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PONTIFÍCIA ACADEMIA PRO VITA

REFLEXÕES SOBRE A CLONAGEM

 


1. Informações históricas 
2. O facto biológico
3. Problemas éticos ligados com a clonagem humana 
4. Na perspectiva dos direitos do homem e da libertade de investigação 


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INFORMAÇÕES HISTÓRICAS

Há já bastante tempo que os progressos do saber e os respectivos avanços da técnica no âmbito da biologia molecular, genética e fecundação artificial tornaram possível a experimentação e a realização de clonagens no campo vegetal e animal.

No reino animal, por exemplo, desde os anos trinta que se efectuam experiências de produção de seres idênticos, obtidos por cisão gemelar artificial modalidade esta que se pode impropriamente definir clonagem.

A prática da cisão gemelar no campo zootécnico tem-se difundido nos estábulos especialmente reservados à experimentação, como incentivo à multiplicação de certos exemplares seleccionados.

Em 1993, Jerry Hall e Robert Stilmann, da « George Washington « University », divulgaram dados relativos às experiências, por eles executadas, de cisão gemelar (« splitting ») de embriões humanos de 2,4 e 8 embrioblastos. Tais experiências foram realizadas sem o prévio consenso da Comissão Ética competente, e os dados publicados para, segundo os seus autores, provocar o debate ético.

Mas a notícia, publicada na revista « Nature » de 27 de Fevereiro de 1997, do nascimento da ovelha « Doly » por obra dos cientistas escoceses, Jan Vilmut e K.H.S. Campbell, com os seus colaboradores do « Roslin Institute » de Edimburgo, abalou excepcionalmente a opinião pública, suscitando tomadas de posição de Comissões e Autoridades nacionais e internacionais: isto porque se tratou de um facto novo e considerado inquietante.

A novidade do facto deve-se a duas razões. A primeira é que se tratou, não duma cisão gemelar, mas duma novidade radical definida clonagem, isto é, uma reprodução assexual e agâmica destinada a produzir seres biologicamente iguais ao indivíduo adulto que fornece o património genético nuclear. A segunda razão é que este género de clonagem verdadeira e propriamente dita era, até então, considerado impossível. Julgava-se que o ADN (ácido desoxirribonucléico) das células somáticas dos animais superiores, tendo sofrido o processo conformativo da diferenciação, já não pudessem recuperar toda a potencialidade original e, consequentemente, a capacidade de guiar o desenvolvimento dum novo indivíduo.

Superada tal suposta impossibilidade, parecia que estava já aberto o caminho para a clonagem humana, entendida como replicação dum ou mais indivíduos somaticamente idênticos ao doador.

O facto suscitou, justamente, ansiedade e alarme. Mas, depois duma primeira fase de unânime oposição, levantaram-se algumas vozes querendo chamar a atenção para a necessidade de garantir a liberdade da investigação e de não exorcizar o progresso, e chegando mesmo a fazer a previsão duma futura aceitação da clonagem por parte da Igreja Católica.

Por isso, transcorrido já algum tempo e numa fase mais serena, é útil fazer um cuidadoso exame do facto que foi percebido como um fenómeno inquietante.

 

2
O FACTO BIOLÓGICO

Nas suas dimensões biológicas, a clonagem enquanto reprodução artificial obtém-se sem o contributo dos dois gametas; trata-se, portanto, duma reprodução assexual e agâmica. A fecundação propriamente dita é substituída pela « fusão » de um núcleo retirado duma célula somática do indivíduo que se deseja clonar, ou da própria célula somática, com um ovócito privado do núcleo, ou seja, do genoma de origem materna. Dado que o núcleo da célula somática traz todo o património genético, o indivíduo obtido possui — salvo possíveis alterações — a identidade genética do doador do núcleo. É esta correspondência genética essencial com o doador que faz com que o novo indivíduo seja a réplica somática ou a cópia dele.

O resultado de Edimburgo verificou-se depois de 277 fusões ovócitonúcleo de doador; apenas oito delas tiveram êxito positivo, ou seja, somente oito das 277 fusões iniciaram o desenvolvimento embrionário, e só um destes oito embriões conseguiu chegar ao nascimento: a ovelha que foi chamada « Doly ».

Permanecem de pé muitas dúvidas e perplexidades acerca de vários aspectos da experimentação: por exemplo, a possibilidade de que, entre as 277 células doadoras usadas, houvesse algumas « estaminais », isto é, células dotadas dum genoma não totalinente diferenciado; o papel desempenhado por resíduos de

ADN mitocondrial que eventualinente tenham ficado no óvulo materno; e ainda muitos outros a que, infelizmente, os investigadores nem sequer tentaram acenar. Em todo o caso, está-se perante um facto que ultrapassa as formas de fecundação artificial até agora conhecidas, que se realizavam sempre com a utilização dos dois gametas.

Há que sublinhar que o desenvolvimento dos indivíduos obtidos por clonagem, salvo eventuais e possíveis mutações – e poderiam ser muitas deveria levar a uma estrutura corpórea muito semelhante à do doador do ADN: este é o resultado mais inquietante, especialmente no caso de tal experimentação vir a ser transferida para a espécie humana.

Todavia, é preciso notar que, na hipótese de se querer estender a clonagem à espécie humana, desta replicação da estrutura corpórea não derivaria necessariamente uma identidade perfeita da pessoa, considerada tanto na sua realidade ontológica como psicológica. A alma espiritual, constitutivo essencial de cada sujeito pertencente à espécie humana, que é criada directamente por Deus, não pode ser gerada pelos pais, nem ser produzida pela fecundação artificial, nem ser clonada. Além disso, o desenvolvimento psicológico, a cultura e o ambiente levam sempre a personalidades diferentes; este é um facto bem conhecido no caso dos gémeos, cuja semelhança não significa identidade. A fascinação popular ou a auréola de poder absoluto, que acompanham a clonagem, hão-de ser pelo menos redimensionadas.

Apesar da impossibilidade de incluir o espírito, que é a fonte da personalidade, a extensão da clonagem ao homem já fez imaginar hipóteses, inspiradas pelo desejo de um poder absoluto: replicação de indivíduos dotados de genialidade e beleza excepcional, reprodução da imagem de um « familiar defunto », selecção de indivíduos sadios e imunes a doenças genéticas, possibilidade de escolha do sexo, produção de embriões previamente seleccionados e crioconservados a fim de serem depois transferidos para o útero, como reserva de órgãos, etc.

Se tais hipóteses poderiam ser consideradas ficção científica, logo se adiantam propostas de clonagem, julgadas « razoáveis » e « compassíveis »: a procriação dum filho numa família em que o pai sofre de aspermia, ou substituir o filho moribundo duma viúva; poder-se-á dizer que estes casos nada têm a ver com imaginações de ficção científica.

Mas qual seria o significado antropológico desta operação, numa esconjurável perspectiva da sua aplicação ao homem?

 

3
PROBLEMAS ÉTICOS LIGADOS
COM A CLONAGEM HUMANA

A clonagem humana insere-se no projecto do eugenismo e, portanto, está sujeita a todas as observações éticas e jurídicas que o condenaram amplamente. Como escreve Hans Jonas, a clonagem humana é, « no método, a mais despótica e ao mesmo tempo, na finalidade, a mais escravizadora forma de manipulação genética; o seu objectivo não é uma modificação arbitrária da substância hereditária, mas precisamente a sua fixação, igualmente arbitrária, em contraste com a estratégia predominante da natureza » (cf. H. Jonas, Cloniamo un uomo: dall'eugenetica all'ingegneria genetica, p. 136: em Tecnica, medicina ed etica, Einaudi, Turim 1997, pp. 122-154).

É uma manipulação radical da relacionação e complementaridade constitutiva, que está na origem da procriação humana, tanto no seu aspecto biológico como na sua dimensão propriamente pessoal. De facto, a clonagem humana tenderia a tornar a bissexualidade um mero resíduo funcional, ligado ao facto de ser preciso utilizar um óvulo, privado do seu núcleo, para dar lugar ao embrião-clone, e de se exigir, por enquanto, um útero feminino para levar a cabo o seu desenvolvimento. Põem-se, deste modo, em acção todas as técnicas que foram experimentadas na zootécnica, reduzindo o significado específico da reprodução humana.

É nesta perspectiva que se enquadra a lógica da produção industrial: deverse-á explorar e favorecer a pesquisa de mercado, aperfeiçoar a experimentação, produzir modelos sempre novos.

Verifica-se uma radical instrumentalização da mulher, que fica limitada a algumas das suas funções puramente biológicas (empréstimo de óvulos e do útero), estando já em perspectiva a investigação para tornar possível construir úteros artificiais, o derradeiro passo para a fabricação « em laboratório » do ser humano.

No processo de clonagem, ficam pervertidas as relações fundamentais da pessoa humana: a filiação, a consanguinidade, o parentesco, a progenitura. Uma mulher pode ser irmã-gémea de sua mãe, faltar-lhe o pai biológico e ser filha do seu avô. Com a FIVET (fecundação « in vitro » e transferência do embrião), já se introduziu a confusão no parentesco, mas, na clonagem, verifica-se a ruptura radical de tais vínculos.

Nela, como em qualquer actividade artificial, « encena-se » e « imita-se » aquilo que tem lugar na natureza, mas a preço de menosprezar tudo o que, no homem, ultrapassa a sua componente biológica – e esta reduzida àquelas modalidades reprodutivas que caracterizaram apenas os organismos mais simples e menos evoluídos do ponto de vista biológico.

Cultiva-se a ideia segundo a qual alguns homens podem ter um domínio total sobre a existência dos outros, a ponto de programarem a sua identidade biológica — seleccionada em nome de critérios arbitrários ou puramente instrumentais; ora aquela, mesmo não esgotando a identidade pessoal do homem que se caracteriza pelo espírito, é sua parte constitutiva. Esta concepção selectiva do homem provocará para além do mais uma grave quebra cultural, inclusivamente fora da prática — numericamente reduzida — da clonagem, porque fará aumentar a convicção de que o valor do homem e da mulher não depende da sua identidade pessoal, mas apenas daquelas qualidades biológicas que podem ser apreciadas e, por isso, seleccionadas.

A clonagem humana recebe um juízo negativo ainda no que diz respeito à dignidade da pessoa clonada, que virá ao mundo em virtude do seu ser « cópia » (embora apenas cópia biológica) de outro indivíduo: esta prática gera as condições para um sofrimento radical da pessoa clonada, cuja identidade psíquica corre o usco de ser comprometida pela presença real, ou mesmo só virtual, do seu « outro ». E não vale a hipótese de se recorrer à conjura do silêncio, porque, como observa Jonas, seria impossível e igualmente imoral: visto que o ser « clonado » foi gerado para se assemelhar a alguém que « valia a pena » clonar, sobre ele recairão expectativas e atenções tão nefastas, que constituirão um verdadeiro e próprio atentado à sua subjectividade pessoal.

E, ainda que o projecto da clonagem humana fosse suspenso « antese da instalação no útero, procurando assim subtrair-se pelo menos a algumas das consequências que até agora indicámos, continua igualmente a ser injusto sob o ponto de vista moral.

Realmente, uma proibição da clonagem humana que se limitasse ao facto de impedir o nascimento de uma criança clonada, permitiria sempre a clonagem do embrião-feto, daria a possibilidade de experimentação sobre embriões e fetos e exigiria a sua supressão antes do nascimento, revelando um processo instrumental e cruel em relação ao ser humano.

Tal experimentação é, em qualquer circunstância, imoral pelo intuito arbitrário de reduzir o corpo humano (decididamente considerado como uma máquina composta de diversas peças) a puro instrumento de investigação. O corpo humano é elemento integrante da dignidade e identidade pessoal de cada um, e é ilícito usar a mulher como fornecedora de óvulos, para sobre eles actuar experiências de clonagem.

Imoral porque estamos, também no caso do ser clonado, perante um « homem », embora no seu estádio embrionário.

Contra a clonagem humana, há que referir ainda todas as razões morais que levaram seja à condenação da fecundação « in vitro » enquanto tal, seja à radical desaprovação da fecundação « in vitro » destinada apenas à experimentação.

O projecto da « clonagem humana » demonstra o desnorteamento terrível a que chega uma ciência sem valores, e é sinal do profundo mal-estar da nossa civilização, que busca na ciência, na técnica e na « qualidade da vida » os sucedâneos do sentido da vida e da salvação da existência.

A proclamação da « morte de Deus », na vã esperança de um « superhomem », traz consigo um resultado evidente: a « morte do homem ». De facto, não se pode esquecer que a negação da sua dimensão de criatura, longe de exaltar a liberdade do homem, gera novas formas de escravidão, novas discriminações, novos e profundos sofrimentos. A clonagem corre o risco de ser a trágica paródia da omnipotência de Deus. O homem, a quem a criação foi confiada por Deus, dotando-o de liberdade e inteligência, não tem como únicos limites à sua acção os que são ditados pela impossibilidade prática: tais limites deve ele saber pôr-se-los por si próprio no discernimento entre o bem e o mal. Mais uma vez é pedido ao homem que escolha: cabe-lhe decidir se há-de transformar a tecnologia num instrumento de libertação ou tornar-se ele mesmo seu escravo, introduzi.ndo novas formas de violência e de sofrimento.

Há que sublinhar, uma vez mais, a diferença que existe entre a concepção da vida como dom de amor e a visão do ser humano considerado como um produto industrial.

Suspender o projecto da clonagem humana é um compromisso moral que se deve saber traduzir em termos culturais, sociais e legislativos. Com efeito, o progresso da investigação científica não se identifica com o despotismo científico emergente, que hoje parece tomar o lugar das antigas ideologias. Num regime democrático e pluralista, a primeira garantia da liberdade de cada um concretiza-se no respeito incondicional da dignidade do homem, em todas as fases da sua vida e independentemente dos dotes intelectuais ou fisicos de que goza ou está privado. Na clonagem humana, acaba por cair a condição necessária para toda e qualquer convivência: a de tratar o homem sempre e em qualquer situação como fim, como valor, e nunca como puro meio ou simples objecto.

 

4
NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS DO HOMEM
E DA LIBERDADE DE INVESTIGAÇÃO

No plano dos direitos do homem, uma eventual clonagem humana representaria uma violação dos dois princípios fundamentais sobre os quais se baseiam todos os direitos do homem: o princípio da paridade entre os seres humanos e o princípio da não-discriminação.

Contrariamente a quanto à primeira vista possa parecer, o princípio da paridade entre os seres humanos fica subvertido por esta possível forma de predomínio do homem sobre o homem, e a discriminação é feita através de todo o perfil selectivo-eugenético inscrito na lógica da clonagem. A Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 1997, declara expressamente a violação destes dois princípios e apela fortemente para a proibição da clonagem humana e para o valor da dignidade da pessoa humana. Desde 1983 que o Parlamento Europeu e todas as leis — mesmo as mais permissivas — que foram promulgadas para legalizar a procriação artificial, sempre proibiram a clonagem. Recorde-se que o Magistério da Igreja condenou a hipótese da clonagem humana, da cisão gemelar e da partenogénese, na Instrução « Donum vitae », de 1987. As razões que fundamentam o carácter desumano da clonagem, na eventualidade de ser aplicada ao homem, não se devem identificar com o facto de, quando comparada com as formas aprovadas pela lei como a FIVET e outras, aparecer como uma forma excessiva de procriação artificial.

Mas, como dissemos, o motivo da rejeição da clonagem está na sua negação da dignidade da pessoa a ela sujeita e também na negação da dignidade da procriação humana.

A solicitação mais urgente, neste momento, é a de recompor a harmonia das exigências da investigação científica com os valores humanos inalienáveis. O cientista não pode considerar como mortificante a recusa moral da clonagem humana; antes, pelo contrário, tal proibição elimina a degeneração demiúrgica da investigação, restabelecendo-a na sua dignidade. E a dignidade da investigação científica está no facto de ela permanecer como um dos recursos mais ricos em beneficio da humanidade.

Por outro lado, a própria investigação no sector da clonagem encontra um espaço disponível no reino vegetal e animal, no caso de representar uma necessidade ou utilidade séria para o homem ou para os outros seres vivos, salvaguardadas sempre as regras de tutela do próprio animal e a obrigação de respeitar a biodiversidade específica.

A investigação cientifica posta ao serviço do homem, como quando se empenha a procurar o remédio para as doenças, o alivio do sofrimento, a solução para os problemas originados pela carência alimentar e o melhor uso dos recursos da terra, tai investigação representa uma esperança para a humanidade, confiada ao génio e ao trabalho dos cientistas.

Para fazer com que a ciência biomédica mantenha e reforce a sua ligação com o verdadeiro bem do homem e da sociedade, é necessário, como recorda o Santo Padre na Encíclica « Evangelium vitae », cultivar um « olhar contemplativo » sobre o próprio homem e sobre o mundo, numa visão da realidade como criação e num contexto de solidariedade entre a ciência, o bem da pessoa e da sociedade.

« É o olhar de quem observa a vida em toda a sua profundidade, reconhecendo nela as dimensões de generosidade, beleza, apelo à liberdade e à responsabilidade. É o olhar de quem não pretende apoderar-se da realidade, mas a acolhe como um dom, descobrindo em todas as coisas o reflexo do Criador e em cada pessoa a sua imagem viva" (Evangelium vitae, 83).

Prof. Juan de Dios Vial Correa
Presidente

Mons. Elio Sgreccia
Vice-Presidente


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