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INTERVENÇÃO DA
SANTA SÉ NA CONFERÊNCIA DE OSLO POR OCASIÃO DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE
AS MUNIÇÕES DE FRAGMENTAÇÃO
DECLARAÇÃO ANEXADA AO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO
Ao ratificar a Convenção sobre as munições de fragmentação a Santa Sé
deseja encorajar toda a comunidade internacional a ser determinada na promoção
de negociações eficazes para o desarmamento e o controle dos armamentos e na
consolidação do direito humanitário internacional, reafirmando o valor superior
e intrínseco da dignidade humana, a centralidade da pessoa humana e as
"considerações elementares de humanidade", todos eles elementos que constituem a
base do direito humanitário internacional.
A Santa Sé considera a Convenção sobre as munições de fragmentação um passo
importante para a protecção dos civis, durante e após um conflito, dos efeitos
indiscriminados deste tipo cruel de armas. A nova Convenção representa um
resultado notável para o multeralismo no desarmamento, baseado na cooperação
construtiva entre actores governamentais e não governamentais e sobre o vínculo
entre o direito humanitário e os direitos humanos.
A Santa Sé deseja realçar os seguintes aspectos:
1. A Convenção adopta uma definição abrangente de vítimas de munições de
fragmentação, incluindo as pessoas directamente atingidas, as suas famílias e as
comunidades, e pede que os Estados-membros dêem a sua assistência. A Santa Sé
está consciente do facto de que esta assistência mais extensa deve ser
respeitosa do direito à vida desde o momento da concepção até à morte natural,
de modo a adaptar-se aos princípios fundamentais de respeito pela vida humana, e
garantir o reconhecimento da dignidade humana. Salvaguardar a vida e criar
condições para uma existência digna da pessoa humana deveria ser a essência da
assistência humanitária.
2. Os Estados-membros, ao determinar o ponto focal no Governo (Art. 5.2 [g]),
terão que garantir que a coordenação das estruturas e mecanismos nacionais de
inaptidão, desenvolvimento e direitos humanos assegurem assistencia real a todas
as vítimas. A este propósito, a Santa Sé também deseja reafirmar a sua
compreensão e interpretação do Art. 5.2 [c], no qual a Convenção reconhece "o
papel específico e a contribuição dos actores relevantes": quando um
Estado-membro elabora um plano nacional e um orçamento para levar a cabo
actividades de assistencia segundo a Convenção "com a intenção de os incorporar
nas estruturas e mecanismos nacionais existentes de inaptidão, desenvolvimento e
direitos humanos", deve garantir o pluralismo que é inerente a qualquer
sociedade democrática e a diversidade de actores não governamentais relevantes.
Esta forma de coordenação "respeitosa" das várias actividades dos actores
governamentais e não governamentais está em sintonia com o preâmbulo (pp 10)
(cf. Dublin Diplomatic Conference for the adoption of a Convention on Cluster
Munitions, Summary Record, ccm/sr/4, 18 de Junho 2008).
3. A Santa Sé, ao ratificar a Convenção sobre as Munições de
Fragmentação,
compreende o termo "género", utilizado no preâmbulo (pp 8) e nos artigos 5.1,
6.7 e 7.1 [k] da Convenção, de acordo com a própria Declaração Interpretativa da
Declaração de Pequim e da Plataforma de Acção, realizada em Pequim na 4ª
Conferencia Mundial sobre as Mulheres.
4. O Art. 4.4 realça a responsabilidade moral nos casos em que tenham sido
usadas ou abandonadas munições de fragmentação, tendo-se tornado resíduos de
munições de fragmentação antes da entrada em vigor da Convenção. A
responsabilidade estatal deveria ser expressa eficazmente no campo da cooperação
e da assistência.
5. Quanto ao Art. 21, as operações militares conjuntas não implicam, de modo
algum, a suspensão das obrigações previstas pela Convenção. "Os Estados
aderentes, o seu pessoal militar ou civil" nunca deverão empenhar-se em
actividades proibidas pela Convenção. Ao contrário, as operações militares
conjuntas deverão ser para os Estados aderentes oportunidades para promover os
critérios introduzidos pelo novo instrumento com o objectivo de proteger os
civis, durante e após os conflitos armados.
A Santa Sé reconhece o espírito de cooperação entre os Estados, os organismos
das Nações Unidas, as organizações internacionais, o comité internacional da
Cruz Vermelha e a sociedade civil que, através de uma acção colectiva, apoiaram
o processo que conduziu r adopção da Convenção. A Santa Sé considera a
implementação da Convenção como um desafio legal e humanitário para o futuro
próximo. Uma implementação eficaz deveria ser baseada na cooperação construtiva
de todos os actores governamentais e não governamentais e reforçar o vínculo
entre desarmamento e desenvolvimento. Isto pode ser feito através da orientação
de recursos humanos e materiais para o desenvolvimento, a justiça, e a paz, que
são os meios mais eficazes para promover a segurança e a ordem pacífica
internacional.
Em conformidade com a sua própria natureza, a sua missão específica e a
particular condição do Estado da Cidade do Vaticano, e de acordo com o
procedimento internacional, a Santa Sé, mediante o acto solene de ratificação,
garante trabalhar para a ordem pacífica internacional na qual a dignidade humana
e os direitos fundamentais sejam totalmente respeitados.
Vaticano, 21 de Novembro de 2008.
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