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SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
DECRETO
SOBRE ALGUMAS ILEGÍTIMAS ORDENAÇÕES
PRESBITERIAIS E EPISCOPAIS*
O Ex.mo e Rev.mo Senhor D. Pedro Martinho Ngô-dinh-Thuc, Arcebispo Titular de
Bulla Regia, à meia-noite do dia 31 de Dezembro de 1975, na povoação de El
Palmar de Troya, ordenou alguns presbíteros contra a expressa proibição do Em.mo
e Rev.mo Senhor Cardeal Arcebispo de Sevilha e prescindindo da prescrição do
cânone 955; mais ainda, no dia 11 de Janeiro de 1976, contra o que está
estabelecido no cânone 953, sem mandato pontifício, e, o que é mais grave, sem
provisão canónica, ordenou cinco bispos; e enfim, alguns bispos ordenados deste
modo, procederam, por sua vez, a ulteriores ordenações presbiterais e
episcopais, também noutros sítios.
Sopesada a gravidade dos delitos, esta Sagrada Congregação para a Doutrina da
Fé, por mandato especial do nosso Santíssimo Senhor o Papa Paulo VI, decretou
que a propósito das ordenações antes mencionadas se declare quanto segue:
1) Os bispos que ordenaram outros bispos, bem como os bispos ordenados, além das
sanções das quais se fala nos cânones 2370 e 2373, parágrafos 1 e 3 do Código de
Direito Canónico, incorreram também automaticamente na excomunhão, reservada de
maneira especialíssima à Sé Apostólica, excomunhão de que se fala no Decreto da
Sagrada Congregação do Santo Ofício do dia 9 de Abril de 1951 (AAS 43
[1951], pág. 217 ss.). A pena de que consta no cânone 2370 aplica-se também aos
presbíteros eventualmente assistentes.
2) Os presbíteros ordenados desta forma ilegítima, ficarão automaticamente
suspensos da ordem recebida, em conformidade com o cânone 2374, e, se praticarem
algum acto de ordem ficarão também irregulares (cânone 985, parágrafo 7).
3) Por fim, à parte o que se refere à validade das ordens, aqueles que já
receberam desta forma ilegítima a ordenação ou aqueles que venham a recebê-la
deles, devem saber que a Igreja não reconhece nem reconhecerá a sua ordenação e,
para todos os efeitos jurídicos, considera-os no mesmo estado em que se
encontravam antes, permanecendo firmes, até que eles se arrependam, as
mencionadas sanções penais. Sem que obste nada em contrário.
Dado em Roma, na Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, aos 17 de Setembro
de 1976.
Franjo Cardeal Šeper
Prefeito
Fr. Jérôme Hamer, O.P.
Arcebispo titular de Lorium
Secretário
* L’Osservatore Romano, Edição semanal, 26 de Setembro de 1976, pág. 3 (AAS 68 [1976], pág. 623).
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