Genebra, 10 de Março de 2005
Senhor Presidente
A situação dos refugiados na África continua a representar uma profunda
ferida para a família humana em toda a parte. As condições precárias e trágicas
em que vivem milhões de pessoas, obrigadas a abandonar os seus povoados e as
suas terras, exige que se tomem decisões concretas e urgentes em vista de
aliviar o seu sofrimento e de salvaguardar os seus direitos. A comunidade
internacional não deveria postergar ulteriormente a sua resposta, já bastante
adiada. Tal atraso implicaria a aceitação de um dúplice padrão de solidariedade,
em desvantagem das pessoas que não têm voz e dos indivíduos mais marginalizados.
No ano passado apresentaram-se alguns sinais positivos, quando a repatriação
voluntária e organizada dos refugiados começou a representar a normalização da
própria vida, para dezenas de milhares de tais pessoas. Não obstante,
actualmente todo o processo está a ser dificultado pela insuficiência de fundos
e também pela recrudescência da violência e dos maus-tratos das populações
deslocadas do Darfur (Sudão), onde a situação humanitária é crítica.
Os ataques que se perpetram sistematicamente contra as populações civis, a
destruição das infra-estruturas e de povoados inteiros, bem como a eliminação
das criações de gado e das colheitas dão lugar a um vasto deslocamento das
populações civis. Tais ataques são brutais e impetuosos, e as violações dos
direitos humanos verificam-se no plano da quotidianidade. Particularmente
vulneráveis são as mulheres, sujeitas ao estupro e a outras formas de
degradação. Está a verificar-se uma calamidade ambiental, que levará anos para
ser restabelecida.
Os diversos Relatórios da Organização das Nações Unidas descrevem com
clarividência e convicção vários destes acontecimentos, como crimes contra a
humanidade e/ou delitos de guerra, que não são "menos sérios e hediondos do que
o genocídio" (Relatório da Comissão internacional do Inquérito sobre o Darfur,
ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas. Na esteira da
Resolução n. 1564, do Conselho de Segurança da ONU, de 18 de Setembro de 2004.
Genebra, 25 de Janeiro de 2005).
Na melhor das hipóteses, é possível tornar-se refugiado ao atravessar a
fronteira, estabelecendo-se num campo de refugiados no Chade, onde é possível
dispor de protecção e de uma relativa segurança. Os indivíduos e as famílias que
ficam atrás terminam por aumentar uma das mais vastas populações mundiais de
pessoas deslocadas no interior de um país, correndo frequentemente graves
riscos, onde não se pode garantir a segurança. Os monitores militares da União
Africana são numericamente insuficientes; falta-lhes o apoio logístico
necessário; e eles raramente conseguem fazer com que a sua presença seja
sentida. As autoridades sudanesas não parecem ser capazes, nem se encontram em
condições, de salvaguardar os direitos da sua própria população.
Daqui podemos concluir que dificilmente se está a responder à necessidade de
protecção, sentida pelas pessoas que permanecem no Darfur, não obstante a
presença e a assistência corajosas do ACNUR, das demais Agências da Organização
das Nações Unidas e de numerosas ONGs. As populações de pessoas
deslocadas, que constituem as principais vítimas, ainda não estão a ser
alcançadas.
Senhor Presidente
Diante de uma situação tão complexa como esta, parecem urgentes uma forte
liderança da Organização das Nações Unidas e a coordenação integral por parte de
uma Agência de assistência e de protecção externas, tanto nos campos que
hospedam pessoas internamente deslocadas (PIDs), como nos outros lugares onde
eles vivem concentrados.
Nisto existe uma responsabilidade internacional que nos interpela
directamente, assim como toda a família humana das nações. É necessário voltar a
levantar uma interrogação mais abrangente: que instituição será estruturalmente
responsável pela protecção das pessoas internamente deslocadas?
Como comunidade internacional, deveríamos desenvolver um sistema fidedigno,
voltado para a protecção efectiva das pessoas que permanecem no interior do seu
próprio país, mas afastadas das suas casas.
A Delegação da Santa Sé encoraja o ulterior desenvolvimento de um sistema de
responsabilidade mais claro em relação às pessoas internamente deslocadas
enquanto, ao mesmo tempo, se dá conta de que este compromisso nas questões
relativas à salvaguarda e aos direitos do homem há-de exigir maiores recursos
humanos e financeiros e, sobretudo, a vontade política de agir, em vista de
intervir e de retirar as armas das mãos dos agressores. Quanto mais demorar para
agir, tanto maiores serão o risco para um número mais elevado de pessoas,
desarraigadas e vítimas de abusos, e o perigo de subestimar acordos de paz
alcançados com grande dificuldade.
Caminhar em frente significa pôr termo ao fluxo de armas para as regiões de
conflito, julgar os indivíduos responsáveis pelos crimes de guerra e pelos
delitos contra a humanidade, tomar decisões imediatas e dar uma renovada
esperança à África e a todas as pessoas refugiadas.