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PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A FAMÍLIA
A PROPÓSITO DAS "NOVAS
RESOLUÇÕES" DO PARLAMENTO EUROPEU EM FAVOR DO ABORTO
Há momentos na história, em que os problemas se condensam e adquirem uma
consistência preocupante. Isto acontece particularmente quando o vazio de
humanidade se desenvolve e se torna mais profundo e repleto de ameaças. Hoje em
dia, verdadeiramente, aquilo que suscita a maior preocupação não são os
aspectos secundários ou marginais mas, por assim dizer, o humanum como
tal, ou seja, a verdade sobre o homem, a sua dignidade, a sua liberdade e o
respeito devido às pessoas individualmente consideradas e os povos em geral.
Sobretudo, está em jogo a coerência na proclamação e na defesa dos direitos
fundamentais e, primeiro de entre todos, o direito à vida (cf. Organização
das Nações Unidas, Declaração universal dos direitos do homem, art.
3).
Quando, no que diz respeito a este direito fundamental e
universal, se desejam abrir as portas para todas as interpretações e para o
recurso a todas as excepções com o crime do aborto (que já é uma negação
daquela mesma universalidade), encontramo-nos diante daquilo a que Romano
Guardini chamava uma "enfermidade do espírito". E o espírito adoece
quando falta o oxigénio da verdade, sem o qual a própria liberdade é posta em
perigo.
O Parlamento Europeu interveio sobre esta matéria com
diversas "Recomendações" e Resoluções (como neste caso) que,
embora não tenham um vigor legal no que diz respeito às nações da Europa,
contudo põem em movimento, através de mecanismos e de modalidades provocatórios
e também menos respeitadores da soberania dos povos, propostas que podem criar
uma grande confusão na ordem pública. Para alcançar estes objectivos, a
verdade é submetida a diversas manipulações políticas. Procura-se
"impor" uma mentalidade que, na realidade, manifesta uma progressiva
enfermidade do espírito. Não é, porventura, aquilo que aconteceu, uma vez
mais, com uma das resoluções aprovadas, para tornal "legal, seguro e
acessível" o crime do aborto? Isto equivale a uma sentença e a uma execução
capital de uma pessoa humana inocente, embora o horror daquela iniquidade seja
duplamente dissimulado com fomulações ambíguas, como "a interrupção
voluntária da gravidez", e com o sistemático e trágico artifício,
profeticamente denunciado pelo Santo Padre João Paulo II, de fazer passar o
"crime" como se fosse um "direito" (cf. Evangelium vitae,
11). Este jogo não apenas de palavras, mas repleto de efeitos trágicos,
abre profundas feridas na própria verdade. Assim, a verdade é aprisionada e
sufocada, enquanto o direito sagrado à vida é espezinhado no pior dos
massacres!
Citando o art. 12 da mencionada Resolução, o Parlamento
Europeu "recomenda, para proteger a saúde e os direitos reprodutivos das
mulheres, que o aborto seja legalizado e se torne acessível para todos" (Relatório
de iniciativa, de Anne Van Lantier). Estes termos não são novos. Em pleno
Ano Internacional da Família (1994), o Pontifício Conselho para a Família
recebeu uma carta com uma certa oficialidade, através do então Embaixador dos
Estados Unidos da América junto da Santa Sé, em que se recomendava, como
convite implícito, a deixarmos de nos opor às políticas do então Presidente
Bill Clinton, uma vez que elas visavam exclusivamente os abortos (repito os seus
termos de maneira textual) "legais, seguros e raros". Pois bem, dois
aspectos chamam a atenção, no que se refere a estes conceitos: não se
usa mais o vocábulo "raros", porque tal "raridade" jamais
existiu, nem existe e, pelo contrário, no mundo inteiro o massacre aumenta (é
como se toda a população da Itália fosse eliminada em cada ano) e
espalhar-se-á em maior medida na Europa, precisamente como um direito de todos.
E bem sabemos o que é que significa o aborto "legal", embora o próprio
conceito de "legalidade" esteja radicalmente viciado, porque nunca uma
lei que permite a eliminação de uma pessoa inocente pode considerar-se não iníqua!
Trata-se de uma "legalidade" que não consegue
anestesiar a consciência, e tais decisões pesam sempre sobre a consciência e
sobre a responsabilidade dos legisladores. Nem a "disciplina de
partido" poderá reduzir a vergonha deste comportamento, e não apenas por
motivos de fé, mas de humanidade que, como tal, não são inacessíveis à razão.
Por outro lado, merece gratidão - e a história reconhecê-lo-á, um dia (não
distante) - a coerência humana de muitos legisladores responsáveis e
corajosos, que souberam opor-se diante de um público, como observa um
jornalista, "dividido a metade". Com efeito, segundo as informações,
na sessão plenária de que estamos a falar houve 280 votos a favor, 240 contrários
e 28 abstenções.
Sabemos também o que significa a expressão "aborto
seguro": aquela segurança não diz respeito propriamente às crianças
mortas nos ventres maternais, que se transformam de fontes de vida em sepulcros.
Esta segurança refere-se somente aos riscos de saúde da mãe, cujos
"direitos" prevalecem sobre os direitos dos nascituros, como se eles
fossem apêndices e sua propriedade.
A única e triste novidade é a seguinte: o aborto
será "acessível", ou seja, facilitado e barato, longe dos direitos e
da salvaguarda da família. É uma "acessibilidade" inexplicável,
quando na Europa várias nações se tornam mais conscientes da
"salvaguarda" dos embriões, pelo menos como um processo que se tornará
mais comprometedor no futuro, com as necessárias correcções de rota e quando,
no contexto de uma realidade repleta de esperança, a administração do
Presidente dos Estados Unidos da América George Bush é favorável ao direito
à vida das crianças, desde o momento da concepção, e aos direitos da família,
com toda a importância política deste facto.
Assim, logo que for introduzida uma nova e cómoda definição
do aborto, abrir-se-ão os caminhos para a pípula do "dia seguinte",
apresentada como "não abortiva", porque o aborto só teria lugar após
a implantação do embrião no útero maternal e não a partir do momento da
concepção! Na Recomendação n. 6, promove-se a contracepção chamada
"de emergência" como uma "prática normalizada no campo da saúde
sexual e reprodutiva". Mas cala-se estrategicamente quando, neste caso, não
existe uma verdadeira contracepção, mas sim uma intervenção claramente
abortiva, em relação ao embrião humano, cuja implantação é impedida.
Trata-se de uma "moral" totalmente "nova", em virtude das
finalidades políticas, que representa um desafio para a verdade da procriação
humana. A parlamentar Elisabeth Montfort tem toda a razão quando afirma,
comentando estas recomendações: "É curioso que o direito à
reprodução consiste num catálogo de comportamentos que impedem precisamente
esta mesma reprodução". Esta é a ambiguidade alarmante da aclamada
protecção da saúde e dos direitos de reprodução!
É um momento obscuro e triste para esta grande Europa -
antigamente tão ancorada nas tradições mais sólidas, consciente das suas próprias
raízes cristãs, aberta aos direitos de Deus e dos homens, aberta à família,
à dádiva da vida e aos filhos; a Europa que hoje padece o inverno demográfico,
enferma no espírito nalguns sectores dos Parlamentos, que devem conservar como
estrela polar a prioridade da pessoa humana, em ordem ao bem comum e ao respeito
dos seus direitos, a partir dos direitos dos mais frágeis.
Virá um dia - talvez esteja às portas - em que, como já
aconteceu com a escravatura e as discriminações raciais, uma consciência histórica
lúcida, que a democracia autêntica deve fazer amadurecer, fará nascer
sentimentos de vergonha pelos crimes cometidos contra a vida humana nascente.
Então, multiplicar-se-ão as conversões para os direitos dos nascituros, que
felizmente já agora se estão a multiplicar.
Card. ALFONSO L. TRUJILLO
Presidente do Pontifício Conselho para a Família
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