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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

NOTIFICAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO
 DO "ÍNDICE" DE LIVROS PROIBIDOS
*

 

Depois da publicação da Carta Apostólica Integrae servandae, como Motu Próprio, em 7 de dezembro de 1965, chegaram à Santa Sé, insistentes perguntas sobre a situação do “Índice de livros proibidos”, utilizado pela Igreja até agora, para defender a integridade da fé e dos costumes, em cumprimento do mandato divino.

Para responder a tais perguntas, esta S. Congregação para a Doutrina da Fé, depois de discorrer com o Santo Padre, declara que o Índice conserva sua força moral, enquanto adverte a consciência dos fiéis que, por exigir-lhe o direito natural, abstenham-se de ler aqueles escritos que possam prejudicar a fé e os bons costumes; em tempo, declara que tal Índice não tem valor de lei eclesiástica com as censuras que o acompanhavam.

A Igreja confia na amadurecida consciência dos fiéis, especialmente dos autores e dos editores católicos, e de quantos se dedicam à formação dos jovens. Tem firme esperança na vigilante solicitude de cada um dos Ordinários e das Conferências Episcopais, os quais têm o direito e o dever de examinar os livros nocivos, e se o caso o requer, refutá-los e reprová-los. A S. Congregação para a Doutrina da Fé, segundo o espírito da Carta apostólica Integrae servandae e dos decretos do Concílio Vaticano II, esmerar-se-á na comunicação com os Ordinários do mundo católico, se for necessário, para ajudar sua diligência em julgar as obras publicadas, em promover a reta cultura em contraposição à insidiosa, assim como unir também suas forças com os Institutos e Universidades de estudos.

Se forem publicadas doutrinas e opiniões, qualquer que seja o modo como são divulgadas, que sejam opostas aos princípios da fé e dos costumes, e seus autores, — cortesmente convidados para que corrijam seus erros — recusarem corrigi-los, a Santa Sé, fazendo uso de seu direito e em cumprimento de seu dever, reprovará tais escritos, inclusive publicamente, para atender ao bem das almas com a devida inteireza.

Finalmente, será providenciado em devida forma para que o juízo da Igreja sobre as obras publicadas chegue ao conhecimento dos fiéis.

Roma, na sede do S. Ofício, 14 de junho de 1966.

 

+ A. Card. Ottaviani
Pró-Prefeito da S. C. para a Doutrina da Fé

+ P. Parente
Secretário

 

* AAS 58 (1966), 445.