COMUNICADO FINAL
A Assembleia Plenária da Academia Pontifícia para a Vida,
reunida no Vaticano de 14 a 16 de Fevereiro de 1997 tomou em consideração
o trabalho efectuado nos dois últimos anos por um Grupo de Estudo
instituido junto à Academia e composto por peritos das diversas
disciplinas relacionada com os temas da Identidade e do Estatuto do embrião
humano.
Biologistas, médicos, filósofos e juristas provenientes de
diversas nações, trabalharam em estreita colaboração
para iluminar uma questão complexa e decisiva, tornada particularmente
actual pela possibilidade da manipulação do embrião humano
aberta pelas técnicas da procreação artificial e da
investigação científica durante as primeiras fases do
desenvolvimento da vida individual.
Os trabalhos da Assembleia - fieis à índole própria da
Academia - desenvolveram-se com uma discussão de carácter
interdisciplinar, que recolhem a contribuição dos diversos
aspectos específicos, sempre respeitando a natureza e o método
exigidos pela questão examinada.
Do ponto de vista biológico a formação e o
desenvolvimento humano aparece como um processo contínuo, coordenado e
progressivo desde o momento da fertilização, formação
com a qual se constituí um novo organismo humano, dotado da capacidade
intrínseca de se desenvolver com autonomia num individuo adulto. As mais
recentes contribuições das ciências bio-médicas
trouxeram novas e preciosas evidências experimentais para suporte da tese
da individualidade e continuidade do desenvolvimento do embrião. Resulta,
assim, incorrecta a interpretação dos dados biologicos quando se
fala de "pre-embrião".
O juízo sobre a natureza pessoal do embrião humano porque é
um acto da razão humana decorre necessàriamente da evidência
dos dados biológicos os quais implicam o reconhecimento da presença
de um ser humano com uma capacidade activa e intrínseca de
desenvolvimento e não apenas uma mera possibilidade de vida.
A atitude ética de respeito e de cuidado pela vida e pela integridade
do embrião, exigida pela presença de um ser humano que deve ser
considerado como una pessoa, è motivada pela concepção unitária
do homen ("Corpore et anima unus"), a qual deve ser reconhecida como
tal desde o primeiro instante do aparecimento do organismo corporal: a sua
dignidade pessoal.
A prospetiva teológica, a partir da luz que a Revelação
projecta sobre o sentido da vida humana e sobre a dignidade da pessoa reforça
e sustenta a razão humana nas sua próprias conclusões, sem
prejudicar a validade das aquisições obtidas por meio da evidência
racional. Daqui decorre o dever de respeitar o embrião humano como pessoa
humana, dever que deriva da realidade das coisas e da força da argumentação
racional e não exclusivamente de uma posição de fé.
Do ponto de vista jurídico, o nó central do debate sobre a
tutela do embrião humano não está no reconhecimento do nível
de humanidade mais ou menos tardio em relação à fecundação,
mas diz respeito ao reconhecimento dos direitos humanos fundamentais em razão
do facto de ser homem e exige sobretudo em nome do princípio da
igualdade o direito à vida e à integridade física desde o
primeiro momento da sua existência.
Em face do grande desafio da defesa da vida e da dignidade do embrião
humano é necessário um empenhamento particular não apenas
por parte de comunidade científica mas também da parte das famílias
e no interior da família da parte do pai e da mãe. A mulher é
a primeira pessoa que no seu seio é chamada a acolher e a alimentar, no
amor e na dedicação completa aquêle que é já
um homem. O papel insubstituível de guarda de vida humana, confiado à
mulher na maternidade deve encontrar, na sociedade civil, todo o reconhecimento
e ser apreciado e apoiado de forma concreta.
A Assembleia deseja que éste sua contribuição se
transforme numa ocasião de reflexão e de diálogo efectivo
com todos aqueles que já compreenderam que os novos limites da civilização
e a autêntica renovação da sociedade serão traçados
no terreno da defesa incondicionada da vida humana.
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