1. Com grande aflição a Igreja tomou conhecimento da ilegítima
ordenação episcopal conferida, a 30 de Junho, pelo Arcebispo
Marcel Lefebvre que tornou vãos todos os esforços, feitos desde há
anos, a fim de assegurar a plena comunhão com a Igreja à
Fraternidade Sacerdotal de São Pio X, fundada pelo mesmo Mons. Lefebvre.
De nada, com efeito, serviram tais esforços, especialmente intensos nos últimos
meses, em que a Sé Apostólica usou de compreensão até
ao limite do possível(1).
2. Esta aflição é sentida de modo particular pelo
Sucessor de Pedro, o primeiro a quem compete a tutela da unidade da Igreja(2),
embora o número das pessoas directamente envolvidas nestes eventos tenha
sido pequeno, porque toda a pessoa é amada por por Deus por si mesma e
foi resgatada pelo sangue de Cristo, derramado na Cruz pela salvação
de todos.
As circunstâncias particulares, tanto objectivas quanto subjectivas,
nas quais o acto do Arcebispo Lefebvre, foi realizado, oferecem a todos a ocasião
para uma profunda reflexão e para um renovado empenho de fidelidade a
Cristo e à Sua Igreja.
3. Em si mesmo, tal acto foi uma desobediência ao Romano Pontífice
em matéria gravíssima e de importância capital para a
unidade da Igreja, como é a ordenação dos bispos, mediante
a qual é mantida sacramentalmente a sucessão apostólica.
Por isso, tal desobediência - que traz consigo uma rejeição
prática do Primado romano - constitui um acto cismático
(3). Ao realizar tal acto, não obstante a advertência
formal que Ihes foi enviada pelo Prefeito da Congregação para os
Bispos no passado dia 17 de Junho, Mons. Lefebvre e os sacerdotes Bernard
Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta,
incorreram na grave pena da excomunhão prevista pela disciplina eclesiástica(4).
4. A raiz deste acto cismático pode localizar-se numa
incompleta e contraditória noção de Tradição.
Incompleta, porque não tem em suficiente consideração o
carácter vivo da Tradição, "que - como é
claramente ensinado pelo Concílio Vaticano II - sendo transmitida pelos
Apóstolos ... progride na Igreja sob a assistência do Espírito
Santo. Com efeito, progride a percepção tanto das coisas como das
palavras transmitidas, quer merce da contemplação e estudo dos
crentes, que as meditam no seu coração, quer mercè da
intima inteligencia que experimentam das coisas espirituais, quer merce da pregação
daqueles que, com a sucessão do episcopado, receberam o carisma da
verdade"(5).
Mas é sobretudo contraditória uma noção de Tradição
que se opóe ao Magisterio universal da Igreja, do qual é detentor
o Bispo de Roma e o Colegio dos Bispos. Não se pode permanecer fiel à
Tradição rompendo o vinculo eclesial com aquele a quem o proprio
Cristo, na pessoa do Apostolo Pedro, confiou o ministério da unidade na
sua Igreja(6).
5. Ante a situação criada, sinto o dever de tornar todos os
fiéis católicos, cônscios de alguns aspectos, que esta
triste circunstância põe em evidência.
a) O êxito a que chegou o movimento promovido por Mons.
Lefebvre, pode e deve ser motivo, para todos os fiéis católicos,
de uma sincera reflexão sobre a propria fidelidada à Tradição
da Igreja, autenticamente interpretada pelo Magistério eclesiástico,
ordinário o extraordinário, de modo especial nos Concilios Ecuménicos
desde o de Niceia ao Vaticano II. Desta reflexão, todos devem haurir uma
renovada e efectiva convincão da necessidade de ainda melhorar e aumentar
essa fidelidade, refutando interpretações erróneas e aplicações
abusivas, em matéria doutrinal, litúrgica e disciplinar.
Sobretudo aos Bispos compete, pela missão pastoral, que lhes é
propria, o grave dever de exercer uma vigilância perspicaz, cheia de
caridade e fortaleza; a fim de que essa fidelidade seja salvaguardada em toda a
parte(7).
Todavia, é preciso que todos os Pastores e os demais fiéis
tomen nova consciência, nâo só da legitimidade mas também
da riqueza que representa para a Igreja a diversidade de carismas e de tradições
de espiritualidade e de apostolado, o que constitui a beleza da unidade na
variedade: daquela "sintonia" que, sob ol impulso del Espirito Santo,
a Igreja terrestre eleva ao céu.
b) Quereria, alem disso, chamar a atenção dos teólogos
e dos outros peritos nas ciéncias eclesiásticas, para que tambem
eles se sintam interpelados pelas circunstáncias presentes. Com efeito,
a amplitude e a profundidade dos ensinamentos do Concilio Vaticano II requerem
um renovado empenho de aprofundamento, no qual se ponha em relevo a continuidade
do Concilio com a Tradição, do modo especial nos pontos de
doutrina que, talvez pela sua novidade, ainda não foram bem compreendidos
por alguns sectores da Igreja.
c) Nas presentes circunstáncias, desejo sobretudo dirigir um
apelo, ao mesmo tempo solene e comovido, paterno e fraterno, a todos aqueles que
até agora, de diversos modos, estiveram ligados ao movimento do Arcebispo
Lefebvre, a fim de que cumpram o grave dever de permanecerem unidos ao Vigário
de Cristo na unidade da Igreja Católica, e de não continuarem a
apoiar de modo algum esse movimento. Ninguem deve ignorar que a adesão
formal ao cisma constitui grave ofensa a Deus e comporta a excomunhão
estabecida pelo Direito da Igreja(8).
A todos estes fiéis católicos, que se sentem vinculados a
algumas precedentes formas litúrgicas e disciplinares da tradição
latina, desejo manifestar tambem a miha vontade - a quai peço que se
associem a dos Bispos a de todos aqueles que desempenham na Igreja o ministerio
pastoral - de lhes facilitar a comunhão eclesial, mediante as medidas
necessárias para garantir o respeito das suas justas aspirações.
6. Tendo em consideração a importância e a complexidade
dos problemas mencionados neste documento, em virtude da minha Autoridade Apostólica,
estabeleço quanto segue:
a) é istituida uma Comissão, com a tarefa de
colaborar com os Bispos, com os Dicasterios da Curia Romana e com os ambientes
interessados, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos
sacerdotes, dos seminaristas, das comunidades ou de cada religioso ou religiosa
até agora ligados de diversos modos à Fraternidade fundada por
Mons Lefebvre, que desejem permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica,
conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, de
acordo com o Protocolo assinado, a 5 de Maio passado pelo Cardeal Ratzinger e
por Mons. Lefebvre;
b) esta Comissão é composta por um Cardeal Presidente
e por outros membros da Cúria Romana, em número que se julgar
oportuno segundo as circunstâncias;
c) além disso, em toda a parte deverá ser respeitado
o espírito de todos aqueles que se sentem ligados à la tradição
litúrgica latina, mediante uma ampla e generosa aplicação
das directrizes, já há tempos emanadas pela Sé Apostólica,
para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de
1962(9).
7. Ao aproximar-se já o final deste ano dedicado à Santissima
Virgem, desejo exortar todos a unirem-se à oração
incessante que o Vigario de Cristo, pela intercessão da Mãe da
Igreja, dirige ao Pai com as mesmas palavras do Filho: Ut omnes unum sint!
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 2 do mês de Julho
do ano 1988, décimo de Pontificado.
Joannes Paulus PP. II
(1)Cf. Nota informativa, 16.6.88; "L'Oss. Rom." quot.
17.6.88, pp. 1-2.
(2)Cf. Conc. Ec. Vat. I, Cost. Pastor æternus, cap. 3; DS
3060.
(3)Cf. C.I.C., cân. 751.
(4)Cf. Ibid., cân. 1382.
(5)Conc. Vat. II, Const. dogm. Dei Verbum, n. 8. Cf. Conc. Ec. Vat.
I, Const. Dei Filius, cap. 4: DS 3020.
(6)Cf. Mt 16, 18; Lc 10, 16; Conc. Ec. Vat. I, Const. Pastor
æternus, cap. 3: DS 3060.
(7) Cf. C.I.C., cân. 386; PAULO VI, Exort. Apost. Quinque
iam anni, (8.12.1970): AAS 63, (1971), pp. 97-106.
(8)Cf. C.I.C., cân. 1364.
(9)Cf. Congregação para o Culto Divino, Carta Quattuor
abhinc annos (3.10.1984): AAS 76 (1984), pp. 1088-1089.