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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Decreto
 sobre a impotência, que torna nulo o matrimônio*

 

A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé sempre sustentou que não se deve impedir o casamento aos que fizeram vasectomia e a outros que se encontram em semelhantes circunstâncias, já que não há total certeza de sua impotência.

Pois bem, diante de tal práxis, e após reiterados estudos realizados por esta Sagrada Congregação e também pela Comissão para a revisão do Código de Direito Canônico, os Emmos. e Rvmos. Padres desta S. Congregação, na reunião plenária da quarta-feira 11 de maio de 1977, decidiram responder às seguintes dúvidas a ela propostas:

1. Se a impotência que torna o casamento nulo consiste na incapacidade, antecedente e comprovadamente perpétua, seja absoluta ou relativa, de consumar a cópula conjugal.

2. Em caso afirmativo, se para a cópula conjugal se requer necessariamente a ejaculação de sêmen produzido nos testículos. A resposta é Afirmativa para a primeira questão; para a segunda é Negativa.

Na Audiência concedida ao infraescrito Trejeito desta S. Congregação, na sexta-feira dia 13 do mesmo mês e ano, o S. Pontífice, pela divina Providência Paulo VI, aprovou e mandou publicar a supra dita decisão.

Dado em Roma, na Sede da S. Congregação para a Doutrina da Fé, no dia 13 de maio de 1977.

 

+ Franjo Card. Šeper
Prefeito

+ Jérôme Hamer, O.P.
Arcebispo Titular de Lora
Secretário

 

* AAS 69 (1977), 426.