UM COMENTÁRIO A O DOM DA AUTORIDADE
DA
COMISSÃO INTERNACIONAL ANGLICANACATÓLICA ROMANA
William Henn OFM Cap.
O Dom da Autoridade procura aprofundar e ampliar o consenso sobre um dos mais difíceis tópicos enfrentados pelo
movimento ecumênico. O próprio documento reconhece isso
claramente, entretanto não se furta a assumir uma postura
corajosamente positiva:
Há um vasto debate sobre a natureza e o exercício da
autoridade, tanto nas igrejas quanto na sociedade em geral. Anglicanos e
Católicos Romanos desejam dar testemunho, para as igrejas e para o mundo, de que a autoridade exercida de forma correta é um dom de
Deus para trazer reconciliação e paz para a humanidade.(1)
Se esse texto não desse outros frutos além de simplesmente
associar, uma e outra vez, na mente dos seus leitores e na daqueles que,
por acaso, olharem seu título de relance, as noções
de autoridade e dom, já estaria prestando
um serviço valioso para a unidade cristã. Não pode
jamais haver reconciliação, entre comunidades cristãs
divididas, sobre o tópico da autoridade, a não ser que essas
comunidades vejam a autoridade como algo positivo.
Mas, à parte o benefício utilitário de contribuir
para maior unidade, uma abordagem positiva da autoridade, que a conceba
como um dom de Deus, é necessária principalmente porque tal
abordagem é verdadeira. De fato, Deus quer que a Igreja seja guiada
pela graça de Sua própria autoridade, atuante nas missões
salvadoras do Filho e do Espírito Santo. O evangelho de Mateus
termina com as palavras inspiradoras e consoladoras de Jesus:
Toda a autoridade me foi dada no céu e sobre a terra. Ide, pois;
de todas as nações fazei discípulos, batizando-as em
nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-as a guardar
tudo o que vos ordenei. Quanto a mim, eis que eu estou convosco todos os
dias, até a consumação dos tempos (Mt 28, 18-20
[TEB]).
Essa autoridade é compartilhada de forma única com aqueles
que, em sucessão aos apóstolos, são ordenados para o
ministério de bispo e encarregados de servir à unidade da
Igreja na fé e na caridade. Ao desempenhar esse ministério,
segundo as necessidades do tempo e das circunstâncias, têm o
dever de decidir sobre questões relativas à doutrina e à
vida da Igreja. Essas são convicções que, na época
da divisão entre a Igreja da Inglaterra e a Igreja Católica
Romana, não eram motivo de disputa entre as duas comunidades. A
ARCIC II pretende confirmá-las novamente, e fazê-lo no
contexto de uma reflexão eclesiológica sobre a natureza e o
exercício da autoridade na Igreja em geral. Esse contexto,
portanto, torna possível uma tentativa serena e cuidadosa de se
atingir um entendimento comum de um ponto que era objeto de
controvérsia por ocasião da ruptura entre as duas
comunidades: o ministério primacial do bispo de Roma a serviço
da unidade universal.(2)
Outra característica do referido texto é sua catolicidade,
no sentido pleno e amplo do termo, segundo o qual tanto Anglicanos quanto
Católicos Romanos consideram-se católicos. Essa
qualidade é particularmente percebida na recusa inflexível
do documento em se deixar prender a falsos disjuntivos ou apontar como
opostas características da vida cristã que, na verdade,
devem ser unidas em complementaridade. Desse modo, O Dom da Autoridade
recusa-se a opor a liberdade à obediência. Jesus, que
partilha a verdade que nos torna livres (Jo 8,31), é o mesmo que,
ao aceitar a vontade do Pai, pode ser chamado, por isso mesmo, de a
obediência vivificante (cf. Dom, 10). Ou, ainda, não
há como escolher entre a fé do indivíduo e a fé
da Igreja (cf. Dom, 11-13). Elas andam juntas. Da mesma forma,
para discernir a vontade de Deus, a Igreja não se vê em face
da opção de consultar a Escritura ou a Tradição,
mas ambas. Várias outras dicotomias semelhantes manifestam-se,
justamente, como falsas dicotomias, à luz daquele texto.
Nenhuma eclesiologia correta pode se sentir satisfeita com uma série
de alternativas mutuamente excludentes, tais como: a Palavra de Deus ou a
autoridade da Igreja, o ministro ordenado ou a laicato, a igreja local ou
a igreja universal, sinodalidade ou primazia. A falta de consenso com relação
à autoridade, freqüentemente, resulta do erro de se oporem
duas realidades, ou dois valores, ou dois assuntos, que, simplesmente, não
deveriam ser opostos. A qualidade genial de O Dom da Autoridade
consiste em mostrar isso continuamente.
O resultado dessa catolicidade teológica é um texto muito
rico do ponto de vista eclesiológico. Não terei a pretensão
de julgar a exatidão do documento quanto a refletir a herança
doutrinal Anglicana, mas os Católicos encontrarão nele
muitos ecos dos temas com os quais se familiarizaram a partir do Concílio
Vaticano Segundo e dos escritos dos Papas Paulo VI e João Paulo II.
Na verdade, nos que são, provavelmente, alguns dos parágrafos
mais extraordinários que já apareceram nos diálogos
ecumênicos, nota-se um esforço para reafirmar algumas das
doutrinas essenciais da Pastor aeternus, do Vaticano I, sobre
a primazia e a infalibilidade papal (Dom, 45-48).
Parte I: Edificando com base em Consensos Anteriores.
O texto tem quatro partes, sendo a primeira uma retrospectiva. Volta-se
para o passado, procurando resumir as convergências que já
haviam sido alcançadas nos textos anteriores da ARCIC sobre
autoridade (a Declaração de Veneza, de 1976, e a
Elucidação e Declaração de
Windsor, de 1981). As respostas oficiais aos textos anteriores,
fornecidas pela Comunhão Anglicana, em 1988, e pela Igreja Católica
Romana, em 1991, foram de grande ajuda para a comissão do diálogo
delinear os temas específicos a serem examinados nesse terceiro
documento sobre autoridade. Essas respostas oficiais auxiliaram a comissão
a formular sua meta de buscar um consenso ulterior nas seguintes questões:
a relação entre Escritura, Tradição e o
exercício da autoridade de magistério; colegialidade,
conciliaridade e o papel dos leigos em tomadas de decisão; o ministério
Petrino da primazia universal com relação à Escritura
e Tradição (Dom, 3).
O fato de O Dom da Autoridade estar tentando avançar
justamente em questões julgadas, pelas respostas oficiais,
merecedoras de maiores considerações é importante
para situar o papel do documento na avaliação do grau de
consenso entre Anglicanos e Católicos sobre autoridade. Esse
consenso será mais amplo e mais profundo do que fica evidente no
texto em si, justamente porque este, até certo ponto, se limita a
problemas não suficientemente resolvidos pelos consensos
anteriores. A tópicos tais como o ministério do episcope,
primazia regional, jurisdição, ius divinum e os
textos Petrinos do Novo Testamento, é dada grande relevância
nos documentos anteriores, que não devem ser esquecidos. Assim,
devemos considerar seriamente o subtítulo Autoridade na
Igreja III.
Parte II: Autoridade na Igreja.
Esta e a Parte III representam o que é precisamente o novo
nível de consenso alcançado por O Dom da Autoridade.
A Parte II discute autoridade com referência a Igreja local e
universal (Dom, 13-14,27-28: 30), Escritura e Tradição
(Dom, 14-23), e apostolicidade e catolicidade (Dom, 16-17;
26-27). Todo o povo de Deus é o receptor da Palavra de Deus,
transmitida na Escritura e Tradição (Dom, 28). No
interior da totalidade do povo, é dada atenção
especial à relação entre o fiel individual e a Igreja
local (Dom, 11-13) e à relação entre aqueles
a quem foi confiado o ministério da episcope, de um lado,
e, do outro, todo o povo agraciado com o dom do sensus fidei (Dom,
24-30). Os parágrafos seguintes tentam extrair alguns dos temas
relevantes da Parte II.
Em primeiro lugar, a avaliação positiva da autoridade, que
funciona como Leitmotif do texto, está muito clara na
escolha feliz de fazer um refrão do termo hebreu Amém,
que marca o ato e a postura bíblica de fé.
Em Jesus Cristo, Filho de Deus e nascido de uma mulher, o Sim
da humanidade a Deus torna-se uma realidade humana concreta. Esse tema do
Sim de Deus e do Amém da humanidade em
Jesus Cristo é a chave para a exposição sobre
autoridade nesta declaração. (Dom, 8).
Uma e outra vez, os vários tópicos tratados, tais como o
ato de fé do fiel individual, a fé da igreja local, a recepção
da Escritura e da Tradição ou a catolicidade que une igrejas
locais no tempo e no espaço, são todos apresentados na
positiva moldura do Amém a Deus, em resposta ao Sim
de Deus dirigido aos seres humanos. Esse fio dourado continua através
das partes restantes do documento, de tal forma que a última sentença
do texto reúne, engenhosamente, todas as afirmações
anteriores, colocando-as justamente no âmbito da busca da comunhão
plena: Assim, o Amém que os Anglicanos e os Católicos
Romanos dizem ao único Senhor se aproxima de um Amém
pronunciado em uníssono pelo único povo santo, que
testemunha a salvação de Deus e o amor reconciliador em um
mundo partido. (Dom, 63). Desse modo, a comissão nos lembra,
sabiamente, que o ato simples e incontrovertido de dizer Amém
é relevante para o tópico da autoridade na Igreja. O exercício
da autoridade dentro da Igreja e a aceitação desse exercício
devem ser entendidos como parte do Amém da Igreja
dirigido a Deus.
Essa abordagem positiva é reforçada pelo fato de que a
Parte II se inicia com vários parágrafos marcantemente bíblicos
e Trinitários. O material bíblico apela para a crença
cristã na normatividade da Palavra de Deus. Uma atitude positiva
para com a autoridade é sancionada pelas Escrituras. O próprio
Jesus é o modelo de aceitação da autoridade do Pai e
da obediência a ela no poder do Espírito Santo. O tema Trinitário
ilustra o que foi proposto como sólido princípio metodológico
usado no diálogo ecumênico, pelo decreto do Vaticano II sobre
o ecumenismo, Unitatis redintegratio, 11, que chamava a atenção
para a ordem ou hierarquia existente nas verdades da fé.
Quando o tópico da autoridade eclesial é colocado no
contexto das verdades centrais da fé, da economia do Deus Trino e
Uno de realizar a salvação dos seres humanos, ele aparece
num aspecto muito mais positivo. Por essa razão, O Dom da
Autoridade deve ser mais convincente e acreditável, não
apenas para Anglicanos e Católicos Romanos, mas para os membros de
outras comunidades também.
A relação entre Tradição e Escritura,
interpretação magisterial e recepção, domina a
Parte II de O Dom da Autoridade. O texto toma a Tradição
como ponto de partida, referindo-se, explicitamente, à famosa
declaração da Comissão de Fé e Ordem de
Montreal, em 1963 (Dom, 14-18). Nessa seção, o
leitor tem a oportunidade de observar a admirável capacidade de síntese
do texto. O Espírito Santo guia o processo da tradição
(pneumatologia) através do ministério da Palavra e
do Sacramento e na vida comum do povo de Deus (as três
dimensões da comunhão que correspondem à atividade de
Cristo profeta, sacerdote, e pastor/rei; Cf. Lumen
gentium, 13-14 e Unitatis redintegratio, 2; Dom, 14).
A Tradição é um canal do amor de Deus, essencial
à economia da graça, um ato de comunhão,
que une as igrejas locais umas às outras e àquelas
que as precederam na fé apostólica única.
Assim, o processo da tradição é de uma recepção
... constante e contínua em várias épocas e
circunstâncias. Ele traz à tona o Amém que
une toda a Igreja em sua resposta ao Sim de Deus para a
humanidade (Dom, 15-16). Yves Congar sempre mostrou a enorme
capacidade de síntese que caracteriza os escritos de tantos Pais da
Igreja. Parece óbvio que esse texto também apresenta esse
poder sintético. Seus autores decidiram, corretamente, empregar um
modo patrístico de pensar.
A Escritura está dentro do contexto da Tradição.
Ocupa um lugar normativo porque é inspirada de
maneira incomparável; portanto, é incomparavelmente
autorizada. A discussão da Escritura surpreende-nos por sua
atenção para com aspectos hermenêuticos. A forma como
ocorreu a composição dos livros do Novo Testamento, no
contexto da abordagem de questões conhecidas das comunidades
locais, durante a época apostólica, parece muito conforme
com a índole da abordagem histórico-crítica, adotada
pela maioria dos estudiosos da Bíblia (cf. Dom, 20-21). Mas
mesmo aqui existe equilíbrio. A interpretação não
é simplesmente relegada a estudiosos, mas é uma atividade
eclesial. O significado do Evangelho de Deus revelado é
plenamente entendido apenas no âmbito da Igreja (Dom,
23). Este parágrafo do texto não só afirma a
necessidade da fé como pré-requisito hermenêutico, sem
o qual é impossível uma interpretação adequada
da Bíblia, mas também observa que A fé da
comunidade precede a fé do indivíduo (Dom,
23). É gratificante ver, nessa discussão da autoridade da
escritura, que a interpretação individual é
apresentada como sendo guiada pela interpretação da
comunidade e para ela contribuindo. Quando Dom, 23, afirma: A
Igreja não pode ser descrita como um agregado de fiéis
individuais, nem sua fé pode ser considerada a soma das crenças
desses indivíduos, é difícil para um Católico
não se lembrar de frases semelhantes usadas pelo Papa João
Paulo II, ao falar da relação dos bispos com o colégio
de bispos,(3) ou pela Congregação para a Doutrina da Fé,
com referência à unidade das igrejas locais dentro da igreja
universal.(4) Além disso, o conteúdo hermenêutico de
O Dom da Autoridade encontra ressonância no trabalho
recente, desenvolvido pela Comissão de Fé e Ordem, sobre a
hermenêutica ecumênica. Seria muito interessante investigar
como os resultados dessas duas comissões poderiam ser mutuamente
esclarecedores.
Ocasionalmente, as divisões dos Cristãos têm sido
atribuídas a uma suposta oposição entre a Escritura,
que deve ser seguida por consistir na Palavra de Deus, e a Tradição,
que tem sido acusada de contradizer a Escritura introduzindo novidades. Ou
ainda, alguns têm considerado opostas a obediência às
Escrituras e a obediência àqueles que exercem a autoridade na
Igreja. Esse texto oferece-nos muitas passagens brilhantes, uma das quais
responde com precisão a essas supostas oposições,
monstrando, de forma muito satisfatória, a harmonia entre
Escritura, Tradição, autoridade e obediência.
A formação do cânon das Escrituras foi parte
integrante do processo de tradição. O reconhecimento destas
Escrituras pela Igreja como canônicas, após longo período
de discernimento crítico, foi um ato de obediência e, ao
mesmo tempo, de autoridade. Foi um ato de obediência, pelo
fato de que a Igreja discerniu e recebeu o Sim doador de vida
de Deus através das Escrituras, aceitando-as como a norma de fé.
Foi um ato de autoridade, pelo fato de que a Igreja, guiada pelo
Espírito Santo, recebeu e transmitiu esses textos, declarando que
eram inspirados e que outros textos não deviam ser incluídos
no cânon. (Dom, 22).
Os dois parágrafos incluídos no subtítulo específico
Recepção e Re-recepção contêm
propostas que serão muito satisfatórias para os Católicos,
embora eu imagino que se possa dizer o mesmo também dos Anglicanos.
Em primeiro lugar, O Dom da Autoridade afirma claramente que é
toda a Tradição apostólica que é
recebida pela Igreja. A resposta Católica Romana oficial à
discussão da ARCIC I sobre autoridade havia apontado,
explicitamente, como fraqueza a sugestão de que apenas doutrinas
centrais pudessem ser assunto de ensinamentos solenes por parte daqueles
que exercem a autoridade na Igreja.(5) Isso parecia sugerir que a Igreja
pudesse permanecer, de certa forma, acima da revelação,
declarando quais seriam as doutrinas centrais e normativas, e deixando por
conta da liberdade individual dos fiéis as que não são
julgadas centrais. Esse tema tem sido amplamente discutido nos últimos
trinta anos, principalmente pelos que tentam explicar a compatibilidade
entre os ensinamentos do Vaticano II sobre a hierarquia das verdades
e a convicção tradicional de que a autoridade de Deus é
a base de toda a revelação, convicção esta
expressa, para citar apenas um exemplo, na Mortalium animos,
de Pio XI, em 1928. Sem nenhuma ambigüidade, o texto aqui tratado
dá testemunho de que Anglicanos e Católicos Romanos estão
convencidos de que o Amém da Igreja é dado a
toda a revelação de Deus, e não apenas ao que pode
ser identificado como seus artigos mais fundamentais. Ao mesmo tempo,
ilustra bem a hierarquia das verdades, como foi observado acima, quando
relaciona organicamente suas várias afirmações entre
si e com as verdades fundamentais sobre a Trindade, como a base última
da vida da Igreja e do exercício da autoridade eclesial.
Além disso, a recepção é apresentada como
uma atividade em que a memória da Igreja é refrescada e até
sanada. Em minha opinião, esse é um dos mais profundos e
promissores temas ligados à noção teológica de
recepção. Harmoniza-se bem com a chamada de Jesus à
conversão, a metanoia, e a mudança de mente e de
coração. Nesse sentido, a noção de re-recepção
pode até encontrar fundamentos no Velho Testamento, no chamado dos
profetas à lembrança da aliança esquecida e à
mudança de vida de acordo com ela. Isso se assemelha muito à
abordagem Católica do ecumenismo, que sempre enfatiza a conversão
como parte absolutamente necessária do processo de comunhão
plena. O Papa João Paulo II pode ter até cunhado uma nova
expressão no que se refere a isso, falando do diálogo
da conversão.
A Igreja Católica precisa entrar no que se pode chamar de diálogo
da conversão, que constitui o fundamento espiritual do diálogo
ecumênico. Nesse diálogo, que se desenvolve perante Deus,
cada indivíduo precisa reconhecer suas próprias faltas,
confessar seus pecados e se colocar nas mãos do nosso Intercessor
perante o Pai, Jesus Cristo. ... O diálogo da conversão
com o Pai por parte de cada Comunidade, com a plena aceitação
de tudo o que ele exige, é a base de relações
fraternas que devem ir além de um mero entendimento cordial ou de
uma sociabilidade externa. Os laços de koinonia fraternal
devem ser formados perante Deus e em Jesus Cristo. (Ut unum sint,
82).
A Parte II conclui com seis parágrafos que relacionam a
autoridade à catolicidade da Igreja. Vários aspectos
importantes são mencionados. Em primeiro lugar, a Igreja é
considerada como um todo, estendendo-se no espaço e no tempo (Dom,
26). Devemos ver nisso uma oposição clara a uma eclesiologia
que postulasse a igreja local como uma comunidade auto-suficiente. Essa
mesma idéia é repetida, de modo ainda mais explícito,
na discussão sobre a sinodalidade, na Parte III:
A interdependência mútua de todas as igrejas é
essencial à realidade da Igreja como Deus quer que ela seja.
Nenhuma igreja local que participa da Tradição viva pode se
considerar auto-suficiente (Dom, 37).
Mesmo a Eucaristia, ponto alto da vida da igreja local, revela o
dinamismo inerradicável que coloca a comunidade local em comunhão
com a unidade católica do todo.
Essa igreja local é uma comunidade eucarística. No centro
de sua vida está a celebração da Santa Eucaristia, em
que todos os fiéis ouvem e recebem o Sim de Deus dado a
eles em Cristo. Na Grande Ação de Graças, quando se
comemora a lembrança do dom de Deus na obra salvadora de Cristo
crucificado e ressuscitado, a comunidade está unida com todos os
Cristãos de todas as igrejas que, desde o início e até
o fim, pronunciam o Sim da humanidade a Deus o Amém
que o Apocalipse afirma estar no âmago da grande liturgia do céu
(cf. Ap 5.14; 7.12). (Dom, 13).(6)
Em segundo lugar, a Igreja como um todo é apresentada
como o único sujeito adequado para receber e passar adiante a Tradição
viva. Leigos, teólogos e ministros ordenados têm, todos, a
responsabilidade de receber e divulgar a Palavra de Deus, cada um de
acordo com sua capacidade específica (Dom, 28). Os católicos
reconhecerão imediatamente a afinidade desse parágrafo com
Lumen gentium 12, do Vaticano II, que afirma que o povo
santo de Deus também partilha do ofício profético de
Cristo e que todo o corpo de fiéis ... tem uma unção
que vem do Santo (cf. 1 Jo 2.20 e 27). Nesse contexto, O Dom da
Autoridade descreve o sensus fidei como uma capacidade
ativa de discernimento espiritual, uma intuição formada pelo
culto divino e pela vida em comunhão como membro fiel da Igreja
(Dom, 29). A discussão do sensus fidei, e sua noção
correlativa de sensus fidelium, parecem ser um dos principais
modos como a ARCIC II desempenha o encargo requerido pela resposta oficial
Anglicana à ARCIC I, que solicitou que o diálogo explorasse
mais o papel do laicato em tomadas de decisão dentro da
Igreja.(7) A relação entre os que exercem a episcope,
o ministério da memória, por um lado, e todo o
povo, cuja recepção da Palavra de Deus na fé pode ser
resumida na expressão sensus fidelium, por outro lado, é
descrita por analogia com uma sinfonia. Como o Espírito Santo está
trabalhando na Igreja, existe harmonia entre episcope e sensus
fidelium. O ministério exercido pelo bispo, e por pessoas
ordenadas sob os cuidados do bispo, está atento e alerta para
o sensus fidelium, o qual compartilham ... Assim, o sensus
fidelium do povo de Deus e o ministério da memória
existem juntos em relação recíproca (Dom,
30). Essas afirmações são verdadeiras. Ao mesmo
tempo, perguntamo-nos se o texto não poderia considerar, também,
a possibilidade real de tensão dentro da comunidade no que concerne
a questões de fé e organização. Voltarei a
este assunto numa seção sobre possíveis melhorias que
tornariam ainda mais marcante o consenso registrado no texto presente.
Parte III: O Exercício da Autoridade na Igreja.
O uso do termo exercício aqui deve ser notado. O
Dom da Autoridade comenta o estilo em que a autoridade deve
ser exercida dentro da Igreja, referindo-se, principalmente, à atitude
e o exemplo de Jesus e ao seu modo diferente,
caracterizado pelo serviço de autodoação (cf. Dom,
5, 9, 35, 48, 49). O texto não esconde o fato de que a autoridade
pode ser exercida de modo abusivo e deformada pelo pecado ou pela fraqueza
daqueles que a exercem (Dom, 5, 25, 48). Tendo sido dito isto, a
Parte III não se refere apenas às virtudes necessárias
para o exercício da autoridade na Igreja, mas também à
finalidade, aos sujeitos e às características desse exercício.
Parece haver cinco temas específicos nesta seção,
cada um dos quais merece breve comentário: unidade para a missão,
sinodalidade, verdade, primazia e disciplina.
Do simples ponto de vista do número de parágrafos do
referido texto, a seção dedicada à missão e à
unidade fica exatamente no meio. Poderíamos argumentar que ela também
é o coração doutrinário do consenso. Os parágrafos
32 e 33 tentam fornecer a raison dêtre da autoridade
na Igreja. Qual é sua finalidade? De forma muito útil, a
comissão coloca sua finalidade dentro do contexto da finalidade da
Igreja como tal. A Igreja existe como um instrumento para continuar a missão
de Cristo de instaurar o Reino de Deus. A verdadeira natureza do Reino é
a comunhão.(8) A missão da Igreja é ser um
instrumento de comunhão (cf. 1 Jo 1.1-3). A falta de unidade
prejudica essa missão; Jesus reza para que seus seguidores sejam
um, para que o mundo possa acreditar (Jo 17.21). O texto em
questão toca nesses pontos:
Quando os Cristãos não estão de acordo sobre o próprio
Evangelho, a sua pregação dele com poder é
prejudicada. Quando não se tornam um na fé, não podem
ser um na vida, e, assim, não podem demonstrar plenamente que são
fiéis à vontade de Deus, reconciliação de
todas as coisas no Pai através de Cristo (cf. Cl 1.20) ... É
um desafio e uma responsabilidade para os que têm autoridade dentro
da Igreja, exercer o seu ministério de forma a promover a unidade
de toda a Igreja na fé e na vida, por caminhos que enriqueçam,
e não diminuam, a diversidade legítima das igrejas locais..
(Dom, 33).
Da perspectiva católica, isso é de grande ajuda no início
de uma seção que tratará dos temas de episcopado,
sinodalidade e primazia. Lumen gentium 23 associa intimamente o
ministério dos bispos e do Papa com o papel de servir à
unidade da Igreja, e isso no contexto da missão da Igreja de
anunciar o Evangelho no mundo todo.(9) Poder-se-ia dizer que os temas
dominantes da eclesiologia Católica, no período após
o Vaticano II, aglutinam-se, todos, em torno dos tópicos da comunhão
(unidade) e da missão. Até os sínodos gerais mais
recentes, relativos ao laicato, aos ministros ordenados e aos que fizeram
votos para a vida consagrada têm desenvolvido, todos eles, a
compreensão dessas vocações em termos da eclesiologia
dual de comunhão e missão. O Papa João Paulo II
guiou-se por essas discussões, ao escrever suas três exortações
apostólicas que foram o fruto desses sínodos: Christifideles
laici, Pastores dabo vobis e Vita consecrata. Agora,
em O Dom da Autoridade, os membros da ARCIC II deram-nos dois parágrafos
valiosos, relacionando autoridade na Igreja justamente com sua natureza de
comunhão e missão.
Os parágrafos referentes a sinodalidade (Dom, 34-40) começam
com uma bela descrição de toda a Igreja, formada pela comunhão
de todas as igrejas locais, como uma comunidade caminhando em uníssono
(jogando com o termo grego synodos), guiada pelo Espírito
Santo, em fidelidade à Palavra viva de Deus. Em seguida, vêm
os parágrafos mais contundentes sobre os bispos. Eles precisam de
certa autoridade pastoral para exercer a episcope efetivamente,
dentro de uma igreja local. Isso significa que devem estar aptos a tomar e
implementar decisões pelo bem da comunhão. Os fiéis têm
o dever de acatar e aceitar essas decisões. A jurisdição
dos bispos é uma conseqüência do chamado que receberam
para conduzir suas igrejas ...; não é um poder arbitrário
concedido a uma pessoa em detrimento da liberdade de outras. Existe
uma complementaridade entre bispo e comunidade que é simbolizada e
expressa pelo diálogo orante entre presidente e povo, durante a
celebração da Eucaristia. Essas afirmações,
todas do Dom, 36, conseguem harmonizar uma autoridade episcopal
clara e decisiva com um respeito sensível à fé dos fiéis
individuais que constituem a comunidade. Esse é o tipo de
autoridade que associamos naturalmente com o próprio Jesus, pastor
e bispo de almas (cf. 1 Pd 2.25). A seção prossegue
relembrando algumas das estruturas que auxiliam a sinodalidade, observando
que a manutenção da comunhão requer que haja,
em todos os níveis, uma capacidade de decisão adequada a
cada nível. Quando essas decisões levantam questões sérias
para uma comunhão maior das igrejas, a sinodalidade precisa
encontrar uma expressão mais ampla (Dom, 37). Para
realizar essa sinodalidade, os bispos precisam se reunir. A consulta aos
fiéis é outro aspecto importante de sua supervisão
episcopal (Dom, 38). Os parágrafos 39-40 oferecem um relato
fascinante das diversas formas em que os Anglicanos e os Católicos
Romanos expressam a sinodalidade, particularmente interessante devido às
diversas ênfases presentes nas descrições. O parágrafo
39 expressa confiança na prática extensiva da sinodalidade e
da consulta aos laicos dentro da Comunhão Anglicana; mas parece
quase precisar protestar demais que os bispos têm uma
responsabilidade distinta e crucial, um ministério
próprio e único de supervisão. Por outro lado,
o parágrafo 40, sobre a Igreja Católica Romana, pressupõe
um forte exercício de autoridade episcopal e primacial, mas parece
quase precisar protestar demais que a tradição
da sinodalidade não terminou, e que os três concílios
pós-Reforma, celebrados pela Igreja Católica Romana, e,
especialmente, muitos desenvolvimentos estruturais, implantados desde o
Vaticano II, têm estimulado um grau maior de sinodalidade. O texto
acrescenta: Complementando essa sinodalidade colegial, um
crescimento da sinodalidade em nível local está promovendo a
participação ativa de leigos na vida e na missão da
igreja local (Dom, 40). Isto dá a impressão
de que a participação Católica leiga ocorre apenas em
nível da igreja local, e pode, assim, minimizar indevidamente sua
participação em nível nacional, regional e até
universal (em sínodos gerais, por exemplo). Essas duas ênfases
diversas aparecem novamente, na Parte IV, quando a comissão enumera
algumas questões referentes a Anglicanos e Católicos
Romanos, respectivamente (Dom, 56-7).
A seção sobre perseverança na verdade (Dom,
41-44) tenta agrupar várias informações que poderiam
parecer estar em tensão mútua. Expõe claramente que
Anglicanos e Católicos Romanos podem afirmar tanto a
indefectibilidade quanto a infalibilidade da Igreja. Assim como o Vaticano
I havia ensinado que o Papa, sob certas condições, pode
exercer aquela infalibilidade de que Cristo desejava que sua Igreja
fosse dotada (Denziger-Hünermann, 3074), a ARCIC II observa que
a confiança, sustentada pela Bíblia, que os Cristãos
justificadamente têm a respeito da proclamação da
verdade do Evangelho repousa na confiança posta na promessa de
Jesus de que o Espírito Santo não abandonará a Igreja
como um todo, e a guiará em direção a
toda a verdade. É nessa confiança que consiste nossa convicção
comum da indefectibilidade da Igreja. O texto tenta harmonizar
essa confiança com a experiência de que o desenvolvimento
doutrinal, que pode levar, eventualmente, a novas formulações
de fé, consiste em um processo prudente e cuidadoso em que tais
formulações são examinadas. O exame aqui
mencionado deve ser entendido segundo o Ensaio sobre o Desenvolvimento
de Doutrina (Essay on the Development of Doctrine), de Newman,
que relata como a Igreja chegou a novas formulações, tais
como o uso do termo homoousious para descrever a relação
do Filho com o Pai. No contexto da indefectibilidade, O Dom da
Autoridade afirma, sem ambigüidade, que é justamente função
do colégio de bispos discernir e ministrar ensinamentos confiáveis
por expressarem a verdade de Deus com segurança. Em algumas
circunstâncias, os bispos precisam examinar novas formulações
de fé urgentemente e podem até, assistidos pelo
Espírito Santo ... chegar, juntos, a um julgamento que, sendo fiel à
Escritura e consistente com a Tradição apostólica,
está preservado do erro (Dom, 42).
Uma das questões mais cruciais no texto surge precisamente nesse
ponto, em que a ARCIC II tenta harmonizar a autoridade infalível de
magistério do colégio de bispos com a recepção
de seus ensinamentos por todo o corpo de fiéis. No parágrafo
43, O Dom da Autoridade aborda uma preocupação
presente em ambas as respostas oficiais aos textos da ARCIC I sobre
autoridade. Como já observamos, a resposta Anglicana apontava para
a necessidade de maiores investigações sobre o papel do
laicato nas tomadas de decisão dentro da Igreja. O texto atual
parece realizar essa tarefa, principalmente em suas reflexões sobre
o sensus fidelium e a recepção, ambos em debate em
Dom, 43. A resposta Romana oficial, por outro lado, cita várias
passagens da ARCIC I, tais como:
Os Anglicanos não aceitam a posse garantida de tal dom de
assistência divina nos seus julgamentos como estando necessariamente
vinculada ao ofício do Bispo de Roma, em virtude do que suas decisões
formais possam ser consideradas totalmente seguras antes de sua recepção
pelos fiéis.(10)
Enquanto esse texto versa sobre o ensinamento do Bispo de Roma, a questão
central refere-se a recepção, justamente o tema
do parágrafo 43, que estamos examinando agora. A resposta Católica
Romana resume sua preocupação com esse aspecto da seguinte
forma:
É feita uma afirmação clara, além disso, em
Autoridade na Igreja: Elucidação n. 3, no sentido de
que a recepção de uma verdade definida pelo Povo de Deus não
cria a verdade nem legitima a decisão. Mas, como se observou
a respeito da primazia, parece que, em outra parte, o Relatório
Final vê o assentimento dos fiéis como uma exigência
para o reconhecimento de que uma decisão doutrinal do Papa ou de um
Concílio Ecumênico é imune de erro (AII, 27 e
31). Para a Igreja Católica, o conhecimento certo de uma verdade
definida não é garantido pela recepção dos fiéis
de que ela está em conformidade com a Escritura e a Tradição,
mas pela própria definição autorizada por parte dos
mestres autênticos.(11)
Como são abordadas essas questões no presente texto? Em
primeiro lugar, o texto afirma que todo o corpo de fiéis participa,
de formas distintas, do exercício da autoridade de magistério
na Igreja. Não diz que todo o corpo de fiéis possui essa
autoridade de magistério em associação com o colégio
de bispos, que o parágrafo anterior (42) tinha indicado como uma
autoridade que, em certas circunstâncias, pode chegar a um
julgamento imune de erro. Qual é a natureza dessa participação?
Nela, o sensus fidelium está operando,
presumivelmente como uma das fontes consultadas pelos bispos antes de
tomarem qualquer decisão. Os bispos não apenas consultam a
Palavra de Deus expressa na Escritura e transmitida na Tradição,
mas, também, ficam atentos ao modo como essa Palavra tem sido
recebida pelo povo, que é guiado pelo dom do sensus fidei e
cujo entendimento comum da Palavra pode ser chamado de sensus
fidelium. O Dom da Autoridade quer dizer que tal participação
por todo o corpo não é só um antecedente dos
ensinamentos oficiais, mas uma conseqüência, também. O
texto prossegue:
Como é a fidelidade de todo o povo de Deus que está em
jogo, a recepção dos ensinamentos é parte integral do
processo. Definições doutrinais são recebidas como
autorizadas, em virtude da vontade divina que proclamam e, também,
do ofício específico da pessoa ou pessoas que as proclamam
dentro do sensus fidei de todo o povo de Deus (Dom, 43).
Parece, aqui, que a condição de garantia de
uma definição autorizada não é a recepção.
Antes, se fossemos falar em garantia, a ARCIC II diria que
tais definições são autorizadas em
virtude da verdade divina que proclamam, tanto quanto por causa do ofício
específico da pessoa ou das pessoas que as proclamam. A frase
dentro do sensus fidei de todo o povo de Deus não
parece considerar a recepção como condição de
possibilidade de uma definição doutrinal, mas confirmar a idéia,
contida nos parágrafos 41 e 42, e, anteriormente, em Pastor
aeternus, do Vaticano I, de que qualquer exercício de
autoridade infalível de magistério só pode ser
estabelecido, em última análise, como um exercício daquela
infalibilidade da qual Cristo desejava dotar Sua Igreja. Entretanto,
a recepção é parte integral de tais
definições, porque a finalidade específica de uma
definição é expressar a fé normativa da
Igreja, e, portanto, a fé compartilhada por todos. Se os
ensinamentos não fossem recebidos, essa finalidade não seria
alcançada. Por que o corpo de fiéis aceita uma definição
doutrinal? É
... porque reconhece que esses ensinamentos expressam a fé apostólica
e operam no âmbito da autoridade e da verdade de Cristo, Cabeça
da Igreja. A verdade e a autoridade de sua Cabeça são a
fonte de ensinamento infalível no Corpo de Cristo. O Sim
de Deus revelado em Cristo é o padrão pelo qual esse
ensinamento autorizado é julgado. Esse ensinamento deve ser bem
recebido pelo povo de Deus como um dom do Espírito Santo para
manter a Igreja na verdade de Cristo, nosso Amém a Deus
(Dom, 43).
A partir desse texto, parece claro que não é a aceitação
por parte de indivíduos que serve de fonte do magistério
infalível. A fonte, ao invés, é Jesus Cristo, Cabeça
da Igreja, e que age através da Igreja. O Dom da Autoridade
usa, aqui, os verbos ser julgado e ser bem recebido
com referência ao magistério infalível. Um ensinamento
pode ser julgado e bem recebido ao mesmo tempo? Significa isso que um fiel
ou grupos de fiéis, ou o corpo de fiéis como um todo, por
assim dizer, julgam definições solenes proferidas por um
Concílio Ecumênico, ou por um Bispo de Roma que quer ensinar
da maneira descrita pelo Vaticano I?
Não parece, com toda certeza, ser esta a intenção
do texto. Não é que o fiel possua uma autoridade superior à
de Cristo, ou à que o próprio Cristo exerce através
do colégio episcopal. Imagino que a conjunção destes
dois verbos, pelo contrário, pretende demonstrar, nesse contexto de
recepção do magistério oficial, a mesma doutrina que
o Papa João Paulo indicou, no contexto da relação
entre filosofia e teologia, ou seja, de que não pode haver conflito
último entre fé e razão.(12) A fé dos fiéis
compromete toda a pessoa humana, cuja aceitação intelectual
da doutrina, portanto, comprometerá necessariamente a capacidade de
julgamento. Não podemos separar os dois verbos, receber bem
e julgar, na recepção da doutrina definida, como
se fosse possível dar as boas-vindas a um ensinamento como
interpretação autêntica da palavra revelada de Deus,
ainda que nos sentíssemos totalmente incapazes de julgá-lo
passível de ser considerado como tal. Nesse caso, a fé seria
reduzida a um fideísmo cego, rejeitado, com razão, tanto
pela Fides et ratio quanto pela Dei filius, do Vaticano I,
como não merecedor da dignidade da pessoa humana criada à
imagem de Deus.
A seção sobre a verdade termina com a repetição
do papel e da responsabilidade singulares do colégio episcopal, que
está ligado por sucessão aos apóstolos,
de manter a Igreja na verdade. Nesse contexto, O Dom da Autoridade
reitera as afirmações do Vaticano II de que os bispos
individuais ensinam em solidariedade com todo o colégio episcopal,
e de que o ofício de ensinar deve ser fiel à Escritura e à
Tradição, pois ele não está acima da
Palavra de Deus, mas ao seu serviço (Dom, 44; cf.
Vaticano II, Dei verbum, 10).
A seção dedicada à primazia (Dom, 45-48)
inicia-se com o reconhecimento de que a sinodalidade da Igreja é
servida não apenas pela autoridade conciliar e colegial, mas também
pela primacial. Ambas comunidades reconhecem o ministério
primacial, em vários níveis da vida eclesial. O parágrafo
46 confessa, explicitamente, seu débito para com o que deve ser
umadas mais importantes conquistas da ARCIC I: o reconhecimento comum não
só da necessidade do ministério primacial em nível
universal, mas também da necessidade de que esse ministério
seja exercido pelo Bispo de Roma. Se é verdade que as origens da
divisão entre as duas comunidades se assenta principalmente
no problema da primazia papal, como indica o Relatório de
Malta, então, deve se dar à ARCIC I o crédito de
já haver realizado um avanço historicamente importante.
A resposta oficial da Comunhão Anglicana ao tratamento dado à
primazia pela ARCIC I pedia que se investigasse continuamente:
... o fundamento, na Escritura e na Tradição, do conceito
de uma primazia universal, em conjunção com a colegialidade,
como instrumento de unidade, que é o caráter de tal primazia
na prática, e que se valesse da experiência de outras Igrejas
Cristãs no exercício da primazia, colegialidade e
conciliaridade.(13)
Quanto ao último pedido, o parágrafo 4 de O Dom da
Autoridade menciona, brevemente, que tanto os Anglicanos quanto os Católicos
Romanos estão tentando permanecer abertos à experiência
de outras igrejas no que diz respeito à natureza e ao exercício
da autoridade. Daí em diante, o próprio texto não faz
referência explícita a outras igrejas, embora sua descrição
da Igreja como o lugar em que a palavra de Deus é pregada e
os sacramentos de Cristo são celebrados (Dom, 17-18)
pareça ecoar um tema eclesiológico caro à Reforma
Protestante, enquanto que a estrutura da discussão de colegialidade
e conciliaridade em termos de sinodalidade (Dom,
34-40; 45) provavelmente seria compatível com o pensamento
ortodoxo. Considerando as bases na Escritura e na Tradição,
o texto presente relembra as reflexões bíblicas mais
extensas em Autoridade na Igreja II, 2-9, e acrescenta um texto e
alguns exemplos do período patrístico. A menção
das celebrações litúrgicas Anglicanas de dois bispos
de Roma, Leão e Gregório, é uma adição
particularmente agradável aqui. A relação entre
primazia e colegialidade é conduzida a partir do modo como os tópicos
estão ligados na parte III do Dom: a sinodalidade leva à
discussão da perseverança na verdade, e, daí, ao
tratamento da primazia. Finalmente, o caráter da
primazia, em termos da sua finalidade de servir à unidade, sua
origem no modelo fornecido pelo próprio Jesus em sua escolha de um
dentre os doze, seu estilo colegial, e sua vulnerabilidade às
fraquezas de seu portador parecem, todos, ser abordados no Dom,
46-48. Assim, o texto dá a impressão de ter respondido a
todos os assuntos mencionados na resposta oficial Anglicana.
E quanto à reação Católica Romana ao
tratamento da primazia pela ARCIC I? As dificuldades Católicas
diziam respeito ao que poderia ser considerado como os dois componentes
gerais dos ensinamentos do Vaticano I sobre o papado: primazia e
infalibilidade. Quanto à primazia, a resposta oficial questionou a
declaração da ARCIC I de que, numa igreja sem comunhão
com a Sé Romana, pode não faltar nada do ponto de vista da
Igreja Católica Romana, mas ela não pertence à
manifestação visível da plena comunhão cristã
mantida na Igreja Católica Romana (AII 12). Ao invés
disso, em tal igreja falta mais do que apenas a manifestação
visível da unidade.(14) A ARCIC II parece responder a isso
quando afirma, claramente, que a interdependência mútua
de todas as igrejas é essencial à realidade da Igreja como
Deus quer que ela seja (Dom, 37), e que as exigências
da vida da igreja demandam um exercício específico de episcope
a serviço de toda a Igreja (Dom, 46). Por sua própria
natureza, a igreja local não é auto-suficiente (Dom,
37). Desse modo, algo mais do que apenas a manifestação visível
da unidade está em jogo na questão da comunhão com
aquele ministério que serve como ponto de referência para a
unidade do todo.
Além disso, a resposta Católica considerou que a ARCIC I não
alcança a crença Católica de que a primazia do
Bispo de Roma pertence à estrutura divina da Igreja e de que a
primazia dos sucessores de Pedro [é] algo positivamente tencionado
por Deus e resultante da vontade e da instituição de Jesus
Cristo.(15) Em resposta, a ARCIC II repete a ARCIC I, afirmando que
o modelo de aspectos primaciais e conciliares complementares da episcope
a serviço da koinonia das igrejas deve ser
realizado em nível universal (grifo meu). A referência
ao Novo Testamento destaca a escolha de Pedro pelo próprio Jesus
Cristo, enquanto que o texto de Santo Agostinho fala da preeminência
reconhecida de Pedro e relaciona as palavras proferidas a Pedro
sozinho ( Confio-te), com os dons concedidos à Igreja
como um todo (todos os textos extraídos do Dom, 46). Assim,
O Dom da Autoridade parece estar dizendo que o ministério
primacial é do esse e não do bene esse da
Igreja. É exigido. Além disso, as evidências bíblicas
e patrísticas fornecidas pressupõem que a iniciativa de
prover a Igreja do que ela precisava partiu do próprio Jesus.
Isso não significa comprometer o texto com uma interpretação
fundamentalista das Escrituras ou das origens da Igreja. O conceito de
ius divinum pode e deve ser entendido de forma a permitir que ele
fique em harmonia com o que quer que possa surgir como resultado
confirmado de uma pesquisa histórica corretamente realizada. As
considerações recentes, feitas pela Congregação
da Doutrina da Fé, sobre a primazia do sucessor de Pedro, admitem
um desenvolvimento doutrinal e uma claridade crescente
quanto a esse ministério. Ao mesmo tempo, a Congregação
sublinha a continuidade desse desenvolvimento, e enfatiza que a crescente
clareza se referia a uma convicção, datada desde a origem da
Igreja, de que, assim como existe uma sucessão aos apóstolos
no ministério dos bispos, assim também o ministério
da unidade, confiado a Pedro, pertence à estrutura perene da Igreja
de Cristo, e essa sucessão está ligada à sé de
seu martírio.(16) Afirmando sua necessidade e referindo-se a
textos bíblicos e patrísticos que falam das palavras de
Jesus proferidas especificamente a Pedro, escolhendo-o para um papel que
dizia respeito à Igreja como um todo, num chamado para exercer os
poderes confiados ao todo, a ARCIC II parece afirmar, substancialmente, o
que a Congregação também afirma quanto ao fundamento
da primazia na vontade de Cristo para com a Igreja. Compreensivelmente, a
discussão da Congregação sobre a primazia é
muito mais extensa, e suas afirmações são mais explícitas.
Ainda assim, suponho que a ARCIC poderia declarar sucintamente que O
episcopado e a Primazia, reciprocamente ligados e inseparáveis, são
de instituição divina.(17) Com base no que é
dito no texto como um todo, essa declaração poderia ser
aceitável pelas duas comunidades.
Assim como, após apresentar o exercício sinodal da
autoridade pelo colégio de bispos em geral (Dom, 34-40),
O Dom da Autoridade prossegue com a questão mais específica
de sua autoridade de magistério (Dom, 41-44), também
sua discussão de uma primazia universal (Dom, 46) conduz a
um parágrafo sobre a autoridade de magistério do primaz (Dom,
47). O texto contempla claramente a possibilidade de definição
solene pronunciada da cátedra de Pedro, frase obviamente
inspirada pela locução latina ex cathedra (da
cadeira). O parágrafo 47, de modo semelhante à Pastor
aeternus, do Vaticano I, afirma que esse poder de ensinar deriva, e
está, de certa forma, incluído no ministério da
primazia: A recepção da primazia do Bispo de Roma
acarreta o reconhecimento desse ministério específico do
primaz universal.(18) Parece que a intenção primeira
desse parágrafo é antecipar e evitar aquelas dificuldades
e mal-entendidos que surgiram em torno desse ministério
particular de discernimento da verdade.
Qualquer um familiarizado com o Vaticano I lembrará a famosa relatio
do Bispo Vincent Gasser, porta-voz da Deputação de fide
do concílio, proferida em 11 de julho de 1870, discurso este citado
em quatro notas do parágrafo principal do Vaticano II sobre
autoridade de magistério e infalibilidade (Lumen gentium
25)! O Bispo Gasser tentou aplacar os temores de alguns bispos Católicos
de que a definição da infalibilidade papal estabeleceria o
Papa como uma autoridade que poderia impor à Igreja toda uma
doutrina solenemente definida com base apenas em sua decisão arbitrária.
O argumento de Gasser dependia da interpretação de três
adjetivos: pessoal, separada e absoluta. Em que sentido a infalibilidade
papal pode ser qualificada por estes adjetivos? Quanto ao terceiro, Gasser
admite, abertamente, que (são suas palavras) em nenhum
sentido a infalibilidade papal é absoluta, porque infalibilidade
absoluta pertence a Deus somente....(19) Em que sentido pessoal?
Na verdade, diz-se que a infalibilidade é pessoal para que,
assim, seja excluída uma distinção entre a Sé
e o que ocupa a Sé. ... defendemos a infalibilidade pessoal do Pontífice
Romano porquanto essa prerrogativa pertence, pela promessa de Cristo, a
cada um e todo sucessor legítimo de Pedro em sua cátedra.(20)
Gasser esclarece que o adjetivo pessoal deve ser limitado, com
precisão, ao papa, na medida em que ele é uma pessoa pública,
ou seja, como chefe da Igreja em sua relação com a Igreja
Universal.(21) O bispo nega explicitamente que o papa seja infalível
quando considerado como uma pessoa ou um mestre particular.(22) Em que
sentido a infalibilidade do papa é separada?
Pode ser chamada de separada ou distinta, porque se fundamenta
em uma promessa especial de Cristo e, portanto, em uma assistência
especial do Espírito Santo, diferente daquela de que todo o corpo
da Igreja docente se beneficia quando unida com sua cabeça.(23)
A Igreja docente, segundo Gasser, deve ser entendida a
partir da distinção, prevalecente no período, entre
ecclesia docens e ecclesia discens. Assim, significa o colégio
de bispos. Por causa dessa estrutura operante, ele teria sido incapaz de
reconhecer uma participação na autoridade
doutrinária da Igreja por parte do laicato. Tal limitação
não precisa ser um problema para nós atualmente, quando uma
doutrina e uma teologia muito mais adequadas do laicato demonstraram ter
uma participação única na missão profética
de Jesus. Mas o texto de Gasser, aqui, ajuda a captar o modo limitado como
os bispos do Vaticano I entenderam ser separado o magistério
do Bispo de Roma. Quando comparada ao do colégio de bispos, a relação
do primaz com a Igreja toda é totalmente especial:
- ..a essa condição especial e distinta corresponde um
privilégio especial e distinto. Portanto, nesse sentido, uma
infalibilidade separada pertence ao Pontífice Romano. Mas, ao
dizer isso, não separamos o Pontífice de sua união
requerida com a Igreja. Pois o Papa é infalível apenas
quando, exercendo sua função como mestre de todos os Cristãos
e, representando, portanto, toda a Igreja, ele julga e define o que deve
ser acreditado ou rejeitado por Todos. ... Certamente, não
separamos o Papa, no ato de definir, da cooperação e do
consentimento da Igreja, pelo menos no sentido de não excluir
essa cooperação e esse consentimento da Igreja.
- .. E, assim, não excluímos a cooperação
da Igreja porque a infalibilidade do Pontífice Romano não
lhe é conferida como inspiração ou revelação
mas através de uma assistência divina. Portanto, o Papa,
por razão de seu ofício e da gravidade da matéria,
utiliza meios adequados para discernir corretamente e enunciar
apropriadamente a verdade. Tais meios são concílios, ou o
auxílio de bispos, cardeais, teólogos, etc. Na verdade, os
meios diferem de acordo com a diversidade de situações, e
devemos acreditar piedosamente que, na assistência divina
prometida por Cristo a Pedro e seus sucessores, está contida,
simultaneamente, uma promessa sobre os meios necessários e
adequados para que seja feito um julgamento pontifical infalível.
Finalmente, não separamos o Papa, nem em grau mínimo, do
consentimento da Igreja, na medida em que esse consentimento não é
declarado como condição antecedente ou conseqüente.(24)
Esta extensa citação do Bispo Gasser mostra-o tentando
explicar o senso restrito em que a infalibilidade papal, definida pelo
Vaticano I, era separada da Igreja, e os muitos sentidos em
que ela não deve ser entendida como separada. Ele estava procurando
convencer os bispos Católicos Romanos que haviam expressado sua
preocupação com essa autoridade doutrinária especial
do primaz.
Os comentários de Gasser são especialmente úteis
para interpretar corretamente a intenção do parágrafo
47 de O Dom da Autoridade. Esse parágrafo parece se
referir, basicamente, à mesma preocupação. Enquanto a
autoridade doutrinária do primaz universal, ao declarar a fé
autêntica de toda a Igreja, é um exercício
particular [grifo meu] do chamado e da responsabilidade do corpo de
bispos de ensinar e afirmar a fé e, como tal, é único,
entretanto, é exercido dentro do colégio... e não
fora dele, expressando apenas a fé de toda a Igreja e das
igrejas locais. É fiel à Escritura e à Tradição,
à fé proclamada desde o início.
A ARCIC I havia expressado a preocupação dos Anglicanos
com a infalibilidade papal, principalmente no que concerne às
definições dos dogmas Marianos, em 1854 e 1950, que, segundo
a resposta Católica Romana oficial, apontam para a
necessidade de mais estudo a ser desenvolvido sobre o ministério
petrino na Igreja.(25) Esta preocupação Anglicana não
aparece mais em O Dom da Autoridade, da ARCIC II. Em seu lugar, é
feita uma tentativa de sublinhar a unidade entre o papa, quando em exercício
daquela autoridade doutrinal única de definir solenemente uma
doutrina, e a Igreja como um todo. Esta tentativa tem grandes afinidades
com o discurso do Bispo Gasser, que conseguiu aplacar temores semelhantes
dos bispos Católicos Romanos no Vaticano I.
Podem as afirmações da ARCIC II, relacionando esses
ensinamentos especiais por parte do primaz à fé de toda a
Igreja, ser interpretadas como fazer da aprovação de toda a
Igreja a condição jurídica que garantiria tais
ensinamentos, de modo que, na ausência de uma unanimidade universal
anterior ou de uma recepção conseqüente, não
pudesse ocorrer uma definição? Em minha opinião,
interpretar a ARCIC II dessa forma seria compreender erroneamente o texto.
A maior evidência disso é o modo como o texto compreende
magistério e recepção no parágrafo 43. Ali, as
definições ganham sua autoridade não da recepção,
mas da verdade divina, da autoridade de Cristo, a Cabeça que age
através do ofício específico da pessoa ou
pessoas que as proclamam. O Bispo Gasser estava argumentando contra
o ponto de vista Galicano de que as ações do primaz eram
absolutamente condicionadas por sua recepção positiva.
Procurou convencer os bispos que queriam garantir que fosse dada consideração
suficiente à visão da Igreja como um todo, tal como expressa
especialmente no parecer dos bispos, toda vez que o papa propusesse
qualquer ensinamento de forma definitiva. Ele escreve:
É nesta necessidade estrita e absoluta que reside toda a diferença
entre nós. A diferença não está na
oportunidade, ou em alguma necessidade relativa que deva ser submetida
totalmente ao julgamento do Pontífice Romano, conforme ele
determinar de acordo com as circunstâncias.(26)
O Bispo Gasser conseguiu convencer os bispos que se preocupavam com essa
questão de que a insistência Galicana na recepção,
como condição absoluta para um ensinamento definitivo,
eliminaria efetivamente esse ensinamento. Por essa razão, o
Vaticano I acrescentou a sentença de que as definições
papais são irreformáveis em si, e não por causa
do consentimento da Igreja. Só nesse contexto antigalicano
esta sentença pode ser compreendida corretamente, como as palavras
citadas de Gasser esclarecem abundantemente. Gasser conseguiu aplacar os
temores de alguns bispos. A ARCIC II também pretende evitar
mal-entendidos sobre o ensinamento especial do primaz em relação
ao todo. Parece repetir temas presentes na tão importante intervenção
do Bispo Gasser no Vaticano I. Espera-se que também consiga aplacar
os temores de Cristãos que se debatem com a questão sobre
como a autoridade única de magistério do primaz pode ser
considerada integrada na fé da comunidade como um todo, não
ameaçando-a, como foi ameaçada pelos falsos mestres, tão
freqüentemente mencionados no Novo Testamento (cf. At 20.29-31; Ef
4.14; várias passagens nas cartas pastorais e nas cartas joaninas),
mas, de fato, confirmando-a (cf. Lc 22.31).
A seção sobre primazia conclui concordando com as declarações
do Papa João Paulo sobre a fragilidade humana dos ministros Cristãos,
incluindo aquele que exerce o ministério de Pedro. Daí, o
texto passa para uma subdivisão final sobre disciplina (Dom,
49). Talvez esse parágrafo possa fornecer uma descrição
mais clara do que quer dizer a palavra disciplina, pois ela
tem uma variedade de conotações. Está o texto, aqui,
procurando tecer mais comentários sobre o que Autoridade na
Igreja: Elucidação 5 denominou autoridade de um
bispo [aqui, de um primaz], em certas circunstâncias, para exigir
anuência?(27) Tal interpretação parece correta à
luz do resto da Elucidação 5, que fala da possível
necessidade de ação disciplinar. De qualquer
forma, o texto presente propõe um reconhecimento equilibrado, tanto
do dever individual de seguir a direção apontada pela
comunidade toda nas pessoas dos que exercem a autoridade, quanto do dever
dos investidos de autoridade de respeitar a consciência daqueles aos
quais são chamados a servir. Esse último aspecto não
deve ser mal interpretado como cegueira em relação ao fato
de que a consciência é formada dentro da comunidade, ponto
este explicitamente reconhecido em Dom, 13.
Parte IV: Síntese e um Olhar para o Futuro.
Acreditamos que, se essa declaração sobre a natureza
da autoridade e o modo de exercê-la for aceita e posta em prática,
esta questão não será mais causa do prosseguimento de
uma ruptura na comunhão entre nossas duas igrejas. (Dom,
51). Essa é uma reivindicação muito forte e esperançosa
sobre o nível de consenso presente em O Dom da Autoridade,
bem como um reconhecimento da diferença entre teoria e prática
(evidente na conotação da frase e posta em prática).
Essa diferença é importante para interpretar a Parte IV.
A recapitulação de novos pontos de consenso, listados em
Dom, 52, é muito impressionante, mas pode até ser
demasiado modesta. Enquanto inclui a maioria dos pontos por nós
discutidos até aqui, não menciona os parágrafos 32 e
33, que situam a autoridade justamente dentro do contexto de uma
eclesiologia de comunhão e missão. Foi mencionado, acima,
por que esses parágrafos são particularmente proveitosos, à
luz das ênfases recentes na eclesiologia e no ensinamento oficial
Católico Romano.
A descrição dos avanços no interior de cada
comunidade (Dom, 53-55) parece bastante precisa. A Igreja Católica
Romana, sem dúvida, tem dado nova atenção e importância
ao exercício da autoridade em nível local e sinodal, com a
inclusão do laicato nos últimos anos. Recentemente, os
Anglicanos têm prestado mais atenção, e pretendem
continuar a fazê-lo, ao exercício da autoridade em nível
universal. Desse modo, parecem estar se movendo em direções
que os aproximarão com respeito à autoridade e seu exercício.
As Questões Defrontadas pelos Anglicanos/Católicos
Romanos, em Dom, 56-57, não devem ser vistas como
contradizendo a declaração de consenso registrada em Dom,
51, mas como expressão da diferença entre teoria e prática.
Como tal, apontar para esses desafios após afirmar o consenso
anterior está plenamente em harmonia com o que o Papa João
Paulo II chamou de diálogo de conversão (Ut
unum sint, 82), mencionado acima.
Essas Questões (Dom, 56-57), juntamente com
os parágrafos sob o título de Colegialidade Renovada
(Dom, 58-59), respondem a um pedido, cada vez mais presente na
literatura, sobre a recepção de documentos ecumênicos.
Mais e mais comissões de diálogo são encarregadas, não
só de produzir textos, como também de sugerir passos
concretos para que um grau maior de comunhão possa encontrar
expressão visível. A cooperação entre bispos
Anglicanos e Católicos Romanos em encontros, preces, testemunho e
mesmo no ensinamento conjunto está em plena harmonia com a experiência
do Papa João Paulo II de colaborar, de várias formas, com
outros líderes Cristãos, que ele relata no Capítulo
II da Ut unum sint, intitulado Os Frutos do Diálogo.
A sugestão de considerar a possível participação
de bispos Anglicanos em visitas ad limina parece um gesto nobre,
um modo concreto de expressar o reconhecimento Anglicano de uma primazia
universal registrada nos parágrafos 45-48 de O Dom da
Autoridade. Ao mesmo tempo, é fácil imaginar que esse
passo demandaria certa prudência pastoral. Aqui, bem como no caso do
magistério comum, haveria de se considerar cuidadosamente como
esses passos seriam entendidos pelos fiéis e, tanto quanto possível,
evitar a sua exploração pela mídia, que mostra bem
pouco escrúpulo em apresentar os fatos pelo lado sensacinalista, de
uma forma que pode ser perigosamente enganadora.
O Dom da Autoridade termina com alguns parágrafos que
caracterizam, também, o ministério da primazia universal
como um dom. Os Católicos devem acolher essa atitude
benévola por parte de seus irmãos e irmãs Anglicanos.
Muitas frases nessa seção provavelmente levarão
alguns críticos a atacar o texto com a objeção de que
apenas um certo tipo de primazia está sendo declarado, uma primazia
que sustenta a diversidade legítima (Dom, 60) e
que irá proteger a investigação teológica
(Dom, 61), uma primazia que pode ser recuperada e re-recebida
pelos Anglicanos apenas sob certas condições claras
(Dom, 62). Em minha opinião, seria um erro interpretar
estas frases como sugestão de um certo criptogalicanismo. A
doutrina e a teologia Católica podem interpretá-las de forma
compatível com um entendimento correto da primazia papal. No
panorama ecumênico, pode-se dizer que nenhuma outra comunidade foi tão
longe no consenso com Católicos Romanos sobre a primazia do Bispo
de Roma. Na verdade, lembramos as palavras pungentes do Papa Paulo II ao
dizer que, para o ecumenismo, não há obstáculo
maior do que o papado.(28) Aqui, quiçá pela primeira vez no
diálogo ecumênico, os Anglicanos, juntamente com seus
parceiros Católicos Romanos no diálogo, falam dele como um dom.
Considerações Finais.
Durante todo este comentário, procurei mostrar como a ARCIC II
tentou abordar as preocupações manifestadas pelas duas
respostas oficiais ao trabalho da ARCIC I sobre autoridade. Em geral, O
Dom da Autoridade parece ter sido razoavelmente bem-sucedido ao tratar
tais preocupações. Ao mesmo tempo, como era de se esperar,
focalizando-as, pode ter perdido a oportunidade de desenvolver plenamente
alguns temas enunciados com menos ênfase pelas respostas oficiais.
Quanto a isso, gostaria de indicar apenas duas áreas em que
acredito que um pouco mais de precisão poderia tornar a compreensão
da autoridade presente no texto ainda mais adequada, e assim, aprofundar o
consenso entre Anglicanos e Católicos Romanos.
Uma questão concerne ao que denominamos sensus fidelium.
Não poderia o texto ser mais claro quanto ao significado preciso
desta expressão? Ela é distinta do sensus fidei,
descrito como uma capacidade ativa de discernimento espiritual, uma
intuição formada pelo culto divino e pela vida em comunhão
como membro fiel da Igreja (Dom, 29). O parágrafo 29
declara: Quando essa capacidade é exercida de comum acordo
pelo corpo de fiéis, falamos do exercício do sensus
fidelium. Que significa exercer o sensus fidei de
comum acordo? Mais adiante, o sensus fidelium é
descrito quase como uma força ou princípio ativo: No
interior da prática do sensus fidelium, existe uma relação
complementar entre o bispo e o resto da comunidade. (Dom,
36; veja também Dom, 1, 43 e 56). Finalmente, outro
significado parece emergir, como se a frase se referisse não a uma
capacidade subjetiva, exercida individualmente ou em comum, mas ao conteúdo
doutrinário, relativo a assuntos de fé e moral, que é
realmente acreditado pelos fiéis: quando os bispos se reúnem
em concílio, buscam discernir e articular o sensus fidelium
(Dom, 38). Parece-me que o texto melhoraria se restringisse o
significado de sensus fidelium a este sentido final. Talvez o
Vaticano II possa ajudar nesse ponto. A Lumen gentium 12,
mencionada em Dom, 43, não usa a expressão sensus
fidelium, mas se limita, simplesmente, a falar do sensus
fidei sobrenatural de todo o povo.
Por essa apreciação da fé (sensus fidei),
despertada e sustentada pelo Espírito da verdade, o Povo de Deus,
guiado pela autoridade sagrada do magistério (magisterium)
e em obediência a ela, recebe não a mera palavra dos homens,
mas, verdadeiramente, a palavra de Deus (cf. 1 Ts 2.13), a fé
confiada, de uma vez por todas, aos santos (cf. Jd 3). O Povo adere
infalivelmente a essa fé, a penetra mais profundamente com um
julgamento certo, e a aplica mais plenamente na vida cotidiana.
Aqui, o sensus fidei é, sem dúvida, uma capacidade
subjetiva que acompanha a fé; é um dom do Espírito
Santo. Se todo o povo, guiado por esse dom do sensus fidei,
concordasse com um consenso universal sobre uma questão de fé
ou moral, não erraria nesse ponto particular da crença
(assim, Lumen gentium, 12). A expressão sensus fidelium
não poderia se referir, precisamente, ao nível de consenso
sobre qualquer questão particular de fé ou moral? Só
no caso de unanimidade, poderíamos ter a certeza de que todo o
corpo de fiéis está a salvo de erro. Não chegando a
tal unanimidade, os pontos de vista comuns do povo todo não ficam
reduzidos, dessa forma, à insignificância. Eles ainda assim
contribuem para a interpretação da Palavra revelada de Deus.
Mas esta própria afirmativa mostra o verdadeiro papel do sensus
fidelium. Não é que a Igreja precise discernir o sensus
fidelium como um fim em si. Antes, a finalidade última do
discernimento é receber a Palavra de Deus, aderir a ela e aplicá-la
à vida. O sensus fidei é um dom concedido a cada
fiel para assisti-lo(la) ao fazer isso. O sensus fidelium é
comparável a uma leitura daquilo em que os fiéis
realmente acreditam. Tais esclarecimentos permitiriam à ARCIC II
indicar mais claramente como o sensus fidelium contribui para o
magistério autorizado, bem como reconhecer mais abertamente as
dificuldades inerentes à tarefa de discernir aquilo em que os fiéis
acreditam e o grau de sua unanimidade. Principalmente numa época em
que a opinião pública é consultada com
tanta freqüência e parece ser tão maleável, uma
reflexão mais profunda sobre esse aspecto tão importante da
vida eclesial seria de grande ajuda.
Uma segunda sugestão está ligada à primeira. É
o seguinte. Não seria possível identificar mais claramente a
autoridade episcopal específica de magistério justamente
como uma participação, dada por Cristo, da sua própria
autoridade de ensinamento? Esse tema está de alguma forma em O
Dom da Autoridade, com certeza. Podemos congratular-nos
particularmente com as referências Cristológicas nos parágrafos
36 e 43, e com a pneumatologia tecida ao longo do texto (cf. Dom,
4, 18, 28, 30, 35, 36, 41, 42, 43, 47, 49). Tais referências às
missões do Filho e do Espírito Santo corroboram uma avaliação
otimista da autoridade ministerial na Igreja. Ao mesmo tempo, é
possível se perguntar se esse otimismo não permitiria uma
maior atenção à ordenação episcopal
como um rito sacramental epiclético, no qual o bispo recém
ordenado recebe a graça de compartilhar, numa forma pastoral única,
a autoridade de Cristo Bom Pastor.
Além disso, a proveitosa ênfase no laicato, principalmente
através do recurso ao tema do sensus fidelium, pode, no
entanto, dar a impressão de que os encarregados do ministério
da memória têm acesso à Palavra de Deus
principalmente através das convicções comuns do povo.
É claro que, de fato, os bispos aprendem a Palavra de Deus com
pessoas leigas. Quem poderá se esquecer daquelas palavras
proferidas para Timóteo em nome de Paulo, que, ao lado de um certo
encanto familiar, sugerem, ao mesmo tempo, o profundo enraizamento pessoal
dos ministros ordenados em toda a comunidade de fiéis?
Evoco a lembrança da fé sincera que há em ti, uma fé
que antes habitou em Loide, tua avó, e em tua mãe Eunice, e
que, estou convencido, também reside em ti. Por isso recordo-te que
tens de reavivar o dom de Deus que está em ti desde que te impus as
mãos. (2 Tim1.5-6)
Assim sendo, não seria o texto ainda mais satisfatório se
pudesse incluir uma reflexão mais desenvolvida sobre a relação
entre o ministério ordenado e a proclamação da
Palavra de Deus? Poderia utilizar, proveitosamente, aquelas passagens bíblicas
em que Jesus compartilha sua missão de proclamação
com os doze (tais como Mat 10.1-42). Poderia lembrar, também, a
responsabilidade episcopal especial de manter e guardar a fé, idéia
esta que poderia ser fundamentada não apenas no Novo Testamento,
mas também em abundante material extraído dos escritos e da
prática dos Pais da Igreja.
Os Anglicanos e os Católicos Romanos, convencidos ambos de que o
episcopado faz parte da vontade de Deus para a Igreja, e não tendo
entrado nunca em conflito formal sobre essa questão, poderiam
sentir naturalmente menos necessidade de encontrar um sólido
fundamento para o episcopado em suas declarações
consensuais. Na verdade, uma crítica à Autoridade I
foi justamente a de que focalizava muito a hierarquia e falava muito pouco
sobre o laicato.(29) Uma vez que O Dom da Autoridade tenta cumprir
o mandato especificado nas respostas oficiais à ARCIC I, é
natural que o laicato seja colocado em relevo no texto. Talvez mais um
pouco de atenção ao fundamento e ao significado sacramental
da ordenação episcopal poderia melhorar ainda mais o que já
é um consenso extraordinário.
No limiar de um novo milênio, parece bastante providencial, um
sinal da influência do Espírito Santo, que, em alguns meses,
tenham surgido declarações comuns importantes reivindicando
um significativo consenso sobre duas das mais férteis questões
doutrinárias que dividem comunidades Cristãs. Além de
O Dom da Autoridade, estudado neste comentário, uma Declaração
Conjunta sobre a Doutrina da Justificação Luterano-Católica
foi publicada em 1998.(30) Embora esses documentos difiram quanto ao
processo que levou à sua elaboração e às
doutrinas específicas consideradas, as duas questões e os
dois consensos não são independentes. Ambos se referem à
cura e à elevação da natureza pela graça
redentora de Cristo. A Declaração sobre Justificação
aborda o modo como isso ocorre na vida da pessoa redimida. O Dom
da Autoridade, por sua vez, contempla o efeito da graça na
comunidade toda que é a Igreja, local e universal. Poderíamos
fazer uma profecia segura de que o impacto desses consensos atingirá
mais do que as relações entre a Igreja Católica
Romana e apenas as comunidades Luterana e Anglicana. O Texto da Justificação
poderia ajudar o diálogo Católico com muitas outras
comunidades da Reforma. O texto da Autoridade pode fazer o mesmo, e também
contribuir para a consideração comum sobre a primazia, que
continuará a ser de grande interesse no tratamento das divisões
entre as Igrejas Católica e Ortodoxa.
O Papa João Paulo II observou que o que nos une é muito
maior do que o que nos divide. Ele espera que o novo milênio nos
encontre mais juntos do que antes, mesmo que ainda não estejamos
totalmente unidos. O acordo mais recente proposto pela Comissão
Internacional Anglicana - Católica Romana tem esperança de
realizar esse sonho. Sua esperança de que o Amém
que os Anglicanos e os Católicos Romanos dizem ao Senhor único
se aproximará de um Amém pronunciado em uníssono
por um único povo santo testemunhando a salvação de
Deus e reconciliando o amor em um mundo roto não é vã.
Seu trabalho ajudará a realizar esse testemunho comum e esse Amém
comum tão convenientes e necessários na alvorada de um novo
milênio.
(1) O Dom da Autoridade, parágrafo 5. Daqui em diante,
todas as referências a esse documento aparecerão entre parênteses
no texto, da seguinte forma: (Dom, número do parágrafo).
(2) A primeira declaração da ARCIC sobre autoridade (Autoridade
na Igreja, 1976) observava: Foi justamente no problema da
primazia papal que nossas divisões históricas encontraram
sua triste origem. Texto extraído de Growth in Agreement,
Genebra/Mahwah 1984, 88.
(3) Apostolos suos, 12. Texto italiano em Il regno-documenti
15, 1998, 487-492 em 490
(4) Communionis notio, 9. Texto inglês em Origins
22, 1992, 108-112.
(5) Veja Catholic Response to the Final Report of ARCIC-I,
em Pontifical Council for the Promotion of Christian Unity, Information
Service, N. 82, 1993/I, 49.
(6) Uma idéia semelhante aparece em Communionis notio,
11, ao afirmar que a própria celebração da Eucaristia
demonstra que a Igreja local não é auto-suficiente, mas é,
por sua natureza intrínseca, relacionada com o todo.
(7) Veja The Truth Shall Make You Free. The Lambeth Conference
1988, Londres, 1988, 211.
(8) Uma das declarações mais explícitas mostrando a
natureza de comunhão do Reinado é a Redemptoris
missio, 15, de João Paulo II.
(9) De fato, aqui, Lumen gentium está apenas expandindo o
tema anunciado na primeira sentença da Pastor aeternus, do
Vaticano I. Aquele texto identifica Jesus como o pastor aeternus
(pastor eterno) e episcopos de nossas almas (1 Pd 2.25), que
construiu sua Igreja de tal forma que na casa de Deus todos os fiéis
poderiam se unir pelos laços de uma fé única e da
caridade viva (Denzinger-Hünermann, Enchiridion symbolorum,
3050).
(10) Veja Catholic Response to the Final Report of ARCIC-I,
em Information Service, N. 82, 1993/I, 49, citando Authority
in the Church II, n. 31.
(11) Ibid, 49
(12) Cf. João Paulo II, Fides et ratio, 34 e todo o Capítulo
IV, intitulado A Relação entre Fé e Razão,
parágrafos 36-48. Nesse capítulo, João Paulo tenta
mostrar como grandes teólogos do passado aplicaram a razão à
fé, e lamenta a tendência, principalmente por parte de filósofos
dos últimos séculos, de separar as duas.
(13) The Truth Shall Make You Free, 211
(14) Citações de Catholic Response, 49.
(15) Ibid., 50.
(16) Estes pontos e a citação (tradução
minha) são tirados de Il primato del successore di Pietro nel
mistero della Chiesa. Considerazioni della Congregazione per la Dottrina
della Fede, em Il Primato del Successore di Pietro. Atti del
Simposio Teologico. Roma, dicembre 1996, Cidade do Vaticano 1998,
493-503 em 493 e 495.
(17) Ibid., 497.
(18) Isso segue o modelo contido no Vaticano I, em que a capacidade do
Bispo de Roma de definir a doutrina flui como conseqüência de
seu ministério de primazia. Cf. Denzinger-Hünermann, 3065.
(19) Estou utilizando a tradução fornecida por Jates T. OConnor,
cujo The Gift of Infallibility. The Official Relatio on Infallibility
of Bishop Vincent Gasser at Vatican Council I, Boston 1986, contém
uma introdução e tradução da intervenção
de Gasser, além de uma síntese teológica sobre a
infalibilidade. O discurso do Bispo durou quatro horas, e ocupa cerca de
26 colunas de Mansi, Collectio Conciliorum Recentiorum, Vol. 52,
Arhem 1927, 1204-1230.
(20) OConnor, 41; Mansi, col. 1212.
(21) OConnor, 42; Mansi, col. 1213.
(22) OConnor, 41; Mansi, col. 1212.
(23) OConnor, 42; Mansi, col. 1213.
(24) OConnor, 43-44; Mansi, col. 1213-1214.
(25) Catholic Response, 49.
(26) OConnor, 48; Mansi, col. 1215.
(27) Veja Growth in Agreement, 103.
(28) O Papa, como sabemos todos, é, sem dúvida, o
maior obstáculo no caminho ao ecumenismo. Que podemos dizer?
Devemos nos referir, mais uma vez, a títulos que justificam nossa
missão? Devemos, mais uma vez, tentar apresentá-la em seus
termos exatos como ela dever ser o princípio indispensável
da verdade, da caridade e da unidade? Uma missão pastoral de
orientação, de serviço, de irmandade que não
desafia a liberdade e a honra de qualquer um com uma posição
legítima na Igreja de Deus, mas, ao invés disso, protege os
direitos de todos, e não exige nenhuma outra obediência a não
ser a exigida dos filhos de uma família? De Address of
Pope Paul VI to the Secretariat Given at the Conclusion of the Annual
General Meeting. April 28, 1967, em Information Service, N.
2, 1967, 4.
(29) Veja Elucidation 4, em Growth in Agreement, 102.
(30) Texto inglês, com Press Statement by Cardinal Cassidy and
Official Catholic Response em Origins, 1998, 120-132.