4 de Maio de 2005
Senhor Presidente
A Santa Sé aderiu ao Tratado de Não-Proliferação das Armas
Nucleares no dia 25 de Fevereiro de 1971, convencida de que isto constituía um
passo importante rumo à criação de um sistema de desarmamento geral e completo,
sob um controle internacional eficaz, algo que só se tornaria possível se ele
fosse observado tanto nos seus pormenores como na sua integridade.
À distância de trinta e cinco anos, o Tratado tornou-se uma
pedra angular no contexto da segurança mundial, dado que, sob determinados
aspectos, contribuiu para diminuir a corrida aos armamentos. O facto de ele ter
recebido um elevado número de adesões, contando hoje com 188 Estados-Membros,
demonstra a importância do mesmo para a comunidade internacional. Esta é a sua
natureza, em virtude dos seus três fundamentos: a prevenção da difusão e da
proliferação das armas nucleares; a promoção da cooperação no uso pacífico da
energia nuclear; e a busca da finalidade do desarmamento nuclear, que leva
implicitamente ao desarmamento geral e completo.
Em síntese, o Tratado de Não-Proliferação das Armas Nucleares
prometia um mundo em que seriam eliminadas as armas nucleares e onde viria a
difundir-se a cooperação tecnológica em ordem ao desenvolvimento.
Por conseguinte, a presente Conferência de Revisão do Tratado de
Não-Proliferação das Armas Nucleares constitui uma ocasião para comensurar o
progresso da comunidade internacional, na realização das finalidades do Tratado.
Quando o Tratado de Não-Proliferação das Armas Nucleares foi alargado de maneira
indefinida, em 1995, os Estados que detêm armamentos nucleares uniram-se a todos
os outros Estados-Membros do Tratado, fazendo esta tríplice promessa: que até
1996 devia ser assinado o Tratado de Total Proibição dos Testes [Nucleares]; que
as negociações em vista de um Tratado destinado a proibir a produção de
materiais físseis para as armas nucleares deveriam chegar a uma "primeira
conclusão"; e que deviam realizar-se "esforços sistemáticos e progressivos a
nível mundial", para eliminar as armas nucleares. Em 2000, todas os Membros
deram um "impulso inequívoco" em vista da eliminação dos armamentos nucleares,
através de um programa de 13 resoluções práticas. Não obstante, a Comissão
Preparatória para a presente Conferência de Revisão não conseguiu obter o
consenso sobre os documentos a serem agora adoptados, o que suscita preocupação
a propósito do resultado da mesma Conferência.
No que diz respeito aos anos 70, quando o Tratado de
Não-Proliferação das Armas Nucleares entrou em vigor, houve ao mesmo tempo
profundas mudanças sociais e geopolíticas. Começou a desenvolver-se uma
consciência da íntima correlação e interdependência entre a segurança nacional e
internacional, enquanto surgiam novos desafios, como o terrorismo transnacional
e a difusão ilegal de materiais para a fabricação de armas de destruição de
massa. Existem dois fenómenos que, entre outros, questionam directamente a
capacidade do Tratado de Não-Proliferação das Armas Nucleares, de enfrentar os
novos desafios internacionais. A este propósito a Santa Sé considera a adopção,
por parte da Assembleia Geral, da Convenção Internacional para a Supressão dos
Actos de Terrorismo Nuclear, como um importante passo em frente. Chegou o
momento de voltar a sublinhar a importância da observação do Tratado de
Não-Proliferação das Armas Nucleares, tanto nos seus pormenores como na sua
integridade.
Uma vez que tal Tratado é o único instrumento multilateral legal
correntemente disponível, destinado a alcançar um mundo livre de armas
nucleares, não se pode permitir que o mesmo seja debilitado. A humanidade merece
a cooperação integral da parte de todos os Estados, no que diz respeito a esta
grave problemática. A Santa Sé formula um apelo a fim de que as difíceis e
complexas questões da Conferência de Revisão sejam abordadas de maneira
imparcial. As medidas tomadas por esta Conferência de Revisão, mesmo que
representem pequenos passos em frente, devem ser inseridas nas finalidades
globais do Tratado. A Conferência de Revisão não pode regredir, ignorando os
compromissos assumidos no passado; ela deve, antes, dar continuidade à eficácia
do Tratado de Não-Proliferação das Armas Nucleares.
O mundo está justamente preocupado com a proliferação dos
armamentos nucleares, enquanto procura dar um novo destino às tecnologias e aos
combustíveis nucleares, afastados do seu uso pacífico e orientados para as armas
nucleares. O aspecto da não-proliferação, contido no Tratado das armas
nucleares, deve ser fortalecido através do incremento da capacidade da Agência
Internacional de Energia Atómica (AIEA), de detectar qualquer utilização
imprópria dos combustíveis nucleares. Também as medidas de tolerância,
contidas no mesmo Tratado, devem ser revigoradas.
Todavia, concentrar-se exclusivamente nas medidas de
não-proliferação deformaria o significado do Tratado. Também não se podem
esquecer as cláusulas do Tratado que dizem respeito ao desarmamento nuclear: a
não-proliferação e o desarmamento nuclear são interdependentes e fortalecem-se
reciprocamente. Por conseguinte, a Santa Sé exorta os Estados que detêm
armamentos nucleares, a fim de que assumam um papel de liderança corajosa e de
responsabilidade política, para salvaguardar a própria integridade do Tratado de
Não-Proliferação das Armas Nucleares e para criar um clima de confiança, de
transparência e de verdadeira cooperação, tendo em vista a realização concreta
de uma cultura de vida e de paz que promova o desenvolvimento integral dos povos
do mundo. Assim, num esforço em ordem a inserir as prioridades e as hierarquias
de valores no lugar que lhes compete, há que realizar um esforço conjunto mais
decidido, para mobilizar os recursos rumo ao desenvolvimento moral, cultural e
económico, a fim de que a humanidade possa dizer não à corrida aos armamentos.
Chegou a hora de encontrar caminhos para um "equilíbrio no
terror"; chegou o momento de voltar a examinar toda a estratégia da força de
dissuasão nuclear. Quando a Santa Sé expressou a sua aceitação condicional da
força de dissuasão nuclear, durante a Guerra Fria, foi com a óbvia e explícita
condição de que tal força de dissuasão viesse a constituir apenas um passo ao
longo do caminho rumo ao progressivo desarmamento nuclear. A Santa Sé jamais
sancionou esta força de dissuasão nuclear como uma medida permanente, e nem o
faz hoje em dia, quando é evidente que a força de dissuasão nuclear estimula o
desenvolvimento de armas nucleares sempre novas, impedindo desta maneira o
desarmamento nuclear genuíno.
A Santa Sé volta a ressaltar o facto de que a paz a que nós
aspiramos no século XXI não pode ser alcançada com base nos armamentos
nucleares. Este século teve início com uma explosão do terrorismo a nível
mundial, mas não podemos permitir que tal ameaça venha a debilitar os preceitos
do direito humanitário internacional, que se fundamenta nos princípios-chave da
limitação e da proporcionalidade. Devemos recordar sempre que o recurso às armas
não pode produzir males e desordens mais graves do que a prevaricação a ser
eliminada. Os armamentos nucleares, e mesmo as armas chamadas "de curto
alcance", põem em perigo os processos da vida e podem levar a um conflito
nuclear mais alargado.
As armas nucleares ameaçam a vida no planeta e agridem a própria
terra; agindo assim, elas põem em perigo o processo da continuidade do
desenvolvimento do planeta. A conservação do Tratado de Não-Proliferação das
Armas Nucleares exige o compromisso inequívoco em prol de um desarmamento
nuclear autêntico.
Por conseguinte, a Santa Sé exorta todos os Estados-Membros do
Tratado de Não-Proliferação das Armas Nucleares a defender a integridade do
mesmo Tratado. Todos os Estados-Membros deveriam contribuir para o bom êxito da
Conferência de Revisão, conservando e revigorando a credibilidade do Tratado, de
tal maneira que ele possa ser eficaz e duradouro. Desta forma, a cultura da paz
poderá ser promovida e a cultura da guerra diminuída, para o benefício estável
da humanidade.
Obrigado, Senhor Presidente!