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CARTA DA PONTIFÍCIA COMISSÃO «ECCLESIA DEI»
AOS PRELADOS DAS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS INTERESSADAS
SOBRE A LICENÇA PARA A CELEBRAÇÃO DE MATRIMÓNIOS
 DOS FIÉIS DA FRATERNIDADE SÃO PIO X

 

Eminência Excelência Reverendíssima!

Como sabe, desde há tempos são realizados vários tipos de encontros e iniciativas, destinados a restabelecer a plena comunhão da Fraternidade sacerdotal São Pio X. Recentemente, por exemplo, o Santo Padre decidiu conceder a todos os presbíteros do mencionado instituto a faculdade de confessar validamente os fiéis (Carta Misericordia et misera, n. 12), de maneira a assegurar a validade e a liceidade do sacramento por eles administrado, sem deixar as pessoas na inquietação.

Na mesma linha pastoral que visa contribuir para apaziguar a consciência dos fiéis, não obstante a persistência objetiva da situação canónica de ilegitimidade em que, por enquanto, se encontra a Fraternidade São Pio X, por proposta da Congregação para a Doutrina da Fé e da Comissão Ecclesia Dei, o Santo Padre decidiu autorizar os reverendíssimos ordinários do lugar, a fim de que possam também conceder licenças para a celebração de casamentos dos fiéis que seguem a atividade pastoral da Fraternidade, segundo as seguintes modalidades.

Sempre que for possível, a delegação do ordinário para assistir ao matrimónio será concedida a um sacerdote da diocese (ou contudo a um presbítero plenamente regular), a fim de receber o consenso das partes no rito do sacramento que, na liturgia do Vetus ordo, se verifica no início da santa missa, seguindo depois a celebração da santa missa votiva por parte de um sacerdote da Fraternidade.

Quando isto não for possível, ou quando não houver presbíteros da diocese que possam receber o consenso das partes, o ordinário pode conceder a atribuição direta das faculdades necessárias ao sacerdote da Fraternidade, que celebrará também a santa missa, admoestando-o acerca do dever de submeter quanto antes à cúria diocesana a documentação relativa à celebração do sacramento.

Convicto de que também deste modo se podem remover as dificuldades de consciência dos fiéis que aderem à Fraternidade sacerdotal São Pio X e a incerteza a respeito da validade do sacramento do matrimónio e, ao mesmo tempo, que assim se pode apressar o caminho rumo à plena regularização institucional, este Dicastério confia na sua colaboração.

O Sumo Pontífice Francisco, na audiência de 24 de março de 2017, concedida ao abaixo assinado cardeal presidente, aprovou a presente carta, ordenando a sua publicação.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé 27 de março de 2017

Gerhard Card. L. Müller
Presidente

D. Guido Pozzo
Arcebispo Titular de Balneoregium
Secretário