Tendo aguardado as conclusões do estudo das razões teológicas e das exigências
pastorais sobre os ritos de Beatificação e Canonização, aprovadas pelo Santo
Padre Bento XVI, esta Congregação para as Causas dos Santos dá a conhecer as
seguintes novas disposições.
1. Sem alterar que a Canonização, que atribui ao Beato o culto
para toda a Igreja, será presidida pelo Sumo Pontífice, a beatificação, que é
sempre acto pontifício, será celebrada por um representante do Santo Padre, que
normalmente será o Prefeito da Congregação para as Causas dos Santos.
2. O rito de Beatificação será realizado na diocese, que
promoveu a causa do novo beato, ou noutra localidade considerada idónea.
3. A pedido dos Bispos e dos Promotores da Causa, após o parecer
da Secretaria de Estado, o rito de Beatificação poderá ser realizado em Roma.
4. Por fim, o mesmo rito terá lugar na Celebração Eucarística, a
não ser que particulares razões litúrgicas sugiram que ele se realize durante a
celebração da Palavra ou da Liturgia das Horas.
Cidade do Vaticano, 29 de Setembro de 2005.
JOSÉ Card. SARAIVA MARTINS
Prefeito
EDWARD NOWAK
Secretário