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SECRETARIA DE ESTADO
INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ NA ASSEMBLEIA PLENÁRIA DO CONSELHO EXECUTIVO DA
UNESCO
DISCURSO DE MONS. FRANCESCO FOLLO
Paris, 27 de Abril de 2005
Senhor Presidente
do Conselho Executivo
Senhor Director-Geral
Excelências
Minhas Senhoras e Meus Senhores!
Obrigado por me terdes dado a palavra e principalmente desejo
agradecer, em meu nome e em nome da Santa Sé, pelas condolências que a UNESCO me
dirigiu por ocasião do falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II. De
facto, o seu falecimento suscitou um profundo sofrimento, não só nos fiéis da
Igreja católica, mas também nos homens de todas as religiões e culturas que nele
reconheceram uma testemunha verdadeira de paz e um tenaz defensor do diálogo e
dos direitos do homem. Desejo também dirigir-vos os meus sentidos agradecimentos
pelas felicitações que recebi de todos vós por ocasião da eleição do novo Papa,
Sua Santidade Bento XVI, e de modo particular pela homenagem vibrante que lhe
foi prestada pelo Presidente do Conselho executivo, Sua Excelência o Sr.
Hans-Heinrich Wrede.
O magistério do Papa João Paulo II permanece um pilar tanto na
vida da Igreja como na vida internacional, e, nesta perspectiva, permiti que vos
apresente algumas reflexões sobre as suas intervenções: em Junho de 1980, por
ocasião da sua primeira viagem à França, o Papa João Paulo II fez questão de
visitar a UNESCO. Pronunciou um discurso histórico, declarando entre outras
coisas: "Vigiai, com todos os meios à vossa disposição, sobre esta soberania
fundamental que cada Nação possui em virtude da sua própria cultura. Protegei-a
como a pupila dos vossos olhos para o futuro da família humana".
Por este motivo, a minha delegação renova o seu apoio total à
feliz iniciativa de um projecto de Convenção à protecção dos conteúdos
culturais e das expressões artísticas. Após a Declaração sobre a diversidade
cultural, hoje é necessário dispor de um instrumento jurídico mais específico e
comprometedor, como uma convenção, a fim de permitir que os diferentes conteúdos
culturais e expressões artísticas se tornem factores de progresso, mesmo a nível
económico, para todos os povos, sobretudo para os mais desfavorecidos,
mas também com a finalidade de evitar que a gestão destes bens que não são
absolutamente particulares, tais como os bens culturais, sejam tratados como
entidades unicamente económicas. A fim de reconhecer, proteger e promover a
especificidade dos conteúdos culturais no seu pluralismo não reductível, é
necessária uma instituição cujo papel central seja proteger e promover a
cultura: este é precisamente o papel da UNESCO.
A questão muito debatida da dupla natureza, económica e
cultural, dos bens e dos serviços culturais tem o mérito de evidenciar que
aquilo que circula e se reproduz no âmbito económico não é só o dinheiro, mas
também e principalmente, um sentido, valores e uma identidade. Os princípios de
respeito dos bens culturais e do apoio recíproco, de solidariedade e cooperação,
são os pilares fundamentais desta Convenção, que tem por finalidade, sob um
ponto de vista humano, o enriquecimento de todas as culturas.
No célebre discurso que acabei de recordar, João Paulo II
afirmou que "os problemas da cultura, da ciência e da educação não se
apresentam, na vida das nações e das relações internacionais, de modo
independente dos outros problemas da existência humana, como os da paz ou da
fome. Os problemas da cultura são condicionados pelas outras dimensões da
existência humana, assim como, por sua vez, estes condicionam aqueles". Por
isso, "nenhum homem, país nem sistema político do mundo podem permanecer
indiferentes diante da "geografia da fome" e das ameaças gigantescas que lhe
seguirão se todas as orientações da política económica, e em particular a
hierarquia dos investimentos, não mudarem de modo fundamental e radical".
Mas o Papa João Paulo II recordava-nos também que não se pode
limitar a questão do pluralismo dos conteúdos e das expressões culturais a um
problema de gestão de bens e serviços, isto é, de regulamentação das flutuações
de mercado: "Todo o "ter" do homem não é importante para a cultura, nem é um
factor gerador de cultura, a não ser na medida em que o homem, por intermédio do
seu "saber", pode ao mesmo tempo "ser" mais plenamente como homem, tornar-se
mais plenamente homem em todas as dimensões da sua existência, em tudo o que
caracteriza a sua humanidade".
Se o "homem é o facto primordial e fundamental da cultura",
seria bom, na Convenção, insistir com mais vigor e eficiência sobre o vínculo
positivo entre os conteúdos e as identidades culturais. Todos os debates que se
realizaram sobre as definições que estão na base desta Convenção poderiam
encontrar um ponto de convergência no reconhecimento do facto que a questão da
diversidade das expressões culturais é primordialmente uma questão de identidade
dos sujeitos, não de objectos a serem perseguidos e enumerados: a
criatividade humana multiforme concretiza-se em obras e em produções, mas ao
mesmo tempo, transcende-a. Se o desafio fundamental é a identidade cultural,
então é legítimo falar de protecção, porque não se trata unicamente de gerar ou
favorecer certas produções em desvantagem de outras, mas de permitir que os
homens cresçam como seres dotados de liberdade; de igual modo,
conseguiremos sentir-nos cidadãos do mundo na medida em que formos membros de
comunidades abertas que nos acolheram e que forneceram redes de relações e um
plano de "sentido", um estilo e valores concretos. Quando a Igreja afirma e
defende os direitos fundamentais da pessoa e das comunidades de pessoas, afirma
e defende ao mesmo tempo o direito de cada comunidade de conservar e desenvolver
a sua própria cultura, e de a defender das homologações forçadas.
Por outro lado, se a questão da liberdade das pessoas é a
questão fundamental, seria oportuno que a Convenção desse mais importância ao
papel insubstituível da sociedade civil na gestão da protecção e da
promoção da diversidade cultural, sobretudo se se considera que não são os
Estados que geram a cultura, mas as forças vivas de livres associações entre os
cidadãos.
Reconhecendo a última palavra ao Estado em matéria de garantia,
de aplicação da lei e da arbitragem, o papel das instituições educativas como as
universidades deve tornar-se um papel de primeiro plano para a promoção da
diversidade cultural. As suas iniciativas poderiam aproveitar dos recursos da
inteligência, de tempos e de criatividade que muitas vezes são postos à
disposição com generosidade mas dos quais raramente se tira o máximo proveito
nos projectos de grande alcance.
Nos processos de redacção da Convenção, seria importante tomar
também em consideração as propostas da sociedade civil e das ONGs.
Excelências, minhas Senhoras e meus Senhores!
Antes de concluir, gostaria de chamar a vossa atenção para um
último aspecto.
Uma reflexão mais profunda sobre a questão da identidade
cultural consentiria aperceber-se de que não se pode deixar de considerar a
questão religiosa entre os aspectos da diferença cultural. Já realçámos várias
vezes este aspecto: evidentemente não podemos limitar a religião a um fenómeno
cultural, mas também é evidente que a relação vital entre cultura e religião não
pode ser negada, quer sob o ponto de vista que se poderia qualificar genético
(todas as culturas têm, de uma forma ou de outra, na sua base uma busca a fim de
apreender o transcendente), quer sob o ponto de vista estrutural e antropológico
(a relação sagrada e/ou a transcendência, mesmo através de uma negação da
última, constitui um elemento fundamental da cultura como representação do
mundo).
Seria necessário mencionar a importância da religião, como
outros Estados sugeriram, pelo menos no Preâmbulo da Convenção, sem obrigar, em
qualquer estado de causa, que esta questão diga respeito também aos aspectos
"objectivos" da diversidade cultural. Nas normas de certos Estados, existe um
reconhecimento específico dos "bens culturais de interesse religioso", bens que
a Igreja católica, assim como outras religiões, consideram testemunhos de fé,
veículos de um património de valores e de sensibilidades que não podem
reduzir-se unicamente à cultura e que são utilizados para finalidades cultuais e
rituais. É preciso observar que a Convenção não considera este tipo de bens e o
seu carácter particular. Se, por um lado, reconhecemos facilmente que este
documento não é o documento mais apropriado para conter estas questões
complexas, por outro, reconhecemos nele uma tendência para ratificar uma
concepção da religião que diz respeito unicamente à dimensão privada da
existência, sem incidência no campo público. Por conseguinte, Excelências,
Senhoras e Senhores fazemos apelo para que no futuro seja dada uma atenção mais
atenta ao lugar do aspecto religioso, que não é um simples apêndice na vida das
pessoas, mas pertence às suas aspirações legítimas e ao dever de reconhecimento,
de justiça e de dignidade de todas as pessoas e de toda a comunidade humana.
Agradeço-vos pela atenção.
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