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SECRETARIA DE ESTADO
INTERVENÇÃO DE D. CELESTINO MIGLIORE NA SEGUNDA SESSÃO DO "FÓRUM
PERMANENTE DA O.N.U. SOBRE AS QUESTÕES INDÍGENAS
A educação e a promoção dos direitos
das populações indígenas sobretudo das crianças e dos jovens
Senhor Presidente
No período em que a Organização das Nações Unidas está a celebrar a Década
Internacional das Populações Indígenas Mundiais, a Santa Sé aprecia a
decisão do Fórum Permanente, de escolher "As crianças e os jovens indígenas"
como tema da sua segunda sessão. A criação deste Fórum Permanente, que realizou
a sua primeira e histórica sessão em Maio de 2002, inseriu este importante tema
no seu justo lugar, no contexto da agenda internacional. A minha Delegação está
convicta de que o debate e as deliberações sobre este assunto ajudarão a
revigorar os vínculos da solidariedade internacional, salvaguardando a
identidade e os direitos das populações indígenas.
Senhor Presidente
A Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual a Santa Sé faz parte, é o
primeiro tratado internacional de direitos humanos que reconhece as crianças
indígenas como um grupo de indivíduos possuidores de direitos e, de maneira
específica, identifica as populações indígenas como um grupo que sofre em
virtude da discriminação, no que se refere à maioria dos direitos inseridos
nessa Convenção.
O artigo 30 da Convenção confirma, de modo particular, o direito que as
populações indígenas têm de dispor da sua própria cultura, afirmando que às
crianças indígenas "não se deveria negar o direito, em comunhão com outros
membros do seu grupo, de dispor da cultura que lhes é própria, de professar e de
praticar a sua religião ou de usar a sua própria língua". De maneira semelhante,
os artigos 17 e 29 referem-se explicitamente aos direitos de todas as crianças à
educação e à informação. Os princípios gerais da mencionada Convenção incluem,
inter alia, a não-discriminação (art. 2), o melhor interesse da
criança (art. 3) e o direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento (art.
6).
Apesar dos diversos compromissos internacionais, as crianças continuam a ser
particularmente vulneráveis às violações do direito à educação, e para as
crianças e os jovens indígenas este desafio está vinculado ao racismo, à
xenofobia e às relativas intolerâncias, que continuam a atingi-los na base das
suas próprias especificidades e singularidade. Contudo, o direito à educação
forma o fundamento para usufruir de numerosos outros direitos humanos e
constitui uma componente para alcançar as chamadas Finalidades de
Desenvolvimento do Milénio, como por exemplo a diminuição da pobreza. Com
efeito, a Organização de Dacar para a Acção afirma que "a educação é um
direito humano fundamental. É a chave para o desenvolvimento, a paz e a
estabilidade sustentáveis no interior e entre as diversas nações".
Senhor Presidente
O direito à educação diz respeito não apenas às questões de acesso, mas visa
assegurar uma satisfação que garanta um futuro às crianças indígenas. A este
propósito, a comunidade internacional deveria reconhecer e respeitar a
responsabilidade primária que a família indígena, como unidade básica da sua
própria sociedade, tem de educar os seus filhos desde a infância até à
adolescência, na língua que lhes é própria e em conformidade com as suas
culturas e os seus valores, fundamentados em pedagogias indígenas eficazes. Onde
for possível, o acesso à educação deveria incluir estruturas alternativas de
escolarização, formação vocacional difundida e métodos inovativos, destinados a
aumentar as capacidades práticas e profissionais dos jovens indígena.
Para cada uma das crianças indígenas, uma educação fundamentada nos valores
espirituais, morais e éticos centrais constitui um instrumento indispensável
para o seu desenvolvimento integral. Na ausência de tais elementos, as crianças
indígenas correm o risco de extraviar a rica diversidade das suas tradições, no
meio de uma cultura globalizada que tudo abarca. Por sua vez, as populações
indígenas deveriam pôr à prova e rejeitar os falsos valores, que porventura
desvirtuassem um estilo de vida autenticamente humano, e abraçar somente os
valores nobres e oportunos, que os hão-de ajudar a modelar o futuro segundo o
seu estilo característico, em conformidade com a sua própria herança indígena.
Procurando salvaguardar a educação das crianças e dos jovens indígenas, a
comunidade internacional pode, efectivamente, oferecer a sua contribuição para
os esforços realizados pelas comunidades indígenas, com vista a defender a sua
herança e a identidade que lhes é própria.
Senhor Presidente
As crianças e os jovens são "membros preciosos da família humana, uma vez que
encarnam as suas esperanças, expectativas e potencialidades" (Mensagem do
Papa João Paulo II para o Dia Mundial da Paz de 1996, n. 9). O desafio que
está a ser enfrentado tanto pelas pessoas singularmente como pelas organizações
e, na realidade, por toda a comunidade internacional, consiste em assegurar que
as crianças e os jovens indígenas não sejam privados do seu presente e do seu
futuro, mas que se lhes ofereça a possibilidade de crescer em paz, felicidade e
liberdade. Assim, também eles serão construtores de paz, edificadores de um
mundo promissor, de fraternidade, de harmonia e de solidariedade.
Obrigado, Senhor Presidente!
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