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SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

DECLARAÇÃO
MYSTERIUM ECCLESIAE
 
ACERCA DA DOUTRINA CATÓLICA
SOBRE A IGREJA PARA A DEFENDER
DE ALGUNS ERROS HODIERNOS

 

O mistério da Igreja, iluminado por uma luz nova pelo II Concílio do Vaticano, tem sido considerado, repetidamente, em numerosos escritos publicados por teólogos. Dentre estes, não poucos contribuíram sem dúvida para uma maior compreensão de tal mistério; outros, porém, por causa da linguagem ambígua e mesmo errónea, obscureceram a doutrina católica e, algumas vezes, chegaram até ao ponto de se opor à fé católica, mesmo em coisas fundamentais.

Como a situação criada assim o exigia, não faltaram Bispos de várias nações que, conscientes de sua responsabilidade « em conservar puro e íntegro o depósito da fé », e da própria missão « de anunciar incessantemente o Evangelho »,[1] se preocuparam por precaver os fiéis confiados aos seus cuidados contra o perigo de erros, com declarações convergentes entre si. E nesta mesma linha, também a segunda Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos, ao tratar do sacerdócio ministerial, expôs vários pontos de doutrina, importantes pelo que diz respeito à constituição da Igreja.

A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, por sua vez, dada a função que lhe incumbe — « tutelar a doutrina em matéria da fé e de costumes, em todo o mundo católico » [2] — seguindo antes de mais nada, os dois Concílios do Vaticano, intenta hoje apresentar um apanhado e explicar brevemente algumas verdades atinentes ao mistério da Igreja, que nos nossos dias são negadas ou postas em perigo.

1.
UNICIDADE DA IGREJA DE CRISTO

É uma só a Igreja « que o nosso Salvador, depois da sua ressurreição, confiou aos cuidados pastorais de Pedro (cf. Jo. 21, 17), confiando-lhes também, a ele e aos demais Apóstolos, a sua difusão e governo (cf. Mt. 18, 28) e erigindo-a para sempre em « coluna e fundamento da verdade » (cf. 1 Tim. 3, 15)»; e esta Igreja de Cristo, « constituída e organizada neste mundo como sociedade, subsiste na Igreja católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele ».[3] Esta declaração do II Concílio do Vaticano é ilustrada pelo mesmo Concílio, ao afirmar que « só... mediante a Igreja católica de Cristo, instrumento universal de salvação, é possível chegar de facto à posse plena de todos os meios de salvação »,[4] e que a mesma Igreja católica possui « inteira a verdade revelada por Deus e todos os meios da graça » [5] com que Cristo quis dotar a sua comunidade messiânica. Isso não impede, porém, que ela, enquanto ainda peregrina sobre a terra, « porque compreende pecadores no seu próprio seio, seja simultâneamente santa e sempre necessitada de purificação »; [6] e nem sequer que, « fora da sua estrutura », e mais expressamente nas Igrejas ou comunidades eclesiais não em perfeita comunhão com a mesma Igreja católica, « se encontrem muitos elementos de santificação e de verdade, que, por serem dons pertencentes á Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica » [7] .

Por tais motivos, « é mister que os católicos reconheçam com alegria e estimem os valores genuinamente cristãos, derivantes de um património comum, que se encontram entre os irmãos de nós separados »; [8] e, num esforço comum de purificação e de renovamento, devem aplicar-se em contribuir para restabelecer a unidade entre todos os cristãos, [9] a fim de que se realize a vontade de Cristo e a divisão entre os cristãos não continue a ser obstáculo à proclamação do Evangelho no mundo.[10] Mas, ao mesmo tempo, os católicos estão obrigados a professar que pertencem, por dom misericordioso de Deus, à Igreja fundada por Jesus Cristo e guiada pelos sucessores de Pedro e dos outros Apóstolos, depositários da tradição apostólica originária, intacta e viva, que é património perene de doutrina e de santidade da mesma Igreja.[11] Os fiéis não podem, por conseguinte, figurar-se a Igreja de Cristo, como a suma — diferenciada e, de algum modo, unitária ao mesmo tempo — das Igrejas e comunidades eclesiais; e também não lhes é lícito supor que a Igreja de Cristo hoje em dia já não exista em parte alguma, e que, portanto, não deva ser considerada senão como um objectivo que todas as Igrejas e comunidades têm o dever de procurar.

2.
INFALIBILIDADE DE TODA A IGREJA

« Deus, na sua bondade infinita, dispôs que permanecesse para sempre na sua integridade a Revelação por ele feita, para a salvação de todos os povos » [12] . Para tanto, confiou ele esse tesouro da Palavra de Deus á Igreja; assim, os Pastores e o Povo santo, conjuntamente, concorrem para a sua conservação, aprofundamento e aplicação à vida [13] .

O próprio Deus, portanto, o qual é o absolutamente infalível, quis dotar o seu Povo novo, que é a Igreja, da prerrogativa de uma certa inalibilidade participada, que se circunscreve aos limites daquilo que diz respeito à fé e aos costumes e se verifica de facto quando todo o Povo de Deus sustenta sem incertezas qualquer ponto doutrinal, atinente a essa mesma matéria de fé e de costumes. Tal infalibilidade, porém — não se esqueça — está em permanente dependência do Espírito Santo, o qual, com providente sapiência e com a unção da sua graça, guia a Igreja para a verdade plena, até à vinda gloriosa do seu Senhor.[14] A respeito desta infalibilidade do Povo de Deus declara o II Concílio do Vaticano: « A totalidade dos fiéis que receberam a unção do Santo (cf. 1 Jo. 2, 20 e 27) não pode enganar-se na fé; e manifesta esta sua propriedade peculiar por meio do sentido sobrenatural da fé de todo o Povo, quando este "desde os Bispos até ao último dos fiéis leigos" (S. Agostinho, De Praed. Sanct., 14, 27) exprime um consenso unânime em matéria de fé e de costumes ».[15]

O Espírito Santo, depois, vem em ajuda do Povo de Deus, iluminando-o e auxiliando-o, enquanto Corpo de Cristo, unido em comunhão hierárquica. Di-lo ainda o mesmo II Concilio do Vaticano, quando acrescenta às palavras acabadas de referir o seguinte: « Mediante este sentido da fé, que é suscitado e alimentado pelo Espírito de verdade, o Povo de Deus, sob a direcção do sagrado Magistério que fielmente acata, já não recebe simples palavras de homens, mas sim a verdadeira palavra de Deus (cf. 1 Tess. 2, 13), adere indefectivelmente à " fé confiada de uma vez para sempre aos santos" ( Judas, 3), penetra-a mais profundamente, com critério acertado, e aplica-a mais perfeitamente na vida ».[16]

Os fiéis, participantes também eles, em certa medida, na missão profética de Cristo,[17] contribuem, sem dúvida, de diversas maneiras, para aumentar a compreensão da fé na Igreja. « Com efeito progride — assim se exprime o II Concilio do Vaticano — a percepção tanto das coisas como das palavras transmitidas, quer mercê da reflexão e estudo dos crentes, que as meditam no seu coração (cf. Lc. 2, 19 e 51), quer mercê da íntima inteligência que experimentam das coisas espirituais, quer ainda mercê da pregação daqueles que, com a sucessão do episcopado, receberam o seguro carisma da verdade ».[18] E o Sumo Pontífice Paulo VI observa que o testemunho dos Pastores da Igreja « está solidamente ancorado na verdadeira Tradição e na Sagrada Escritura, e é alimentado pela vida de todo o Povo de Deus ».[19]

Por instituição divina, no entanto, ensinar os fiéis autênticamente, quer dizer, com a autoridade de Cristo, participada de diversas maneiras, é da competência exclusiva dos Pastores, sucessores de Pedro e dos outros Apóstolos. Por isso, também os fiéis não podem limitar-se a ouvi-los simplesmente como peritos na doutrina católica; mas estão obrigados a acatar os seus ensinamentos, ministrados em nome de Cristo, com um grau de adesão proporcionado à autoridade de que estes estão revestidos e intentam exercitar [20] . Assim, o II Concílio do Vaticano, aliás em perfeita sintonia com o I Concílio também do Vaticano, ensina que Cristo fez de Pedro « o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade de fé e de comunhão »; [21] e o Sumo Pontífice Paulo VI afirmou, na mesma linha, que « o magistério dos Bispos é, para os crentes, o sinal e o trâmite que lhes permite receber e reconhecer a palavra de Deus ».[22] Por conseguinte, se bem que o sagrado Magistério se aproveite da contemplação, do comportamento e das investigações dos fiéis, a sua função, todavia, não se reduz simplesmente a ratificar o consenso por eles expresso; mas, mais do que isso, o mesmo Magistério pode prevenir e exigir tal consenso, na explicação e interpretação da palavra de Deus escrita ou transmitida de outros modos [23] . O Povo de Deus, de resto, tem necessidade da intervenção e do auxílio do Magistério, particularmente quando no seu seio se levantam e se difundem dissensões, a respeito de uma doutrina que há-de ser acreditada ou mantida; isso, com a finalidade de evitar que, no seu interior, o único corpo do seu Senhor venha a ficar privado da comunhão numa única fé (cf. Ef . 4, 4 e 5).

3.
INFALIBILIDADE DO MAGISTÉRIO DA IGREJA

Jesus Cristo, do qual deriva o encargo próprio dos Pastores, de anunciar o Evangelho a todo o seu Povo e à inteira família humana, quis dotar o seu Magistério com um proporcionado carisma de infalibilidade, pelo que diz respeito às coisas da fé e dos costumes. Dado, porém, que um tal carisma não lhes advém de novas revelações, de que gozem o Sucessor de Pedro e o Colégio Episcopal, [24] não se acham eles dispensados do dever de prescrutar, com os meios ao alcance, o tesouro da Revelação divina contida nos Livros Sagrados, que nos ensinam a verdade sem adulteração, que Deus quis fosse escrita em vista da nossa salvação,[25] e conservada na Tradição viva, que vem já desde os Apóstolos.[26] Mas, no desempenho do seu múnus próprio, os Pastores da Igreja gozam da assistência do Espírito Santo, a qual atinge o seu ápice quando eles ensinam o Povo de Deus de tal maneira, que, em virtude das promessas de Cristo feitas a Pedro e aos demais Apóstolos, o seu ensino é necessariamente imune de erro.

Isto verifica-se quando os Bispos espalhados pelo mundo, mas ensinando em comunhão com o Sucessor de Pedro, convergem numa única sentença, que há-de ser observada como definitiva [27] . O mesmo acontece ainda e de maneira mais evidente, quer quando os mesmos Bispos com um acto colegial — como sucede no caso dos Concílios Ecuménicos conjuntamente com o seu Chefe visível, definem que uma doutrina deve ser mantida, [28] quer quando o Romano Pontífice « fala ex cathedra, ou seja, quando ele, no exercício do seu múnus de pastor e doutor de todos os cristãos, define que uma doutrina, em matéria de fé e de costumes, há-de ser acatada pela Igreja universal » [29] .

Segundo a doutrina católica, a infalibilidade do Magistério da Igreja estende-se não só ao depósito da fé, mas também a tudo aquilo que é indispensável para que o mesmo possa ser guardado ou exposto como se deve [30] . A extensão de tal infalibilidade ao depósito da fé, de resto, é uma verdade que a Igreja, desde os seus primórdios, sempre considerou como certamente revelada nas promessas de Cristo. Foi apoiado nesta verdade que o I Concílio do Vaticano definiu qual o objecto da fé católica: « Deve acreditar-se, com fé divina e católica, tudo aquilo que se acha contido na palavra de Deus escrita ou transmitida, e que é proposto pela Igreja, com um juízo solene, ou no Magistério ordinário e universal, para ser acreditado como revelado por Deus » [31] . Por consequência, o objecto da fé católica — que especificamente é conhecido pelo nome de dogmas — necessariamente constitui a norma imutável, como aliás sempre constituiu, tanto para a fé, quanto de igual modo para a ciência teológica.

4.
NÃO ATENUAR A INFALIBILIDADE DA IGREJA

De tudo o que até aqui se disse, acerca da extensão e das condições da infalibilidade do Povo de Deus e do Magistério eclesiástico, segue-se que: não é permitido, de maneira nenhuma, aos fiéis, o admitir na Igreja apenas uma permanência « fundamental » na verdade, que fosse compatível — como se pretenderia — com erros disseminados nas sentenças definitivas do Magistério, bem como no consenso sem incertezas do Povo de Deus, em coisas respeitantes à fé e aos costumes.

É verdade, sim, que é mediante a fé salutar que os homens se convertem para Deus, [32] que se nos revela em Jesus Cristo seu Filho; mas em vão alguém disto tentará deduzir que se podem menosprezar ou mesmo negar os dogmas da Igreja que exprimem outros mistérios.

Antes pelo contrário, a conversão para Deus, que estamos obrigados a fazer mediante a fé, é uma atitude de obediência (cf. Rom. 16, 26), que importa se revista sempre da conformidade com a natureza e as exigências da Revelação divina. Ora, a mesma Revelação divina torna patente, em todo o plano da salvação, o mistério de Deus que enviou o seu Filho ao mundo (cf. 1 Jo. 4, 14) e ensina as aplicações práticas do mesmo mistério ao comportamento cristão; e exige, portanto, que demos o assentimento à boa nova da salvação conforme ela é ensinada infalivelmente pelos Pastores da Igreja, em atitude de pleno obséquio da inteligência e da vontade [33] . Os fiéis, por conseguinte, convertem-se, como deve de ser, para Deus que se revela em Cristo, quando aderem a ele na doutrina integral da fé católica.

Existe, certamente, uma ordem e uma como que hierarquia dos dogmas da Igreja, dado que é diverso o nexo dos mesmos com o fundamento da fé [34] . Esta hierarquia, porém, significa apenas que alguns desses dogmas se fundam sobre outros, como principais, e por eles são iluminados. Mas os dogmas todos, porque revelados, devem ser igualmente acreditados com uma mesma fé divina [35] .

5.
NÃO FALSIFICAR O CONCEITO
DE INFALIBILIDADE DA IGREJA

A transmissão da Revelação divina por parte da Igreja encontra dificuldades de vários géneros. Estas dimanam, primariamente, do facto de os arcanos mistérios de Deus « por sua natureza transcenderem tanto a inteligência humana que, apesar de serem comunicados pela revelação e aceitados por fé, permanecem velados pela mesma fé e como que evolvidos por obscuridade »; [36] depois, derivam ainda tais dificuldades do condicionamento histórico que incide sobre a expressão da Revelação.

A propósito de tal condicionamento histórico, deve observar-se, antes de mais nada, que o sentido das enunciações da fé depende em parte da peculiar força expressiva da língua usada, em determinado tempo e em determinadas circunstâncias. Algumas vezes pode suceder também que uma certa verdade dogmática, num primeiro momento, seja ex-pressa de modo incompleto, se bem que nunca falso; e depois, num segundo momento, considerada num contexto de fé e de conhecimentos humanos mais amplo, venha a ser mais plena e perfeitamente significada. Além disto, há que ter presente: quando a Igreja faz novas enunciações intenta confirmar ou esclarecer aquilo que de algum modo já se acha contido na Sagrada Escritura ou em antecedentes expressões da Tradição; mas, habitualmente, não perde também de vista o escopo de dirimir controvérsias ou de extirpar erros; e assim, tudo isto há-de ser tido em conta, a fim de tais enunciações serem rectamente interpretadas. Deve acrescentar-se, por fim, que as verdades que a Igreja intenta realmente ensinar com as suas fórmulas dogmáticas, embora se distingam das concepções mutáveis próprias de uma época particular e embora possam ser expressas prescindindo delas, pode acontecer, todavia, que essas mesmas verdades sejam de facto enunciadas numa terminologia que se ressente do influxo de tais concepções.

Feitas estas considerações preliminares, deve-se dizer: que as fórmulas dogmáticas do Magistério da Igreja foram sempre, desde os inícios, aptas para comunicar a verdade revelada, e que continuam a ser para sempre aptas para a comunicar, para todos aqueles que rectamente as compreenderem [37] . O que não quer dizer, obviamente, que cada uma delas tenha sido sempre a venha a permanecer assim apta, na mesma medida. Por este motivo, esforçam-se os teólogos por determinar exactamente qual é a intenção de ensinar que está subjacente e é própria de cada uma dessas diversas fórmulas; e com este seu trabalho prestam uma relevante ajuda ao Magistério vivo da Igreja, ao qual permanecem subordinados. Pelo mesmo motivo, ainda, pode acontecer que antigas fórmulas dogmáticas e outras com elas conexas permaneçam vivas e fecundas, no uso habitual da Igreja, muito embora com oportunos acréscimos, expositivos ou explicativos, que conservam ou esclarecem o seu sentido congénito. Por outro lado, tem acontecido também que, no mesmo uso habitual da Igreja, algumas dessas fórmulas antigas foram substituídas por expressões novas, as quais, propostas ou aprovadas pelo sagrado Magistério, significam a mesma coisa, mas de maneira mais clara e completa.

Mas o próprio sentido das fórmulas dogmáticas permanece na Igreja sempre verdadeiro e coerente, mesmo quando é mais esclarecido e melhor compreendido. Devem os fiéis, portanto, repelir a opinião segundo aquelas fórmulas dogmáticas (ou pelo menos algumas categorias das mesmas) não poderiam expressar a verdade determinadamente, mas apenas aproximações mutáveis da mesma, que no fundo, seriam, de algum modo, deformações ou adulterações da própria verdade; assim — sempre segundo tal opinião — dado que as mesmas fórmulas dogmáticas expressam apenas de modo indefinido a verdade, deveria esta ser continuamente procurada, através das tais « aproximações ». Os que abraçam semelhante opinião não conseguem fugir ao relativismo dogmático e falsificam o conceito de infalibilidade da Igreja, relativo à verdade que há-de ser ensinada e aceite de maneira determinada.

Uma opinião deste género, aliás, está em aberta contradição com as declarações do I Concílio do Vaticano, o qual, apesar de consciente do progresso da Igreja no conhecimento da verdade revelada, [38] ensinou o seguinte: « Nos sagrados ... dogmas deve ser mantido perpetuamente aquele sentido declarado de uma vez para sempre pela Santa Madre Igreja; e nunca é permitido afastar-se de tal sentido sob o pretexto ou em nome de uma inteligência mais avançada »; [39] além disto, condenou ainda a opinião segundo a qual « poderia algumas vezes acontecer que aos dogmas propostos pela Igreja se devesse dar, de acordo com os progressos da ciência, um sentido diverso daquele que a mesma Igreja entendeu e entende » [40] . Não há dúvida, portanto, segundo estes textos do I Concílio do Vaticano, de que o sentido dos dogmas declarado pela Igreja é bem determinado e irreformável.

A sobredita opinião está também em desacordo com aquilo que disse acerca da doutrina cristã o Sumo Pontífice João XXIII, ao inaugurar o II Concílio do Vaticano: « É preciso que esta doutrina, certa e imutável, à qual deve ser prestado um fiel acatamento, seja explorada e exposta daquela maneira que os nossos tempos exigem. Uma coisa é, de facto, o depósito da fé — quer dizer, o conjunto das verdades contidas na nossa veneranda doutrina — e outra é o modo da sua enunciação, sempre porém no mesmo sentido e significado » [41] . Dado que o Sucessor de Pedro, aqui, fala de doutrina cristã certa e imutável, de deposito da fé idêntico com as verdades contidas nesta doutrina, e de verdades que não podem mudar de significação, é claro que ele reconhece um sentido dos dogmas, discernível por nós, verdadeiro e imutável. Assim, a novidade por ele recomendada, em consideração das exigências dos nossos tempos, diz respeito somente à investigação, à exposição e à enunciação da mesma doutrina, no seu sentido permanente. De modo análogo, o Sumo Pontífice Paulo VI, na Exortação aos Pastores da Igreja, declarava: « Exige-se de nós, hoje em dia, um sério esforço para que a doutrina da fé conserve a plenitude do seu conteúdo e do seu significado, se bem que deva ser expressa de maneira a permitir-lhe alcançar a mente e o coração dos homens aos quais é dirigida » [42] .

6. A IGREJA ASSOCIADA
AO SACERDÓCIO DE CRISTO

Cristo Senhor, Pontífice da nova e eterna aliança, quis associar e conformar ao seu sacerdócio perfeito o povo adquirido com o seu próprio sangue (cf. Hebr. 7, 20-22 e 26-28; 10, 14 e 21). E por isso, concedeu ele à sua Igreja a participação no seu próprio sacerdócio, mediante o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico; os quais, se bem que diferentes na sua essência, e não apenas em grau, estão contudo ordenados um para o outro, na comunhão eclesial [43] .

O sacerdócio comum dos fiéis, chamado também e com justeza sacerdócio real (cf. 1 Pedr. 2, 9; Apoc. 1, 6; 5, 9 s), por isso mesmo que realiza a conjunção dos fiéis, em quanto membros do povo messiânico, com o seu Rei celeste, é conferido pelo sacramento do Baptismo. Em virtude deste sacramento e por causa do sinal inamissível, chamado carácter, os fiéis « incorporados na Igreja, ficam habilitados para o culto da religião cristã »; e, « regenerados para filhos de Deus, devem confessar diante dos homens a fé que do mesmo Deus receberam, por meio da Igreja » [44] . Todos aqueles, portanto, que foram regenerados pelo Baptismo, « em virtude do seu sacerdócio real, concorrem para a oblação da Eucaristia e exercitam esse sacerdócio na recepção dos Sacramentos, na oração e na acção da graças, no testemunho de santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa » [45] .

Além disto, Cristo, Cabeça do seu Corpo místico que é a Igreja, constituiu ministros do seu sacerdócio os Apóstolos e, por intermédio destes, os Bispos seus sucessores, a fim de o representarem a ele na mesma Igreja; [46] e estes, por seu turno, comunicaram legitimamente o sagrado ministério recebido — se bem que em grau subordinado — também aos Presbíteros [47] . Instaurou-se na Igreja, deste modo, a sucessão apostólica do sacerdócio ministerial, para glória de Deus e para o servidão do seu Povo e de toda a família humana, que deve ser orientada para o mesmo Deus.

Em virtude deste sacerdócio, os Bispos e os Presbíteros « são, de algum modo, segregados no seio do Povo de Deus, não para ficarem separados dele ou de qualquer homem, mas para se consagrarem totalmente à obra para a qual Deus os assume »; [48] ou seja, à função de santificar, de ensinar e de governar, cujo exercício é determinado em concreto pela comunhão hierárquica [49] . Esta multiforme função tem como princípio a ininterrupta pregação do Evangelho, [50] e como ápice e fonte de toda a vida cristã o sacrifício eucarístico, [51] que os mesmos sacerdotes, enquanto fazem as vezes da pessoa de Cristo-Cabeça e em nome dos membros do seu Corpo místico, bem como no seu pessoal, [52] oferecem ao Pai, no Espírito Santo; e o qual sacrifício, depois, é integrado pela refeição sagrada, na qual os fiéis, ao participarem dum único corpo de Cristo, se tornam também eles um só corpo (cf. 1 Cor. 10, 16 s.).

A Igreja nunca deixou de indagar acerca da natureza do sacerdócio ministerial, que, já desde a época apostólica, resulta ter vindo a ser conferido de modo estável com um rito sagrado (cf. 1 Tim. 4, 14; 2 Tim. 1, 6). Como a assistência do Espírito Santo, chegou ela, depois, à persuasão mais clara de que Deus quis manifestar-lhe que aquele rito confere aos sacerdotes, não simplesmente um aumento de graça, para desempenharem santamente as funções eclesiais, mas sim imprime neles um sigilo permanente de Cristo, quer dizer, o carácter, por força do qual, dotados de um poder próprio, dimanante do supremo poder do mesmo Cristo, eles ficam habilitados para exercer essas funções. A existência permanente deste carácter, cuja natureza, todavia, é explicada pelos teólogos de maneiras diversas, é uma verdade ensinada pelo Concílio de Florença [53] e confirmada, depois, em dois decretos do Concílio de Trento [54] . Recentemente, foi ela recordada, mais de uma vez, pelo II Concílio do Vaticano [55] e, ainda, pela segunda Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos, que a considerou justamente como algo que pertence à doutrina da fé [56] . Esta permanência do carácter sacerdotal, portanto, deve ser admitida pelos fiéis e dela se há-de ter conta, para se poder elaborar um recto juízo acerca da natureza do ministério sacerdotal e sobre as correspondentes modalidades do seu exercício.

Pelo que se refere ao poder próprio do sacerdócio ministerial, o II Concílio do Vaticano, em continuidade com a sagrada Tradição e com numerosos documentos do Magistério, ensinou: « Se todos podem baptizar os que acreditam, contudo, é próprio do sacerdote aperfeiçoar, com o sacrifício eucarístico, a edificação do Corpo »; [57] e ainda: « O mesmo Senhor, porém, para que os fiéis formassem um só corpo, no qual "nem todos os membros têm a mesma função" (Rom. 12, 4), constituiu, dentre eles, alguns como ministros que, na sociedade dos crentes, possuíssem o poder sagrado da Ordem, para oferecer o Sacrifício e para perdoar os pecados » [58] De modo semelhante, a segunda Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos afirmou, com razão, que só o sacerdote pode ser representar a pessoa de Cristo, para presidir e realizar o convívio sacramental, em que o Povo de Deus é associado à oblação do mesmo Cristo [59] . E, sem querer agora entrar na problemática relativa aos ministros de cada um dos Sacramentos, atendo-nos ao testemunho da sagrada Tradição e do sagrado Magistério, é evidente que os fiéis que, sem terem recebido a ordenação sacerdotal, só por seu livre alvedrio, se arrogassem a função de celebrar a Eucaristia, esse seu acto tentado, seria, não apenas gravemente ilícito, mas também inválido. E é óbvio, portanto, que, se porventura surgirem abusos deste género, devem eles ser prontamente extirpados pelos Pastores da Igreja.

À LAIA DE CONCLUSÃO

A presente Declaração não teve o intento — nem esse era, de resto, o seu escopo — de demonstrar, com um apropriado estudo dos fundamentos da nossa fé, que a Revelação divina foi confiada à Igreja, a fim de que, por ela, fosse mantida inalterada no mundo. Mas, simultaneamente com outras verdades atinentes ao mistério da Igreja, foi reevocado também este dogma, que está na origem da fé católica, para que, no meio da actual perturbação das mentes, aparecesse com clareza qual é a fé e a doutrina que os fiéis devem abraçar.

A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé vê de bom grado que os teólogos se apliquem diligentemente ao aprofundamento do mistério da Igreja. Reconhece também que o seu trabalho, não raro, toca questões que poderão vir a ser esclarecidas somente através de investigações que se completem mutuamente, e através de tentativas diversas e de conjecturas. No entanto, a justa liberdade dos teólogos deve conter-se sempre dentro de certos limites traçados pela palavra de Deus, conforme é fielmente conservada e exposta pela Igreja e como é ensinada e explicada pelo Magistério vivo dos Pastores, em primeiro lugar pelo do Pastor de todo o Povo de Deus.[60]

A mesma Sagrada Congregação confia a presente Declaração à solicitude atenta dos Bispos e de todos aqueles que compartilham, por qualquer título, o dever de salvaguardar o depósito de verdade, que foi entregue por Cristo e pelos Apóstolos à Igreja. E, com confiança, ela dirige-a também aos fiéis e, em particular, aos sacerdotes e aos teólogos, por motivo da importância do seu cargo na Igreja, para que todos, enfim, sejam concordes na fé e numa sincera consonância com a Igreja.

O Sumo Pontífice, por divina Providência Papa Paulo VI, na Audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé no dia 11 do mês de Maio de 1973, ratificou e confirmou a presente Declaração acerca da doutrina católica sobre a Igreja para a defender de alguns erros hodiernos e ordenou que a mesma fosse publicada.

Dada em Roma, na Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, aos 24 dias do mês de Junho de 1973, na Festa de São João Baptista.

 

Francisco Cardeal Seper
Prefeito

Jerónimo Hamer
Arcebispo titular de Lorium
Secretário


Notas

[1] Paulo VI, Exort. Apost. Quinque iam anni, A.A.S., 63 (1971), p. 99.

[2] Paulo VI, Const. Apost. Regimini Ecclesiae universae, A.A.S., 59 (1967), p. 897.

[3] II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, n. 8; Constitutiones Decreta Declarationes, editio Secretariae Generalis, Typis Polyglottis Vaticanis, 1966, p. 104 s.

[4] II Conc. do Vat.: Decr. sobre o Ecumenismo Unitatis redintegratio, n. 3; Const. Decr. Decl., p. 250.

[5] Ibid., n. 4; Const. Decr. Decl., p. 252.

[6] II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, n. 8; Const. Decr. Decl., p. 106.

[7] Ibid.; Const. Decr. Decl., p. 105.

[8] II Conc. do Vat.: Decr. sobre o Ecumenismo Unitatis redintegratio, n. 4; Const. Decr. Decl., p. 253.

[9] Cf. ibid., n. 6-8; Const. Decr. Decl., pp. 255-258.

[10] Cf. ibid., n. 1; Const. Decr. Decl., p. 243.

[11] Cf. Paulo VI, Encíclica Ecclesiam suam, A.A.S., 56 (1964), p. 629.

[12] II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Revelação divina Dei Verbum, n. 7; Const. Decr. Decl., p. 428.

[13] Cf. ibid., n. 10; Const. Decr. Decl., p. 431.

[14] Cf. ibid., n. 8; Const. Decr. Decl., p. 430.

[15] II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, n. 12; Const. Decr. Decl., p. 113 s.

[16] Ibid.; Const. Decr. Decl., p. 114.

[17] Cf. ibid., n. 35; Const. Decr. Decl., p. 157.

[18] II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Revelação divina Dei Verbum, n. 8; Const. Decr. Decl., p. 430.

[19] Paulo VI, Exort. Apost. Quinque iam anni, A.A.S., 63 (1971), p. 99.

[20] Cf. II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, n. 25; Const. Decr. Decl., p. 138 s.

[21] II Conc. do Vat.: ibid., n. 18; Const. Decr. Decl., p. 124 s. Cf. I Conc. do Vat.: Const. dogm. Pastor aeternus, Prologus; Conciliorum Oecumenicorum Decreta3, ed. Istituto per le Scienze Religiose di Bologna, Herder, 1973, p. 812 (Denz.-Schön. 3051).

[22] Paulo VI, Exort. Apost. Quinque iam anni, A.A.S., 63 (1971), p. 100.

[23] Decr. da S. Congr. do S. Ofício Lamentabili, n. 6, A.A.S., 40 (1907), p. 471 (Denz.-Schön. 3406). Cf. I Conc. do Vat.: Const. dogm. Pastor aeternus, cap. 4; Conc. Oec. Decr.3, p. 815 s. (Denz.-Schön. 3069, 3074).

[24] I Conc. do Vat.: Const. dogm. Pastor aeternus, cap. 4; Conc. Oec. Decr.3, p. 816 (Denz.-Schön. 3070). Cf. II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, n. 25, e Const. dogm. sobre a Revelação divina Dei Verbum, n. 4; Const. Decr. Decl., pp. 141 et 426.

[25] II Conc. Vat.: Const. dogm. sobre a Revelação divina Dei Verbum, n. 11; Const. Decr Decl., p. 434.

[26] Cf. ibid., n. 9 s.; Const. Decr. Decl., pp. 430-432.

[27] II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, n. 25; Const. Decr. Decl., p. 139.

[28] Cf. ibid., n. 25 et 22; Const. Decr. Decl., p. 139 et 133.

[29] I Conc. do Vat.: Const. dogm. Pastor aeternus, cap. 4; Conc, Oec. Decr.3, p. 816 (Denz.-Schön. 3074). Cf. II Conc. do Vat.: ibid, n. 25; Const. Decr. Decl., pp. 139-141.

[30] II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, n. 25; Const. Decr. Decl., p. 139.

[31] I Conc. do Vat.: Const. dogm, sobre a Fé Católica Dei Filius, cap. 3; Conc. Oec. Decr.', p. 807 (Denz.-Schön. 3011). Cf. C.I.C., can. 1323, § 1 e can. 1325, § 2.

[32] Cf. Conc. de Trento, Sess. 6: Decr. de Justificatione, cap. 6; Conc. Oec. Decr.3, p. 672 (Denz.-Schön. 1526); cf. também II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Revelação divina Dei Verbum, n. 5; Const. Decr. Decl., p. 426.

[33] Cf. I Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Fé Católica Dei Filius, cap. 3; Conc. Oec. Decr.3, p. 807 (Denz.-Schön. 3008); cf. também II Conc do Vat.: Const. dogm. sobre a Revelação divina Dei Verbum, n. 5; Const. Decr. Decl., p. 426.

[34] Cf. II Conc. do Vat.: Decr. sobre o Ecumenismo Unitatis redintegratio, n. 11; Const. Decr. Decl., p. 260.

[35] Réflexions et suggestions concernant le dialogue oecuménique, IV, 4 b, in Sécretariat pour l'Unité des Chrétiens: Service d'information, n. 12 (Déc. 1970, IV), p. 7 s.; Reflections and Suggestions Concerning Ecumenical Dialogue, IV, 4 b, in The Secretariat for Promoting Christian Unity: Information Service, n. 12 (Déc. 1970, IV), p. 8.

[36] I Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Fé Católica Dei Filius, cap. 4; Conc. Oec. Decr.3, p. 808 (Denz.-Schön. 3016).

[37] Cf. Pio IX, Breve Eximiam tuam, A.A.S., 8 (1874-75), p. 447 (Denz.-Schön. 2831); Paulo VI, Encíclica Mysterium fidei, A.A.S., 57 (1965), p. 757 s., e L'Oriente cristiano nella luce di immortali Concili, em Insegnamenti di Paolo VI, vol. 5, Tip. Poligl. Vatic., p. 412 s.

[38] Cf. I Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Fé Católica Dei Filius, cap. 4; Conc. Oec. Decr.3, p. 809 (Denz: Schön. 3020).

[39] Ibid.

[40] Ibid., can. 3; Conc. Oec. Decr.3, p. 811 (Denz.-Schön. 3043).

[41] João XXIII, Alocução na altura da inauguração do II Concílio do Vaticano, A.A.S., 54 (1962), p. 792. Cf. II Conc. do Vat.: Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, n. 62; Const. Decr. Decl., p. 780.

[42] Paulo VI, Exort. Apost. Quinque iam anni, A.A.S., 63 (1971), p, 100 s.

[43] Cf. II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, n. 10; Const. Decr. Decl., p. 110.

[44] Ibid., n. 11; Const. Decr. Decl., p. 111.

[45] Ibid., n. 10; Const. Decr. Decl., p. 111.

[46] Cf. Pio XI, Encíclica Ad catholici sacerdotii, A.A.S., 28 (1936), p. 10 (Denz: Schdn. 3755). Cf. II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, n. 10, e Decr. sobre o ministério e vida dos sacerdotes Presbyterorum ordinis, n. 2; Const. Decr. Decl., p. 110 s., p. 622 s.

[47] Cf. II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, n. 28; Const. Decr. Decl., p. 145.

[48] II Conc. do Vat.: Decr. sobre o ministério e vida dos sacerdotes Presbyterorum ordinis, n. 3; Const. Decr. Decl., p. 625.

[49] Cf. II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, n. 24, 27 s.; Const. Decr. Decl., pp. 137, 143-149.

[50] II Conc. Vat.: Decr. sobre o ministério e vida dos sacerdotes Presbyterorum ordinis, n. 4; Const. Decr. Decl., p. 627.

[51] Cf. II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, n. 11; Cons. Decr. Decl., p. 111 s. Cf. também Conc. de Trento, Sess. 22: Doctrina de Missae Sacrificio, cap. 1 e 2; Conc. Oec. Decr.3, pp. 732-734 (Dent.-Schön. 1739-1743).

[52] Cf. Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, n. 24, A.A.S., 60 (1968), p. 442.

[53] Conc. de Florença: Bula da união dos Arménios Exsultate Deo; Conc. Oec. Decr3, p. 546 (Denz.-Schön, 1313).

[54] Conc. de Trento: Decr. de Sacramentis, can. 9 e Decr. de Sacramento Ordinis, cap. 4 e can. 4; Conc. Oec. Decr.3, pp. 685, 742, 744 (Denz.-Schön. 1609, 1767, 1774).

[55] Cf. II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, n. 21, e Decr. sobre o ministério e vida dos sacerdotes Presbyterorum ordinis, n. 2; Const. Decr. Decl., pp. 130, 622 s.

[56] Cf. Documenta Synodi Episcoporum: I. De sacerdotio ministeriali, pars prima, n. 5 A.A.S., 63 (1971), p. 907.

[57] II Conc. do Vat.: Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, n. 17; Const. Decr. Decl., p. 123.

[58] II Conc. do Vat.: Decr. sobre o ministério e vida dos sacerdotes Presbyterorum ordinis, n. 2; Const. Decr. Decl., p. 621 s.

Cf. também: 1) Inocêncio III, Epistola Eius exemplo cum Professione fidei Waldensibus imposita, PL, vol. 215, col. 1510 (Denz.-Schön. 794); 2) IV Conc. de Latrão: Const. 1: De Fide catholica; Conc. Oec. Decr.3, p. 230 (Denz.-Schön. 802), o lugar citado, acerca do SS. Sacramento do Altar, deve ser lido no contexto que segue, acerca do sacramento do Baptismo; 3) Conc. de Florença: Bula da união dos Arménios Exsultate Deo; Conc. Oec. Decr.3, p, 546 (Denz.-Schön. 1321), o lugar citado, acerca do ministro da Eucaristia, deve ser conferido com os lugares que lhe são afins, acerca dos ministros des outros sacramentos; 4) Conc. de Trento, Sess. 23: Decr. de Sacramento Ordinis, cap. 4; Conc. Oec. Decr.3 p. 742 s. (Denz.-Schön. 1767, 1769); 5) Pio XII, Encíclica Mediator Dei, A.A.S., 39 (1947), pp. 552-556 (Denz.-Schön. 3849-3852).

[59] Documenta Synodi Episcoporum: I. De Sacerdotio ministeriali, pars prima, n. 4; A.A.S., 63 (1971), p. 906.

[60] Cf. Synodus Episcoporum (1967), Relatio Commissionis Synodalis Constitutae ad examen ulterius peragendum circa opiniones periculosas et atheismum, II, 4: De theologorum opera et responsabilitate, Typis Polyglottis Vaticanis, 1967, p. 11 (L'Osservatore Romano, 30-31 de Outubro de 1967, p. 3).