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DISCURSO DO CARDEAL
ANGELO SODANO 24 de Janeiro de 2003 Eminências Tenho a honra de introduzir esta "Jornada Académica",
que o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos organizou no XX aniversário
da promulgação do novo Codex Iuris Canonici. Estou feliz por vos
dirigir a todos a minha cordial saudação, com um pensamento particular para o
Arcebispo D. Julián Herranz, Presidente do mencionado Pontifício Conselho, que
teve o mérito de proporcionar esta ocasião de encontro e de confronto entre
canonistas de reconhecido valor. Formulo-vos a todos os meus mais cordiais bons
votos de um trabalho profícuo no aprofundamento dos vários temas, no intenso
programa deste Simpósio. Esta referência conjunta do Concílio Ecuménico Vaticano
II e do Código de Direito Canónico à realidade eclesial pressupõe que o
Direito Canónico é inseparável da vida da Igreja. Nesta perspectiva, não é
difícil interpretar as codificações pós-conciliares e os comentários científicos
que lhes foram dedicados ao longo destes últimos anos, como um aspecto daquele
grande esforço de actuação do Concílio, em que ainda nos dias de hoje a
Igreja universal está comprometida. Por conseguinte, mesmo a partir deste ponto
de vista, pode dizer-se muito bem que o Concílio constitui "a grande graça
de que a Igreja beneficiou no século XX" (Carta Apostólica Novo
millennio ineunte, 57). Efectivamente, ele oferece uma bússola segura
para nos orientar ao longo do caminho do novo milénio que
está à nossa frente. Todos nós recordamos a tentativa de contraposições dialécticas entre "carisma" e "instituição", entre "espírito pastoral" e "ordem canónica", entre "Igreja profética" e "Igreja jurídica". Tratava-se de contraposições que, na linguagem de alguns sacerdotes e fiéis, se tornavam lugares-comuns. Hoje, felizmente, aquela febre do corpo eclesial desapareceu. A este propósito, é motivo de alegria constatar que, tanto nas Universidades romanas como nas outras Universidades espalhadas pelo mundo inteiro, há muitas pessoas que se dedicam ao estudo do Direito Canónico. Sem dúvida, isto constitui um sinal encorajador para o futuro. A recente reforma dos estudos superiores de Direito Canónico, promovida pelas Faculdades Eclesiásticas com o Decreto da Congregação para a Educação Católica, de 2 de Setembro de 2002, certamente contribuirá para uma formação mais completa das novas gerações de canonistas, o que redundará em benefício de toda a Igreja. Nesta linha, espera-se que também nos Seminários se ofereça aos candidatos ao sacerdócio um melhor conhecimento das leis que asseguram a ordem recta na vida do Povo de Deus, constituída pelo seu Fundador como estrutura visível e social. Em seguida, o estudo da história eclesiástica levará todos a pôr em relevo que também nos primeiros séculos da Igreja existia uma ordem jurídica na comunidade cristã. Pessoalmente, recordo a impressão que tive, na juventude, ao estudar as obras de São João Crisóstomo, das quais se realçava bem toda a disciplina canónica então em vigor em Constantinopla quando, no ano 397, ele fez a sua entrada nessa Sede. Por este motivo, desejei também dedicar a minha tese de Licenciatura em Direito Canónico, alcançada na Pontifícia Universidade Lateranense, ao pensamento jurídico de São João Crisóstomo. Sempre me impressionou a sua insistência sobre a necessidade da autoridade da Igreja e da lei, do nómos, como acontece em todas as sociedades. Por exemplo, com a sua conhecida e calorosa oratória, no comentário à Carta aos Hebreus ele dizia: "Se tirares o director do coro, já não terás um coro ordenado; se tirares o comandante do exército, já não terás um grupo de soldados bem ordenado; se tirares o leme do navio, ele poderá ir à deriva; assim também, se tirares o pastor da grei, arruinarás tudo" (In Ep. ad Hebr., hom. 34, em: PG 63, pág. 231). Mais ainda: "Onde não existe uma autoridade, há o mal e uma grande desordem em toda a parte" (In Ep. ad Rom., hom. 23, em: PG 60, pág. 616). Agora não me pertence a mim abordar os argumentos que constituirão o objecto das vossas reflexões. Não são poucos os problemas que precisam de uma análise atenta, à luz do novo Código de Direito Canónico. Basta indicar a relação entre os sacerdotes e os fiéis leigos, o matrimónio e a família, a salvaguarda dos Sacramentos, sobretudo da Santíssima Eucaristia e da Penitência, os aspectos jurídicos do ensinamento relativo à fé e às várias disciplinas teológicas, etc. Estou persuadido de que sabereis tirar proveito inclusivamente deste diálogo, para remontardes aos grandes princípios que regem a administração da justiça na Igreja, tirando dali os critérios adequados para soluções oportunas. A clara confirmação conciliar do sacerdócio conjunto dos fiéis, fundado sobre o Sacramento do Baptismo, e a consequente insistência acerca da vocação universal à santidade e ao apostolado (basta pensar nos capítulos II e IV da Constituição Dogmática Lumen gentium), despertaram nos fiéis uma consciência mais clarividente dos seus direitos e dos seus correspondentes deveres, fazendo-os compreender a necessidade de ulteriores aprofundamentos para melhor definir uma temática por si só já bastante complexa. Todavia, é necessário eximir-se sempre de uma interpretação
destes direitos e deveres, que leve ao subjectivismo individualista, como
frequentemente acontece na maneira de conceber os direitos humanos no âmbito
civil. Inserido de forma vital no Corpo Místico de Cristo, o baptizado não
pode deixar de se sentir comprometido a colaborar com os outros fiéis na promoção
do bem comum eclesial. A perspectiva em que ele actua não deve ser
individualista, mas aberta à comunhão. Com efeito, esta é a óptica própria
do exercício do direito na Igreja: mesmo quando procura desempenhar da
melhor maneira possível a sua tarefa de dar unicuique suum, a autoridade
hierárquica realiza uma actividade que se insere na missão que lhe foi
confiada por Cristo. Foi de bom grado que aceitei o convite para inaugurar os trabalhos do vosso Congresso, em ordem a testemunhar também desta forma a estima que todos nós, membros da Cúria Romana, nutrimos por vós e pela preciosa contribuição que ofereceis para a vida da Igreja. Recebei os meus cordiais bons votos, que desejam ser uma antecipação da mensagem paternal que o Sumo Pontífice vos dirigirá, abençoando o vosso inestimável serviço eclesial. Por agora, desejo um bom trabalho para todos!
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