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Pontifical Council for the Pastoral Care of Migrants and Itinerant People
People
on the Move
N° 97, April 2005
Linhas de orientação
para a Pastoral migratória à luz da instrução
erga
migrantes caritas Christi*
Cardeal Stephen Fumio HAMAO
Presidente do Pontifício Conselho
da Pastoral para os Migrantes e os Itinerantes
No dia 14 de maio passado, depois de dois anos e meio de trabalho do nosso
Pontifício Conselho, foi oficializada a nova Instrução sobre a Pastoral dos
migrantes e refugiados, passados trinta anos sobre o último documento da Santa
Sé: o Motu proprio de Paulo VI Pastoralis migratorum cura, e a
respectiva Instrução da Sagrada Congregação para os Bispos De pastorali
migratorum cura.
As migrações constituem o maior movimento de pessoas de todos os tempos.
Nestas últimas décadas este fenômeno, que envolve atualmente mais de
175 milhões de pessoas, transformou-se num acontecimento estrutural da
sociedade contemporânea, e constitui um problema cada vez mais complexo do
ponto de vista social, cultural, político, religioso, econômico e pastoral.
A nova Instrução pretende ser uma resposta eclesial às novas necessidades
pastorais dos migrantes, a fim de os conduzir, a que, por sua vez, eles
transformem a experiência migratória em ocasião não só de crescimento na
vida cristã mas também de nova evangelização e missão. O Documento
tende, outrossim, a uma exata aplicação da legislação contida não só no Código
de Direito Canônico latino mas também naquele oriental, para responder, de
modo mais adequado, às particulares exigências daqueles fiéis emigrantes
orientais hoje cada vez mais numerosos.
A composição das migrações atuais impõe também a necessidade de
uma visão ecumênica deste fenômeno, por causa da presença de muitos
migrantes cristãos não em plena comunhão com a Igreja Católica, e do
diálogo inter-religioso, pelo número cada vez mais consistente de
migrantes de outras religiões, em particular daquela muçulmana. Uma exigência
de grande qualidade pastoral se impõe enfim, para todos os católicos
chamados a promover uma ação pastoral fiel à tradição da Igreja e, ao
mesmo tempo, aberta a novos desenvolvimentos no que diz respeito às
estruturas pastorais, que devem ser adequadas, a fim de garantir a comunhão
entre Agentes de pastoral específicos e a Hierarquia local, a qual
permanece a instância decisiva da solicitude eclesial para com os
migrantes e tem a primeira responsabilidade.
O Documento, depois de uma rápida resenha de algumas causas do atual fenômeno
migratório (o evento da globalização, a transição demográfica em curso,
sobretudo nos países de primeira industrialização, o crescimento das
desigualdades entre o Norte e o Sul do mundo, a proliferação de conflitos e
guerras civis) sublinha os fortes abalos que geralmente a emigração causa nas
famílias e nos indivíduos, em particular, nas mulheres e nas crianças. Este
fenômeno suscita o problema ético da busca de uma nova ordem econômica
internacional para uma distribuição mais eqüitativa dos bens da terra, na
perspectiva da comunidade internacional como família de povos, com aplicação
do Direito Internacional. A Instrução traça, pois, um precioso quadro de
referência bíblico-teológico, inserindo o fenômeno migratório na história
da salvação, como sinal dos tempos e da presença de Deus na história e na
comunidade dos homens, em vista de uma comunhão universal.
Com um sintético excursos histórico a instrução entende demonstrar a
solicitude da Igreja para com o Migrante e o Refugiado nos documentos eclesiais:
da Exsul Familia ao Concílio Ecumênico Vaticano II, à Instrução De
Pastorali migratorum cura, e à normativa canônica que se segue. Esta
leitura revela importantes aquisições teológicas e pastorais como a
centralidade da pessoa e a defesa dos direitos do migrante, a dimensão eclesial
e missionária das próprias migrações, a contribuição pastoral dos Leigos,
dos Institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, o valor
das estruturas na obra de evangelização, a tutela e a valorização das
minorias, também no interior da Igreja local, a importância do diálogo intra
e extra eclesial, e, enfim, a específica contribuição que a migração
poderá oferecer à paz universal.
Outras dimensões – como a necessidade da “inculturação” da mensagem
cristã, a visão de Igreja como comunhão, missão e Povo de Deus, a sempre
atual importância de uma pastoral específica para os migrantes, o empenhamento
dialógico-missionário de todos os membros do Corpo místico de Cristo e o
conseqüente dever de uma cultura de acolhida e de solidariedade para com os
migrantes – introduzem a análise das exigências pastorais específicas às
quais responder, quer sejam dos migrantes católicos (de rito latino ou de rito
oriental), quer sejam dos que pertencem a outras Igrejas e Comunidades
eclesiais, a outras religiões em geral, e ao Islã em especial.
É pois ulteriormente definida e destacada a configuração, pastoral e jurídica,
dos Agentes de pastoral – em particular dos Capelães/Missionários e do seu
Delegado (Coordenador) nacional, dos Presbíteros diocesanos/eparquiais, dos
religiosos, dos irmãos coadjutores e das Religiosas, dos Leigos, das
Associações e dos Movimentos eclesiais – cujo compromisso apostólico
é visto e considerado na visão de uma pastoral de comunhão.
A integração das estruturas pastorais (adquiridas e em perspectiva) e a inserção
eclesial dos migrantes na pastoral ordinária – com pleno respeito pela
sua legítima diversidade e patrimônio espiritual e cultural, em vista, também
da formação de uma Igreja verdadeiramente católica – é uma outra
importante característica que o Documento entende destacar e propor às Igrejas
particulares. Essa integração é condição essencial para que a pastoral, para
e com os migrantes, possa tornar-se expressão significativa da Igreja
universal e “missio ad gentes”, encontro fraterno e pacífico, casa de
todos, escola de comunhão reconhecida e participada, de reconciliação pedida
e dada, de mútua e fraterna acolhida e solidariedade, assim como também de autêntica
promoção humana e cristã.
Atualizadas e pontuais “Ordenações jurídico-pastorais” concluem a Instrução,
recordando deveres, incumbências e papéis dos Agentes de pastoral e dos vários
Organismos eclesiais, que se dedicam à pastoral migratória, com o objetivo de
torná-la mais adequada possível às atuais exigências dos migrantes, e às
previsíveis perspectivas futuras.
Portanto, o documento liga-se de forma ideal à Exsul Familia,cujo qüinquagésimo
aniversário celebramos há dois anos, e da qual sublinha a continuidade de
inspiração, que ao mesmo tempo está aberto às novas perspectivas que o fenômeno
migratório nos indica hoje. Portanto, a Igreja encontra-se continuamente
empenhada a atualizar os instrumentos de análise e de programações pastorais.
Com certeza, há cinqüenta anos atrás não tinham ainda entrado nas nossas
casas as imagens de prófugos, de exilados e deportados de guerra – nos Bálcãs,
em Angola ou em Moçambique –, nem das “embarcações marítimas”
super lotadas de clandestinos albaneses, curdos e africanos. Os nossos
televisores não nos tinham mostrado ainda os rostos de milhares de seres
humanos perdidos, desfalecidos e famintos à procura de um lugar de trabalho, de
segurança, de um futuro para si e para a própria família. Ainda não
tinham aparecido aquelas cenas de violência e de morte, aqueles semblantes
aterrorizados de tantos nossos irmãos, as devastações dos seus corpos, e a
desolação das suas aldeias destruídas pela violência e pela vingança.
Aqueles estrangeiros, feridos, oprimidos e desesperados não
desembarcavam ainda nas nossas costas marítimas quando, há cem anos atrás,
muitos europeus atravessavam o oceano à procura de trabalho e de um
futuro melhor. A Igreja, já então estava ali presente com estes
migrantes para prestar os primeiros socorros aos feridos, para matar a
fome de pequenos e grandes, para dar uma alojamento ou um abrigo – por
humilde e precário que ele fosse – e assumir, sobretudo, o dever de
abrir um caminho que aumentasse o olhar acolhedor de todos, principalmente
dos cristãos.
A história continua, todavia entre estes velhos e novos dramas. E a
Igreja está sempre ali, ao lado dos velhos e novos migrantes. O Documento “Erga migrantes caritas Christi” quer mostrar ainda uma vez
mais, a todos os cristãos, o exemplo do Bom Samaritano que há dois mil anos
deu a sua vida pelo homem.
* Intervenção ao encontro de trabalho com a Comissão Episcopal e as direções
Nacionais das Obras Pastorais da Mobilidade Humana por ocasião da XXXII Semana
Nacional das Migrações em Portugal – Fátima, 13 de maio de 2004
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