1. A Conferência Internacional sobre a Reforma Agrária e o Desenvolvimento
Rural que a FAO, em colaboração com o Governo do Brasil, convocou em Porto
Alegre, dá a ocasião para uma atenta reflexão sobre a situação do mundo rural e
para responder adequadamente ao anseio de justiça e ao desejo de desenvolvimento
de quantos nele vivem. Temos diante de nós temas importantes para a família
humana e que por isso interpelam directamente também a Santa Sé e a Igreja
católica que, em conformidade com a sua natureza e missão, se sentem chamadas a
defender, em cada circunstância, a causa do homem.
Os Responsáveis dos Estados, das Organizações Internacionais e das que são
expressão da sociedade civil, têm a oportunidade de avaliar os compromissos
precedentemente assumidos e as acções que se seguiram, e ao mesmo tempo, de
fornecer orientações para o futuro dos mais de 900 milhões de pessoas que,
representando 3/4 da população pobre mundial, vivem nas zonas rurais em
situações de pobreza extrema (1). Um futuro que parece ser cada vez mais
incerto, como indicam as informações submetidas à consideração da Conferência, e
que, por conseguinte, exigem intervenções necessárias quer mediante a acção de
cada País quer através das diversas iniciativas oferecidas pela cooperação
internacional.
Trata-se não só de fortalecer a solidariedade internacional para enfrentar
conscientemente o grande desafio apresentado pelo objectivo do desenvolvimento
dos povos e, nisto, pelo compromisso específico por garantir à humanidade uma
efectiva segurança alimentar, mas também dar respostas válidas às expectativas
de quantos, trabalhadores da terra, pequenos agricultores, artesãos e suas
famílias, estavelmente vivem e trabalham no mundo rural. De facto, deve ser
afastado o risco que o mundo rural possa ser considerado uma realidade
secundária, ou até esquecida, favorecendo-se assim a perda daqueles elementos
fecundos de ordem social, económica e espiritual que o caracterizam.
2. A situação hodierna do mundo rural evidencia como o intercâmbio global, o
uso das técnicas modernas e os progressos constantes da investigação permitem
aumentos, também rápidos, da produção assim como dos índices de desenvolvimento
humano. Trata-se de uma realidade que não pode ser descuidada ou recusada, mas
que deve ser acolhida e avaliada positivamente sob condição de ser reconhecida
como ulterior instrumento da criação oferecido à família humana e não como um
elemento que subverte a ordem natural. "É preciso reconhecer que o progresso
técnico, por mais necessário que seja, não é tudo. O verdadeiro desenvolvimento
é somente aquele que salvaguarda integralmente a dignidade do ser humano e que
torna cada povo capaz de partilhar os seus próprios recursos espirituais e
materiais, para o benefício de todos" (2).
A questão está directamente relacionada com os temas tratados pela
Conferência, especialmente quando, perante o ideal da comum distribuição dos
bens, ao contrário, eles estão concentrados nas mãos de poucos, excluindo todos
aqueles aos quais é negada a possibilidade de poder usufruir deles e
infelizmente se vêem limitados nas suas aspirações mais íntimas ou até privados
da essencial condição de dignidade. De facto, ao considerar as numerosas
questões relacionadas com a reforma agrária e com o desenvolvimento rural, é
oportuno recordar o princípio imutável de que "Deus destinou a terra e tudo o
que ela contém para o uso de todos os homens e de todos os povos" (3), como
critério inspirador e partilhado de uma ordem social e económica capaz de
envolver e motivar cada membro da família humana. Com base nisto, a Doutrina
Social da Igreja realçou com frequência a condenação do latifúndio como
intrinsecamente ilegítimo" (4).
Este critério assume maior importância se pensarmos na igual distribuição
dos bens dentro de um mesmo País, que determina sobretudo nas áreas rurais dos
Países em vias de desenvolvimento condições de vida distantes da satisfação das
necessidades de base. No mundo rural, as situações de miséria, de
exploração, de falta de acesso ao mercado e de dificuldade social tornam-se cada
vez mais acentuadas quando faltam contextualmente garantias de tutela para
quantos trabalham a terra. De facto, eles são submetidos a condições de vida
precárias, porque o seu trabalho está condicionado por situações climáticas e
naturais adversas, assim como pelo facto de não poderem dispor de recursos para
enfrentar a escassez ou a perda das colheitas, com o consequente gradual
abandono da actividade agrícola, na ilusão muitas vezes enganadora de encontrar
nas áreas urbanas melhores respostas à condição de pobreza.
Sobre esta situação de precariedade das áreas rurais dos Países em vias de
desenvolvimento, incide também o apoio generalizado da parte dos Países com um
bem-estar mais progredido à produção agrícola, ao comércio dos produtos da terra
e ao consumo de alimentos. Indicar soluções para esta situação significa também
fazer apelo a um conceito concreto de justiça, capaz de se realizar em
políticas, regras, normas e acções solidárias.
3. Há depois outros elementos que condicionam o futuro das áreas rurais e
dizem respeito à responsabilidade das presentes gerações, em relação à
preservação e protecção da natureza e dos seus recursos, assim como dos
diversos ecossistemas que pertencem ao mundo rural (agrícola, florestal,
faunístico, hídrico, atmosférico). Com frequência a falta de uma correcta
relação entre a terra e quem a cultiva, a incerteza do título de propriedade ou
da posse, a impossibilidade de aceder ao crédito, assim como outras situações
relativas aos pequenos agricultores, são a causa de uma excessiva exploração dos
recursos naturais sem outro objectivo que não seja a rentabilidade imediata. E
tudo isto em desvantagem de uma duradoura fertilidade dos terrenos, do respeito
dos ciclos das estações e, por conseguinte, de uma conservação das superfícies
cultiváveis, para o uso das gerações futuras.
A experiência até agora maturada mostra contudo que só o critério da
sustentabilidade ambiental, posta no centro das estratégias de desenvolvimento
nos últimos decénios, não poderá constituir uma resposta eficaz, se não estiver
fundado numa autêntica ecologia humana que, interpelando a
responsabilidade do ser humano em relação a si mesmo, ao próximo, à criação e ao
Criador, seja capaz de reconhecer que "o homem é, acima de tudo, um ser que
procura a verdade e se esforça por vivê-la e aprofundá-la num diálogo
contínuo que envolve as gerações passadas e futuras" (5).
4. "A primeira e fundamental estrutura a favor da "ecologia humana" é a
família, no seio da qual o homem recebe as primeiras e determinantes noções
acerca da verdade e do bem, aprende o que significa amar e ser amado e,
consequentemente, o que quer dizer, em concreto, ser uma pessoa" (6). Também nas
áreas rurais, uma concepção radicada e sadia das relações humanas inclui a
importância da família: a família rural está, de facto, "chamada a gerir
com o seu trabalho a pequena empresa familiar, mas também a transmitir a ideia
de relações baseadas no intercâmbio de conhecimentos recíprocos, valores,
assistência imediata e respeito" (7). Isto significa que se a família encontra
obstáculos ou já não está em condições de desempenhar a sua função, quem sofre
consequências graves e penosas é a comunidade rural no seu conjunto: é o que se
verifica quando a concepção do matrimónio e da vida familiar está separada da
ordem dos valores que lhe são próprios ou nas relações do núcleo familiar se
insinuam ou prevalecem considerações de carácter egoísta, hedonista ou mais
simplesmente materialista.
Uma correcta aplicação desta realidade às exigências do desenvolvimento rural
exige então que se reconheça que a família, como as outras agregações primárias
e formações sociais, precede a estrutura institucional estatal e deve ser
devidamente respeitada e valorizada na sua essência e na sua organização dos
regimes de propriedade, da actividade produtiva e do uso das técnicas de
trabalho.
Examinando a imagem que uma autêntica realidade de família pode imprimir à
ordem social, encontramos uma aplicação daquele princípio de subsidiariedade
que hoje é considerado também na Comunidade internacional como um instrumento
regulador de qualquer relação e, portanto, concorrente com a definição das
formas institucionais e das leis económicas. Através de uma correcta
subsidiariedade os próprios poderes públicos, do nível local até à mais ampla
dimensão internacional, podem realmente trabalhar pelo desenvolvimento das áreas
rurais, tendo contemporaneamente a preocupação pela finalidade do bem comum,
sabendo contudo que ele só se poderá realizar se prestar atenção de modo
proporcionalmente mais intenso a quantos se encontram em situações de maior
necessidade. Os camponeses sem terra e os pequenos agricultores são neste
sentido os primeiros que devem receber atenção no âmbito de programas de
cooperação orgânicos, fundados sobre a parceria também com a sociedade civil
local, que devem ser funcionais para garantir um desenvolvimento concreto que
saiba valorizar a sua própria realidade social, cultural, religiosa, económica e
institucional.
5. A reflexão que se pede aos Estados participantes na Conferência inclui,
entre outras, a questão da propriedade da terra, elemento de importância
fundamental nas políticas económicas e agrárias, capazes de promover eficazmente
o desenvolvimento rural e ao mesmo tempo garantir justiça social, estabilidade
política e coexistência pacífica. De facto, sabemos que, como foi realçado por
numerosas análises económicas, a falta de capacidade de acesso à terra (insecure
access to land) é uma das principais causas da pobreza rural.
Trata-se de uma realidade complexa que obriga muitas vezes à exigência de
reformas agrárias orgânicas, que não podem limitar-se a uma simples
repartição e distribuição da terra, mas devem ser inseridas em programas de
desenvolvimento rural que, além de prever os necessários investimentos em
infra-estruturas públicas e serviços sociais, considerem os pedidos do sector
agrícola, a profissionalidade ao projectar os planos de reforma, a sua
organização e gestão. A questão torna-se ainda mais preocupante quando situações
de conflito, epidemias e migrações forçadas deixam cair a responsabilidade do
núcleo familiar rural exclusivamente sobre a mulher. Muitas vezes costumes e
regras tradicionais impedem que a mulher tenha acesso a regimes de propriedade
fundiária, emergindo portanto como necessidades acções destinadas a dar à
mulher, que desenvolve responsabilidades familiares e sociais, um justo
reconhecimento jurídico do papel que desempenha e das suas capacidades.
A redução da concentração da terra deve ser orientada para incrementar os
rendimentos, melhorar as condições de trabalho, aumentar a segurança do empenho
e favorecer a iniciativa pessoal; são necessárias também reformas que
proporcionem a distribuição das propriedades não suficientemente cultivadas em
benefício de quantos são capazes de as fazer frutificar (8). Isto pode
significar a promoção de formas de empresa, entre as quais a empresa agrícola
familiar assume um relevo importante, e de estruturas cooperativas capazes
de trabalhar de modo autónomo e eficaz, de possibilidades de acesso ao crédito
para os pequenos agricultores e, por fim, de formação correspondente às modernas
concepções relacionadas com tecnologias apropriadas e com a produção e
comercialização agrícola (9). Agindo deste modo poder-se-á, antes de tudo,
impedir repercussões sobre os níveis de produção e sobre as dinâmicas
migratórias da população, devido às quais se assiste com frequência ao abandono
das terras e a uma excessiva pressão demográfica nos grandes centros habitados
ou nas áreas desprovidas das necessárias infra-estruturas.
Neste âmbito, deve ser também examinada a importância de apoiar a
peculiaridade das comunidades indígenas, as quais fundam a sua
identidade, cultura e espiritualidade na relação ancestral com a terra e cuja
estrutura social considera o uso da terra como consequência de uma propriedade
comum. Com muita frequência situações relacionadas com a actividade económica,
com a exploração dos recursos naturais e com a construção de estruturas
interromperam esta relação, impedindo o uso das terras, com o consequente
abandono dos métodos de produção relacionados com o conhecimento tradicional.
Cada acção de reforma agrária em favor das comunidades indígenas deverá não só
garantir uma efectiva protecção dos seus direitos sobre a terra, mas também
promover um adequado desenvolvimento global, que antes de tudo não as discrimine
em relação aos outros componentes da população.
6. A Santa sé sempre dedicou uma particular atenção ao mundo rural e aos seus
valores, consciente de que as suas principais características dimensão à medida
do homem, imediato conhecimento da ordem, da harmonia e da beleza da criação,
satisfação depois da fadiga, intercâmbio generoso de serviços em redes
comportamentais individuais e relacionamentos recíprocos, citando apenas algumas
delas se encontram em todos os tempos e em todos os lugares do pleneta. Ela está
consciente da importância que a sociedade rural atribui ao aspecto religioso,
presente na vida individual e comunitária, de trabalho e familiar, e sobretudo
como fundamento de princípios morais capazes de penetrar na realidade social
tornando-a estável e integral em relação às adversidades e aos obstáculos de
todos os dias.
A Conferência internacional sobre a Reforma Agrária e o Desenvolvimento
Rural pode constituir um momento substancial para reconhecer a verdadeira
identidade do mundo rural e a realidade de quantos nele vivem, se no centro de
todas as preocupações se colocam a pessoa humana, a tutela da sua dignidade e a
defesa dos seus direitos fundamentais. Trata-se de um pressuposto que não só
pode salvaguardar os valores dos quais o mundo rural é portador, evitando que se
afirmem modelos relacionados com opções egoístas ou inspiradas unicamente por
leis económicas, mas pode também garantir a realização das diversas políticas
nacionais, e dar à acção internacional a eficiência desejada e duradoura. As
soluções técnicas, por mais complexas e úteis que sejam, não resultam eficazes
se estiverem privadas da necessária referência à centralidade da pessoa humana
que, na sua inseparável dimensão espiritual e material, é origem e fim de
qualquer decisão e acção realizada por cada Estado e pelas Instituições da
Comunidade internacional.
Notas
1. IFAD: "Rural Poverty Report 2001", Oxford University Press, 2001.
2. Discurso de Sua Santidade Bento XVI aos participantes na XXXIII
Conferência da FAO, Roma, 24 de Novembro de 2005.
3.Gaudium et spes, 69.
4. Cf. Paulo VI: Populorum progressio, n. 23, 1967; Pontifício
Conselho "Justiça e Paz": "Para uma melhor distribuição da terra. Os
desafios da reforma agrária", nn. 32-34, 1997; Pontifício Conselho "Justiça
e Paz": "Compêndio da Doutrina SocialdaIgreja",n.300, 2004.
5. João PauloII,Centesimusannus, 38.49.
6.João Paulo II, ibid., n. 39.
7. Discurso do Secretário de Estado, Card. Angelo Sodano, por ocasião das
celebrações para o LX aniversário da FAO, Roma, 17 de Outubro de 2005.
8. Cf. Gaudium et spes, 71.
9. Pontifício Conselho "Justiça e Paz": "Para uma melhor distribuição
da terra. Os desafios da reforma agrária", 1997.