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SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

DECRETO
SOBRE ALGUMAS ILEGÍTIMAS ORDENAÇÕES
 PRESBITERIAIS E EPISCOPAIS*

 

O Ex.mo e Rev.mo Senhor D. Pedro Martinho Ngô-dinh-Thuc, Arcebispo Titular de Bulla Regia, à meia-noite do dia 31 de Dezembro de 1975, na povoação de El Palmar de Troya, ordenou alguns presbíteros contra a expressa proibição do Em.mo e Rev.mo Senhor Cardeal Arcebispo de Sevilha e prescindindo da prescrição do cânone 955; mais ainda, no dia 11 de Janeiro de 1976, contra o que está estabelecido no cânone 953, sem mandato pontifício, e, o que é mais grave, sem provisão canónica, ordenou cinco bispos; e enfim, alguns bispos ordenados deste modo, procederam, por sua vez, a ulteriores ordenações presbiterais e episcopais, também noutros sítios.

Sopesada a gravidade dos delitos, esta Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, por mandato especial do nosso Santíssimo Senhor o Papa Paulo VI, decretou que a propósito das ordenações antes mencionadas se declare quanto segue:

1) Os bispos que ordenaram outros bispos, bem como os bispos ordenados, além das sanções das quais se fala nos cânones 2370 e 2373, parágrafos 1 e 3 do Código de Direito Canónico, incorreram também automaticamente na excomunhão, reservada de maneira especialíssima à Sé Apostólica, excomunhão de que se fala no Decreto da Sagrada Congregação do Santo Ofício do dia 9 de Abril de 1951 (AAS 43 [1951], pág. 217 ss.). A pena de que consta no cânone 2370 aplica-se também aos presbíteros eventualmente assistentes.

2) Os presbíteros ordenados desta forma ilegítima, ficarão automaticamente suspensos da ordem recebida, em conformidade com o cânone 2374, e, se praticarem algum acto de ordem ficarão também irregulares (cânone 985, parágrafo 7).

3) Por fim, à parte o que se refere à validade das ordens, aqueles que já receberam desta forma ilegítima a ordenação ou aqueles que venham a recebê-la deles, devem saber que a Igreja não reconhece nem reconhecerá a sua ordenação e, para todos os efeitos jurídicos, considera-os no mesmo estado em que se encontravam antes, permanecendo firmes, até que eles se arrependam, as mencionadas sanções penais. Sem que obste nada em contrário.

Dado em Roma, na Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, aos 17 de Setembro de 1976.

Franjo Cardeal Šeper
Prefeito

Fr. Jérôme Hamer, O.P.
Arcebispo titular de Lorium
Secretário

 

 

* L’Osservatore Romano, Edição semanal, 26 de Setembro de 1976, pág. 3 (AAS 68 [1976], pág. 623).