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CONGREGAÇÃO PARA A
DOUTRINA DA FÉ
NOTIFICAÇÃO A PROPÓSITO DO
LIVRO DE JACQUES DUPUIS "PARA UMA TEOLOGIA CRISTÃ DO
PLURALISMO RELIGIOSO" (ED. QUERINIANA, BRÉSCIA 1997)
Preâmbulo
Na sequência de um estudo realizado sobre a obra do Pe. Jacques Dupuis, S.J., Para
uma teologia cristã do pluralismo religioso (Bréscia 1997), a Congregação
para a Doutrina da Fé decidiu aprofundar o exame da mencionada obra com o
procedimento ordinário, conforme é estabelecido pelo cap.
III do Regulamento para o exame das doutrinas.
Em primeiro lugar, deve sublinhar-se que,
neste livro, o Autor propõe uma reflexão introdutiva a uma teologia cristã do
pluralismo religioso. Não se trata simplesmente de uma teologia das religiões,
mas de uma teologia do pluralismo religioso, que quer procurar, à luz da fé
cristã, o significado que a pluralidade das tradições religiosas reveste no
âmbito do desígnio de Deus para a humanidade. Consciente do carácter problemático
da sua perspectiva, o próprio Autor não ignora a possibilidade de que a sua
hipótese possa levantar um número de interrogações igual ao das soluções
propostas.
Depois do exame levado a cabo e dos resultados
do diálogo com o Autor, os Eminentíssimos Padres, após terem avaliado as análises
e os pareceres expressos pelos Consultores no que diz respeito às Respostas
dadas pelo próprio Autor, na Sessão Ordinária de 30 de Junho de 1999,
reconheceram o seu esforço e vontade de permanecer nos limites da ortodoxia, ao
abordar problemáticas até agora inexploradas. Ao mesmo tempo que consideravam
a boa vontade do Autor, manifestada nas Respostas oferecidas aos esclarecimentos
julgados necessários, e o seu desejo de permanecer fiel à doutrina da Igreja e
ao ensinamento do Magistério, constataram que o livro contém notáveis
ambiguidades e dificuldades em pontos doutrinais de alcance relevante, que podem
induzir o leitor em opiniões erróneas ou perigosas. Estes pontos dizem
respeito à interpretação da mediação salvífica única e universal de
Cristo, à unicidade e plenitude da revelação de Cristo, à acção salvífica
universal do Espírito Santo, à orientação de todos os homens para a Igreja,
ao valor e significado da função salvífica das religiões.
Depois de ter completado o procedimento ordinário
do exame em todas as suas fases, a Congregação para a Doutrina da Fé decidiu
redigir uma Notificação (1) com a intenção de salvaguardar a doutrina
da fé católica contra erros, ambiguidades ou interpretações perigosas.
Aprovada pelo Santo Padre na Audiência de 24 de Novembro de 2000, esta Notificação
foi apresentada ao Pe. Jacques Dupuis e por ele aceite. Com a assinatura do
texto, o Autor comprometeu-se a aderir às teses enunciadas e a ater-se para o
futuro, na sua actividade teológica e nas suas publicações, aos conteúdos
doutrinais indicados na Notificação, cujo texto deverá ser incluído
também em eventuais reimpressões ou reedições do livro em questão, e nas
relativas traduções.
A presente Notificação não quer
expressar um juízo sobre o pensamento subjectivo do Autor; mas propõe-se
simplesmente enunciar a doutrina da Igreja a respeito de alguns aspectos das
supramencionadas verdades doutrinais e, ao mesmo tempo, refutar opiniões erróneas
ou perigosas a que, independentemente das intenções do Autor, o leitor possa
chegar por causa de formulações ambíguas ou explicações insuficientes,
contidas em diversos trechos do livro. Deste modo, pensa-se oferecer aos
leitores católicos um critério seguro de avaliação, conforme à doutrina
da Igreja, com a finalidade de evitar que a
leitura da obra possa induzir em graves equívocos e mal-entendidos.
I. A propósito da mediação salvífica única
e universal de Jesus Cristo
1. Deve acreditar-se firmemente que Jesus
Cristo, Filho de Deus feito homem, crucificado e ressuscitado, é o único e
universal mediador da salvação de toda a humanidade (2).
2. Deve acreditar-se firmemente que Jesus de
Nazaré, Filho de Maria e único Salvador do mundo, é o Filho e o Verbo do Pai
(3). Pela unidade do plano divino de salvação centrado em Jesus Cristo, há
que pensar também que a acção salvífica do Verbo se actua em e por Jesus
Cristo, Filho encarnado do Pai, como mediador da salvação de toda a humanidade
(4). Por conseguinte, é contrário à fé católica não só afirmar uma separação
entre o Verbo e Jesus, ou uma separação entre a acção salvífica do Verbo e
a de Jesus, mas também defender a tese de uma acção salvífica do Verbo como
tal na sua divindade, independentemente da humanidade do Verbo encarnado (5).
II. A propósito da unicidade e plenitude
da revelação de Jesus Cristo
3. Deve acreditar-se firmemente que Jesus
Cristo é o mediador, o cumprimento e a plenitude da revelação (6). Portanto,
é contrário à fé da Igreja afirmar que a revelação de/em Jesus Cristo é
limitada, incompleta e imperfeita. Além disso, embora o pleno conhecimento da
revelação divina só se verifique no dia da vinda gloriosa do Senhor, todavia
a revelação histórica de Jesus Cristo oferece tudo aquilo que é necessário
para a salvação do homem e não tem necessidade de ser completada por outras
religiões (7).
4. É conforme à doutrina católica afirmar
que as sementes de verdade e de bondade que existem nas outras religiões são
uma certa participação nas verdades contidas na revelação de/em Jesus Cristo
(8). Ao contrário, é opinião errónea pensar que tais elementos de verdade e
de bondade, ou alguns deles, não derivem em última análise da mediação
fontal de Jesus Cristo (9).
III. A propósito da acção salvífica
universal do Espírito Santo
5. A fé da Igreja ensina que o Espírito
Santo que actua depois da ressurreição de Jesus Cristo é sempre o Espírito
de Cristo enviado pelo Pai, que age de maneira salvífica tanto nos cristãos
como nos não-cristãos (10). Por conseguinte, é contrário à fé católica
pensar que a acção salvífica do Espírito Santo possa estender-se para além
da única e universal economia salvífica do Verbo encarnado (11).
IV. A propósito da orientação de todos
os homens para a Igreja
6. Deve acreditar-se firmemente que a Igreja
é sinal e instrumento de salvação para todos os homens (12). É contrário
à fé católica considerar as várias
religiões do mundo como vias complementares à Igreja em ordem à salvação
(13).
7. Segundo a doutrina católica, também os
seguidores das outras religiões estão orientados para a Igreja e todos são
chamados a fazer parte dela (14).
V. A propósito do valor e da função salvífica
das tradições religiosas
8. Segundo a doutrina católica, deve-se
pensar que "tudo quanto o Espírito opera no coração dos homens e na história
dos povos, nas culturas e religiões, assume um papel de preparação evangélica
(cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição dogmática sobre a Igreja Lumen
gentium, 16)" (15). Portanto, é legítimo defender que o Espírito
Santo realiza a salvação nos não-cristãos também mediante os elementos de
verdade e de bondade presentes nas várias religiões; mas não tem qualquer
fundamento na teologia católica considerar estas religiões, enquanto tais,
caminhos de salvação, até porque nelas existem lacunas, insuficiências e
erros, (16) que dizem respeito a verdades fundamentais sobre Deus, o homem e o
mundo.
Além disso, o facto de que os elementos de
verdade e de bondade presentes nas várias religiões possam preparar os povos e
as culturas para aceitarem o evento salvífico de Jesus Cristo não comporta que
os textos sagrados das outras religiões possam considerar-se complementares do
Antigo Testamento, que é a preparação imediata para o próprio evento de
Cristo (17).
Durante a Audiência de 19 de Janeiro de
2001, à luz dos ulteriores desenvolvimentos, o Sumo Pontífice João Paulo II
confirmou a sua aprovação da presente Notificação, decidida na Sessão Ordinária
desta Congregação, e ordenou a sua publicação.
Roma, Sede da Congregação para a Doutrina
da Fé, 24 de Janeiro de 2001, memória de São Francisco de Sales.
JOSEPH Card. RATZINGER
Prefeito
D. TARCÍSIO BERTONE, S.D.B.
Secretário
Notas
1) Por causa de tendências manifestadas em diversos ambientes e cada vez
mais presentes no pensamento dos fiéis, a Congregação para a Doutrina da Fé
publicou a Declaração "Dominus Iesus" sobre a unicidade e
universalidade salvífica de Jesus Cristo e da Igreja (AAS, 92
[2000], pp. 742-765), para salvaguardar os dados essenciais da fé católica. A Notificação
inspira-se nos princípios indicados na mencionada Declaração para
a avaliação da obra de Jacques Dupuis.
2) Cf. CONCÍLIO DE TRENTO, Decreto De
peccato originali, Denz. n. 1513; Decreto De iustificatione, Denz. nn.
1522-1523 e 1529-1530. Cf. também CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição
pastoral Gaudium et spes, 10; Constituição dogmática Lumen gentium,
nn. 8, 14, 28, 49 e 60. JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris
missio, 5: AAS 83 (1991), pp. 249-340; Exortação Apostólica Ecclesia
in Asia, 14: AAS 92 (2000), pp. 449-528; CONGREGAÇÃO PARA A
DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus, 13-15.
3) Cf. CONCÍLIO DE NICEIA I, Denz.
n. 125; CONCÍLIO DE CALCEDÓNIA, Denz. n. 301.
4) Cf. CONCÍLIO DE TRENTO, Decreto De
iustificatione, Denz. nn. 1529-1530; CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II,
Constituição litúrgica Sacrosanctum concilium, 5; Constituição
pastoral Gaudium et spes, 22.
5) Cf. JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris
missio, 6; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus
Iesus, 10.
6) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II,
Constituição dogmática Dei Verbum, 2 e 4; JOÃO PAULO II, Carta Encíclica
Fides et ratio, 14-15 e 92: AAS 91 (1999), pp. 5-88;
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus, 5.
7) Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA
FÉ, Declaração Dominus Iesus, 6; Catecismo da Igreja Católica, 65-66.
8) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II,
Constituição dogmática Lumen gentium, 17; Decreto Ad gentes, 11;
Declaração Nostra aetate, 2.
9) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II,
Constituição dogmática Lumen gentium, 16; JOÃO PAULO II, Carta Encíclica
Redemptoris missio, 10.
10) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II,
Constituição dogmática Gaudium et spes, 22; JOÃO PAULO II, Carta Encíclica
Redemptoris missio, 28-29.
11) Cf. JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris
missio, 5; Exortação Apostólica Ecclesia in Asia, 15-16; CONGREGAÇÃO
PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus, 12.
12) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II,
Constituição dogmática Lumen gentium, 9, 14, 17 e 48; JOÃO PAULO II,
Carta Encíclica Redemptoris missio, 11; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA
FÉ, Declaração Dominus Iesus, 16.
13) Cf. JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris
missio, 36; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus
Iesus, 21-22.
14) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II,
Constituição dogmática Lumen gentium, 13 e 16; Decreto Ad gentes, 7;
Declaração Dignitatis humanae, 1; JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris
missio, 10; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus
Iesus, 20-22; Catecismo da Igreja Católica, 845.
15) JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 29.
16) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II,
Constituição dogmática Lumen gentium, 16; Declaração Nostra
aetate, 2; Decreto Ad gentes, 9; cf. também PAULO VI, Exortação
Apostólica Evangelii nuntiandi, 53: AAS 68 (1976), pp.
5-76; JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 55; CONGREGAÇÃO
PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus, 8.
17) Cf. CONCÍLIO DE TRENTO, Decreto De
libris sacris et de traditionibus recipiendis, Denz. n. 1501; CONCÍLIO ECUMÉNICO
VATICANO I, Constituição dogmática Dei Filius, cap. 2, Denz. n.
3006; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração
Dominus Iesus, 8.
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