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CONGREGAÇÃO PARA A
DOUTRINA DA FÉ
ARTIGO ILUSTRATIVO DA NOTIFICAÇÃO A
PROPÓSITO DO LIVRO DE JACQUES DUPUIS: "PARA UMA TEOLOGIA CRISTÃ DO
PLURALISMO RELIGIOSO"
1. Em todas as épocas a investigação teológica
tem sido importante para a missão evangelizadora da Igreja em resposta ao desígnio
de Deus, que deseja “que todos os homens se salvem e conheçam a verdade”
(1 Tm 2, 4). De facto, o conhecimento cada vez mais profundo da
palavra de Deus, contida na Escritura inspirada e transmitida pela tradição
viva da Igreja, enriquece todo o povo de Deus, “sal da terra” e “luz do
mundo” (Mt 5, 13 s), ajudando-o tanto a dar testemunho da verdade da
revelação cristã como a responder, a quantos lha perguntarem, acerca da razão
da sua esperança (cf. 1 Pd 3, 15).
A teologia demonstra-se ainda mais
importante em tempos, como os nossos, de grandes mudanças culturais e
espirituais, que, lançando novos problemas e interrogações à consciência
de fé da Igreja, requerem respostas e soluções novas e até mesmo audazes.
Não se pode negar o facto de que hoje a presença do pluralismo religioso impõe
aos cristãos uma renovada tomada de consciência do lugar que as outras
religiões ocupam no plano salvífico de Deus Uno e Trino. Neste contexto, a
teologia é chamada a dar uma resposta que, à luz da revelação e do magistério
da Igreja, justifique o significado e o valor das outras tradições
religiosas, que com consciente e renovado protagonismo continuam a guiar e a
animar a vida de milhões de pessoas em todas as partes do mundo.
Como nos primeiros séculos da Igreja, também
hoje se impõe ao teólogo, por um lado, uma atitude de escuta, conhecimento e
discernimento de tudo o que de “verdadeiro e santo” está presente nas
outras tradições religiosas (extra-bíblicas) (1), cujos modos de agir e de
viver e cujas doutrinas, “embora em muitos pontos estejam em discordância
com aquilo que ela afirma e ensina, muitas vezes reflectem um raio daquela
Verdade que ilumina todos os homens”, e, por outro, uma atitude igualmente
necessária de anúncio incessante de «Cristo que é “o caminho, a verdade
e a vida” (Jo 14, 6), no qual os homens encontram a plenitude da vida
religiosa e no qual Deus reconciliou consigo todas as coisas» (2). No diálogo
inter-religioso e na reflexão teológica acerca do significado e do valor
salvífico das outras religiões, a audácia, que muitas vezes se impõe à
consciência e à liberdade do teólogo, não é frutuosa nem edifica a
comunidade eclesial, se não for acompanhada pela paciência da maturação e
pela contínua verificação da verdade que é Cristo.
2. Este convite ao “diálogo sincero e
paciente” (3) com as outras religiões não deve ser visto como um
impedimento ou uma atenuação da disponibilidade para a amizade, o respeito,
a colaboração e a partilha, mas antes como uma verdadeira e própria
peregrinação de fé na compreensão da verdade da revelação cristã.
Talvez possa ser útil recordar aqui as duas
articulações fundamentais de outro diálogo, o “ecuménico”, que se
exprime quer através do diálogo da caridade, quer mediante o diálogo da
verdade. A mesma caridade, que se revela nas numerosas manifestações de
respeito recíproco, de oração comum e de solidariedade fraterna, estimula
todos os baptizados ao diálogo da verdade, que exige cuidadosos estudos sobre
a palavra de Deus e sobre a tradição da Igreja, e esclarecimentos profundos
e elaborados das respectivas posições teológicas. O paciente e constante
empenho na busca da verdade, a exactidão epistemológica e a serena avaliação
dos resultados alcançados fazem do diálogo ecuménico um significativo
modelo de referência para o diálogo inter-religioso, cuja dificuldade
extrema não deriva só da grande variedade das tradições religiosas, mas
sobretudo da falta de uma referência basilar comum.
3. Por isso, a Igreja não pode deixar de
louvar o precioso trabalho dos teólogos que, perante o desafio do pluralismo
religioso e face às novas perguntas levantadas pelo diálogo inter-religioso,
procuram com criatividade, sensibilidade e fidelidade à tradição bíblica e
magisterial, encontrar novos caminhos e percorrer novas pistas, fazendo
propostas e sugerindo comportamentos, que necessariamente exigem um cuidadoso
discernimento eclesial. A prontidão em captar os desafios dos sinais dos
tempos não pode nem deve transformar-se em pressa superficial e inoportuna,
quer para não desorientar a recta consciência de fé da comunidade eclesial,
quer para não pôr em risco a credibilidade e a eficácia do mesmo diálogo.
O bem precioso da liberdade e da
criatividade teológica não pode deixar de incluir também a disponibilidade
para o acolhimento da verdade da revelação cristã, transmitida e
interpretada pela Igreja sob a autoridade do magistério e acolhida com fé.
Com efeito, a função do magistério não é algo extrínseco à verdade
cristã e à fé, mas um elemento constitutivo da própria missão profética
da Igreja (4).
4.
De resto, precisamente no âmbito do diálogo inter-religioso, o magistério
da Igreja, longe de ser simples observador ou de manifestar instâncias
moderadoras, exerceu sempre um inegável e pioneiro papel de protagonista.
Disto dão confirmação os documentos conciliares e as numerosas iniciativas
pontifícias, como por exemplo as dos organismos oficiais de diálogo (5). O
decénio que há pouco terminou foi, além disso, inteiramente iluminado pela
profética e precursora Carta Encíclica Redemptoris missio (Dezembro
de 1990) de João Paulo II, autêntico quadro de referência epistemológica e
de conteúdo para uma teologia cristã das religiões. À distância de dez anos e com a rápida difusão da problemática
inter-religiosa, a Declaração Dominus Iesus (Agosto de 2000) da
Congregação para a Doutrina da Fé foi um ulterior e iluminador contributo
que repropõe algumas referências essenciais para a prática e a teoria do diálogo
inter-religioso. Trata-se de intervenções magisteriais que, mais do que
contrastar, acompanham a legítima investigação teológica, uma vez que,
afastando objeções e deformações da fé, propõem com autoridade novos
aprofundamentos e aplicações da doutrina revelada.
5. Por conseguinte, neste clima de abertura
e disponibilidade para a escuta, o diálogo e a compreensão recíproca, a
Congregação para a Doutrina da Fé propõe agora a Notificação relativa
ao livro de J. Dupuis, Para uma teologia cristã do pluralismo religioso. Nesta
obra, em que se procura dar uma resposta teológica ao significado e ao valor
que a pluralidade das tradições religiosas reveste no âmbito do desígnio
salvífico de Deus, o Autor professa explicitamente a sua intenção de
permanecer fiel à doutrina da Igreja e ao ensinamento do magistério. Mas, o
próprio Autor, consciente do carácter problemático da sua perspectiva, não
ignora a possibilidade de suscitar interrogações pelo menos em número igual
às soluções propostas.
Depois de um paciente e sério diálogo, no
qual não faltaram alguns seus esclarecimentos, na conclusão do exame do
livro o Autor exprimiu a sua adesão às teses enunciadas na referida Notificação,
que foi aprovada pelo Santo Padre. Este reconhecimento e adesão constituem,
sem dúvida, um sinal positivo e encorajador. Não obstante, como se recorda
no “Preâmbulo”, a Congregação para a Doutrina da Fé considerou ser
necessário publicar a Notificação com a finalidade concreta de
oferecer aos leitores um critério seguro de avaliação doutrinal.
De facto, uma atenta leitura do livro faz
emergir algumas ambiguidades e dificuldades sobre pontos doutrinais de grande
relevo, que podem induzir o leitor em opiniões erróneas ou perigosas. A Notificação, apelando-se à Declaração Dominus Iesus,
repropõe cinco temas doutrinais, que na obra, independentemente das intenções
do próprio Autor, são apresentados com formulações ambíguas e explicações
insuficientes e podem, desta forma, suscitar equívocos e confusões.
Antes de mais, afirma-se de novo a fé em
Jesus Cristo único e universal mediador de salvação para toda a humanidade.
Por conseguinte, reafirma-se a unicidade e universalidade da mediação de
Jesus Cristo, Filho e Verbo do Pai, como actuação do plano salvífico de
Deus Pai, Filho e Espírito Santo. Não existe uma economia salvífica trinitária
independente da do Verbo encarnado.
Em segundo lugar, reafirma-se a fé da
Igreja em Jesus Cristo, cumprimento e plenitude da revelação divina, contra
a opinião de que a revelação de/em Jesus Cristo seja limitada, incompleta e
imperfeita. Também os germes de verdade e bondade existentes nas outras
religiões são dons de graça da única mediação de Cristo e do seu Espírito
de santidade.
A propósito da acção salvífica universal
do Espírito Santo, reafirma-se que o Espírito que opera depois da ressurreição
de Jesus é sempre o espírito de Cristo enviado pelo Pai, que actua de
maneira salvífica também fora da Igreja visível. Por isso, é contrário à
fé católica pensar que a acção salvífica do Espírito Santo possa
estender-se para além da única economia salvífica universal do Verbo
encarnado.
Sendo, pois, a Igreja sinal e instrumento de
salvação para toda a humanidade, é rejeitada como errónea a opinião que
considera as várias religiões como caminhos complementares da Igreja para se
chegar à salvação.
Por fim, mesmo reconhecendo a existência de
elementos de verdade e de bondade nas outras religiões, não há qualquer
fundamento na teologia católica para considerar estas religiões, enquanto
tais, caminhos de salvação, até porque se encontram nelas lacunas, insuficiências
e erros, que se referem a verdades fundamentais acerca de Deus, do homem e do
mundo. Nem os seus textos sagrados podem ser considerados complementares do
Antigo Testamento, que é a preparação imediata para o próprio
acontecimento de Cristo.
A Notificação intervém para realçar
a gravidade e o carácter perigoso de algumas afirmações, que, apesar de
parecerem moderadas, precisamente por isso correm o risco de ser fácil e
ingenuamente aceites como se fossem compatíveis com a doutrina da Igreja,
mesmo por pessoas empenhadas de alma e coração no bom êxito do diálogo
inter-religioso. Num contexto como o actual, de uma sociedade que
efectivamente é cada vez mais plurireligiosa e pluricultural, a Igreja sente
a urgente necessidade de manifestar com convicção a sua identidade doutrinal
e de testemunhar na caridade a sua fé inabalável em Jesus Cristo, fonte de
verdade e de salvação.
6. Não se pode deixar de mencionar a questão
do “tom” da Notificação. De facto, não se trata de um documento
longo e articulado, mas apenas de enunciados breves e confirmativos. Este modo
de comunicação não pretende ser sinal de autoritarismo ou de injustificado
rigor, mas é próprio do género literário típico dos pronunciamentos
magisteriais que têm a finalidade de especificar a doutrina, censurar os
erros ou ambiguidades, e indicar o grau de adesão que é pedido aos fiéis.
Este género literário, que é o mesmo da
Declaração Dominus Iesus, diferencia-se certamente de outras formas
de expressão empregadas pelo magistério para apresentar o seu ensinamento,
tendo em conta particulares finalidades: expositivas e ilustrativas, que
contêm amplas e concretas motivações acerca das doutrinas de fé e das
indicações pastorais (pense-se, por exemplo, nos Documentos do Concílio
Vaticano II, em muitas Cartas Encíclicas papais, ou, no nosso caso específico,
na Encíclica Redemptoris missio); e exortativas ou orientativas (para
enfrentar problemas de natureza espiritual e prático-pastoral).
O tom claramente declarativo/confirmativo de
um Documento magisterial — típico de uma Declaração ou de uma Notificação
da Congregação para a Doutrina da Fé, análogo ao dos precedentes Decretos
doutrinais do Santo Ofício — pretende comunicar aos fiéis que se trata não
tanto de assuntos opináveis ou de questões discutidas, mas de verdades
centrais da fé cristã, que determinadas interpretações teológicas negam
ou põem em sério perigo. Por conseguinte, o tom, deste ponto de vista,
pertence ao conteúdo, porque deve ser coerente com a finalidade peculiar do
texto. A adesão à Pessoa de Jesus, à sua palavra e ao seu mistério de
salvação, exige uma resposta de fé simples e clara, como a que, por
exemplo, se encontra nos símbolos de fé, que de resto fazem parte da oração
da Igreja.
A eficácia da Notificação, quer na
sua compreensão, quer no seu apelo à adesão de fé, reside precisamente no
tom. Repetimos, não é o tom de imposição, mas o tom da manifestação e da
celebração solene da fé. É o tom usado na Professio fidei (6). Com
efeito, desde o seu início a Igreja professou a fé no Senhor crucificado e
ressuscitado, reunindo em algumas fórmulas os conteúdos fundamentais do seu
credo. E sabemos que o símbolo não é um conjunto de verdades abstractas,
mas uma regra de fé, que sustenta a vida, a oração, o testemunho, a acção
e a missão: lex credendi, como lex vivendi, orandi, agendi et
evangelizandi. Além disso, é claro que a proclamação das verdades da fé
católica implica também a contestação do erro e a censura das posições
ambíguas e perigosas que criam confusão e incerteza nos fiéis.
Por conseguinte, seria sem dúvida errado
considerar que o teor declarativo/confirmativo da Declaração Dominus
Iesus e da presente Notificação assinale um retrocesso quanto ao
género literário e à índole expositiva e pastoral dos Documentos
magisteriais do Vaticano II e de outros posteriores. Contudo também seria
errado e sem fundamento pensar que, depois do Concílio Vaticano II, o género
literário de tipo confirmativo/censório devia ser abandonado ou excluído
nas intervenções autorizadas do magistério. Por conseguinte, é lamentável
ter de observar que certas críticas, levantadas de várias partes, ao
“tom” geral da declaração Dominus Iesus, que seria muito
diferente do de outros documentos, como por exemplo as Cartas Encíclicas Redemptoris
missio e Ut unum sint, mostram na realidade que não têm em
consideração as finalidades diversas, mas de modo nenhum contrastantes entre
si, dos mencionados documentos. A Declaração Dominus Iesus, tal como
esta Notificação, pretendem simplesmente afirmar de novo determinadas
verdades da fé e da doutrina católica, indicando o respectivo grau de
certeza teológica e esclarecendo desta forma as bases doutrinais seguras para
manter a integridade do depósito da fé e garantir ao mesmo tempo que o diálogo
inter-religioso – como o próprio diálogo ecuménico entre as confissões
cristãs – se desenvolva como “diálogo da verdade”.
De resto, a reproposição simples da
verdade exprime a unidade na fé em Deus Uno e Trino e consolida a comunhão
na Igreja. A adesão à Verdade é adesão a Cristo e à sua Igreja e
constitui o verdadeiro espaço da liberdade humana: “Os caminhos para chegar
à verdade continuam a ser muitos; mas, dado que a verdade cristã tem um
valor salvífico, cada um deles pode ser percorrido se conduz à meta final,
ou seja, à revelação de Jesus Cristo” (7). De facto, Cristo é “o
caminho, a verdade e a vida” (Jo 14, 6): “A Verdade, que é Cristo,
impõe-se como autoridade universal. O mistério cristão, com efeito, supera
qualquer barreira de tempo e de espaço e realiza a unidade da família
humana” (8).
NOTAS
1) É preciso esclarecer que um discurso
completamente peculiar compete à relação entre a fé cristã e a religião
de Israel, porque, como ensina o Concílio Vaticano II, existe “um vínculo
pelo qual o povo do Novo Testamento está unido espiritualmente à raça de
Abraão” (Conc. Vat. II, Decl. Nostra aetate, 4).
2) Conc. Vaticano II, Decl. Nostra
aetate, 2.
3) Conc. Vaticano II, Decr. Ad gentes, 11.
4)
Cf. Congr. para a Doutrina da Fé, Inst. Donum veritatis, 14.
5) A 6 de Agosto de 1964, Paulo VI publicava
a famosa Carta Encíclica sobre o diálogo, Ecclesiam suam. Mas alguns
meses antes, a 19 de Maio de 1964, o próprio Paulo VI tinha instituído o
“Secretariado para os não-cristãos”, que, em 1988, se tornou o “Pontifício
Conselho para o Diálogo Inter-religioso”.
6) A 1 de Julho de 1988, a Congregação
para a Doutrina da Fé publicava quer a Professio fidei, destinada aos
fiéis chamados a exercer um ofício em nome da Igreja, quer um especial Juramento
de fidelidade, concernente aos particulares deveres inerentes ao ofício a
ser assumido. A Professio fidei, além do símbolo de fé
niceno-constantinopolitano, compõe-se de três parágrafos, que pretendem
distinguir melhor o tipo de verdade professada e a correspondente adesão
requerida. No dia 18 de Maio de 1998, o Santo Padre João Paulo II publicava o Motu proprio «Ad tuendam fidem», para
introduzir, nos textos vigentes do Código de Direito Canónico e do Código
dos Cânones das Igrejas Orientais, algumas “normas com as quais se
imponha expressamente o dever de observar as verdades propostas de maneira
definitiva pelo magistério da Igreja”. A 28 de Junho do mesmo ano, a
Congregação para a Doutrina da Fé publicava uma Nota doutrinal
ilustrativa da fórmula conclusiva da “Professio fidei”. Na Nota,
é dada uma explicitação mais pormenorizada dos três parágrafos juntamente
com exemplificações concretas.
7) João Paulo II, Cart. Enc. Fides et
ratio, 38.
8) Congr. para a Doutrina da Fé, Decl. Dominus
Iesus, 23.
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