A Congregação para a Doutrina da Fé, a fim de tutelar a natureza e a validade
do sacramento da ordem, em força da especial faculdade que lhe foi conferida
pela Suprema Autoridade da Igreja (cfr. cân. 30 do Código de Direito Canônico),
na Sessaõ Ordinária do dia 19 de dezembro 2007, decretou:
Salva a prescrição do cân. 1378 do Código de Direito Canônico, seja aquele
que tenha tentado conferir a ordem sagrada a uma mulher, seja a própria mulher
que tenha tentado receber a ordem sagrada, incorrem na excomunhão latae
sententiae reservada à Sé Apostólica.
Porém se aquele que tenha tentado conferir a ordem sagrada a uma mulher ou a
mulher que tenha tentado receber a ordem sagrada fôr um fiel sujeito ao Código
dos Cânones das Igrejas Orientais, salva a prescrição do cân. 1443 deste mesmo
Código, seja punido com excomunhão maior, cuja remissão também é reservada à Sé
Apostólica (cfr. cân. 1423 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais).
Este decreto entrará imediatamente em vigor com a publicação no periódico
L’Osservatore Romano.
William Cardinale LEVADA
Prefeito
L. + S.
+ Angelo AMATO,
S.D.B.
Arcebispo titular de Sila
Secretário