CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
CARTA AOS BISPOS DA IGREJA CATOLICA SOBRE
ALGUNS ASPECTOS DA IGREJA ENTENDIDA COMO COMUNHÃO
INTRODUCÃO
1. O conceito de comunhao (koinonía), já
posto de manifesto nos textos do Concílio Vaticano II(1), é muito
adequado para exprimir o núcleo profundo do Mistério da Igreja e
pode ser, certamente, a chave de leitura para uma renovada eclesiologia católica(2).
O aprofundamento da realidade da Igreja como Comunhao é, na verdade, uma
tarefa particularmente importante, que oferece amplo espaço para a
reflexao teológica sobre o mistério da Igreja, "cuja
natureza admite sempre novas e mais profundas pesquisas"(3). Algumas
visoes eclesiológicas, porém, apresentam uma insuficiente
compreensao da Igreja enquanto mistério de comunhao,
especialmente pela falta de uma adequada integraçao do conceito de comunhao
com os de Povo de Deus e de Corpo de Cristo, e também por
um insuficiente relevo dado à relaçao entre a Igreja como
comunhao e a Igreja como sacramento.
2. Tendo em conta a importância doutrinal, pastoral e ecuménica
dos diversos aspectos que dizem respeito à Igreja entendida como
Comunhao, com a presente Carta, a Congregaçao para a Doutrina da Fé
considerou oportuno recordar brevemente e esclarecer, sempre que necessário,
alguns dos elementos fundamentais que devem ser considerados pontos firmes,
inclusivamente no desejado trabalho de aprofundamento teológico.
I
A IGREJA, MISTÉRIO DE COMUNHÃO
3. O conceito de comunhao está "no coraçao da
autoconsciência da Igreja"(4), enquanto Mistério da uniao
pessoal de cada homem com a Trindade divina e com os outros homens, iniciada na
f(5), e orientada para a plenitude escatológica na Igreja celeste, embora
sendo já desde o início uma realidade na Igreja sobre a terra(6).
Para que o conceito de comunhao, que nao é unívoco,
possa servir como chave interpretativa da eclesiologia, deve ser entendido no
contexto dos ensinamentos bíblicos e da tradiçao patrística,
nos quais a comunhao implica sempre uma dupla dimensao: vertical
(comunhao com Deus) e horizontal (comunhao entre os homens). É
essencial à visao crista da comunhao reconhecê-la, antes do
mais, como dom de Deus, como fruto da iniciativa divina cumprida no mistério
pascal. A nova relaçao entre o homem e Deus, estabelecida em Cristo e
comunicada nos sacramentos, expande-se ainda a uma nova relaçao dos
homens entre si. Consequentemente, o conceito de comunhao deve ser também
capaz de exprimir a natureza sacramental da Igreja enquanto estamos "longe
do Senhor"(7), assim como a peculiar unidade que faz dos fiéis
os membros de um mesmo Corpo, o Corpo místico de Cristo(8), uma
comunidade organicamente estruturada(9), "um povo congregado na unidade
do Pai, do Filho e do Espírito Santo"(10), e dotado ainda com os
meios adequados à uniao visível e social(11).
4. A comunhao eclesial é ao mesmo tempo invisível e visível.
Na sua realidade invisível, é a comunhao de cada homem com o Pai
por Cristo no Espírito Santo, e com os outros homens que comparticipam na
natureza divina(12), na paixao de Cristo(13), na mesma f(14), no mesmo espírito(15).
Na Igreja sobre a terra, entre esta comunhao invisível e a comunhao visível
na doutrina dos Apóstolos, nos sacramentos e na ordem hierárquica,
existe uma íntima relaçao. Mediante estes dons divinos, realidades
bem visíveis, Cristo exercita de vários modos na história a
Sua funçao profética, sacerdotal e real pela salvaçao
dos homens(16). Esta relaçao entre os elementos visíveis e os
elementos invisíveis da comunhao eclesial é constitutiva da Igreja
como Sacramento de salvaçao.
Desta sacramentalidade deriva o facto de a Igreja nao ser uma realidade
voltada sobre si mesma, mas permanentemente aberta à dinâmica
missionária e ecuménica, porque enviada ao mundo para anunciar e
testemunhar, actualizar e expandir o mistério de comunhao que a
constitui: a fim de reunir todos e tudo em Cristo(17); de ser para todos "sacramento
inseparável de unidade"(18).
5. A comunhao eclesial, na qual cada um se insere pela fé e pelo
Baptismo(19), tem a sua raiz e o seu centro na Sagrada Eucaristia. Na realidade,
o Baptismo é incorporaçao num corpo edificado e vivificado pelo
Senhor ressuscitado mediante a Eucaristia, de tal maneira que este corpo pode
ser verdadeiramente chamado Corpo de Cristo. A Eucaristia é fonte e força
criadora de comunhao entre os membros da Igreja precisamente porque une
cada um deles com o próprio Cristo: "na fracçao do pao
eucarístico, participando nós realmente no Corpo do Senhor, somos
elevados à comunhao com Ele e entre nós: 'Visto que há um só
pao, nós, embora muitos, formamos um só corpo, nós todos
que participamos dum mesmo pao' (1 Cor. 10, 17)"(20).
Por isso, a expressao paulina a Igreja é o Corpo de Cristo
significa que a Eucaristia, na qual o Senhor nos dá o seu Corpo e nos
transforma num só Corpo(21), é o lugar onde permanentemente a
Igreja se exprime na sua forma mais essencial: presente em toda a parte e, no
entanto, sendo só uma, como um é Cristo.
6. A Igreja é Comunhao dos santos, segundo a expressao
tradicional que encontramos nas versoes latinas do Símbolo apostólico
a partir do final do século IV(22). A comum participaçao visível
nos bens da salvaçao (as coisas santas), especialmente na
Eucaristia, é raiz da comunhao invisível entre os participantes (os
santos). Esta comunhao comporta uma solidariedade espiritual entre os
membros da Igreja, enquanto membros de um mesmo Corpo(23), e tende à sua
efectiva uniao na caridade, constituindo "um só coraçao e
uma só alma"(24). A comunhao conduz, de igual modo, à
uniao na oraçao(25), inspirada em todos por um mesmo Espírito(26),
o Espírito Santo "que penetra e une toda a Igreja"(27).
Esta comunhao, nos seus elementos invisíveis, existe nao apenas entre
os membros da Igreja peregrinante na terra, mas também entre estes e
todos aqueles que, tendo deixado este mundo na graça do Senhor, fazem
parte da Igreja celeste ou serao nela incorporados depois de uma plena purificaçao(28).
Isto significa, aliás, que existe uma mútua relaçao
entre a Igreja peregrina sobre a terra e a Igreja celeste na missao histórico-salvífica.
Dela resulta a importância eclesiológica nao só da
intercessao de Cristo a favor dos seus membros(29), mas também da dos
santos e, num modo eminente, da Santíssima Virgem Maria(30). A essência
da devoçao aos santos, tao presente na piedade do povo cristao,
corresponde assim à profunda realidade da Igreja como mistério de
comunhao.
II
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES
7. A Igreja de Cristo, que no Símbolo confessamos una, santa,
católica e apostólica, é a Igreja universal, ou seja, a
universal comunidade dos discípulos do Senhor(31), que se torna presente
e operante na particularidade e diversidade das pessoas, grupos, tempos e
lugares. Entre estas múltiplas expressoes particulares da presença
salvífica da única Igreja de Cristo, encontram-se desde a época
apostólica as que em si mesmas sao Igrejas(32), porque, embora
particulares, nelas se torna presente a Igreja universal com todos os seus
elementos essenciais(33). Sao por isso constituídas "à
imagem da Igreja universal"(34), e cada uma delas é "uma
porçao do Povo de Deus confiada à cura pastoral do Bispo
coadjuvado pelo seu presbitério"(35).
8. A Igreja universal é assim o Corpo das Igrejas(36), pelo
que é possível aplicar de modo analógico o conceito
de comunhao também à uniao entre as Igrejas particulares e
entender a Igreja universal como uma Comunhao de Igrejas. As vezes, porém,
a ideia de "comunhao de Igrejas particulares" é apresentada de
tal modo que enfraquece a concepçao da unidade da Igreja, sob o plano visível
e institucional. Chega a afirmar-se que cada Igreja particular é um
sujeito em si mesmo completo, e que a Igreja universal é o resultado do
reconhecimento recíproco das Igrejas particulares. Esta
unilateralidade eclesiológica, redutiva tanto do conceito de Igreja
universal como do de Igreja particular, manifesta uma insuficiente compreensao
do conceito de comunhao. Como a história aliás o demonstra, quando
uma Igreja particular procurou alcançar a sua própria auto- suficiência,
debilitando a sua real comunhao com a Igreja universal e com o seu centro vital
e visível, enfraqueceu também a sua unidade interna e, além
disso, viu-se em perigo de perder a própria liberdade perante as mais
diversas forças de sujeiçao e de exploraçao(37).
9. Para compreender o verdadeiro sentido da aplicaçao analógica
do termo comunhao no conjunto das Igrejas particulares, é necessário,
em primeiro lugar, ter em conta que estas, porque sao partes da única
Igreja de Cristo(38), têm com o todo, isto é, com a Igreja
universal, uma peculiar relaçao de "mútua interioridade"(39),
porque em cada Igreja particular "está verdadeiramente presente
e actua a Igreja de Cristo, Una, Santa, Católica e Apostólica"(40).
Por isso, a Igreja universal nao pode ser concebida como a soma das Igrejas
particulares nem como uma federaçao de Igrejas particulares"(41).
Ela nao é o resultado da sua comunhao, mas, no seu essencial mistério,
é uma realidade ontologicamente e temporalmente prévia
a toda Igreja particular singular.
Na verdade, ontologicamente, a Igreja-mistério, a Igreja una
e única segundo os Padres precede a criaçao(42) e dá à
luz as Igrejas particulares como filhas, nelas se exprime, é mae e nao
produto das Igrejas particulares. Além disso, temporalmente, a
Igreja manifesta-se no dia de Pentecostes na comunidade dos cento e vinte que
estavam reunidos à volta de Maria e dos doze Apóstolos,
representantes da única Igreja e futuros fundadores das Igrejas locais,
que têm uma missao orientada para o mundo: já entao a Igreja fala
todas as línguas(43).
Dela, manifestada universal na origem, têm início as diversas
Igrejas locais, como realizaçoes particulares de uma e única
Igreja de Jesus Cristo. Nascendo na e da Igreja universal, nela
e dela têm a sua eclesialidade. Por isso, a fórmula do Concílio
Vaticano II: A Igreja na e a partir das Igrejas (Ecclesia in et ex
Ecclesiis)(44), é inseparável destoutra: As Igrejas na e a
partir da Igreja (Ecclesiae in et ex Ecclesia)(45). É evidente a
natureza mistérica desta relaçao entre a Igreja universal e as
Igrejas particulares, que nao pode comparar-se com a que existe entre o todo e
as partes de qualquer grupo ou sociedade puramente humana.
10. Cada fiel, mediante a fé e o Baptismo, é inserido na
Igreja una, santa, católica e apostólica. Nao se pertence à
Igreja universal de modo mediato, através da pertença a
uma Igreja particular, mas de modo imediato, ainda que o ingresso e a
vida na Igreja universal se realizem necessariamente em uma Igreja
particular. Na perspectiva da Igreja entendida como comunhao, a universal comunhao
dos fiéis e a comunhao das Igrejas nao sao, pois, consequência
uma da outra, mas constituem a mesma realidade encarada de perspectivas
diversas.
Além disso, a pertença a uma Igreja particular nunca
está em contradiçao com a realidade de que na Igreja ninguém
é estrangeiro(46): especialmente na celebraçao da Eucaristia,
cada um dos fiéis se encontra na sua Igreja, na Igreja de
Cristo, prescindindo da sua pertença, sob o ponto de vista canónico,
à diocese, paróquia ou outra comunidade particular onde tem lugar
essa celebraçao. Neste sentido, permanecendo firmes as necessárias
determinaçoes de dependência jurídica(47), quem pertence a
uma Igreja particular, pertence a todas as Igrejas; já que a pertença
à Comunhao, como pertença à Igreja, nunca é
somente particular, mas, pela sua própria natureza, é sempre
universal(48).
III
COMUNHÃO DAS IGREJAS, EUCARISTIA E EPISCOPADO
11. A unidade ou comunhao entre as Igrejas particulares na Igreja universal,
está radicada, afora a mesma fé e o Baptismo comum, sobretudo na
Eucaristia e no Episcopado.
Está radicada na Eucaristia, porque o sacrifício eucarístico,
embora se celebre sempre numa comunidade particular, nunca é apenas uma
celebraçao dessa comunidade: esta, de facto, recebendo a presença
eucarística do Senhor, recebe o dom integral da salvaçao e
manifesta-se assim, apesar da sua constante particularidade visível, como
imagem e verdadeira presença da Igreja una, santa, católica e
apostólica(49).
A redescoberta de uma eclesiologia eucarística, com os seus
indubitáveis valores, exprime-se, porém, às vezes, com
acentuaçoes unilaterais a respeito do princípio da Igreja local.
Afirma-se que onde se celebra a Eucaristia, far-se-ia presente a totalidade do
mistério da Igreja, de modo que deveria considerar-se nao-essencial
qualquer outro princípio de unidade e de universalidade. Outras concepçoes,
sob influxos teológicos diversos, tendem a radicalizar ainda mais esta
perspectiva particular da Igreja, ao defenderem que é o próprio
reunir-se em nome de Jesus (cfr. Mt 18, 20) que gera a Igreja: a
assembleia que em nome de Jesus se torna comunidade, teria em si os poderes da
Igreja, incluindo o relativo à Eucaristia; a Igreja, como dizem alguns,
nasceria "das bases". Estes e outros erros semelhantes nao têm
em conta suficiente que é a própria Eucaristia que torna impossível
toda a auto-suficiência da Igreja particular. Efectivamente, a unidade e a
indivisibilidade do Corpo eucarístico do Senhor implicam a unicidade do
seu Corpo místico, que é a Igreja una e indivisível. Do
centro eucarístico surge a necessária abertura de cada comunidade
celebrante, de cada Igreja particular: ao deixar-se atrair pelos braços
abertos do Senhor consegue-se a inserçao no Seu Corpo, único e
indiviso. Até por isto, a existência do ministério Petrino,
fundamento da unidade do Episcopado e da Igreja universal, está em
correspondência profunda com a índole eucarística da Igreja.
12. De facto, a unidade da Igreja está também radicada na
unidade do Episcopado(50). Do mesmo modo que a própria ideia de Corpo
das Igrejas demanda a existência de uma Igreja Cabeça
das Igrejas, que é precisamente a Igreja de Roma, a qual "preside
à comunhao universal da caridade"(51), assim também a
unidade do Episcopado comporta a existência de um Bispo Cabeça do
Corpo ou Colégio dos Bispos, que é o Romano Pontífice(52).
Da unidade do Episcopado, como da unidade de toda a Igreja, "o Romano
Pontífice, enquanto sucessor de Pedro, é perpétuo e visível
princípio e fundamento"(53). Esta unidade do Episcopado
perpetua-se ao longo dos séculos mediante a sucessao apostólica
e é também fundamento da própria identidade da Igreja de
todos os tempos com a Igreja edificada por Cristo sobre Pedro e os outros Apóstolos(54).
13. O Bispo é princípio e fundamento visível da unidade
na Igreja particular confiada ao seu ministério pastoral(55), mas para
que cada Igreja particular seja plenamente Igreja, isto é, presença
particular da Igreja universal com todos os seus elementos essenciais, constituída
portanto à imagem da Igreja universal, nela deve estar presente,
como elemento próprio, a suprema autoridade da Igreja: o Colégio
episcopal "juntamente com a sua Cabeça, o Romano Pontífice,
e nunca sem ele"(56). O Primado do Bispo de Roma e o Colégio
episcopal sao elementos próprios da Igreja universal "nao
derivados da particularidade das Igrejas"(57), mas interiores a
cada Igreja particular. Portanto, "devemos ver o ministério
do sucessor de Pedro, nao só como um serviço 'global' que
atinge cada Igreja particular do 'exterior', mas como já pertencente
a cada Igreja particular a partir 'de dentro'"(58). De facto, o ministério
do Primado comporta essencialmente uma potestade verdadeiramente episcopal, nao
só suprema, plena e universal, mas também imediata, sobre
todos, quer sejam Pastores ou outros fiéis(59). O facto do ministério
do Sucessor de Pedro ser interior a cada Igreja particular é
expressao necessária dessa fundamental mútua interioridade
entre Igreja universal e Igreja particular(60).
14. Unidade da Eucaristia e unidade do Episcopado com Pedro e sob Pedro
nao sao raizes independentes da unidade da Igreja, porque Cristo instituiu a
Eucaristia e o Episcopado como realidades essencialmente vinculadas(61). O
Episcopado é um só assim como uma só é
a Eucaristia: o único Sacrifício do único Cristo morto e
ressuscitado. A liturgia exprime de diversos modos esta realidade, manifestando,
por exemplo, que cada celebraçao da Eucaristia é feita em uniao
nao só com o próprio Bispo, mas também com o Papa, com a
ordem episcopal, com todo o clero e com todo o povo(62). Toda celebraçao
válida da Eucaristia exprime esta comunhao universal com Pedro e
com toda a Igreja ou, como no caso das Igrejas cristas separadas de Roma, assim
a reclama objectivamente(63).
IV
UNIDADE E DIVERSIDADE NA COMUNHÃO ECLESIAL
15. "A universalidade da Igreja, por um lado, comporta a mais sólida
unidade e, por outro, uma pluralidade e uma diversificaçao,
que nao obstaculizam a unidade, mas lhe conferem o carácter de
'comunhao'"(64). Esta pluralidade refere-se quer à diversidade
de ministérios, de carismas, de formas de vida e de apostolado no
interior de cada Igreja particular, quer à diversidade de tradiçoes
litúrgicas e culturais entre as diversas Igrejas particulares(65).
A promoçao da unidade que nao obstaculiza a diversidade, como também
o reconhecimento e a promoçao duma diversificaçao que nao impede a
unidade mas até a enriquece, sao tarefa primordial do Romano Pontífice
para toda a Igreja(66) e, salvo o direito geral da própria Igreja, de
cada Bispo na Igreja particular confiada ao seu ministério pastoral(67).
Mas a edificaçao e salvaguarda desta unidade, à qual a diversificaçao
confere o carácter de comunhao, é também tarefa de todos na
Igreja, porque todos sao chamados a construí-la e a respeitá-la em
cada dia, sobretudo mediante a caridade que é "o vínculo
da perfeiçao"(68).
16. Para ter uma visao mais completa deste aspecto da comunhao eclesial
-unidade na diversidade-, é necessário considerar que existem
instituiçoes e comunidades estabelecidas pela Autoridade Apostólica
para tarefas pastorais peculiares. Estas enquanto tais pertencem à
Igreja universal, nao deixando os seus membros de ser também membros das
Igrejas particulares onde vivem e actuam. Esta pertença às Igrejas
particulares, com a flexibilidade que lhe é própria(69),
tem diversas expressoes jurídicas. Isto nao só nao prejudica a
unidade da Igreja particular fundamentada no Bispo, mas, ao contrário,
contribui para conferir a esta unidade a diversificaçao interior própria
da comunhao(70).
No contexto da Igreja entendida como comunhao, devem ser considerados também
os diversos institutos e sociedades, manifestaçao dos carismas de vida
consagrada e de vida apostólica, com os quais o Espírito Santo
enriquece o Corpo Místico de Cristo: embora nao pertencendo à
estrutura hierárquica da Igreja, pertencem à sua vida e à
sua santidade(71).
Pelo seu carácter supradiocesano, radicado no ministério
Petrino, todas estas realidades eclesiais sao também elementos ao serviço
da comunhao entre as diversas Igrejas particulares.
V
COMUNHÃO ECLESIAL E ECUMENISMO
17. "Com aqueles que, estando baptizados, se honram com o nome de
cristaos, mas nao professam a fé integral ou nao conservam a unidade da
comunhao sob o Sucessor de Pedro, a Igreja reconhece-se unida por muitos motivos"(72).
Nas Igrejas e Comunidades cristas nao católicas existem, na verdade,
muitos elementos da Igreja de Cristo que permitem reconhecer com alegria e
esperança uma certa comunhao, embora nao perfeita(73).
Esta comunhao existe especialmente com as Igrejas orientais ortodoxas, as
quais, apesar de separadas da Sede de Pedro, permanecem unidas à Igreja
Católica mediante estreitíssimos vínculos, como sao a
sucessao apostólica e a Eucaristia válida, e merecem portanto o título
de Igrejas particulares(74). De facto, "com a celebraçao da
Eucaristia do Senhor nestas Igrejas particulares, a Igreja de Deus é
edificada e cresce"(75), já que em cada celebraçao válida
da Eucaristia se torna verdadeiramente presente a Igreja una, santa, católica
e apostólica(76).
No entanto, dado que a comunhao com a Igreja universal, representada pelo
Sucessor de Pedro, nao é um complemento externo da Igreja particular, mas
um dos seus elementos constitutivos internos, a situaçao dessas veneráveis
comunidades cristas implica também uma ferida na sua condiçao
de Igreja particular. A ferida é ainda mais profunda nas comunidades
eclesiais que nao conservaram a sucessao apostólica e a Eucaristia válida.
Por outro lado, este facto comporta ainda para a Igreja Católica, chamada
pelo Senhor a ser para todos "um só rebanho e um só
pastor"(77), uma ferida enquanto obstáculo para a realizaçao
plena da sua universalidade na história.
18. Esta situaçao exige seriamente de todos um empenho ecuménico
com vista à plena comunhao na unidade da Igreja; essa unidade "que
Cristo desde o princípio doou à sua Igreja e que cremos subsistir,
sem possibilidade de se perder, na Igreja Católica e esperamos que cresça
cada dia mais até ao final dos séculos"(78). Neste
empenho ecuménico, assumem prioritária importância a oraçao,
a penitência, o estudo, o diálogo e a colaboraçao, para que
numa renovada conversao ao Senhor se torne possível a todos reconhecer a
perenidade do Primado de Pedro nos seus sucessores, os Bispos de Roma, e ver
realizado o ministério petrino, tal como é entendido pelo Senhor,
como universal serviço apostólico, que está presente no
interior de todas as Igrejas e que, salvaguardada a sua substância de
instituiçao divina, pode exprimir-se de diversos modos, de acordo com os
lugares e os tempos, como atesta a história.
CONCLUSÃO
19. A Santíssima Virgem Maria é modelo da comunhao eclesial na
fé, na caridade e na uniao com Cristo(79). "Eternamente presente
no mistério de Cristo"(80), Ela está, no meio dos apóstolos,
no próprio coraçao da Igreja nascente(81) e da Igreja de todos os
tempos. Na verdade, "a Igreja foi congregada na parte alta (do cenáculo)
com Maria, que era a Mae de Jesus, e com os Seus irmaos. Nao se pode, portanto,
falar de Igreja se aí nao estiver presente Maria, a mae do Senhor, com os
Seus irmaos"(82).
Ao concluir esta Carta, a Congregaçao para a Doutrina da Fé,
evocando as palavras finais da Constituiçao Lumen gentium(83),
convida todos os Bispos e, por meio deles, todos os fiéis, especialmente
os teólogos, a confiar à intercessao da Santíssima Virgem o
seu empenho de comunhao e de reflexao teológica sobre a comunhao.
O Sumo Pontífice Joao Paulo II, no decurso da audiência
concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito, aprovou a presente Carta,
decidida na reuniao ordinária desta Congregaçao, e ordenou a sua
publicaçao.
Roma, Sede da Congregaçao para a Doutrina da Fé, 28 de
Maio de 1992.
Joseph Card. Ratzinger Prefeito
+ Alberto Bovone Arceb. Tit. de Cesareia de Numidia Secretário
(1) 1 Cfr. Const.Lumen gentium, nn. 4, 8, 13-15, 18, 21, 24-25;
Const. Dei Verbum, n. 10; Const. Gaudium et Spes, n. 32; Decr.
Unitatis redintegratio, nn. 2-4, 14-15, 17-19, 22.
(2) 2 Cfr. SINODO DOS BISPOS, II Assembleia extraordinária
(1985), Relatio finalis, II, C), 1.
(3) 3 PAULO VI, Discurso de abertura do segundo período do
Conc. Vaticano II, 29-IX-1963: AAS 55 (1963) p. 848. Cfr., por exemplo, as
perspectivas de aprofundamento indicadas pela COMISSÃO TEOLOGICA
INTERNACIONAL, in Themata selecta de ecclesiologia, "Documenta
(1969-1985)", Lib. Ed. Vaticana 1988, pp. 462-559.
(4) 4 JOÃO PAULO II, Discurso aos Bispos dos Estados Unidos
da América, 16-IX-1987, n. 1: "Insegnamenti di Giovanni Paolo II"
X, 3 (1987) p. 553.
(5)é 5 1 Jo 1, 3: "o que vimos e ouvimos, vo-lo
anunciamos, para que vós também tenhais comunhao connosco, e para
que a nossa comunhao seja com o Pai e com o seu Filho Jesus Cristo".
Cfr. ainda 1 Cor 1, 9; JOÃO PAULO II, Ex. Ap. Christifideles
laici, 30-XII-1988, n. 19; SINODO DOS BISPOS (1985), Relatio Finalis,
II, C), 1.
(6) 6 Cfr. Fil 3, 20-21; Col 3, 1-4; Const. Lumen
Gentium, n. 48.
(7) 7 2 Cor 5, 6; Cfr. Const. Lumen gentium, n. 1.
(8) 8 Cfr. ibidem, n. 7; Pio XII, Enc. Mystici Corporis,
29-VI-1943: AAS 35 (1943) pp. 200ss.
(9) 9 Cfr. Lumen gentium, n. 11/a.
(10) 10 S. CIPRIANO, De Oratione Dominica, 23: PL 4, 553; cfr.
Const. Lumen gentium, n. 4/b.
(11) 11 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 9/c.
(12) 12 Cfr. 2 Pd 1, 4.
(13) 13 Cfr. 2 Cor 1, 7.
(14)é 14 Cfr. Ef 4, 13; Filem 6.
(15) 15 Cfr. Fil 2, 1.
(16) 16 Cfr. Const. Lumen Gentium, nn. 25-27.
(17) 17 Cfr. Mt 28, 19-20; Jo 17, 21-23; Ef 1,
10; Const. Lumen gentium, nn. 9/b, 13 e 17; Decr. Ad gentes, nn.
1 e 5; ST. IRINEU, Adversus haereses, III, 16, 6 e 22, 1-3: PG 7,
925-926 e 955-958.
(18) 18 S. CIPRIANO, Epist. ad Magnum, 6: PL 3, 1142.
(19) 19 Ef 4, 4-5: "Há um só corpo e um só
Espírito, como também vós fostes chamados a uma só
esperança pela vossa vocaçao. Há um só Senhor, uma só
fé, um só baptismo". Cfr. também Mc 16,
16.
(20) 20 Const. Lumen gentium, n. 7/b. A Eucaristia é o
sacramento "mediante o qual a Igreja se consocia no tempo presente"
(STO. AGOSTINHO, Contra Faustum, 12, 20: PL 42, 265). "A nossa
participaçao no corpo e sangue de Cristo nao tende senao a
transformar-nos naquilo que recebemos" (S. LEÃO MAGNO, Sermo
63, 7: PL 54, 357).
(21) 21 Cfr. Const. Lumen gentium, nn. 3 e 11/a; S. JOÃO
CRISOSTOMO, In 1 Cor. hom., 24, 2: PG 61, 200.
(22) 22 Cfr. Denz.-Schön. 19, 26-30.
(23) 23 Cfr. 1 Cor 12, 25-27; Ef 1, 22-23; 3, 3-6.
(24) 24 At 4, 32.
(25) 25 Cfr. At 2, 42.
(26) 26 Cfr. Rom 8, 15-16.26; Gal 4, 6; Const. Lumen
gentium, n. 4.
(27) 27 S.TOMÃS DE AQUINO, De Veritate, q. 29, a. 4 c. De
facto, "elevado na cruz e glorificado, o Senhor Jesus comunicou o Espírito
prometido, por meio do qual chamou e reuniu na unidade da fé, da esperança
e da caridade o povo da Nova Aliança, que é a Igreja"
(Decr. Unitatis redintegratio, n. 2/b).
(28) 28 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 49.
(29) 29 Cfr. Hebr 7, 25.
(30) 30 Cfr. Const. Lumen gentium, nn. 50 e 66.
(31) 31 Cfr. Mt 16, 18; 1 Cor 12, 28; etc.
(32) 32 Cfr. At 8, 1; 11, 22; 1 Cor 1, 2; 16, 19; Gal
1, 22; Apoc 2, 1.8; etc.
(33) 33 Cfr. PONTIFICIA COMISSÃO BIBLICA, Unité et
diversité dans l'Église, Lib. Ed. Vaticana, 1989,
especialmente, pp. 14-28.
(34) 34 Const. Lumen gentium, n. 23/a; cfr. Decr. Ad Gentes,
n. 20/a.
(35) 35 Decr. Christus Dominus, n. 11/a.
(36) 36 Const. Lumen gentium, n. 23/b. Cfr. STO. HILÃRIO
DE POITIERS, In Psalm., 14, 3: PL 9, 301; S. GREGORIO MAGNO, Moralia,
IV, 7, 12: PL 75, 643.
(37) 37 Cfr. PAULO VI, Ex. Ap. Evangelii nuntiandi, 8-XII-1975,
n. 64/b.
(38) 38 Decr. Christus Dominus, n. 6/c.
(39) 39 JOÃO PAULO II, Discurso à Cúria Romana,
20-XII-1990, n. 9: "L'Osservatore Romano", 21- XII-1990, p. 5.
(40) 40 Decr. Christus Dominus, n. 11/a.
(41) 41 JOÃO PAULO II, Discurso aos Bispos dos Estados Unidos
da América, 16-IX-1987, n. 3: cit., p. 555.
(42) 42 Cfr. PASTOR DE HERMAS, Vis. 2, 4: PG 2, 897-900; S.
CLEMENTE ROMANO, Epist. II ad Cor., 14, 2: Funck, 1, 200.
(43) 43 Cfr. At 2, 1 e ss.. STO. IRINEU, Adversus haereses,
III, 17, 2 (PG 7, 929-930): "no Pentecostes (...) todas as naçoes
(...) eram conscientes de que se haviam tranformado num coro admirável
para entoar o hino de louvor a Deus em perfeito acordo, porque o Espírito
tinha anulado as distâncias, eliminado as dissonâncias e
transformado o consenso dos povos em primícias para oferecer ao Pai".
Cfr. também S. FULGENCIO DE RUSPE, Sermo 8 in Pentecoste, 2-3: PL
65, 743-744.
(44) 44 Const. Lumen gentium, n. 23/a: "(as Igrejas
particulares)... nas quais e a partir das quais existe só uma e única
Igreja Católica". Esta doutrina desenvolve na continuidade o
que já havia afirmado antes, por exemplo, Pio XII, Enc. Mystici
Corporis, cit., p. 211: "... a partir das quais existe e é
composta a Igreja Católica".
(45) 45 Cfr. JOÃO PAULO II, Discurso à Cúria
Romana, 20-XII-1990, n. 9: cit., p. 5.
(46) 46 Cfr. Gal 3, 28.
(47) 47 Cfr., por exemplo, C.I.C., can. 107.
(48) 48 S. JOÃO CRISOSTOMO, In Ioann. hom., 65, 1 (PG 59,
361): "quem está em Roma sabe que os da India sao seus membros".
Cfr. Const. Lumen gentium, n. 13/b.
(49) 49 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 26/a; STO. AGOSTINHO, In
Ioann. Ev. Tract., 26, 13: PL 35, 1612-1613.
(50) 50 Cfr. Const. Lumen Gentium, nn. 18/b, 21/b, 22/a. Cfr.
também S.CIPRIANO, De unitate Ecclesiae, 5: PL 4, 516-517; STO.
AGOSTINHO, In Ioann. Ev. Tract., 46, 5: PL 35, 1730.
(51) 51 STO. INÃCIO DE ANTIOQUIA, Epist. ad Rom., prol.:
PG 5, 685; cfr. Const. Lumen Gentium, n. 13/c.
(52) 52 Cfr. Const. Lumen Gentium, n. 22/b.
(53) 53 Ibidem, n. 23/a. Cfr. Const. Pastor aeternus:
Denz.-Schön. 3051-3057; S.CIPRIANO, De unitate Ecclesiae, 4: PL 4,
512-515.
(54) 54 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 20; STO. IRINEU, Adversus
haereses, III, 3, 1-3: PG 7, 848- 849; S.CIPRIANO, Epist. 27, 1: PL
4, 305-306; STO. AGOSTINHO, Contra advers. legis et prophet., 1, 20, 39:
PL 42, 626.
(55) 55 Cfr. Const. Lumen Gentium, n. 23/a.
(56) 56 Ibidem, n. 22/b; cfr. ainda n. 19.
(57) 57 JOÃO PAULO II, Discurso à Cúria Romana,
20-XII-1990, n. 9: cit., p. 5.
(58) 58 JOÃO PAULO II, Discurso aos Bispos dos Estados Unidos
da América, 16-IX-1987, n. 4: cit., p. 556.
(59) 59 Cfr. Const. Pastor aeternus, cap. 3: Denz-Schön
3064; Const. Lumen gentium, n. 22/b.
(60) 60 Cfr. supra, n. 9.
(61) 61 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 26; STO. INÃCIO DE
ANTIOQUIA, Epist. ad Philadel., 4: PG 5, 700; Epist. ad Smyrn.,
8: PG 5, 713.
(62) 62 Cfr. MISSAL ROMANO, Oraçao Eucarística
III.
(63) 63 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 8/b.
(64) 64 JOÃO PAULO II, Discurso na Audiência geral,
27-IX-1989, n. 2: "Insegnamenti di Giovanni Paolo II" XII,2 (1989) p.
679.
(65) 65 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 23/d.
(66) 66 Cfr. ibidem, n. 13/c.
(67) 67 Cfr. Decr. Christus Dominus, n. 8/a.
(68) 68 Col 3, 14. S. TOMÃS DE AQUINO, Exposit. in
Symbol. Apost., a. 9: "A Igreja é una (...) pela unidade da
caridade, porque todos estao unidos no amor de Deus, e entre eles no amor mútuo".
(69) 69 Cfr. supra, n. 10.
(70) 70 Cfr. supra, n. 15.
(71) 71 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 44/d
(72) 72 Const. Lumen gentium, n. 15.
(73) 73 Cfr. Decr. Unitatis redintegratio, nn. 3/a e 22; Const.
Lumen gentium, n. 13/d.
(74) 74 Cfr. Decr. Unitatis redintegratio, nn. 14 e 15/c.
(75) 75 Ibidem, n. 15/a.
(76) 76 Cfr. supra, nn. 5 e 14.
(77) 77 Jo 10, 16.
(78) 78 Decr. Unitatis redintegratio, n. 4/c.
(79) 79 Cfr. Const. Lumen gentium, nn. 63 e 68; STO. AMBROSIO,
Exposit. in Luc., 2, 7: PL 15, 1555; STO. ISAAC DE STELLA, Sermo
27: PL 194, 1778-1779; RUPERTO DE DEUTZ, De Vict. Verbi Dei, 12, 1: PL
169, 1464-1465.
(80) 80 JOÃO PAULO II, Enc. Redemptoris Mater,
25-III-1987, n. 19.
(81) 81 Cfr. At 1, 14: JOÃO PAULO II, Enc. Redemptoris
Mater, cit., n. 26.
(82) 82 S. CROMACIO DE AQUILEIA, Sermo 30, 1: "Sources Chrétiennes"
164, p. 134. Cfr. PAULO VI, Ex. Ap. Marialis cultus, 2-II-1974, n. 28.
(83) 83 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 69.
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