|
DECLARAÇÃO
DA SANTA SÉ SOBRE A CONVENÇÃO REFERENTE À TUTELA DOS DIREITOS E DA
DIGNIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS
DISCURSO DE SUA EX.CIA D. CELESTINO MIGLIORE
Nova York, 13 de Dezembro de 2006
Senhora Presidente
Por ocasião da adopção da Convenção sobre os direitos das pessoas portadoras
de deficiência, a minha Delegação gostaria de manifestar o seu apreço ao Senhor
Embaixador McKay, pela sua dedicada liderança durante estas prolongadas
negociações.
Para a Santa Sé, salvaguardar os direitos, a dignidade e o valor das pessoas
portadoras de deficiência permanece uma das principais solicitudes. A Santa Sé
tem exortado insistentemente, para que os indivíduos portadores de deficiência
sejam inteira e compassivamente inseridos na sociedade, convencida de que eles
possuem direitos humanos completos e inalienáveis. Por conseguinte, desde o
princípio mesmo a minha Delegação foi um parceiro construtivo e activo nas
mencionadas negociações.
Muito embora haja diversos artigos úteis nesta Convenção, inclusive os que se
referem à educação e ao importantíssimo papel do lar e da família, o coração
palpitante deste documento encontra-se, sem dúvida, na sua confirmação do
direito à vida. Já há demasiado tempo, e por parte de um número muito elevado de
pessoas, a vida dos indivíduos portadores de deficiência tem sido subestimada ou
considerada com escassa dignidade e valor. A minha Delegação trabalhou
assiduamente em vista de fazer com que o texto se tornasse uma base a partir da
qual inverter tais juízos e assegurar a plena fruição de todos os direitos
humanos por parte das pessoas deficientes. É por este motivo que, agora,
gostaria de manifestar abertamente a posição da Santa Sé a respeito de
determinadas cláusulas contidas na Convenção.
A propósito do artigo 18, relativo à liberdade de movimento e à
nacionalidade, e do artigo 23, sobre o respeito pelo lar e pela família, a Santa
Sé interpreta-os de maneira a salvaguardar os direitos primários e inalienáveis
dos pais.
Além disso, a minha Delegação interpreta todos os termos e frases relativos
aos serviços de planejamento familiar, à regulação da fertilidade e ao
matrimónio, contidos no artigo 23, assim como o vocábulo "género", da mesma
forma como já os interpretou nas suas reservas e afirmações de interpretação no
contexto das Conferências Internacionais realizadas no Cairo e em Pequim.
Finalmente o que é mais importante no que se refere ao artigo 25, a propósito
da saúde e, de maneira específica, no que diz respeito à saúde sexual e
reprodutiva, a Santa Sé compreende o acesso à saúde reprodutiva como um conceito
holista, que não considera o aborto nem o acesso ao aborto uma dimensão de tais
termos. Além disso, estamos de acordo com o amplo consenso que foi manifestado
nesta assembleia e nos chamados trabalhos preparatórios, de que este
artigo não cria novos direitos internacionais e somente deseja assegurar que as
deficiências das pessoas não sejam utilizadas como pretextos para a negação da
assistência à saúde.
Todavia, mesmo com esta compreensão, opusemo-nos à inclusão de tal frase
neste artigo, porque em alguns países os serviços à saúde reprodutiva incluem o
aborto, negando desta maneira o direito inerente à vida de cada ser humano,
confirmado também pelo artigo 10 da citada Convenção. É indubitavelmente trágico
o facto de que, quando o defeito fetal constitui uma condição prévia para a
oferta ou o recurso ao aborto, esta mesma Convenção criada para salvaguardar as
pessoas portadoras de deficiência contra todas as discriminações, no exercício
dos direitos que lhes são próprios possa ser utilizada para a negação do direito
mais fundamental à vida dos nascituros deficientes.
Por este motivo, e não obstante os muitos artigos úteis que esta Convenção
contém, a Santa Sé não a pode assinar.
Para concluir, a minha Delegação julga que a potencialidade positiva da
referida Convenção somente se realizará, quando as precauções legais nacionais e
a implementação de todas as partes interessadas respeitarem completamente o
artigo 10, sobre o direito à vida das pessoas portadoras de deficiência.
Solicito que esta declaração seja incluída no relatório do presente encontro.
Obrigado, Senhora Presidente!
|