surge, por obra do Espírito, a multiplicidade dos carismas e para
cuja comunhão e missão convergem a vida e o mandato missionário
dos Institutos. Essa se baseia sobre a riqueza, a vitalidade e a beleza da
Igreja, (31) e é fecunda porque as várias iniciativas carismáticas
se completam e se iluminam entre si; além disso, uma revela à
outra os próprios dons através do confronto e a condivisão,
(32) na fraternidade.
Uma expressão concreta de colaboração e de
solidadriedade entre as famílias religiosas é a iniciativa,
atualmente já difundida em vários contextos, de criar centros
inter-Institutos de formação, sobretudo quando os próprios
Institutos não possuem os meios suficientes para oferecer aos próprios
membros uma formação integral.
Desta colaboração o Santo Padre falou na audiência
concedida à U.I.S.G., dizendo: « A coisa essencial é
que haja por parte das famílias religiosas plena colaboração
na formação dos próprios membros e um amor vital,
sincero e alegre a Jesus, profundamente conhecido, seguido e obedecido ».
(33)
A experiência recolhida indica que essa colaboração,
bem conduzida, contribui para um maior apreço do carisma próprio
e alheio, manifesta uma concreta solidariedade entre comunidades mais
ricas e as mais pobres de membros e de meios, oferece um eloquente
testemunho da comunhão a que a Igreja é chamada por vocação
divina, e é de grande utilidade para que a formação
adquira um nível e uma extensão que a missão da vida
religiosa requer no contexto do mundo atual.
c) Centros inter-Institutos e formação
9. Para cumprir convenientemente a tarefa própria desses Centros
inter-Institutos, isto é, sua finalidade de ser um « Centro de
estudo » a serviço da formação, esses devem ter
presente que:
a formação é um processo integral cujos
elementos se compenetram mutuamente. Existe, de fato, uma profunda correlação
entre a vida e a verdade; entre a teologia e as ciências humanas;
entre a procura da verdade e as expectativas, as esperanças e os
valores dos jovens; entre o estudo e a coerência nos compromissos
pessoais, entre os sinais dos tempos e a adequada resposta pastoral. (34)
a preparação intelectual é uma dimensão
insubstituível da formação. A organização
das matérias de estudo e a seriedade científica deverão
contribuir para harmonizar as atitudes próprias da vida consagrada.
Os Centros, portanto, oferecerão um serviço de alta
qualidade para contribuir sabiamente ao crescimento integral dos alunos.
o caráter inter-Institutos dos Centros requer uma
especial valorização dos aspectos que são comuns a
todos. Ao mesmo tempo, a colaboração e a
solidariedade exigem o respeito e a valorização da
diversidade. Se assim não fosse, os Centros contribuiriam
provavelmente a um nivelamento que os empobreceria e que faria correr o
risco de uma uniformidade espiritual e pastoral, inadequada à
complexidade do mundo a ser evangelizado e também nociva à
identidade específica de cada Instituto. Nesse caso os Centros
perderiam sua identidade como serviço para a vida religiosa.
Diretivas práticas
Dos princípios fundamentais enunciados, derivam algumas diretivas
práticas para os Institutos Religiosos e para os Centros
inter-Institutos.
10. Os Institutos Religiosos
a) Os Capítulos e os Superiores e as Superioras Maiores
Compete aos Institutos, através dos Capítulos e dos
Superiores e das Superioras Maiores, estabelecerem as próprias
Diretrizes os princípios e as normas da formação,
(35) conferir a missão dos formadores e dos professores e velar
para que o processo formativo se desenvolva em conformidade com a índole
e com a missão do Instituto e de acordo com o direito. Quando os
superiores decidem mandar os próprios membros a um Centro
inter-Institutos de formação, não cedem a outros a
responsabilidade que lhes compete, mas continuam a exercê-la (cf. n.
11, 17 e 22) com « plena responsabilidade de guardiães e de
mestres ». (36)
b) A comunidade formativa
Em qualquer forma de colaboração inter-Institutos é
necessário observar a devida distinção entre a
comunidade formadora e o Centro inter-Institutos. (37) A comunidade
formadora é a instância primária de referência
que nenhum Centro pode substituir. Ela constitui o ambiente no qual cresce
e amadurece, no espírito dos respectivos Fundadores, a identificação
pessoal e a resposta à vocação recebida.(38) O
aprofundamento da identidade carismática se dá no contato
vivo com os formadores e com os irmãos e as irmãs com os
quais se compartilham as mesmas experiências de vida, os mesmos
desafios colocados pela sociedade e as tradições do
Instituto.(39) Essa comunidade, portanto, permanece sempre o lugar da síntese
vital da experiência formativa.(40) « A fidelidade ao próprio
carisma tem necessidade de ser aprofundada no conhecimento, cada dia mais
vasto, da história do Instituto, de sua missão peculiar e do
espírito do Fundador, esforçando-se ao mesmo tempo de encarná-lo
na vida pessoal e comunitária ».(41)
Onde as circunstâncias não permitissem aos religiosos viver
na própria comunidade formadora enquanto frequentam um Centro
inter-Institutos, é dever dos Superiores providenciar para que
possam viver periodicamente tempos fortes de vida comunitária no próprio
Instituto. (42)
11. Os Centros Inter-Institutos de Formação(43)
a)Os Centros e a sua constituição
A Conferência dos Superiores ou das Superioras Maiores, que têm
como finalidade « promover uma mais eficaz colaboração
para o bem da Igreja », (44) ou um grupo de Superiores ou Superioras
Maiores que desejam cooperar entre si no plano da formação,
podem, com este objetivo, organizar serviços ou constituir Centros
inter-Institutos. (45)
Esses têm uma tipologia muito variada. Alguns são
destinados a fornecer os serviços complementares; outros provêem
a formação dos religiosos do ponto de vista doutrinal; ainda
outros, constituem estruturas específicas para a preparação
de religiosos candidatos ao sacerdócio. As normas e as diretivas
que seguem, tenham em conta tais diferenças.
Para a ereção da sede de um Centro inter-Instituto de
formação, requer-se o assentimento por escrito do Ordinário
do lugar.
b) As responsabilidades diretivas
Aos Superiores e às Superioras que deram origem à
iniciativa, compete também a responsabilidade última do
Centro. No espírito de « Mutuae Relationes », procurarão
o modo mais oportuno de informar os Bispos sobre a atividade do Centro e
ter com eles um diálogo aberto que se transforme em riqueza e promoção
do próprio Centro. (46) O Santo Padre recorda que eles têm a
responsabilidade de acompanhar a atividade dos Centros e também de
garantir que o ensino administrado seja conforme o Magistério da
Igreja. (47)
Cada iniciativa inter-Institutos seja gerida diretamente por uma equipe
com um responsável próprio, com garantia de estabilidade e
de competência formativa.
c) Os professores
Para a escolha dos professores ter-se-á em conta a sã
doutrina, a competência específica, a capacidade pedagógica
e a sensibilidade para o trabalho em equipe. Além disso,
considerar-se-á o seu conhecimento e estima da vida religiosa na
sua variedade de formas e do seu desenvolvimento segundo o Concílio
Vaticano II e o Magistério da Igreja.
Os Centros mantenham viva a consciência formativa dos professores,
organizando também encontros de troca de idéias e de avaliação
com os formadores.
II. COLABORAÇÃO NAS DIVERSAS FASES
DA FORMAÇÃO
12. As inciativas de colaboração se colocam no campo da
formação religiosa nas suas diversas fases. Podem referir-se
à formação inicial: preparação
ao noviciado, formação dos noviços e das noviças,
formação dos religiosos e das religiosas de votos temporários,
formação dos candidatos aos ministérios ordenados, e à
formação permanente.
Os serviços são organizados pelas Conferências dos
Superiores ou das Superioras Maiores, ou por um grupo de Superiores ou
Superioras Maiores, que mantêm a última responsabilidade. A
eles cabe informar, a cada três anos, a esta Congregação
sobre a vida e as atividades desenvolvidas no Centro.
A organização dos programas deve oferecer uma eficaz ajuda
à formação doutrinal e ao crescimento vocacional dos
alunos, segundo os critérios estabelecidos pelo Direito Canônico
(48) e das normas complementares emanadas das instâncias
competentes.
Os cursos sejam baseados sobre o Mistério de Cristo (49) e
desenvolvidos com gradualidade e com atenção às
pessoas e às culturas. Proporão aos alunos a teologia da
vida consagrada e ajudarão a aprofundar o sentido « daquela única
caridade eclesial que impregna todos ao serviço da comunhão
orgânico-carismática e o conjunto orgânico
hierarquicamente estruturado de todo o povo de Deus ». (50)
A preparação ao noviciado
13. Dada a diversidade da experiência humana e da formação
religiosa dos candidatos, a prepraração para o noviciado,
nas atuais circunstâncias sócio-culturais, se revela sempre
mais necessária e trabalhosa. (51) As iniciativas
intercongregacionais ofereçam aos candidatos dos diversos
Institutos programas que enfrentem, com competência e solidez, os
conteúdos fundamentais da formação humana e cristã
de modo a promover a formação integral e venham ao encontro
de possíveis lacunas. Ao mesmo tempo é necessário que
os próprios formadores possam usufruir de programas específicos
para a vida religiosa e aplicar instrumentos e critérios para um
atento discernimento vocacional. Essa colaboração é
particularmente útil para os formadores e as formadoras que
trabalham em culturas diversas da sua ou acompanham candidatos de outras
culturas.
O Noviciado
14. O noviciado constitui uma fase formativa fundamental e delicada.
(52) Nele a jovem ou o jovem inicia o caminho da própria identidade
vocacional na vida religiosa. (53) Essa fase tem como finalidade formar
adequadamente o noviço ou a noviça no espírito e na
praxe da vocação específica do próprio
Instituto, e de avaliar ulteriormente as motivações da
escolha vocacional, o empenho espiritual e a necessária idoneidade.
No próprio Instituto essa fase requer um acompanhamento
personalizado, atendo ao crescimento de cada noviço ou noviça,
um clima formativo evangélico, sereno, rico de valores, sustentado
pelo testemunho alegre dos formadores e da comunidade, alimentado pela
experiência autêntica e profunda do carisma fundacional. (54)
Onde as circunstâncias o aconselharem, um programa
intercongregacional pode concorrer para a adequada formação
doutrinal daqueles que iniciam a formação para a vida
consagrada, de modo a ajudar-lhes a definir-se a si mesmos, na sua
peculiaridade, como membros da Igreja mistério-comunhão e
missão e a agir como tais, desenvolvendo, no confronto e no diálogo,
atitudes de co-responsabilidade fraterna. « Pode-se falar de "cursos
intercongregacionais para noviços" ou para noviças,
distintos entre eles, mas não se pode falar de Noviciado
interecongregacional ». (55)
15. A colaboração inter-Institutos, na fase do noviciado,
permanece na categoria dos « serviços complementares ».
Na colaboração não entra a criação dos
assim chamados « noviciados intercongregacionais » que
implicassem para os noviços e as noviças de viver numa mesma
comunidade. Isso, de fato, não corrresponde à especificidade
própria do início da vida religiosa a qual deve introduzir
aquilo que caracteriza o patrimônio de cada Instituto. Cada
Instituto, portanto, deve ter o próprio noviciado.
16. Ao organizar os « serviços complementares »
tenha-se presente o seguinte:
a) A devida sintonia entre os cursos oferecidos pelo Centro e o
processo de iniciação à vida religiosa de cada
Instituto, requer, como oportuna, senão necessária, a presença
dos mestres e das mestras de noviciado nos cursos, para ajudar os noviços
ou as noviças na integração dos conteúdos.
b) O programa ofereça cursos fundamentais sobre
diferentes temas, de tal modo que os Institutos possam escolher aqueles
que complementam a formação oferecida pelos próprios
Institutos. O programa deve ser bem estruturado e harmonioso. Deve
compreender elementos fundamentais de Sagrada Escritura, teologia
espiritual, teologia moral, eclesiologia, teologia e direito da vida
religiosa em particular de cada um dos conselhos evangélicos
liturgia, como também conceitos fundamentais de antropologia
e psicologia que dão ao sujeito, ao início de seu caminho
formativo, a possibilidade de conhecer-se melhor, particularmente nas áreas
mais necessitadas da formação. (56) Todas as temáticas
deverão ter uma função formativa.
c) Durante o noviciado os cursos não sejam distribuídos
com frequência e intensidade tais que dificultem a finalidade própria
dessa fase da formação. (57) Sejam realizados evitando a
permanência fora do noviciado. No caso em que as noviças ou
os noviços tivessem de se dirigir a outro lugar por esse motivo,
por breves períodos e de vez em quando, o Superior e a Superiora
Maior se atenha aos cânones 647 § 2, 648 § 11 e 3, e 649 §
1.
d) Favoreçam-se, além disso, o conhecimento dos
respectivos Institutos religiosos, dos Fundadores e das Fundadoras e das
diversas espiritualidades. A partilha fraterna, de fato, concorre para
amadurecer um apreço mais vivo da própria originalidade
fundacional, para descobrir os valores de cada fundador no conjunto da
missão da Igreja, a promover a colaboração e uma
mentalidade de comunhão. (58)
e) Em intervalos regulares, os formadores e as formadoras, de
acordo com suas competências (59) façam, com a equipe responsável
do Centro escutando também o parecer dos formandos
uma avaliação do programa e em relação ao
aproveitamento das pessoas, da finalidade dos cursos. Os Superiores
Maiores, dada sua responsabilidade primária na formação,
acompanhem com cuidado essas iniciativas.
f) Os cursos podem oferecer aos mestres e às mestras a
oportunidade de uma atualização constante, de uma avaliação
do próprio compromisso formativo, de um confronto e apoio recíproco
concreto e iluminado. Data a natureza desta etapa inicial, caracterizada
pelo processo de amadurecimento psicológico e de identificação
carismática dos noviços e das noviças que lhes
permite adquirir um novo estilo de vida, os programas de colaboração
prevejam, dentro das possibilidades, encontros de formadores e formadoras
para tratar temas pedagógicos específicos que serão
depois aprofundados nos noviciados, tais como o desenvolvimento
psico-fisiológico, a maturidade afetivo-sexual e outros aspectos da
maturidade humana. (60)
A formação dos professos temporários
17. A Instrução Potissimum Institutioni, referindo-se
à norma do Código (61) e às exigências características
da formação dos religiosos e das religiosas de votos temporários,
indica as linhas fundamentais e oferece oportunas indicações
sobre os objetivos e o programa de estudo.(62)
Cada Instituto, por seu lado, segundo o próprio plano de formação,
tem « a grave responsabilidade de providenciar a organização
e a duração dessa fase da formação e de
proporcionar ao jovem religioso as condições favoráveis
para um real crescimento da vida de doação ao Senhor ».(63)
a) As iniciativas intercongregacionais, também nesta
fase, visam favorecer especialmente em relação aos
Institutos que não podem atender de outro modo a qualificação
dos jovens religiosos e das religiosas em relação à
sua consagração e promover o aprofundamento da formação
espiritual, doutrinal e pastoral, com particular atenção à
história, à teologia e à missão da vida
consagrada e ao empenho na preparação pastoral.
b) Em particular, para responder melhor às exigências
próprias dessa fase da formação, as iniciativas de
colaboração inter-Institutos devem levar em conta as
características e as circunstâncias de vida dos que
professaram votos temporários.
O tempo da profissão temporária, de fato, se caracteriza
como um momento particularmente propício para o amadurecimento, na
identificação com Cristo, (64) da visão, permeada de
fé, do mundo, da Igreja e da história. É um tempo
apropriado para preparar-se, com empenho, para a missão real,
sacerdotal e profética do Povo de Deus e exige tanto o estudo das
disciplinas teológicas quanto o aprofundamento dos fundamentos bíblicos
da vocação para o seguimento radical de Cristo junto com um
conhecimento adequado, a nível de estudo sapiencial, dos meios e
dos passos que levam à maturidade humana e cristã. Por isso,
nessa fase da formação, enquanto se continuará o
estudo da Sagrada Escritura e de outras matérias teológicas,
como por exemplo, a cristologia, a eclesiologia, a mariologia, a moral e a
teologia da história, aprofundar-se-ão temas de
espiritualidade, de ascética e das ciências humanas, que
contribuirão ao crescimento da pessoa em Cristo. (65)
c) Já que a vida comunitária, desde o início
da formação, deve mostrar « a intrínseca dimensão
missionária da consagração », (66) e esta etapa
se caracteriza por compromissos apostólicos assumidos em nome da
comunidade, serão de grande utilidade cursos de catequética
e pedagogia, especialmente de pastoral juvenil. Os compromissos apostólicos,
de fato, requerem o conhecimento mais profundo de alguns temas da
eclesiologia propostos pelo Concílio Vaticano II, por exemplo a
colaboração pastoral dos religiosos com os presbíteros
e os leigos sob a guia dos Pastores, (67) o Direito da Igreja, a missão
ad gentes, o ecumenismo, o diálogo interreligioso, (68) a relação
da Igreja com o mundo, o dever social e político dos cristãos
e a responsabilidade específica neste ambito das pessoas
consagradas. (69) Todos esses temas deverão oferecer um fundamento
sólido e vivo para a ação pastoral e missionária
da Igreja-mistério e comunhão, na hora da Nova Evangelização.
Também nessa fase da profissão temporária, será
positivo aprofundar a contribuição carismática com o
que os diversos Institutos participam na missão da Igreja.
d) Essas tarefas podem ser cumpridas pelos Centros de estudo
especializados dos quais se falará na terceira parte, ou por
iniciativas ou cursos mais acessíveis, quer pelo nível dos
estudos, quer pelo reduzido número de matérias propostas ou
pela menor duração do tempo empregado.
É de particular importância a colaboração
inter-Institutos nas iniciativas ou cursos que ajudam a preparação
para a profissão perpétua.(70)
Também para as iniciativas e para os cursos dessa fase, se
envolvam os formadores e as formadoras, na programação, na
atuação e na avaliação. Tal envolvimento pode
tornar-se para eles um estímulo de atualização em
vista de sua tarefa e para todos, um motivo de confronto para responder da
melhor maneira às expectativas dos jovens.
e) Os religiosos e as religiosas que frequentam outros Centros
de estudo, especialmente civís (Universidades, Academias etc.) para
passar a outros estudos humanísticos, científicos ou técnicos,
poderão encontrar nos Centros inter-Institutos a possibilidade de
completar sua formação sobretudo com cursos de teologia e de
pastoral.
A formação permanente
18. « A formação permanente, seja para os Institutos
de Vida Apostólica como para os de Vida Contemplativa, é uma
exigência intrínseca à consagração
religiosa ». (71) Ela proporciona uma atualização teológico-pastoral,
a qualidade de vida de cada membro e de toda a comunidade com solícita
atenção aos momentos de particular compromisso ou àqueles
nos quais se requer uma mais intensa experiência de vida
interior.(72) Em relação a estes dinamismos de formação
« há uma juventude do espírito que independentemente do
tempo está relacionada com o fato de o indivíduo procurar e
encontrar, em cada fase da vida, uma tarefa diversa para cumprir, um modo
específico de ser, de servir e de amar. (...) Se o sujeito da formação
é uma pessoa nas diversas fases da vida, o termo último da
formação é a totalidade do ser humano, chamado a
procurar e amar a Deus "com todo o coração, com toda a
alma e com todas as forças" (Dt 6,5) e o próximo
como a si mesmo. O amor a Deus e aos irmãos é dinamismo
poderoso, que pode insiprar constantemente o caminho de crescimento e de
fidelidade » (73) Cada Instituto é chamado a providenciar a
formação permanente de modo orgânico e consoante à
própria índole. Pode tornar-se assim modelo de vida
consagrada, de fraternidade e de empenho apostólico para as novas
gerações em formação e atrair, pela própria
vitalidade e fecundidade, novas vocações.(74)
A Instrução Potissimum Institutioni e a Exortação
Vita Consecrata dedicaram amplo espaço à formação
contínua, (75) descrevendo-lhe a natureza, precisando-lhe os
objetivos e conteúdos, pedindo aos superiores, de acordo com o Código,
de proporcionar aos confrades « os meios e o tempo (76) » necessários
para realizá-la e de designar um responsável pela formação
permanente.
A colaboração entre-Institutos pode revelar-se válida
para organizar trabalhos permanentes e temporários que dêem
novo impulso à vida espiritual, à atualização
teológico-pastoral e a uma renovada qualificação para
desempenhar com profissionalismo a tarefa recebida. Dará um lugar
relevante ao aprofundamento das linhas gerais e das prioridades pastorais
da Igreja, para melhor realizar a missão evangelizadora no mundo de
hoje. É desejável que, para esse fim, as famílias
religiosas coloquem à disposição as pessoas melhor
preparadas.
As Conferências dos Superiores e das Superioras Maiores e os
responsáveis dos Centros de Estudos Superiores ponham entre seus
objetivos e programas iniciativas adequadas para a fomação
contínua dos religiosos e das religiosas. É também
desejável uma sempre mais eficaz colaboração e
complementariedade das Conferências e dos Centros entre si.
III. INSTITUTOS DE CIÊNCIAS RELIGIOSAS
E DE FORMAÇÃO FILOSÓFICA E TEOLÓGICA
19. Na primeira e segunda parte falou-se de alguns critérios
fundamentais que se referem às iniciativas inter-Institutos de
formação e das possíveis formas de colaboração
nas diversas fases da própria formação. Nesta
terceira parte, por sua vez, se trata dos Institutos de Ciências
Religiosas e dos Institutos de Filosofia e de Teologia que dão uma
formação acadêmcia completa e têm, por isso, uma
estrutura jurídica e exigências organizativas particulares.
É útil lembrar que a formação dos religiosos
irmãos, das religiosas e dos diáconos permanentes e a formação
dos religiosos candidatos ao sacerdócio, têm exigências
específicas que devem ser respeitas. Além disso, no
interesse da identidade de cada religioso, é necessário
distinguir entre a formação sacerdotal, diaconal e aquela
que requer outros serviços eclesiais. (77) Portanto, na organização
dos conteúdos do programa, o Centro de estudos que cuida da preparação
dessas pessoas consagradas, tenha presente as características próprias
de cada grupo.
Os Institutos de Ciências Religiosas
20. Os Institutos de Ciências Religiosas surgiram para dar aos
religiosos Irmãos e às religiosas um adeguado nível
de formação humanística e teológico-pastoral,
a realizar-se tendo presente o contexto sócio-cultural das pessoas às
quais os cursos são propostos para melhor qualificá-las e
prepará-las para os diversos serviços eclesiais, de acordo
com a finalidade dos Institutos. (78)
Será necessário oferecer aos alunos um sólido
suporte filosófico-teológico; habilitá-los à
tarefa de educadores da fé, prepará-los para o anúncio
explícito do Evangelho e para a promoção humana e
social; torná-los sensíveis à relação
entre o Evangelho e a cultura, ao diálogo ecumênico e
interreligioso, ao discernimento dos sinais dos tempos, à integração
na pastoral orgânica e à abertura missionária em
comunhão com a Igreja universal e particular.
Deverão, além disso, oferecer uma boa preparação
impregnada dos valores evangélicos, nas ciências humanas
(pedagogia psicologia sociologia ciências da
comunicação social), tornando-os capazes de servir-se delas
na transmissão da fé e na formação dos discípulos
de Cristo.
Além disso, procurem dar um bom conhecimento dos grupos humanos e
dos contextos culturais que deverão evangelizar, colaborando deste
modo a superar o perigo da dicotomia entre a formação que as
religiosas e os religiosos recebem e os processos de evangelização
corretamente inculturados. (79)
Enfim, preparem cursos ataptados a habilitar os religiosos e as
religiosas a desenvolver mais eficazmente o seu apostolado específico
na Igreja: cursos de pastoral para a juventude, para os doentes, para a
terceira idade, para os marginalizados ou para outras atividades apostólicas
particulares próprias da missão dos respectivos Institutos.
21. A fundação e a condução desses
Institutos depende das Conferências dos Superiores ou das Superioras
Maiores, ou de um grupo dos Superiores ou Superioras Maiores, aos quais
compete a última responsabilidade. Requer-se que cada Centro tenha
um estatuto próprio, no qual se definem o objetivo, destinatários,
serviços que pretende oferecer e o organismo que detém a
responsabilidade imediata. A confirmação da ereção
e a aprovação dos estatutos, compete à Congregação
para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica.
Para assegurar um adeguado desenvolvimento da sua função, é
necessário que o Centro seja diretamente gestido por uma equipe com
um responsável próprio. Este, no cumprimento de sua tarefa
recebida, deverá garantir estabilidade e competência
formativa. A cada triênio enviará a esta Congregação
um relatório sobre as atividades realizadas.
Para a organização dos cursos, vale o que prescreve o Código
nos cânones 659, 660 e 661, e a Potissimum Institutioni no
n. 61. (80)
São encorajados os Institutos de Ciências Religiosas,
destinados à formação daqueles que não são
candidato ao sacerdócio, de aliar-se com uma Faculdade de Teologia.
Então se poderá promover uma melhor formação
doutrinal dos estudantes, de modo que possam eventualmente conseguir os
oportunos graus acadêmicos ou diplomas. (81)
Os possível reconhecimento civil desses Institutos é de
grande utilidade, mas isso não deve prejudicar ou alterar a
finalidade formativa que lhes é própria.
Neste âmbito as universidades católicas, como também
outros organismos a nível das Igrejas locais, podem oferecer válidas
iniciativas de estudos a realizar-se em colaboração entre
Bispos e Superiores Superioras Maiores. (82)
Os Institutos de formação teológica e filosófica
para os religiosos candidatos ao sacerdócio
22. As normas fundamentais que regulam os Centros inter-Institutos de
formação filosófico-teológica para religiosos
candidatos ao sacerdócio são as seguintes:
a) Ereção canônica. Antes de proceder à
ereção canônica de um Centro inter-Instituto de
Estudos Filosóficos e Teológicos, dever-se-á obter a
aprovação, tanto no que se refere à ereção
do Centro, quanto aos respectivos estatutos, da Congregação
para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica,
(83) a qual pedirá, previamente, o parecer da Congregação
para a Evangelização dos Povos no que se refere aos territórios
de Missão, e a aprovação da Congregação
para a Educação Católica (84) no que se refere à
organização dos estudos de filosofia e de teologia assim
como aos graus acadêmicos. A esse propósito, recomenda-se aos
Institutos de filosofia e de teologia reservados aos candidatos ao sacerdócio,
de afiliar-se respectivamente a uma Faculdade filosófica ou a uma
Faculdade teológica. (85)
b) Autoridade do Instituto. Nos Estatutos será claramente
definido em que modo exercem a sua autoridade os Superiores Maiores que
constituem o organismo e que tem a responsabilidade do Centro.
Compete a essa autoridade ou quem por ela delegado normalmente o
Conselho Diretivo nomear, confirmar ou substituir os professores,
de acordo com o modo de proceder previsto nos Estatutos, (86) como também
pedir o consentimento dos Superiores competentes para receber a «
profissão de fé » requerida. (87) À nomeação
do professor vai unido o « mandato » de ensinar em nome da
Igreja. (88) O ensino que os professores ministram aos alunos, será
« uma apresentação objetiva e completa da doutrina,
estruturada em harmonia com o magistério da Igreja ». (89)
A mesma autoridade manterá informados sobre a instrução
que se ministra e sobre o andamento do Centro, os Superiores Maiores que
enviam os estudantes e que devem garantir junto à Igreja e a própria
Congregação, a adeguada formação dos futuros
religiosos-sacerdotes. É necessário que informem também
o Presidente da Comissão Mista Bispos-Superiores Maiores Religiosos
para promover o mútuo conhecimento e colaboração.
(90) Os Superiores dos estudantes sejam eles superiores religiosos
ou os bispos responsáveis onde for o caso, os seus
representantes, serão convidados a reuniões periódicas
de consulta sobre o andamento do Centro. Onde a incidência eclesial
e pastoral do Centro o requer, é recomendada, no espírito de
comunhão, a presença de um Bispo como membro do Conselho
Diretivo. (91)
c) Programas. A formação intelectual do futuro
sacerdote se baseia e se constrói principalmente sobre o estudo da
« Sacra Doctrina ».
« A verdadeira teologia provêm da fé e visa conduzir
para a fé ». (92) « A formação teológica,
iluminada pela fé e guiada pelo magistério, seja ministrada
de tal modo que os alunos conheçam integralmente a doutrina católica,
fundada sobre a Revelação Divina, façam-na alimento
da própria vida espiritual e saibam anunciá-la e defendê-la
convenientemente no exercício do seu ministério ». (93)
No que se refere aos estudos, prestar-se-á uma atenção
especial à integridade das matérias e do conteúdo
prescrito para o sexênio filofófico-teológico. (94)
Respeitando as exigências próprias da vida
religiosa-sacerdotal e a « intrínseca unidade do sacerdócio
católico », seja ele secular ou religioso, (95) esses estudos
deverão levar em conta o plano de formação sacerdotal
estabelecido pela Santa Sé e pela Conferência Episcopal do próprio
País, (96) prevendo que sempre seja incluído um curso
adeguado de teologia e espiritualidade da vida religiosa e de teologia da
Igreja particular. (97) Também neste caso o possível
reconhecimento civil não deve prejudicar ou alterar o programa de
estudos prescritos pela Igreja.
Onde os Institutos para a formação dos religiosos
candidatos ao sacerdócio acolhem, por sérios motivos, também
alunos candidatos ao diaconato permanente ou irmãos e religiosas
destinados a outras atividades apostólicas, o programa de estudos
para os futuros sacerdotes deve figurar como uma unidade plenamente
reconhecível e especial, (98) evitando que a formação
seja uma genérica preparação ministerial comum a
todos. Dever-se-ão, por isso, respeitar as exigências específicas
dos outros alunos, oferecendo-lhes um programa apropriado que os prepare
para o ministério do diaconato permanente ou para os serviços
eclesiais correspondentes a sua vocação.
d) Professores. A validade formativa e a consistência das
iniciativas descritas dependem, em grande parte, da competência
específica, do « sensus ecclesiae » e da autoridade
religiosa dos professores, e não só da organização
dos programas e da vida do próprio Instituto. Os professores, de
modo particular, devem lembrar-se que o seu ensino « deve abrir e
comunicar a inteligência da fé fundamentalmente em nome do
Senhor e da Igreja » (99). Levem isso em conta os Superiores Maiores
na escolha dos professores. Mais do que outros compromissos pastorais,
saibam privilegiar a preparação das novas gerações,
dando-lhes os melhores professores e formadores. É uma
responsabilidade eclesial que não podem deixar de atender, para o
bem do Povo de Deus, da vida religiosa e do próprio Instituto, no
presente e no futuro.
Além da competência acadêmica, os professores
adquiram a capacidade didática que sua missão exige. (100)
Especial cuidado se deve ter ao garantir a qualidade do ensino para as
disciplinas que constituem a parte fundamental do currículo dos
estudos.
É necessário que cada professor de disciplinas teológicas
tenha o mandato de ensinar. (101) Os Superiores competentes, antes de dar
o próprio assentimento à nomeação de
professor, assegurem-se que o interessado possua a devida preparação,
a fidelidade ao Magistério e o respeito da Tradição
necessários, como também a capacidade de preparar sacerdotes
para o serviço aos homens do nosso tempo. (102)
e) Admissão. Para a admissão ao Centro de Estudos
filosófico-teológicos se requer que o candidato tenha alcançado
o nível de estudo indicado nos estatutos, tendo em conta as normas
canônicas e as necessidades dos lugares e dos tempos. É também
necessária a apresentação escrita dada pelo Superior
Maior ou pelo Superior da Casa de formação a que pertence.
Podem ser admitidos também candidatos do Clero diocesano por
pedido escrito do respectivo Bispo que, de acordo com os Estatutos do
Centro, assume os direitos e os deveres dos Superiores que para ele enviam
estudantes.
O Instituto tem direito de excluir dos próprios programas um
estudante que, no curso do ano, se revelasse incapaz de corresponder aos
objetivos e às condições de admissão, mesmo se
apresenta elevadas capacidades intelectuais e diligência nos
estudos. Tal demissão não impede que o seu Superior possa
dispor para ele outras opções, em outra sede.
f) Comunidade de formação e Centro de Estudos filosófico-teológicos.
O Superior e a equipe formadora de cada Instituto Religioso serão
sempre os principais responsáveis da formação
religiosa-sacerdotal dos próprios membros. Guiarão e
coordenarão a vida comunitária, o programa global de formação
e os cursos complementares específicos do próprio Instituto,
segundo a própria espiritualidade e finalidade pastoral, como
realidade unificadora da formação humana, doutrinal,
espiritual e pastoral. Manterão um contato periódico com o
Centro de Estudos e interessar-se-ão ativamente por seus programas.
No processo de discernimento e na avaliação da idoneidade
dos religiosos candidatos ao sacerdócio, os Superiores saibam
consultar os professores e colaboradores na formação
pastoral. Assim, a comunidade formativa e o Centro de Estudos se sentirão
estimulados e valorizados na sua responsabilidade pelo caminho formativo
dos futuros sacerdotes.
Enfim, é desejável que cada Instituto Religioso que envia
alunos ao Centro, se empenhe a contribuir com algum membro qualificado
para o ensino ou para a animação da vida do próprio
Centro.
g) Iniciativas próprias. As iniciativas de colaboração
inter-Institutos descritas, se distinguem dos Centros filosóficos
ou teológicos erigidos sob a responsabilidade de um Instituto
religioso que, mantendo a própria autonomia, admite, como
estudantes, religiosos de outros Institutos (103). Esses centros seguem
uma normativa própria.
IV. COLABORAÇÃO INTER-INSTITUTOS
PARA A FORMAÇÃO DOS FORMADORES E DAS FORMADORAS
O serviço da formação
23. O serviço da formação, autêntico «
ministério eclesial » (Paulo VI), é uma arte: « a
arte das artes ». (104) Para os formadores e as formadoras isso
comporta o esforço constante de conhecer a realidade juvenil unido à
capacidade pedagógica e espiritual de acompanhar e guiar os jovens
e as jovens. O seu serviço é uma mediação
qualificada de um precioso referimento trinitário: « a formação
é participação na ação do Pai que,
mediante o Espírito, plasma no coração dos jovens e
das jovens os sentimentos do Filho ». Para exercitar tal mediação
participativa, « os formadores e as formadoras deverão,
por isso, ser pessoas expertas no caminho da procura de Deus, para estarem
em condições de acompanhar outros nesse itinerário
(...). À luz da sabedoria espiritual unirão os instrumentos
humanos, que possam ser de ajuda tanto no discernimento vocacional, como
na formação do homem novo, para que se torne autenticamente
livre (...). (105) A tarefa exige, por tanto, uma séria e sólida
preparação dos futuros formadores, e uma generosa e total
dedicação da parte deles no empenho de serem imitadores de
Cristo no serviço aos irmãos. (106) « Não
obstante as necessidades apostólicas e a situação de
urgência na qual as Famílias Religiosas operam, permanece
prioritário um atento cuidado na escolha e na preparação
dos formadores e das formadoras. Trata-se de um dos ministérios
mais difíceis e delicados... Os jovens e as jovens têm,
sobretudo, necessidade de mestres que sejam para eles homens de Deus,
conhecedores respeitosos do coração humano e dos caminhos do
Espírito, capazes de responder a suas exigências de maior
interioridade, de experiência de Deus e de fraternidade, e em grau
de iniciar a missão. Formadores que saibam educar para o
discernimento, a docilidade e a obediência, para a leitura dos
sinais dos tempos e das necessidades das pessoas e para uma resposta com
solicitude e audácia em plena comunhão eclesial ».
(107)
Cuidadosa escolha e sólida preparação dos
formadores
24. Para que uma Família Religiosa tenha à disposição
membros qualificados nesse ministério, os Superiores e as
Superioras Maiores, como sua tarefa primária, escolham
cuidadosamente os futuros formadores. Os critérios de esolha, as
qualidades requeridas, a preparação e a atualização
sejam definidas pelas normas próprias de cada Instituto e
desenvolvidas nas Diretrizes Básicas da Formação.
Esses ofereçam a eles os programas e as oportunidades que
assegurem a necessária formação teológica e
pedagógica, espiritual e nas ciências humanas, como também
uma precisa competência relativa às tarefas a desempenhar ao
longo do itinerário de formação. Os formadores devem
ser peritos de modo particular nos assuntos que se referem ao patrimônio
espiritual do Fundador ou da Fundadora.
O Dicastério encoraja, mais uma vez, as Famílias
Religiosas a continuar nos esforços para uma adequada preparação
dos responsáveis da formação inicial e permanente.
Colaboração inter-Institutos
25. As experiências de colaboração inter-Institutos
oferecem um amplo panorama relativo à preparação dos
formadores. Há Centros de nível universitário ou
para-universitário com programas sistemáticos que oferecem a
possibilidade de conseguir títulos acadêmicos ou reconhecidos
pela Congregação para a Educação Católica;
cursos intensivos distribuídos ao longo de um ano ou um semestre,
destinados sobretudo a formadoras e formadores que estão iniciando
seu trabalho e já inseridos numa comunidade de formação.
São propostos cursos de atualização, encontros
regulares para formadores e formadoras empenhados na mesma fase de formação
e sessões de estudo, de partilha e de reflexão sobre
determinados temas educativos. Muitos desses cursos são organizados
pelas Conferências dos Superiores e das Superioras Maiores; outros são
organizados por um grupo de Institutos, ou então, são
iniciativas promovidas por Centros especializados ou por Faculdades
universitárias.
Dada a urgente necessidade de formadores qualificados, este Dicastério
convida a intensificar a colaboração entre os Institutos
colocando à disposição uns dos outros programas,
experiências e, quanto possível, o próprio pessoal
mais qualificado para um enriquecimento recíproco, em benefício
dos Institutos, da Igreja e de sua missão no mundo. (108)
Cursos
26. Entre os critérios que orientam a organização
desses cursos salientamos os seguintes:
a) Seu conteúdo específico tenha como finalidade
habilitar os educadores para a tarefa da formação integral
do religioso ou da religiosa na unidade e na originalidade da pessoa,
desenvolvendo todas as dimensões da consagração
batismal e religiosa. Os cursos, portanto, contribuam para a preparação
doutrinal, espiritual, canônica e pedagógico-pastoral.
Garantam em particular uma sólida formação teológica,
especialmente nos campos da espiritualidade, da moral e da vida religiosa.
Ajudem, além disso, os formadores a tornar-se conscientes da
realidade orgância do processo formativo e dos objetivos específicos
de cada etapa.
Os cursos sejam, sobretudo, uma ajuda aos formadores para transmitir a
arte da leitura teológica dos sinais dos tempos (109) e poder assim
discernir a presença, o amor e vontade de Deus em todas as coisas:
na Revelação e na Criação, na Igreja, nos
sacramentos e nas pessoas, nas circunstâncias ordinárias e
extraordinárias da vida, nos caminhos da história. (110)
Sejam também uma válida contribuição para
adquirir a arte de inspirar e alimentar um profundo amor às Pessoas
da Santíssima. Trindade e à Eucaristia; como também a
Maria, Mãe de Jesus e da Igreja e aos santos Fundadores e para
levar a uma mais profunda vida de oração. (111)
A programação dos cursos dê a devida importância
ao tema da vida fraterna em comunidade e da missão dos Institutos
(112) e ofereça os meios adequados para consolidar ou recuperar o
espírito de unidade e corresponsabilidade entre os membros.
Revigore o espírito apostólico, de justiça, de
solidariedade e de misericórdia para com os mais necessitados. «
Às pessoas consagradas se pede para serem verdadeiramente peritas
em comunhão e praticarem a sua espiritualidade, como «
testemunhas e artífices daquele 'projeto de comunhão' que
está no vértice da história do homem segundo Deus ».
(113) Lembrem-se de sublinhar a dignidade da vocação dos
leigos e do clero diocesano, promovendo a colaboração com
eles e compartilhando o espírito e a missão do Instituto.
(114)
b)Os cursos
concorram, além disso, para desenvolver nos formadores e
nas formadoras as capacidades de relacionamento, de escuta, de
discernimento vocacional e de educação dos jovens e dos
adultos para o discernimento e o empenho.
concorram para desenvolver a capacidade de orientação
espiritual e de acompanhamento pedagógico e psicológico,
cujos objetivos e níveis de intervenção se
diferenciam, embora convergindo sobre o amadurecimento integral da pessoa
consagrada a Deus. Ofereçam ainda os instrumentos para perceber e
saber enfrentar, com a ajuda de peritos, quando necessário, situações
particulares e problemas pessoais.
ajudem a leitura e a compreensão dos diversos contextos
culturais para favorecer uma formação coerente com as exigências
da cultura de origem dos religiosos e das religiosas ou da cultura do povo
no meio do qual trabalham. É importante que se aprenda a apreciar
os autênticos valores que levam a marca do Evangelho ou estão
a ele abertos e a discernir os elementos que devem ser purificados ou
rejeitados. (115)
sejam uma ajuda para conhecer e responder aos desafios que a
Igreja encontra em nossos dias e para assumir as prioridades pastorais que
o Santo Padre e os Bispos unidos com ele propõem à reflexão
dos fiéis. « Deste modo, os Institutos são convidados a
repropor corajosamente o espírito de iniciativa, a criatividade e a
santidade dos fundadores e das fundadoras como resposta aos sinais dos
tempos visíveis no mundo de hoje. Este convite é,
primeiramente, um apelo à perseverança no caminho da
santidade, através das dificuldades materiais e espirituais que
marcam as vicissitudes diárias ». (116)
c) Os formadores estudem como preparar os membros de suas
comunidades para a tarefa da Nova Evangelização: anunciar
Cristo, Boa Nova do Pai, a todos os homens. Isto implica, em particular, a
necessária preparação para a evangelização
da cultura, para a pastoral em favor da vida, da família e da
solidariedade, pela evangélica opção pelos pobres,
para a formação da juventude, para a missão ad
gentes, para o empenho ecumênico e o diálogo interreligioso,
para as comunicações sociais etc. (117) Aprendam a acolher
as esperanças e as interrogações dos jovens
filhos do nosso tempo que entram nas comunidades e os preparem a
fim de que encarnem o melhor da própria época e dêem
uma resposta de santidade e de caridade operosa às necessidades dos
tempos. Formar é sempre preparar para o serviço que a Igreja
e a sociedade necessitam numa época e num ambiente cultural
determinado.
Uma formação integral, portanto, justamente porque tem sua
base na educação da fé e no amadurecimento da
consagração-missão, deve levar em conta também
adequadamente as novas formas de pobreza e de injustiça do nosso
tempo. Nesse campo os curso inter-Institutos, sem cair em considerações
redutivas, podem ser um valioso apoio para formadores e formadoras.
d) Os cursos para formadores e formadoras constituam uma experiência
de crescimento espiritual e concorram para sua formação
permanente. A tarefa de acompanhar os jovens no seu caminho de
crescimento, encerra um constante convite de Cristo, Mestre e Senhor, para
intensificar a vida de oração, a uma intimidade com Ele e a
abraçar a cruz que sela o delicado ministério da formação,
pondo sempre a própria confiança em Sua guia e em Sua graça.
O trabalho da formação se desenvolve ao longo do eixo do
seguimento de « Cristo casto, pobre e obediente o Orante, o
Consagrado e o Missionário do Pai ». (118) e tem em seu centro
o Mistério Pascal. A preparação dos formadores e das
formadoras, portanto, não pode ser somente intelectual, doutrinal,
pastoral e profissional; ela é, sobretudo, experiência
profunda, humana e religiosa de participação no mistério
de Cristo e no aproximar-se respeitoso ao mistério da pessoa
humana. Em Cristo é experiência de filiação
diante do Pai e de docilidade ao Espírito, de fraternidade e de
partilha, de paternidade e maternidade no Espírito: « Meus
filhos, que eu de novo dou à luz na dor, até que Cristo seja
formado em vós » (Gal 4,19). Nessa luz, é útil
que os formadores possam encontrar-se entre si como pessoas consagradas,
para confrontar-se sobre o caminho de fé, para rezar juntos, para
deixar-se interpelar pela Palavra e celebrar a Eucaristia. Assim poderão
enriquecer-se com a experiência da bondade e a sabedoria do Mestre
que, com a efusão de Seu Espírito e por meio da ação
materna de Maria, continua a sua obra também, e de modo
privilegiado, através de sua mediação na vida e nas
experiências daqueles que ajudam a viver como »concidadãos
dos santos e familiares de Deus » (Ef 2, 19).
CONCLUSÃO
27. « A consciência da hora atual da história e de
nossas responsabilidades requer que se assegure aos jovens religiosos e às
jovens religiosas uma formação adequada, como nunca
completa, na fidelidade dinâmica a Cristo e à Igreja, ao
carisma do Fundador e ao nosso tempo ». (119)
O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as
Sociedades de Vida Apostólica, oferecendo os critérios e as
diretivas apresentadas neste documento, teve em vista valorizar, organizar
e promover a vasta e múltipla experiência no campo da
colaboração inter-Institutos, amadurecida com o Concílio
Vaticano II e desenvolvida nestes anos.
A colaboração entre Institutos, que promove a partilha dos
dons carismáticos, que respeita a diversidade e se coloca a seu
serviço, é uma resposta concreta aos apelos da Igreja para
ajudar o religioso e a religiosa a formar-se, realizando a unidade da própria
vida em Cristo por meio do Espírito. (120) Os consagrados, de fato,
são chamados a inserir-se no mundo de hoje para oferecer um valioso
testemunho de plenitude humana e cristã, segundo a forma de vida
que Cristo Senhor escolheu, que Maria, Virgem Mãe, abraçou
(121) e que Ele próprio propôs a seus discípulos.
(122)
Assim os religiosos e as religiosas cumprirão sua missão,
como cristãos chamados a ser « memória viva do modo de
ser e de agir de Jesus » (123) e « suscitados por Deus para
serem pioneiros nas estradas da missão e nos caminhos do Espírito
». (124) Com o novo ardor de sua vida e de sua palavra, com novos métodos
e novas expressões de sua obra, serão cooperadores fiéis
e audazes de Deus, sinais de esperança no « servir o homem
revelando-lhe o amor de Deus que se manifestou em Jesus Cristo ».
(125)
Dia 31 de outubro de 1998, o Santo Padre aprovou o presente documento da
Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as
Sociedades de Vida Apostólica e autorizou sua publicação.
Roma, 8 de dezembro de 1998, solenidade da Imaculada Conceição
da B. V. Maria.
Eduardo Card. Martínez Somalo
Prefeito
Piergiorgio Silvano Nesti
Secretário
SUMÁRIO
Introdução
I. Princípios Fundamentais e Diretivas Práticas
Princípios fundamentais a) A formação: direito-dever inalienável de
cada instituto b) Colaboração e solidariedade na formação c) Centros inter-Institutos e formação
Diretivas práticas Os Institutos religiosos a) Os Capítulos e os Superiores Maiores b) A comunidade formativa Os Centros inter-Institutos de formação a) Os Centros e a sua constituição b) As responsabilidades diretivas c) Os professores
II. Colaboração nas diversas fases da formação A preparação ao noviciado O noviciato A formação dos professos temporários A formação permanente
III. Institutos de ciências religiosas e de formação
filosófica e teológica Os Institutos de ciências religiosas Os Institutos de formação teológica e filosófica
para os religiosos candidatos ao sacerdócio a) Ereção canônica b) Autoridade do Instituto c) Programas d) Professores e) Admissão f) Comunidade de formação e Centros de Estudos Filosófico-teológicos g) Inciativas próprias
IV. Colaboração Inter-Institutos para a formação
dos formadores e das formadoras O servço da formação Cuidadosa escolha e sólida preparação dos
formadores Colaboração inter-Institutos Cursos
Conclusão
(1) Cf. LG 7; ChL 21. 24.
(2) Cf. LG 43-44; VC 1-3.
(3) Cf. Congregação para os Institutos de Vida Consagrada
e as Sociedades de Vida Apostólica, Potissimum institutioni,
2 fevereiro 1990.
(4) Cf. PC 8; c. 675.
(5) PI 98-100.
(6) PI 72-85.
(7) Por « centros inter-Institutos » de formação
(às vezes chamados centros intercongregacionais) se entendem as
diversas formas de colaboração entre institutos religiosos a
serviço da formação.
(8) João Paulo II, Mensagem à XIV Assembléia Geral
da « Conferência dos Religiosos do Brasil » (CRB), 11
julho 1986: Ensinamentos, IX2 (1986), 2 p. 239.
(9) Ibid. 4, p. 242; cf. VC 53.
(10) Ibid. 4, p. 242.
(11) Cf. PC 18; ET 52; VC 68.
(12) CF. RM 2; VC 67.73.
(13) Cf. PC 1; RPU 22; ChL 18-21.32.
(14) Cf. cc. 646-653 e 659-661.
(15) Cf. MR 11.
(16) Cf. MR 14b; c. 574 § 1; VC 4-5. 29. 33-34.
(17) VC 37.
(18) Cf. PC 1; c. 577; VC 19.47-48.
(19) MR 11.
(20) Cf. c. 586 § 2; VC 48.
(21) PI 98; cf. cc. 587 § 1. 646. 659.
(22) Cf. PI 46. 90-91; c. 577.
(23) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Nordeste
2 da « Conferência Nacional dos Bispos do Brasil » (CNBB),
11.7.1995), Osservatore Romano, 12 julho 1995, p. 5.
(24) Cf. cc. 646-653 para a formação dos noviços;
cc. 659-660 para a formação dos professos temporários;
c. 661 para a formação permanente.
(25) VC 52.53.
(26) Cf. PC 2; cc. 576. 578.
(27) VC 3; cf. VC 29.
(28) Cf. LG 44: MR 11; cc. 576-578. 587 § 1; VC 25.35. 92-95.
(29) Cf. VC 52.
(30) Cf. VC 66.93; Novas vocações para uma nova Europa,
Atas do Congresso, Roma, 10-15 maio 1997, nn. 15-19.
(31) Cf. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, IIa, IIae q.
184, a.4.
(32) Cf. VC 52.
(33) João Paulo II, Alocução aos Superiores Gerais
(U.I.S.G.), Roma (18 maio 1995, Ensinamentos XVIII1 (1995), p.
1323.
(34) Cf. VC 73.
(35) Cf. c. 659 § 2 § 3; PI 103.
(36) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Nordeste
2 da Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), 11.7.1995, Osservatore
Romano, 12 julho 1995, p.5.
(37) Cf. PI 99.
(38) Cf. EE 47; PI 60.
(39) Cf. PI 26-27.
(40) FC 43.
(41) João Paulo II, Discurso às religiosas, Florianópolis,
Brasil, 18.10.1991, Ensinamentos XIV2 (1991), p. 928.
(42) Cf. EE III § 12; MR 46; RPU 9; cc. 659.665 § 1.
(43) Neste documento se chamam « centros inter-institutos » de
formação como já foi esclarecido na nota n. 7
todas as instituições intercongregacionais que colaboram na
formação dos próprios membros, seja oferecendo cursos
complementares ou programas completos de estudos. Os centros, ao contrário,
que dão uma formação acadêmica completa, no
presente documento, são chamados « Institutos de ciências
religiosas » oue de « formação filosófica e
teológica ».
(44) PC 23.
(45) Cf. PI 98-100.
(46) Cf. MR 28.31; VC 46.50.
(47) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Nordeste
2 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Osservatore
Romano, 12 julho 1995, p. 5.
(48) Cf. cc. 646. 659-661; PDV 42-59.
(49) Cf. OT 14; VC 14-16.
(50) VC 49; Cf. PI 24-25.
(51) Cf. PI 42-44.
(52) Cf. RC 4.
(53) Cf. PI 45; c. 646.
(54) Cf. cc. 646; 652 § 2 § 3 § 4.
(55) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Nordete
2 da « Conferência Nacional dos Bispos do Brasil » (CNBB),
11.7. 1995, Osservatore Romano, 12 julho 1995, p.5.
(56) Cf. c. 652 § 2.
(57) Cf. cc. 646. 648. 652 § 5.
(58) Cf. VC 46. 52.
(59) Cf. c. 652 § 1.
(60) Cf. PI 13. 39-41.
(61) Cf. cc. 659-660; PI 58.
(62) Cf. PI 58-65.
(63) PI 60.
(64) Cf. VC 16. 65.
(65) Cf. PI 35-38.
(66) VC 67.
(67) Cf. MR 18. 36. 37. 40. 56-58; cc. 675 § 3. 687. 680. 681 §
1; VC 16. 31. 54-55.
(68) Cf. VC 102.
(69) Cf. RPU.
(70) Cf. PI 64.
(71) VC 69.
(72) Cf. PI 70.
(73) VC 70-71.
(74) Cf. VFC 43. 54-57; VC 64.
(75) Cf. PI 66-71; VC 69-71.
(76) C. 661.
(77) Cf. cc. 659-660.
(78) Cf. MR 31.
(79) João Paulo II, Exortação Apostólica
Ecclesia in Africa, 1995, 55-71.
(80) É necessário distinguir os institutos de Ciências
Religiosas dos quais se trata no presente documento dos
Institutos Superiores de Ciências Religiosas que são erigidos
pela Santa Sé e são coligadas por uma Faculdade Teológica.
Cf.Normativas para os Institutos Superiores de Ciências
Religiosas, Seminarium, (1991), pp. 194-201.
(81) Cf. João Paulo II, Constituição Apostólica
Sapientia Christiana, 1979, Parte I : Normas comuns, art.
62 § 1, e Parte II: Congregacação para a Educação
Católica, Normas aplicativas da mesma, art. 47.
(82) MR 31.
(83) Cf. c. 237 § 2. Dada a falta de uma norma específica a
respeito, as referências canônicas são interpretados «
por analogia ».
(84) Cf. PB 108 § 2.
(85) Cf. Sapientia Christiana, Parte I: Normas comuns, art.
62, e Parte II: Normas aplicativas, art. 47.
(86) Cf. Sapientia Christiana, Parte I: Normas comuns, art.
24.
(87) Cf. c. 833.
(88) Cf. c. 812.
(89) MR 31.
(90) Cf. VC 50.
(91) Cf. VC 48-50.
(92) PDV 53.
(93) C. 252 § 1.
(94) Cf. cc. 250. 252-258. 1032.
(95) Cf. OT. Proemio; RFIS, I: 1-4; PI 108-109.
(96) Cf. c. 242; RFIS I, 2.
(97) Cf. VC 50.
(98) Cf. PDV 61.
(99) PDV 67.
(100) Cf. c. 254.
(101) Cf. c. 812.
(102) Cf. cc. 248. 253; João Paulo II, Constituição
Apostólica Ex corde Ecclesiae, sobre Universidades Católicas,
15 agosto 1990, Parte II: Normas gerais, 4, 3; Congregação
para a Doutrina da Fé, Instrução Donum Veritatis,
sobre vocação eclecial do teólogo, 24 maio 1990,
6. 7.
(103) Cf. c. 586.
(104) RFIS V, 30.
(105) VC 66.
(106) Cf. 1 Cor 11,1; Ts 1,6; Jean Galot, S.J., « A estima
recíproca na comunidade », in Informationes SCRIS
1980, pp. 269-274.
(107) João Paulo II, Mensagem à XIV Assembléia
Geral da « Conferência dos Religiosos do Brasil » (CRB),
11 julho 1986: Ensinamentos, IX2 (1986), p.242; Cf. João
Paulo II, Discurso à Plenária da CIVCSVA, 1 dezembro 1988:
Ensinamentos, XI4 (1988), pp. 1703-1706.
(108) Cf. Congregação para a Educação Católica,
Diretivas sobre a preparação dos educadores nos Seminários,
1993, 79. 82; CD 5. 35; MR 31. 37; VC 53.
(109) Cf. VC 73. 94.
(110) Cf. VC 53.
(111) Cf. VC 94. 95.
(112) Cf. VC 41-42. 72.
(113) VC 46; cf. RPU 24.
(114) Cf. MR 37; VC 4. 15. 31. 56.
(115) VC 79 - 80.
(116) Cf. VC 37.
(117) Cf. VC 77-83. 96-99. 101-103.
(118) Cf. VC 77.
(119) João Paulo II, Mensagem à XIV Assembléia
Geral da « Conferência dos Religiosos do Brasil » (CRB),
11 julho 1986: Ensinamentos, IX2 (1986), p. 241.
(120) Cf. PI 1.
(121) Cf. LG 46; VC 18.
(122) Cf. LG 44.
(123) VC 22.
(124) João Paulo II, Mensagem à XIV Assembléia
Geral da « Conferência dos Religiosos do Brasil » (CRB),
11 julho 1986: Ensinamentos, IX2 (1986, p.238.
(125) Cf. RM 2; VC 110.
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