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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA
DA FÉ
Decreto
A respeito da excomunhão
daquele que divulga as confissões
A
Congregação para a Doutrina da Fé, com o fim de tutelar a santidade do
sacramento da Penitência e a fim de defender os direitos dos ministros e dos
fiéis cristãos ao mesmo sacramento, que se referem ao sigilo sacramental e aos
outros segredos conexos à Confissão, em virtude da faculdade especial conferida
pela Suprema Autoridade da Igreja (cân. 30), estabeleceu quanto segue:
Inalterada a prescrição do cân. 1388, qualquer pessoa que registre com qualquer
instrumento técnico aquilo que em Confissão Sacramental,
verdadeira ou simulada, feita por si ou por outrem, seja dito pelo confessor ou
pelo penitente, ou o divulga com instrumentos de comunicação social, incorre na
pena de excomunhão latae sententiae.
Este
Decreto entra em vigor a partir do dia da sua promulgação.
+Joseph Card. Ratzinger
Prefeito
+Alberto Bovone
Arcebispo tit. de Cesaréia
de Numídia
Secretário
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