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Pontifical Council for the Pastoral Care of Migrants and Itinerant People
People
on the Move
N° 97, April 2005
Linhas
fundamentais da ação
da igreja nas migrações humanas*
Cardeal Stephen Fumio HAMAO
Presidente do Pontificio Conselho
da Pastoral para os Migrantes e os Itinerantes
Agradeço aos organizadores desta manifestação por me terem dado a
possibilidade de traçar em grandes linhas, as numerosas intervenções da
Igreja em favor dos migrantes.
De facto, O fenômeno da mobilidade humana esteve constantemente ao
centro dos cuidados da Santa Sé, com intervenções que evidenciam quer
profundidade de leitura desta notável realidade social, quer a capacidade
de propostas pastorais, em vista de uma plena aceitação do estrangeiro e
do seu patrimônio cultural e religioso.
De uma inicial atitude alarmista, perante os numerosos perigos implícitos,
passou-se a ver também nestes, as potencialidades espirituais e culturais,
segundo o plano divino da história, sem contudo desconhecer o custo humano da
experiência migratória e as suas múltiplas incidências sociais, econômicas
e políticas.
Assim, depois da segunda guerra mundial, enquanto em algumas Nações eram
encaminhadas várias iniciativas assistenciais e religiosas para os migrantes,
sentia-se a necessidade de uma intervenção particular da Santa Sé, que relançasse
e organizasse o vasto e complexo campo da pastoral e da assistência religiosa a
este respeito.
A intervenção concretizou-se na Constituição Exsul Familia, de Pio
XII, em agosto de 1952. Com este documento, o Papa tornou-se o promotor,
sobretudo, de uma reestruturação da assistência aos migrantes das várias
nacionalidades, estabelecendo uma disciplina comum e universal na Igreja católica.
Por este motivo a Exsul Familia é considerada a magna charta do
pensamento da Igreja sobre as migrações: e é, de fato, o primeiro documento
oficial da Santa Sé que delineia, de modo global e sistemático, do ponto de
vista histórico e canônico, a pastoral para a assistência espiritual dos
migrantes.
No plano dos princípios, o documento afirmava que a assistência seria
executada por sacerdotes da mesma língua ou nacionalidade dos migrantes,
adequadamente preparados e sob a autoridade do Ordinário do lugar.
Entre os instrumentos pastorais recomenda-se a ereção de paróquias nacionais
e de missio cum cura animarum, na qual “os poderes” do missionário
resultam cumulativos aos do pároco local. O problema étnico tinha entrado então
na “administração” da Igreja universal, ainda que numa ótica estritamente
institucional. Introduziam-se substancialmente elementos de pluralismo na
assistência aos migrantes, contra a tendência para uma imediata assimilação
característica da pastoral praticada por muitos episcopados de acolhimento dos
migrantes.
À luz da história pode, com certeza, observar-se no documento algumas
lacunas: assim, o empenho dos religiosos e das religiosas não aparece
evidenciado na peculiaridade da sua contribuição e os leigos não têm
particular relevo na parte normativa. Mas o maior limite está na norma
que limita a “cura pastoral” específica para os migrantes somente até
a segunda geração, dando, assim, por concluído, com essa, o processo de
inserção eclesial.
Estas lacunas serão corrigidas por sucessivas intervenções do Magistério
eclesial. Assim, nos anos sessenta, a Igreja procurará dar resposta às
numerosas alterações que, em continuidade, repõem o quadro complexo das migrações
internacionais, ou seja o processo de integração européia, a estabilização
dos fluxos migratórios intra-europeus, o surto e a difusão da migração dos
países do Terceiro Mundo, o aparecimento de algumas metas migratórias em
alguns países de rápida expansão da área do petróleo e da explosão do fenômeno
maciço dos refugiados nas regiões de tensão internacional.
São estes, os anos que marcam a grande época do Concílio, da renovação nas
estruturas da Igreja e do seu renovado empenho de evangelização. A Igreja
confronta-se com a nova realidade do mundo contemporâneo com um novo espírito
de colaboração, vendo nos fenômenos salientes do mundo os “sinais dos
tempos” à luz da Palavra de Deus e do Magistério.
Assim, também os problemas migratórios encontram no Concílio a sua colocação.
Se insistirá sobre a dignidade, e os direitos do migrante e sobre a dimensão
cultural do fenômeno migratório; se denunciarão as causas das velhas e novas
migrações e, isto é, o desenvolvimento desordenado da economia e certas opções
político-econômicas; se exprimirá a convicção que a Igreja, na sua
catolicidade, poderá tornar-se sinal e instrumento de novas ordens, também em
favor dos migrantes.
O relançamento conciliar levará então a um empenhamento das Igrejas
particulares, que, cada vez mais, debaterão o problema migratório no seu
interior, e prepararão adequados meios de intervenção, sentindo-se já
primeiras responsáveis pelo fenômeno.
O Concílio Vaticano II e os documentos sociais de Paulo VI já tinham pois, lançado
as bases de uma atualização também da pastoral migratória, em relação aos
temas fundamentais da Igreja, do desenvolvimento e da paz.
Enquanto a nível nacional surgiam e se consolidavam as várias Conferências
Episcopais e os organismos especializados para a migração, era considerada
oportuna, também a nível central, uma reformulação de toda a matéria, coisa
que se fez com o moto próprio Pastoralis migratorum cura, de 1969. Os
dois documentos referem-se à complexa problemática da mobilidade contemporânea.
No processo de integração na sociedade de acolhida deverá rejeitar-se uma
assimilação passiva e uma integração acrítica e danosa para o indivíduo e
para o grupo étnico. O imigrante deverá ser respeitado como tal, com todas as
suas formas expressivas, culturais, sociais e religiosas. A emigração comporta
direitos e deveres e o primeiro é o direito de emigrar, ao qual corresponde o
dever de contribuir lealmente, por parte do migrante, para o desenvolvimento do
país de acolhida.
Tal ensinamento será retomado nas freqüentes solicitações de João Paulo II
(particularmente sensível aos problemas religiosos e culturais dos migrantes) o
qual, nas encíclicas e nos seus numerosos discursos lançou constantes apelos
à solidariedade humana e cristã para com os migrantes.
Com base na colegialidade, em sentido largo, como aludimos acima, são
enfim as Conferências Episcopais das Nações particulares, as primeiras
responsáveis pela coordenação da pastoral dos migrantes. Além disso, para o
apelo à participação efetiva de todas as componentes eclesiais à evangelização,
segundo a vocação própria de cada um, são contudo os leigos, os religiosos e
as Instituições eclesiásticas antigas e os movimentos novos que, juntos,
devem fazer frente aos problemas criados pelos fluxos de populações
provenientes de áreas cada vez mais distantes, no conseqüente confronto
intercultural e inter-religioso.
O quadro dos intervenientes a favor dos migrantes enriquecia-se em 1970, de
estruturas específicas com a criação, por parte de Paulo VI, da Pontifícia
Comissão para a Pastoral das migrações e do turismo (transformada em 1989, no
atual Pontifício Conselho da Pastoral para os Migrantes e Itinerantes) ao qual
foram confiados importantes deveres de coordenação, animação e estímulo, no
que diz respeito, sobretudo, às Conferências Episcopais individuais. Também
muitos sínodos diocesanos, referentes ao problema e à pastoral migratória,
demonstram o crescimento de sensibilidade para a inserção dos migrantes na
vida comunitária, civil e eclesial.
João Paulo II, nas suas freqüentes intervenções sobre a problemática –
humana, social e religiosa – da migração, deu e continua dar a este fenômeno,
hoje cada vez mais visível, uma particular marca pessoal, caracterizada pelo
forte humanismo das suas encíclicas. A defesa dos direitos fundamentais da
pessoa humana torna-se uma das vias privilegiadas através da qual também se
exprime o anúncio evangélico. O patrimônio cultural próprio de cada grupo étnico
assume assim um vínculo especial com a mensagem cristã, a fim de encarná-lo.
Portanto, a defesa da herança cultural de um povo é, de certo modo, proteção
daquilo que o distingue na sua evolução e caracterização histórica, em
estreita relação entre fé, cultura e civilidade.
Exsul Familia, Gaudium et Spes, Pastoralis Migratorum cura,e agora Erga migrantes caritas Christi: a sucessão das intervenções do
Magistério da Igreja é impressionante. Em vários momentos a Igreja ofereceu
ao mundo passos decisivos da sua doutrina social tais como: a centralidade da
pessoa, a defesa dos direitos fundamentais do homem, a tutela e a valorização
das minorias na sociedade civil e eclesial, o valor das culturas na obra de
evangelização, a contribuição das migrações para a pacificação
universal, a dimensão eclesial e missionária do fenômeno migratório, a
importância do diálogo e do confronto no interior da sociedade civil, da
comunidade eclesial e entre as diversas confissões e religiões.
A Igreja está interessada e è solícita para com todas as categorias
da mobilidade humana: além dos migrantes, econômicos e políticos,
refiro-me aos refugiados, aos turistas e peregrinos, aos marítimos, ao
povo “rom” e “sinti” (ciganos) aos circenses e “feirantes” e
aos estudantes estrangeiros. Essa tem empreendido um confronto e um diálogo
com o Islã, com migrantes muçulmanos e de outras confissões religiosas.
No seu interior, tem “despertado” os leigos cristãos, chamando-os a
uma precisa responsabilidade concreta de animação nas suas comunidades
em comunhão profunda com os seus bispos e sacerdotes; tem criado
estruturas pastorais para o serviço religioso aos migrantes; tem
elaborado novos modelos operativos em vista de uma presença mais incisiva
no território e na construção de comunidades integradas; tem exposto,
enfim, uma dimensão universal e missionária à ação pastoral, no
momento em que o pluralismo étnico e cultural se está tornando traço
característico da sociedade hodierna.
Portanto, a Igreja, não olha somente a si mesma. Ela olha para o mundo inteiro,
ela tem diante de si todos os homens e mulheres, de cada cor, raça,
nacionalidade e religião.
Com a nova Instrução “Erga migrantes caritas Christi”, a comunidade
eclesial toma cada vez mais consciência da sua missão universal no mundo e na
história, diante de Deus e dos homens, confiante que os migrantes serão
finalmente instrumentos de unidade e de paz, num mundo cada vez mais
unido no bem, e solidário.
* Intervenção na abertura da Peregrinação Internacional do Migrante e
Refugiado em Fátima, no dia 12 de agosto de 2004, integrada na XXXII Semana
Nacional de Migrações: “Consolidar a Paz para não ter que emigrar”
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