The Holy See
back up
Search
riga

 DECLARAÇÃO DA SANTA SÉ
SOBRE A CONVENÇÃO REFERENTE À TUTELA
DOS DIREITOS E DA DIGNIDADE
DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS

DISCURSO DE SUA EX.CIA D. CELESTINO MIGLIORE

Nova York, 13 de Dezembro de 2006

 

Senhora Presidente

Por ocasião da adopção da Convenção sobre os direitos das pessoas portadoras de deficiência, a minha Delegação gostaria de manifestar o seu apreço ao Senhor Embaixador McKay, pela sua dedicada liderança durante estas prolongadas negociações.

Para a Santa Sé, salvaguardar os direitos, a dignidade e o valor das pessoas portadoras de deficiência permanece uma das principais solicitudes. A Santa Sé tem exortado insistentemente, para que os indivíduos portadores de deficiência sejam inteira e compassivamente inseridos na sociedade, convencida de que eles possuem direitos humanos completos e inalienáveis. Por conseguinte, desde o princípio mesmo a minha Delegação foi um parceiro construtivo e activo nas mencionadas negociações.

Muito embora haja diversos artigos úteis nesta Convenção, inclusive os que se referem à educação e ao importantíssimo papel do lar e da família, o coração palpitante deste documento encontra-se, sem dúvida, na sua confirmação do direito à vida. Já há demasiado tempo, e por parte de um número muito elevado de pessoas, a vida dos indivíduos portadores de deficiência tem sido subestimada ou considerada com escassa dignidade e valor. A minha Delegação trabalhou assiduamente em vista de fazer com que o texto se tornasse uma base a partir da qual inverter tais juízos e assegurar a plena fruição de todos os direitos humanos por parte das pessoas deficientes. É por este motivo que, agora, gostaria de manifestar abertamente a posição da Santa Sé a respeito de determinadas cláusulas contidas na Convenção.

A propósito do artigo 18, relativo à liberdade de movimento e à nacionalidade, e do artigo 23, sobre o respeito pelo lar e pela família, a Santa Sé interpreta-os de maneira a salvaguardar os direitos primários e inalienáveis dos pais.

Além disso, a minha Delegação interpreta todos os termos e frases relativos aos serviços de planejamento familiar, à regulação da fertilidade e ao matrimónio, contidos no artigo 23, assim como o vocábulo "género", da mesma forma como já os interpretou nas suas reservas e afirmações de interpretação no contexto das Conferências Internacionais realizadas no Cairo e em Pequim.

Finalmente o que é mais importante no que se refere ao artigo 25, a propósito da saúde e, de maneira específica, no que diz respeito à saúde sexual e reprodutiva, a Santa Sé compreende o acesso à saúde reprodutiva como um conceito holista, que não considera o aborto nem o acesso ao aborto uma dimensão de tais termos. Além disso, estamos de acordo com o amplo consenso que foi manifestado nesta assembleia e nos chamados trabalhos preparatórios, de que este artigo não cria novos direitos internacionais e somente deseja assegurar que as deficiências das pessoas não sejam utilizadas como pretextos para a negação da assistência à saúde.

Todavia, mesmo com esta compreensão, opusemo-nos à inclusão de tal frase neste artigo, porque em alguns países os serviços à saúde reprodutiva incluem o aborto, negando desta maneira o direito inerente à vida de cada ser humano, confirmado também pelo artigo 10 da citada Convenção. É indubitavelmente trágico o facto de que, quando o defeito fetal constitui uma condição prévia para a oferta ou o recurso ao aborto, esta mesma Convenção criada para salvaguardar as pessoas portadoras de deficiência contra todas as discriminações, no exercício dos direitos que lhes são próprios possa ser utilizada para a negação do direito mais fundamental à vida dos nascituros deficientes.

Por este motivo, e não obstante os muitos artigos úteis que esta Convenção contém, a Santa Sé não a pode assinar.

Para concluir, a minha Delegação julga que a potencialidade positiva da referida Convenção somente se realizará, quando as precauções legais nacionais e a implementação de todas as partes interessadas respeitarem completamente o artigo 10, sobre o direito à vida das pessoas portadoras de deficiência.

Solicito que esta declaração seja incluída no relatório do presente encontro.

Obrigado, Senhora Presidente!

 

top