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PONTIFÍCIO COMITÊ
PARA OS CONGRESSOS EUCARÍSTICOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO

Vaticano, 7 de Janeiro de 2010

Excelência Reverendíssima,

com o estimado Ofício N. 323/09, do passado dia 17 de Dezembro, Vossa Excelência transmitiu-nos o texto definitivo da proposta de revisão dos Estatutos vigentes da Pontifícia Comissão para os Congressos Eucarísticos Internacionais.

A tal propósito, tenho a alegria de Lhe comunicar que o Santo Padre, no dia 24 de Dezembro de 2009, aprovou os novos Estatutos e dispôs a sua imediata entrada em vigor.

Portanto, com tal aprovação, abrogam-se os Estatutos precedentes, de 2 de Abril de 1986, da mesma Pontifícia Comissão para os Congressos Eucarísticos Internacionais.

Ao enviar-Lhe uma cópia dos novos Estatutos aprovados e devidamente autenticados, aproveito a ocasião para apresentar os mais respeitosos cumprimentos

De Vossa Excelência Rev.ma

Dev.mo
+ Tarcisio Card. Bertone
Secretário de Estado

A Sua Excelência Reverendíssima
Mons. PIERO MARINI
Presidente da Pontifícia Comissão
para os Congressos Eucarísticos Internacionais
Palazzo San Calisto
00120 CITTÀ DEL VATICANO


ESTATUTOS

(Aprovado pelo Santo Padre Bento XVI no dia 24 de dezembro de 2009)

I
Título e Sede

Art. 1. –

A Pontíficia Comissão para os Congressos Eucaristícos Internacionais, constituída e erecta pela Santa Sé, da qual depende, tem a sua sede no Estado da Cidade do Vaticano.

II
Finalidade e Meios

Art. 2. –

A Pontíficia Comissão propõe-se tornar cada vez mais conhecido, amado e servido Nosso Senhor Jesus Cristo no seu Mistério Eucarístico, centro da vida da Igreja e da sua missão de salvação do mundo.

Art. 3. –

Portanto:

a) promove e anima a celebração periódica dos Congressos Eucarísticos Internacionais e disponibiliza-se a colaborar na celebração dos Congressos Eucarísticos Nacionais;

b) pede, às Conferências Episcopais [1], a nomeação de Delegados Nacionais, os quais assumirão a preparação dos Congressos e, quando for necessário, constituirão, com a aprovação e a colaboração da autoridade eclesiástica local, as Comissões Eucarísticas Nacionais;

c) solicita aos Delegados Nacionais ou às Comissões Nacionais, a documentaçãoe as informações sobre o movimento eucarístico nos respectivos países.

d) disponibiliza-se a colaborar e a coordenar, em vista dos Congressos Eucarísticos, a actividade das agregações de fiéis que têm o objectivo de incrementar a devoçãoao Mistério Eucarístico em todos os seus aspectos, desde a celebraçãoda Eucaristia até seu culto extra missam.

III
Membros e Atribuições

Art. 4. –

A Pontíficia Comissão éconstituída:

a) pelo Presidente, de nomeaçãopontifícia, que exercerá o cargo por cinco anos, podendo ser reconfirmado;

b) por outros membros, nomeados pelo Santo Padre, os quais elegerão, entre si, o Vice-Presidente.

Art. 5. –

A Pontifícia Comissão realiza os seus fins mediante:

a) a Assembleia Plenária;

b) o Conselho de Presidência.

Art. 6. –

A Assembleia Plenária é composta:

a) pelos membros da Pontifícia Comissão;

b) pelos Delegados Nacionais;

c) pelas pessoas convidadas pelo Presidente, conforme o artigo 10, h.

Art. 7. –

A) A Assembleia Plenária é convocada pelo Presidente, de dois em dois anos:

a) examina e aprova os relatórios apresentados pelo Presidentesobre as actividades da Pontifícia Comissão;

b) estuda e avalia as comunicações dos Delegados Nacionais sobre os Congressos Eucarísticos Nacionais e sobre outras experiências eucarísticas locais;

c) delibera acerca das propostas dos membros e confia a execução das mesmas ao Conselho de Presidência;

d) recomenda às Conferências Episcopais a actuação das decisões emanadas nos Congressos Eucarísticos Internacionais;

e) organiza a participação ao Congresso Eucarístico Internacional.

B) Os membros da Pontifícia Comissão podem pedir ao Presidente, com maioria de votos, uma reunião extraordinária.

Art. 8. –

Compõem o Conselho de Presidência:

a) o Presidente da Pontíficia Comissão;

b) o Vice-Presidente;

c) os membros nomeados pelo Santo Padre.

Art. 9. –

O Conselho de Presidência será convocado pelo Presidente.ao menos uma vez por ano:

a) examina as propostas quanto ao local do Congresso;

b) delibera as iniciativas a serem tomadas para o desenvolvimento das actividades da Pontifícia Comissão, em conformidade com os Estatutos;

c) examina os problemas relacionados com a preparaçãodos Congressos;

d) examina as propostas sobre o tema do Congresso, após o Papa ter determinado o local da sua organização;

e) examina o texto-base e o programa do Congresso antes da sua publicação;

Art. 10. –

O Presidente da Pontifícia Comissão:

a) convoca e preside a Assembleia Plenária e o Conselho de Presidência;

b) providencia a execução das deliberações da Assembleia Plenária e do Conselho de Presidência;

c) cuida da preparação dos Congressos;

d) apresenta ao Conselho de Presidência os diversos pedidos e propostas sobre a sede do Congresso para, depois, submeter à consideração e decisãodo Santo Padre;

e) submete ao Papa o tema e o programa dos Congressos examinados pelo Conselho de Presidência;

f) informa o Papa sobre o desenvolvimento do Congresso realizado;

g) escolhe, entre os membros da Pontifícia Comissão, dois ou mais Conselheiros;

h) pode convidar, seja para a Assembleia Plenária como para o Conselho de Presidência, membros da Comissão local e outras pessoas competentes;

i) representa a Pontifícia Comissão e age em nome da mesma em questões de ordem canónica e civil.

Art. 11. –

O Vice-Presidente:

a) presta a sua colaboração ao Presidente directamente ou como membro do Conselho de Presidência;

b) substitui o Presidente, quando necessário.

Art. 12. –

Os Conselheiros:

colaboram com o Presidente.

Art. 13. –

A Secretaria é constituída pelos Oficiais da Pontifícia Comissão e:

a) redige e transmite, de acordo com o Presidente, a ordem do dia para as reuniões da Assembleia Plenária e do Conselho de Presidência;

b) redige as actas destas reuniões;

c) executa, segundo as orientações do Presidente, as decisões tomadas em reunião;

d) apresenta à Assembleia Plenária o relatório das actividades da Pontifícia Comissão;

e) mantém contacto com os Delegados Nacionais e com as Comissões Nacionais;

f) auxilia a Comissão local, segundo as necessidades;

g) conserva e organiza o arquivo da Comissão;

h) está à disposição do Presidente para todas as missões que lhe forem confiadas, em conformidade com os objectivos da Pontifícia Comissão.

Art. 14. –

O quadro do pessoal da Pontifícia Comissão, dependente das retribuições da A.P.S.A. e sujeito ao Regulamento Geral da Cúria Romana, é estabelecido pela norma do art. 9 do mesmo Regulamento Geral da Cúria Romana.

IV
Preparação e Celebração
dos Congressos Eucarísticos Internacionais

Art. 15. –

Cada Congresso Eucarístico deverá ser considerado uma Statio Orbise deve pôr em evidência, seja na preparação catequética como na sua celebração, a centralidade da Eucaristia na vida da Igreja e da sua missão pro mundi vita.

Os Congressos Eucarísticos Internacionais celebram-se, se possível, de quatro em quatro anos, na cidade designada pelo Santo Padre e segundo as suas indicações.

Art. 16. –

Estabelecida a sede do Congresso, o Bispo diocesano constituirá a Comissão local, assumindo a Presidência da mesma. Integra-la-á, por direito, o Delegado Nacional ou o Presidente da Comissão Nacional. Desde o início dos trabalhos, colabora estreitamente com a Pontifícia Comissão.

Art. 17. –

O tema, que deverá ser aprovado pelo Papa, será estudado por uma comissão de peritos em matéria bíblica, litúrgica, teológica, antropológica, pastoral e ecumênica, escolhida por consenso.

Art. 18. –

Uma comissão de estudo provê à elaboração de um texto-base, que favoreça o aprofundamento teológico, a renovação espiritual e o bem da Igreja particular. Antes da publicação propõe o texto à Pontifícia Comissão. Oportunamente traduzido nas principais línguas do Congresso, o texto-base é enviado aos Delegados Nacionais, se possível, dois anos antes da celebração do Congresso.

Art. 19. –

Os Delegados Nacionais são responsáveis, com a aprovação e a cooperação da autoridade eclesiástica, pela preparação pastoral dos fiéis nos seus respectivos países e pela adequada participação no Congresso.

Art. 20. –

Na preparação do Congresso ponha-se em relevo a importância:

a) de uma aprofundada catequese sobre a Eucaristia, enquanto mistério Pascal de Cristo, presente verdadeira, real e substancialmente nas Sagradas Espécies e vivo e operante na Igreja, seu Corpo;

b) de uma mais activa e consciente participação na Liturgia que promova a atenta escuta da Palavra de Deus, a oblação de si mesmo e o sentido fraterno da comunidade;

c) de uma atenta pesquisa de iniciativas e de uma diligente realização de obras sociais, de modo que a mesa eucarística represente solidariedade e partilha com os pobres e anúncio de um mundo mais justo e fraterno, na espera da vinda do Senhor [2].

Art. 21. –

As diferentes etapas de tal preparação sejam determinadas, para cada Igreja particular, pela autoridade competente no âmbito do próprio plano pastoral.

Art. 22. –

No ano que precede o Congresso Eucarístico Internacional, as Igrejas particulares organizem, se acharem oportuno, Congressos para orientar o povo de Deus para este acontecimento da Igreja Universal.

Art. 23. –

Para a celebração do Congresso Eucarístico, valem os critérios indicados no Ritual da Sagrada Comunhão e Culto do Mistério Eucarístico Fora da Missa, n. 112:

a) a Celebração Eucarística seja, na verdade, o centro e o cume de todas as várias manifestações e formas de piedade;

b) as celebrações da Palavra de Deus, as sessões de catequese e as reuniões plenárias sejam todas orientadas para um aprofundamento do tema proposto e para uma mais clara explicitação dos aspectos práticos do próprio tema, para uma sua realização concreta;

c) elabore-se um oportuno programa de reuniões de oração e de adoração prolongada diante do Santíssimo exposto, em Igrejas pré-determinadas, particularmente adaptadas a este exercício de piedade;

d) quanto à procissão com o Santíssimo Sacramento pelas ruas da cidade, com hinos e orações, observem-se as normas sobre as procissões eucarísticas (n. 101-108), tendo presente a situação social e religiosa do lugar [3].

Art. 24. –

Durante a celebração do Congresso, a presidência efectiva seráassumida pelo Enviado Especial ou Legado do Papa.

Art. 25. –

Favoreça-se a participação no Congresso dos grupos de fiéis das diversas nações que tomam parte activa na preparação.

Sejam organizadas sessões distintas para as celebrações, horas de oração, conferências, seminários e manifestaçõesculturais em várias línguas.

Para tal fim, os Delegados Nacionais reunir-se-ão, ao menos um ano antes do Congresso, a convite da Comissão Local e da Pontifícia Comissão.

Art. 26. –

A comunicação oficial do lugar pré-escolhido para o Congresso Eucarístico é feita pelo Papa ou pelo seu Legado na ocasião da Statio Orbis.

Art. 27. –

O Secretário da Comissão Local recolherá as actas do Congresso. Uma cópia das mesmas, juntamente com outras publicações (impressas ou audiovisuais) seja entregue à Secretaria da Pontifícia Comissão, para o Arquivo.

Art. 28. –

Um relatório oficial do Congresso Eucarístico Internacional seráenviada pelo Presidente da Pontifícia Comissão, por meio de uma carta circular, às Conferências Episcopais.

V
O pós-Congresso

Art. 29. –

Para que a Eucaristia se torne «fonte e cume» da vida da Igreja e da sua missão, a Pontifícia Comissão disponibiliza-se a colaborar com a Comissão local e com as Comissões Litúrgicas e Pastorais das diversas Conferências Episcopais para que a celebração de cada Congresso Eucarístico Internacional dê o seu fruto.

VI
Recursos Financeiros

Art. 30. –

Os gastos relativos à preparação do Congresso estarão a cargo da Comissão Local.

Art. 31. –

Os livres recursos que provenham das Conferências Episcopais ou de outras entidades ou pessoas, incrementarão o fundo já constituído junto da Pontifícia Comissão. Tal fundo é utilizado para suportar economicamente a participação dos Delegados nacionais dos Países pobres nos actos estatutários da Pontifícia Comissão e nos Congressos Eucarísticos Internacionais.


[1] Oque se refere às Conferências Episcopais vale também para os Patriarcados Sinodais Orientais.

[2] Cfr a Instrução De Culto mysterii eucharistici (1967); a Institutio generalis Missalis Romani (1969); o Ritual Romano De Communione et de Cultu Mysterii Eucharistici extra Missam (1973). A Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia (2003); a Instrução Redemptionis Sacramentum (2004); a Carta Apostólica Mane Nobiscum Domine (2004); a Exortação Apostólica pós-Sinodal Sacramentum Caritatis (2007).

[3] Ritual Romano De Communione et de Cultu Mysterii Eucharistici extra Missam (1973).


Endereço postal:
Pontifícia Comissão para os Congressos Eucarísticos Internacionais
00120- Cidade do Vaticano

A sede da Pontifícia Comissão encontra-se na Piazza S. Calisto, 16 Roma (Trastevere)

www.congressieucaristici.va

e-mail: eucharistcongress@org.va

 

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