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CARTA DA PONTIFÍCIA
COMISSÃO «ECCLESIA DEI»
AOS PRELADOS DAS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS INTERESSADAS
SOBRE A LICENÇA PARA A CELEBRAÇÃO DE MATRIMÓNIOS
DOS FIÉIS DA FRATERNIDADE SÃO PIO X
Eminência Excelência Reverendíssima!
Como sabe, desde há tempos são realizados vários tipos de encontros e
iniciativas, destinados a restabelecer a plena comunhão da Fraternidade
sacerdotal São Pio X. Recentemente, por exemplo, o Santo Padre decidiu conceder
a todos os presbíteros do mencionado instituto a faculdade de confessar
validamente os fiéis (Carta
Misericordia et misera, n. 12), de maneira a assegurar a validade e a
liceidade do sacramento por eles administrado, sem deixar as pessoas na
inquietação.
Na mesma linha pastoral que visa contribuir para apaziguar a consciência dos
fiéis, não obstante a persistência objetiva da situação canónica de
ilegitimidade em que, por enquanto, se encontra a Fraternidade São Pio X,
por proposta da Congregação para a Doutrina da Fé e da Comissão Ecclesia Dei,
o Santo Padre decidiu autorizar os reverendíssimos ordinários do lugar, a fim de
que possam também conceder licenças para a celebração de casamentos dos fiéis
que seguem a atividade pastoral da Fraternidade, segundo as seguintes
modalidades.
Sempre que for possível, a delegação do ordinário para assistir ao matrimónio
será concedida a um sacerdote da diocese (ou contudo a um presbítero plenamente
regular), a fim de receber o consenso das partes no rito do sacramento que, na
liturgia do Vetus ordo, se verifica no início da santa missa, seguindo
depois a celebração da santa missa votiva por parte de um sacerdote da
Fraternidade.
Quando isto não for possível, ou quando não houver presbíteros da diocese que
possam receber o consenso das partes, o ordinário pode conceder a atribuição
direta das faculdades necessárias ao sacerdote da Fraternidade, que celebrará
também a santa missa, admoestando-o acerca do dever de submeter quanto antes à
cúria diocesana a documentação relativa à celebração do sacramento.
Convicto de que também deste modo se podem remover as dificuldades de
consciência dos fiéis que aderem à Fraternidade sacerdotal São Pio X e a
incerteza a respeito da validade do sacramento do matrimónio e, ao mesmo tempo,
que assim se pode apressar o caminho rumo à plena regularização institucional,
este Dicastério confia na sua colaboração.
O Sumo Pontífice Francisco, na audiência de 24 de março de 2017, concedida
ao abaixo assinado cardeal presidente, aprovou a presente carta, ordenando a sua
publicação.
Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé 27 de março de 2017
Gerhard Card. L. Müller
Presidente
D. Guido Pozzo
Arcebispo Titular de Balneoregium
Secretário
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