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 SECRETARIA DE ESTADO DA SANTA SÉ


NOTA DE PREPARAÇÃO PARA A
V CONFERÊNCIA MINISTERIAL
DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO

 

A ÉTICA DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

A participação da Santa Sé nas actividades internacionais tem a finalidade principal de servir o ser humano e de promover a dignidade da pessoa, contribuindo desta maneira para o bem comum de toda a família humana. No campo das relações económicas e, de modo específico, no que se refere ao comércio, a Santa Sé defende o sistema equitativo como um dos factores-chave para o desenvolvimento. Neste contexto, a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC/WTO) constituiu uma grande inovação, uma vez que a sua intenção era realizar um quadro jurídico de legislação comercial internacional, em que não houvesse lugar para acções comerciais unilaterais injustas.

São principalmente os países mais pobres e os seus povos que têm maior necessidade de um sistema equitativo e justo, em que possam participar no comércio mundial, tendo como base a maior igualdade possível, a nível de oportunidades. A recomendação da IV Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, realizada em Doha (Qatar), é precisamente a de prestar atenção especial às necessidades de desenvolvimento dos mais pobres, e a Organização Mundial do Comércio tem o dever de cumprir esta recomendação. Por conseguinte, por ocasião desta V Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em ordem a uma revisão a médio prazo, como membro observador, a Santa Sé deseja apresentar algumas reflexões sobre os vínculos institucionais entre as regras do comércio e o desenvolvimento humano.

Apesar da sua aparência técnica, as regras do comércio possuem uma natureza política e social, com consequências profundas e duradouras sobre a vida da humanidade em geral. Sem abordar as questões técnicas específicas, a Santa Sé quer oferecer algumas directrizes éticas inspiradas pelos valores fundamentais e permanentes da comunidade internacional, que devem orientar todas as suas actividades, inclusivamente no que se refere ao comércio.

1. Directrizes éticas para o comércio

Um discernimento ético, no contexto do comércio internacional, deve fundamentar-se no princípio do valor inalienável da pessoa humana, fonte de todos os direitos do homem e de toda a ordem social. O ser humano deve constituir sempre um fim, e não um meio, um sujeito, e não um objecto, nem um produto do comércio. Quando é posto ao serviço do desenvolvimento humano, o sistema internacional do comércio favorece os povos tanto as pessoas como as comunidades.

O comércio deveria beneficiar os povos, e não apenas os mercados e as economias. E liberdade económica é apenas um elemento da liberdade do homem, e a economia é somente uma dimensão de toda a actividade humana no seu conjunto. A vida económica não pode tornar-se um absoluto.

As actividades económicas hão-de ser promovidas dentro de um contexto mais amplo do desenvolvimento humano, da promoção dos direitos do homem e, de maneira especial, com vista à promoção de políticas e finalidades que favoreçam a eliminação da pobreza.

A história mostra que garantir uma certa quantidade de livre intercâmbio de bens e de serviços é indispensável para o desenvolvimento e a paz. Contudo, nem o livre comércio nem qualquer conjunto de regras podem ser justos por si mesmos. O livre comércio só pode ser definido como tal, se for realizado em conformidade com as exigências da justiça social e se for justo, permitindo que os países desenvolvidos e as nações em vias de desenvolvimento sejam beneficiados, ao mesmo nível, da participação no sistema que fundamenta o comércio mundial, e que lhes conceda a oportunidade de favorecer o desenvolvimento humano de cada um e de todos os respectivos cidadãos.

A prevalência dos interesses nacionais nas actuais negociações comerciais, apesar de todas as declarações de respeito pelas finalidades de desenvolvimento dos países mais pobres, não favorece a ideia de uma "família de nações" que é, por sua natureza, uma comunidade fundamentada na confiança recíproca, na ajuda mútua e no respeito sincero. Numa família autêntica, os membros mais fortes não predominam; pelo contrário, em virtude da sua debilidade, os membros mais frágeis são ainda mais acolhidos e servidos.

Além disso, o conceito de uma "família de nações" exige a responsabilidade colectiva internacional pelo desenvolvimento e pelo bem comum universal. Isto comporta a obrigação, por parte dos países mais ricos, de resolver e aliviar as deficiências e as condições menos favoráveis dos países pobres, como se se tratassem de problemas internos. A política do comércio deve ser organizada de maneira a não ser prejudicial para os países mais pobres, mas sim como um factor de contribuição para a sustentabilidade do seu desenvolvimento económico. A quantidade e a variedade de concessões deveriam ser proporcionais ao nível de desenvolvimento dos países, e não vice-versa. Nas relações comerciais, o bem de um povo não pode ser alcançado, em última análise, contra o bem de outro povo.

2. Os actuais acordos comerciais internacionais

As regras da Organização Mundial do Comércio constituem um sistema legal internacional específico, que codifica e salvaguarda os resultados de uma série de concessões nacionais sobre o acesso ao mercado. O poder económico de cada país e a sua relativa influência nas negociações têm determinado o equilíbrio entre as exigências e as concessões dos países. Por definição estes acordos, prolongadamente negociados, constituem um compromisso e, desta forma, não são capazes de satisfazer todas as necessidades económicas. Neste campo de luta política, os resultados não poderiam corresponder plenamente às finalidades do desenvolvimento humano, a não ser que as negociações fossem orientadas por um vigoroso compromisso em prol da solidariedade entre os países.

Podem vislumbrar-se discrepâncias entre um sistema de regras comerciais fundamentado no presente contexto jurídico e outro, que tem como motivação a solidariedade. Em primeiro lugar, os presentes acordos contêm limites e excepções ao livre comércio que, com frequência, os países em vias de desenvolvimento não conseguem suportar. Em segundo lugar, mesmo que o comércio fosse completamente livre, não existe qualquer garantia de que o livre comércio seria a melhor política comercial para todos os países pobres. Por fim, a observância das regras da Organização Mundial do Comércio, em muitos casos intrinsecamente prejudiciais, podem impedir uma agenda mais completa sobre o desenvolvimento.

Alguns acordos da Organização Mundial do Comércio gerem o comércio de maneira indirecta, definindo requisitos prévios para as economias nacionais. Muitos países em vias de desenvolvimento aceitaram estes acordos, que fazem parte de uma espécie de "único empreendimento", na esperança de obter benefícios em rede, através da inclusão das indústrias têxteis e da agricultura no regime comercial multilateral, e para evitar os riscos implícitos de ser marginalizados. Este "único empreendimento" obriga os países mais pobres a comprometer-se em políticas, cujas implicações a nível de desenvolvimento humano são, na melhor das hipóteses, incertas.

O desafio consiste em criar um quadro jurídico para o comércio, que ofereça aos países em vias de desenvolvimento um superávit económico e uma autonomia política para atingir as metas do desenvolvimento humano e, ao mesmo tempo, respeite as legítimas solicitudes que dizem respeito aos padrões de trabalho, de sociedade e de meio ambiente. Os países precisam de ser capazes de definir políticas que aperfeiçoem os resultados do desenvolvimento do homem.

3. O desenvolvimento comercial e humano

Para a Santa Sé, o sistema comercial multilateral só será verdadeiramente completo, quando os países pobres forem capazes de participar de maneira integral na comunidade internacional. Isto exige políticas que promovam um desenvolvimento humano autêntico e ajudem os países pobres a desenvolver a sua capacidade de construir. Este desenvolvimento não pode limitar-se exclusivamente ao crescimento económico, porque para ser autenticamente humano o desenvolvimento deve incluir cada homem e cada mulher, toda a pessoa. Para ser eficaz, nenhum sistema internacional pode subestimar estas realidades humanas e deve pôr o desenvolvimento humano autêntico no seu próprio centro.

A fim de definir um sistema comercial orientado para o desenvolvimento humano, a Organização Mundial do Comércio deve comprometer-se em maior medida, com base numa análise específica para cada país, sobre o modo como cada um dos acordos da própria Organização Mundial do Comércio, juntamente com os seus custos de realização e os seus requisitos de capacidade, influencia as políticas de desenvolvimento humano dos países mais pobres. Às vezes, a realização de tais acordos da Organização Mundial do Comércio limita a capacidade que os governos tem de abordar a pobreza e os problemas sociais em geral. Há que ter em consideração o impacto das regras da Organização Mundial do Comércio sobre o direito das pessoas à alimentação, a um adequado padrão de vida, de saúde, de educação, etc., que comporte o acesso aos medicamentos, à água, à assistência médica e a outros elementos essenciais.

O regime comercial mundial deve promover uma agenda que vise o desenvolvimento dos países pobres. As nações tem o dever de identificar as suas próprias prioridades, reconhecendo ao mesmo tempo as necessidades de acordo com as condições especiais do seu próprio povo, da sua posição geográfica e das tradições culturais que lhe são próprias. Quando há ingerência das regras comerciais multilaterais no sector nacional, a autonomia dos governos locais fica reduzida. Os requisitos prévios de tipos institucional e económico são essenciais para transformar um acesso oportuno ao mercado numa melhor forma de desenvolvimento humano.

Há que abordar as questões relativas ao comércio, que são de especial interesse para a promoção do desenvolvimento humano dos países mais pobres. Entre elas, o acesso ao mercado, de produtos em relação aos quais os países pobres tem mais vantagens competitivas, sem reciprocidade referencial, e um maior fluxo de bens e de serviços entre os países. Em qualquer sector económico, inclusivamente no sistema comercial internacional, exige-se uma abordagem fundamentada em regras que protejam justamente os mais frágeis. As reformas no acesso ao mercado de produtos provenientes dos países mais pobres (agricultura, indústrias têxteis, etc.) não podem ser adiadas de modo indefinido.

O livre comércio só pode funcionar se ambas as partes forem justamente equitativas, sob o ponto de vista económico, promovendo assim o progresso e recompensando os esforços realizados.

Contudo, hoje em dia as nações comprometidas no sistema comercial internacional encontram-se muito longe de uma igualdade. Portanto, é injusto aplicar uma abordagem de tipo "uma medida para todos" a membros desiguais, em vez de reflectir sobre as suas diversificadas condições económicas. A finalidade do desenvolvimento, de modo particular do desenvolvimento autenticamente humano, há-de ocupar um lugar central nas regras da Organização Mundial do Comércio, que deveriam ser assimétricas e aplicadas a grupos de países que gozam de níveis parecidos de desenvolvimento humano. Num contexto de livre mercado, nos países desenvolvidos, as nações em vias de desenvolvimento deveriam contar com uma maior flexibilidade nas políticas relativas às suas exportações.

Na definição das regras comerciais, os países pobres devem gozar de uma flexibilidade suficiente, no momento de adoptar medidas fundamentais de desenvolvimento, particularmente no que diz respeito ao aumento dos programas sociais, cuja razão de ser deveria ser a protecção dos mais frágeis. Enquanto o acesso ao mercado favorece um certo nível de desenvolvimento, ele não é suficiente por si só e, portanto, precisa de ser completado por regras assimétricas. Em virtude da diminuição dos preços dos produtos e da especialização em certos bens de consumo, actualmente os países pobres ganham muito menos do comércio do que os países industriais. Ao mesmo tempo, são incapazes de compensar o nível das perdas locais, devidas ao aumento da abertura do mercado nacional.

A integração dos países mais pobres num sistema comercial mundial equitativo é do interesse de todos, pois a inclusão é um valor tanto moral como económico, uma vez que promove quer a justiça, a eficácia ecómica a longo prazo e o autentico desenvolvimento humano. Nenhum modelo de crescimento económico ou de comércio internacional, que ignorasse a justiça social ou marginalizasse os grupos humanos e o desenvolvimento do homem, seria sustentável a longo prazo, nem sequer sob o simples ponto de vista económico.

4. As Declarações de Doha e o desenvolvimento

A Conferência Ministerial de Doha deu origem a duas declarações, que dizem respeito às necessidades dos países mais pobres e dos seus povos, de maneira muito mais específica e satisfatória do que nas tentativas precedentes. Contudo, tais compromissos não podem permanecer como declarações de simples boa vontade ou como a "melhor tentativa de compromisso", mas serve como um ponto de partida para a construção de um autentico quadro jurídico internacional para o comércio e o desenvolvimento, sobre estas e outras questões semelhantes.

Para favorecer a realização de tais declarações, são necessárias uma nova interpretação e a lembrança da recomendação de Doha, de prestar atenção especial às necessidades de desenvolvimento dos mais pobres. Além disso, são precisas uma maior flexibilidade e uma abordagem decididamente mais orientada para o desenvolvimento, do que se mostraram até agora, acompanhadas de uma corajosa realização das Declarações de Doha, com vista à elaboração de novas regras, que correspondam às Finalidades de Desenvolvimento do Milénio.

Hoje em dia, sabe-se que a realização de tais finalidades depende das decisões dos países desenvolvidos, que devem assumir a sua responsabilidade particular pelo bem comum universal e de toda a humanidade, que se abre para um horizonte mundial.

Na esteira das recentes guerras e ataques terroristas, tornou-se ainda mais clarividente a relação que existe entre o desenvolvimento autentico, especialmente o desenvolvimento humano, e a paz verdadeira. Já se afirmou que a paz é a condição que subsiste, quando cada pessoa é tratada com dignidade e ajudada a progredir como pessoa integral.

As relações políticas e económicas entre as nações e os povos precisam de ser edificadas sobre um renovado fundamento. Há que abandonar o interesse pessoal e os esforços destinados a revigorar as posições de domínio. As nações em vias de desenvolvimento devem ser ajudadas, através de condições comerciais apropriadas, a tornar-se verdadeiras participantes numa ordem internacional mais justa, participantes que tenham uma contribuição vital a oferecer para o bem de toda a família humana.


Notas

1) Organização Mundial do Comércio, WT/L/221, 2 de Julho de 1997.

2) Cf. Intervenção do Observador da Santa Sé na IV Conferencia Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em Doha (Qatar), 12 de Novembro de 2001.

3) Cf. João Paulo II, Discurso aos participantes na Assembleia Plenária da Pontifícia Academia das Ciências, subordinada ao tema: "Globalização, preocupações éticas e institucionais", 27 de Abril de 2001.

4) Cf. João Paulo II, Carta Encíclica Centesimus annus, 39.

5) Cf. Nota da Santa Sé, em preparação para a IV Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em Doha (Qatar), sobre: "As dimensões do desenvolvimento da Organização Mundial do Comércio".

6) Cf. Discurso de João Paulo II aos participantes na Quinquagésima Assembleia Geral da Organizaçao das Nações Unidas, em Nova Iorque, 5 de Outubro de 1995, n. 14.

7) Cf. João Paulo II, Carta Encíclica Sollicitudo rei socialis, 43-45; cf. também Carta Encíclica Centesimus annus, 52.

8) Cf. Joao Paulo II, Mensagem anual para o Dia Mundial da Paz, 1 de Janeiro de 1983.

9) Cf. Programa de Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas: "Fazer com que o comércio mundial favoreça os povos", Nova Iorque, 2003.

10) A Santa Sé compartilha diversas ideias de um Sistema comercial orientado para o desenvolvimento, como foi expresso pela publicação do Programa de Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas, que tem como título: "Fazer com que o comércio mundial favoreça os povos", Nova Iorque, 2003.

11) Cf. Intervenção do Observador da Santa Sé na IV Conferencia Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em Doha (Qatar), 12 de Novembro de 2001.

12) Cf. João Paulo II, Carta Encíclica Sollicitudo rei socialis, 44.

13) Cf. Intervenção do Observador da Santa Sé na IV Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em Doha (Qatar), 12 de Novembro de 2001.

14) Cf. Programa de Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas: "Fazer com que o comércio mundial favoreça os povos", Nova Iorque, 2003.

15) Cf. Nota da Santa Sé, como preparação para a IV Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em Doha (Qatar), sobre:  "As dimensões do desenvolvimento da Organização Mundial do Comércio".

16) Cf. Intervenção do Observador da Santa Sé na IV Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em Doha (Qatar), 12 de Novembro de 2001.

17) Cf. João Paulo II, Discurso aos participantes na Assembleia Plenária da Pontifícia Academia das Ciências Sociais, subordinada ao tema: "O estudo da tensão entre a igualdade humana e as desigualdades sociais, a partir do ponto de vista das várias ciências sociais", 25 de Novembro de 1994.

18) Cf. João Paulo II, Discurso por ocasião da apresentação das Cartas Credenciais do novo Embaixador do Estado da Eritreia junto da Santa Sé, 6 de Dezembro de 2001.

 

 

 

 

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