SECRETARIA DE ESTADO
DECLARAÇÃO DA SANTA SÉ AO
ADERIR À
«
CONVENÇÃO SOBRE A INTERDIÇÃO OU A LIMITAÇÃO DO USO DE ALGUMAS ARMAS
CLÁSSICAS QUE PODEM PRODUZIR EFEITOS EXCESSIVOS OU INDISCRIMINADOS»
22 de Junho de 1997
A Santa Sé, ao aderir à «Convenção sobre a interdição ou a
limitação do uso de algumas armas clássicas que podem produzir efeitos
traumáticos excessivos ou indiscriminados», adoptada em Genebra a 10 de Outubro
de 1980, e aos 4 Protocolos anexos, em conformidade com a própria natureza e à
particular condição do Estado da Cidade do Vaticano, tem em vista renovar o seu
encorajamento à Comunidade internacional, a fim de que prossiga no caminho
empreendido para reduzir os sofrimentos humanos causados pelos conflitos
armados.
Qualquer passo nessa direcção contribui para aumentar a consciência de
que é necessário banir a guerra e a sua crueldade, a fim de resolver as tensões
com o diálogo e a negociação, graças também à observância do direito
internacional.
A Santa Sé, enquanto considera que a mencionada Convenção e os
seus Protocolos constituem um instrumento importante para o direito
internacional humanitário, reitera o objectivo, por muitas partes almejado, de
um acordo para a total interdição das minas anti-homem, cujos efeitos são
tragicamente conhecidos.
A Santa Sé julga, portanto, insuficientes e inadequadas as modificações até aqui
apresentadas ao segundo Protocolo e deseja, com a própria adesão, oferecer o seu
apoio a todo o esforço tendente a banir totalmente as minas anti-homem, na
convicção de que tudo deve ser feito para construir um mundo mais seguro e mais
fraterno.
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